Resolução do Conselho da fga Nº 0002/2022
|
Estabelece normas para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito dos cursos de graduação da Faculdade do Gama |
O CONSELHO DA FACULDADE DO GAMA DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Geral da UnB, e considerando:
As Normas Brasileiras NBR 6023, 10520 e 14724 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que versam regras de redação de citações, notas e paginação de trabalhos acadêmicos.
Os artigos 122 e 123 do Regimento Geral da UnB, que dispõem sobre as equivalências numéricas de menção e as menções de aprovação e reprovação em componentes curriculares na Universidade de Brasília.
A resolução CEPE no. 0006/1986, que dispõe sobre o processo de revisão de menção final.
A resolução CEPE no. 0179/2017, que estabelece os critérios e normas para fins de promoção e progressão funcional na carreira de Professor do Magistério Superior na Universidade de Brasília.
A resolução CEG no. 0001/2016, que dispõe sobre o depósito compulsório de cópias digitais de trabalhos de conclusão de curso (TCC) de graduação na Biblioteca Central - BCE.
A resolução CONSUNI no. 0035/2020, que aprova o Regimento Interno da Faculdade do Gama da Universidade de Brasília – FGA/UnB, e suas alterações.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23106.015150/2022-59,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso da FGA.
Art. 2º Fica revogada a resolução anterior de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de Fevereiro de 2022.
ANEXO I À RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA FGA, DE 16 DE fevereiro DE 2022
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Conforme definido no Projeto Pedagógico Curricular de cada um dos cursos do Faculdade do Gama (FGA), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um requisito curricular necessário para a obtenção da graduação e é composto por duas modalidades representadas por dois componentes curriculares: Trabalho de Conclusão de Curso 1 e Trabalho de Conclusão de Curso 2.
I - O Trabalho de Conclusão de Curso 1 e 2 (TCC 1 e TCC 2) da FGA tem por objetivo desenvolver a pesquisa acadêmica técnico científica, ou fomentar o desenvolvimento tecnológico, na área da engenharia que são representadas nos currículos dos cursos de graduação da FGA.
II - É recomendável que o TCC 1 e TCC 2 sejam construídos como um só documento ao final. Sendo o TCC 1 a primeira parte do trabalho que deverá ser apreciada por banca específica para validar a sua continuidade, que será finalizada no TCC 2.
III - As defesas públicas dos TCC 1 e TCC 2 terão Banca Examinadora específica.
IV - O requisito mínimo para realizar o TCC 1 e TCC 2 é ter integralizado 70% da carga horária do Curso de Graduação da FGA.
VI - A banca examinadora deverá avaliar os aspectos acadêmicos, técnicos e científicos dos TCC 1 e TCC 2 tais como: relevância e importância do tema estudado, adequação da metodologia, da tecnologia e teorias selecionada em função do problema e/ou projeto em questão, a capacidade de inovação, ética e responsabilidade socioambiental da engenharia na execução do projeto, análise dos resultados e da apresentação do trabalho.
§ 1º - Esta resolução visa regulamentar no âmbito da FGA os aspectos de prazos, critérios de avaliação, matrícula, orientação e possibilidade de premiações. As áreas poderão, de forma autônoma e a critério de seu colegiado, estabelecer regulamentações específicas.
§ 2º - A aprovação em TCC 1 é condição necessária para a realização do TCC 2, e o pré-requisito do componente curricular TCC 2 será o componente TCC 1.
§ 3º - Em situações específicas de aproveitamento de estudos, o disposto no parágrafo 2º poderá ser flexibilizado a critério do Colegiado da área e da FGA.
§ 4º - Os prazos de qualquer natureza dispostos neste regulamento são sempre referenciados em termos de período letivo, e não de período de aulas.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), nos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC 1), de 60 horas, e Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC 2), de 90 horas, será avaliado mediante relatório escrito – parcial e/ou final, respectivamente – e defesa perante banca.
§ 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC 1) tem caráter exclusivamente qualificatório e faz parte do Trabalho de Conclusão de Curso, onde seu objetivo é avaliar a aptidão e maturidade do discente e do tema na sua área de investigação, sendo vedada a sua publicação em separado na Biblioteca Digital de Monografias (BDM).
§ 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC 2) tem o caráter de versão definitiva do trabalho, cujo objetivo é a apresentação e a validação do trabalho do discente em sua versão final.
