Edital Nº 05/INT/2022
PARA ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UnB
PROGRAMA ESCALA POSGRADO 2022
ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSIDADES GRUPO MONTEVIDÉU (AUGM)
PROCESSO Nº 23106.044066/2022-42
O Secretário para Assuntos Internacionais da Universidade de Brasília, no uso de suas atribuições como Delegado Assessor da UnB na AUGM, torna pública o Edital para estudantes de pós-graduação da UnB para a realização de mobilidade no exterior, por meio do Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Posgrado 2022. O referido Programa é promovido no âmbito do acordo de cooperação entre a Universidade de Brasília (UnB) e a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM), conforme as disposições a seguir estabelecidas.
PREÂMBULO
O Programa de Mobilidade Acadêmica Escala Posgrado promove a cooperação e integração entre as universidades membro da AUGM, bem como a internacionalização da educação superior da América Latina, por meio da promoção de mobilidades de estudantes regulares de mestrado e doutorado, selecionados para cursar um período acadêmico em outra instituição de um país distinto do de origem, com pleno reconhecimento da atividade acadêmica realizada.
objetivos
O Programa de Mobilidade Acadêmica Escala Posgrado 2022 tem os seguintes objetivos:
Contribuir para o fortalecimento da capacidade científica e tecnológica das universidades membro da AUGM.
Contribuir para a consolidação de massa crítica de pesquisadores nas áreas estratégicas de interesse regional.
Promover a cooperação interinstitucional entre as universidades da AUGM, compartilhando a equipe de pesquisadores das instituições.
público alvo
Alunos de pós-graduação da UnB, regularmente matriculados nos níveis de mestrado ou doutorado, conforme disposto no site da AUGM. Outras informações sobre o Programa estão disponíveis na página da AUGM, no link http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/.
vagas ofertadas
As vagas ofertadas neste edital foram definidas conforme oferta das universidades vinculadas à AUGM.
A UnB dispõe de 2 vagas para envio de estudantes às instituições estrangeiras participantes para este edital.
A lista de universidades participantes e as informações sobre essas universidades podem ser consultadas na página eletrônica do grupo AUGM, no link: http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/index.php/plazas/.
É de total responsabilidade do(a) candidato(a) verificar junto às universidades de destino quais os documentos necessários, os critérios de seleção e quais os cursos ofertados, bem como o aproveitamento das disciplinas junto a coordenação do curso na UnB.
benefício concedido pela unb
Auxílio financeiro concedido pela UnB no valor fixo de R$ 5.000,00 destinado a auxiliar o estudante com gastos relacionados ao deslocamento de ida e volta e à aquisição de seguro saúde e viagem, conforme as disposições estabelecidas a seguir:
O auxílio financeiro será concedido por meio de depósito bancário em data a ser definida. O valor se destina a auxiliar o estudante nos gastos referentes ao deslocamento de ida e volta do estudante selecionado entre Brasília e a Cidade da Universidade de Destino e à aquisição de um seguro saúde e viagem que abranja “vida, acidente, saúde e repatriação”. O depósito será feito de uma só vez, somente após a apresentação do Termo de Compromisso, que será entregue aos contemplados no edital.
Ficarão a cargo do discente as despesas necessárias ao deslocamento, tais como emissão de passaporte, obtenção de visto (se e quando necessário), contratação de seguro saúde internacional de ampla cobertura e outras eventualidades pessoais não cobertas quando o valor somado destas despesas for superior ao auxílio financeiro concedido.
INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS E BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA UNIVERSIDADE ANFITRIÃ
Todos os estudantes selecionados para participar do presente edital estarão isentos do pagamento das taxas escolares nas instituições estrangeiras anfitriãs referentes aos créditos de acordo com normas do programa de cooperação entre as universidades. Contudo, taxas padrões de serviços da universidade de destino poderão ser cobradas conforme políticas internas.
O candidato deverá consultar a página da AUGM, para verificar os benefícios concedidos pela universidade anfitriã. O link com a relação de universidades, bem como informações sobre os benefícios concedidos por estas está disponível em: http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/index.php/plazas/.
A universidade de destino é responsável pelo auxílio financeiro destinado para alimentação e moradia do período determinado da mobilidade, a ser realizado de acordo com as políticas internas de cada instituição, não sendo a UnB responsável por este processo.
Salienta-se que os benefícios concedidos pela universidade anfitriã podem não ser suficientes para cobrir todos os gastos da mobilidade. Não haverá nenhum tipo de auxílio adicional. O estudante será o único responsável por administrar a questão financeira. Ficarão a cargo do discente as demais despesas necessárias à estadia não cobertas pela universidade anfitriã.
A UnB e a universidade de destino não se responsabilizam por eventuais perdas cambiais, casos fortuitos e/ou força maior antes ou durante o intercâmbio. É fundamental que o estudante, antes da inscrição, faça uma previsão dos gastos na universidade de interesse.
período de realização da mobilidade
Para o presente edital, o início do período das mobilidades será entre 15 julho e 31 dezembro de 2022. A data exata será informada pela universidade anfitriã.
De acordo com a determinação das universidades anfitriãs participantes, a duração total de cada mobilidade não deverá ser inferior a 15 dias, nem superior a três meses. Excepcionalmente, e com a concordância das universidades envolvidas, poderão ser analisados casos particulares que solicitem mobilidades por um período maior.
requisitos para a candidatura
Estar regularmente matriculado, no momento da candidatura e no momento da realização da mobilidade, em curso de pós-graduação da UnB, nos níveis de mestrado ou doutorado.
Será dada preferência a candidatos matriculados em Programas de Pós-Graduação com Conceito Capes 3 e 4 que não foram contemplados no Programa Institucional de Internacionalização (CAPES-PrInt) da UnB.
Ter anuência do orientador acadêmico.
Ter concluído pelo menos 30% (trinta por cento) dos créditos necessários para integralização do curso até a data da inscrição.
Não ter ultrapassado o período total do mestrado ou doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para a defesa da dissertação ou tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a não interferir com o cronograma de defesa.
Ter conhecimento de língua espanhola correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referências para Línguas. O requisito pode ser comprovado por meio de declaração de instituição de ensino do idioma, declaração do orientador do candidato, declaração de um professor da área de espanhol do Instituto de Letras, ou certificação oficial de proficiência em espanhol.
Possuir plenas aptidões físicas e mentais para a realização do intercâmbio. A UnB reserva-se o direito de verificar a veracidade de informações prestadas pelos candidatos em qualquer ocasião, estando o mesmo sujeito à exclusão do processo de intercâmbio a qualquer momento no caso de inexatidão ou omissão de informações.
inscrições
A inscrição será realizada até às 23h59 do dia 15 de maio de 2022 mediante:
O preenchimento do formulário eletrônico de coleta de dados e envio de arquivos disponível em: http://int.unb.br/br/escala-posgrado-2022;
Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário eletrônico, em formato PDF:
Formulário de solicitação e contrato de estudos devidamente preenchido, impresso e assinado pelo(a) orientador(a). O formulário está disponível na página eletrônica da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/index.php/formularios/;
Currículo Lattes atualizado;
Comprovante de proficiência do idioma espanhol;
Dossiê de demais documentos, caso requerido pela universidade de destino, conforme informações da página http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/index.php/plazas/.
O candidato deverá pleitear a mobilidade para apenas 1 (uma) universidade de destino não brasileira da lista disponibilizada, por meio de indicação no formulário de inscrição.
A INT utilizará o correio eletrônico para comunicação com os candidatos aprovados, cabendo a estes a inteira responsabilidade pela indicação correta de seu endereço, atualizações e conferências durante toda sua participação no Programa de Mobilidade Acadêmica Escala Posgrado 2022.
SELEÇÃO E RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
A INT homologará todas as candidaturas submetidas pelos estudantes, desde que atendam aos requisitos previstos neste Edital e tenham sido enviadas no prazo.
Após a homologação, as candidaturas serão enviadas às universidades de destino pleiteadas, onde será verificada a possibilidade de aceitação, tanto pela universidade de destino quanto pelo Programa de Pós-Graduação da universidade de destino.
Não serão homologadas inscrições incompletas, mesmo que tenham sido enviadas dentro do prazo regulamentar.
A decisão da universidade anfitriã de aceitar ou não o candidato homologado nos termos deste edital é final e irrecorrível por parte da INT ou do candidato.
Após avaliação das universidades de destino, caso o número de estudantes aceitos seja maior que o número de vagas disponíveis neste edital, os candidatos serão priorizados pela Universidade de Brasília, conforme critérios estabelecidos abaixo.
Caso haja candidatos selecionados de programas com conceito 3 ou 4 além do número de vagas, os candidatos de programas com conceitos 5, 6 e 7 serão eliminados.
Os candidatos não eliminados nos termos do item 10.4.1 serão priorizados conforme a nota obtida pelos critérios a seguir:
Candidatos participantes do Programa de Assistência Estudantil (PAES) receberão 4,0 pontos.
Conceito CAPES do Programa de Pós-Graduação da UnB, conforme a tabela abaixo:
Conceito CAPES do PPG da UnB |
Pontuação |
---|---|
4 |
5,0 |
3 |
4,0 |
5 |
3,0 |
6 |
2,0 |
7 |
1,0 |
Tempo de ingresso no programa, conforme informações do histórico escolar apresentado no ato da inscrição, de acordo com item 9.1.2, b).
Para o Mestrado – 1,0 ponto para cada semestre concluído
Para o Doutorado – 0,5 ponto para cada semestre concluído
Média aritmética ponderada da pontuação atribuída às menções obtidas pelo estudante no curso em que o número de créditos será o peso atribuído e a pontuação atribuída a cada menção será: SS = 5,0, MS = 4,0, MM = 3,0, MI = 2,0, II = 1,0, SR = 0,0.
Ex.: O estudante cursou a disciplina A de 4 créditos, com SS, a disciplina B de 6 créditos, com MS, e a disciplina C de 4 créditos, com MM: [(5,0 x 4) + (4,0 x 6) + (3,0 x 4)] / 14 = 4,0 pontos
A nota final será o somatório das notas obtidas pelo candidato conforme os itens a), b), c) e d) acima.
Em caso de empate, será priorizado o candidato com maior idade.
A divulgação do resultado final está prevista para o dia 24 de junho de 2022. Qualquer modificação no cronograma será comunicada pela página da INT, disponível em http://int.unb.br/.
cronograma
Atividade |
Responsável |
Data |
---|---|---|
Inscrição prévia na UnB, conforme edital da INT |
Estudante de Pós-Graduação UnB |
09/05/2022 a 15/05/2022 |
Envio das candidaturas às universidades de destino AUGM |
INT |
25/05/2022 |
Seleção de estudantes |
Universidade de Destino |
26/05/2022 a 17/06/2022 |
Análise e priorização das candidaturas aprovadas pelas Universidades de |
INT |
20/06/2022 |
Resultado provisório da priorização de candidaturas |
INT |
21/06/2022 |
Recurso contra a priorização |
Estudante de Pós-Graduação UnB |
22/06/2022 |
Envio da lista de selecionados |
INT |
23/06/2022 |
Quadro definitivo de mobilidades aprovadas |
Universidade de Destino |
24/06/2022 |
Comunicação aos estudantes selecionados |
AUGM |
24/06/2022 |
Início das mobilidades |
Estudantes aprovados |
a partir de 15 julho de 2022 |
Prestação de Contas |
Estudantes aprovados |
30 dias após o retorno |
OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
Todos os estudantes selecionados deverão contratar seguro saúde de ampla cobertura que inclua, pelo menos, assistência médico-hospitalar, cobertura dos custos de acidentes pessoais, invalidez e repatriação.
Enviar à INT até 10 dias após o início do intercâmbio cópia digitalizada dos canhotos dos cartões de embarque dos trechos entre Brasília e a cidade da universidade anfitriã.
Realizar prestação de contas das atividades, conforme item 13 deste edital
O estudante é responsável pelas tramitações para obtenção do visto adequado bem como se informar sobre as leis de imigração para estudantes.
Os estudantes selecionados têm a obrigação de enviar informações à UnB, responder a questionários se solicitados durante o intercâmbio, bem como manter seus dados atualizados junto à INT.
cancelamento da mobilidade
O candidato poderá formalizar desistência da inscrição sem prejuízos até a data de 23/06/2022, véspera da divulgação do quadro definitivo de mobilidades aprovadas.
Após a data mencionada no subitem 13.1, a desistência acarretará impedimento de participação em novas seleções promovidas pela INT pelo período de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final.
O estudante poderá enviar solicitação de suspensão da medida prevista no subitem 13.1.1 por correio eletrônico, no endereço intweb@unb.br, apresentando justificativa que será analisada pela Comissão de Seleção.
Caso a desistência ocorra após o pagamento do auxílio, o estudante deverá devolver integralmente os valores recebidos.
prestação de contas
O estudante deve apresentar à INT até 30 dias após o final do intercâmbio os seguintes documentos por correio eletrônico ao endereço intweb@unb.br:
Cópia digitalizada dos cartões de embarque dos trechos entre a cidade da universidade anfitriã e Brasília;
Relatório de atividades realizadas durante o período de estadia na universidade anfitriã com aprovação do representante da universidade de destino e do orientador na UnB.
Caso o estudante não realize a prestação de contas no prazo estabelecido no subitem 13.1, a INT iniciará procedimento solicitação de devolução dos valores pagos a título de auxílio financeiro ao erário público.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de corte orçamentário antes da realização do programa ou caso uma das partes envolvidas infrinja qualquer de seus compromissos assumidos, o programa poderá ser cancelado sem prejuízo para a UnB.
A não devolução dos valores eventualmente cobrados nos casos previstos nos subitens 13.1.3 e 14.2 gera pendência para o estudante impossibilitando a solicitação de diploma.
Casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção do Programa Escala Posgrado.
Professor Dr. Virgílio de Almeida
Secretário para Assuntos Internacionais
Documento assinado eletronicamente por Virgilio Pereira de Almeida, Secretário(a) da Secretaria de Assuntos Internacionais, em 05/05/2022, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8007290 e o código CRC F1436E92. |
Referência: Processo nº 23106.044066/2022-42 | SEI nº 8007290 |