§ 3º - A orientação do trabalho deverá ser feita exclusivamente por professor do quadro efetivo da UnB. Membros externos ao quadro efetivo da UnB poderão orientar discentes da FGA a critério do colegiado da sua área.
§ 4º - As defesas serão realizadas durante o período letivo vigente em data a ser marcada de comum acordo entre o orientador e a banca examinadora, dadas as seguintes condições:
I - Defesas em modo remoto serão realizadas de comum acordo com a banca composta;
II - O professor orientador do trabalho deverá estabelecer para o discente e divulgar no início da defesa os limites máximos de tempo para as defesas de TCC 1 e TCC 2;
§ 5º - O relatório do TCC 1 e 2 deverá ser entregue à banca em até uma semana antes do dia marcado, reservando-se esta semana como prazo para definição do modo da defesa ou alocação de sala.
§ 6º - Os relatórios de TCC 1 e TCC 2 deverão ser redigidos pelo discente em respeito às normas técnicas publicadas pela ABNT. Exceções à esta regra ficam a critério do colegiado da área.
§ 7º - Em comum acordo entre orientador, discente e membros da banca de avaliação é facultada a escrita do relatório em português ou em inglês e a apresentação oral em português ou em inglês ou em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
I - Caso o relatório seja escrito em inglês, deverá ser incluído um resumo estendido do trabalho em português.
§ 8º - É obrigação do discente o depósito da versão final do relatório do TCC 2 na Biblioteca Central da UnB (BCE) por meio da Biblioteca Digital de Monografias (BDM).
Art. 3º A banca examinadora será composta pelo orientador, na condição de presidente da banca, pelo co-orientador, quando for o caso, e por 2 (dois) membros examinadores.
§ 1º - Todos os membros da banca devem possuir ao menos diploma de graduação.
§ 2º - Pelo menos dois membros da banca devem ser docentes da Universidade de Brasília, onde um destes deve pertencer à área do curso do qual o aluno pertence.
§ 3º - Recomenda-se definir-se um suplente para cobrir ausência justificada de um dos membros examinadores. Para o suplente, mantém-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º.
§ 4º - Um dos membros da banca examinadora poderá, a critério do orientador, ser externo à UnB, mantendo-se o disposto no parágrafo 1º.
§ 5º - Recomenda-se que a banca de TCC 2 seja a mesma de TCC 1, de forma similar à situação de banca de defesa em relação à correspondente banca de qualificação.
Art. 4º A banca será sugerida pelo orientador, com aprovação do coordenador da área do discente.
§ 1º - É facultado ao orientador não submeter o trabalho à banca caso o considere de baixa qualidade, para fins de preservar o discente da defesa pública. Neste caso, o discente fica reprovado no componente curricular correspondente com menção à escolha do orientador conforme disposto pelo Artigo 123 do Regimento Geral da UnB.
§ 2º - Caso o discente opte por submeter o trabalho à banca sem a concordância do orientador, a nota final fica em aberto para definição durante a apresentação pelo membros examinadores.
§ 3º - Caso o trabalho do discente possua co-orientador, este comporá a banca na mesma posição que o orientador, não cabendo ao co-orientador participar da avaliação do trabalho.
§ 4º - O discente terá o seu tempo de apresentação em TCC 1 e TCC 2 determinado de tal forma que a duração máxima da defesa, incluindo a arguição da banca, não ultrapasse 1 hora e 30 minutos, em ambos os casos não havendo a priori restrição de tempo para arguição por parte da banca.
Art. 5º Os membros examinadores da banca composta para o TCC 1 ou TCC 2 deverão avaliar o relatório e a apresentação realizada, recomendando-se os seguintes critérios:
I - Mérito: caracterizado pelo impacto (tecnológico, ético, sócio-ambiental, econômico) do estudo, originalidade do trabalho e complexidade relativa à graduação;
II - Metodologia Científica (para trabalhos com foco principal em pesquisa);
III - Metodologia Técnica (para trabalhos com foco principal em desenvolvimento tecnológico ou de produto);
IV - Organização crítica (estrutura e cronograma) e qualidade final (formatação e bibliografia) do trabalho;
V - Qualidade de apresentação do trabalho;
VI - Desempenho durante a arguição;
§ 1º - Em caso de suspeita de plágio, a defesa será suspensa e a questão deve ser levada ao conselho da FGA em no máximo 7 dias, de modo a assegurar ao estudante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 2º - Aluno reprovado sob qualquer justificativa não terá direito à nova marcação de banca no semestre.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Art. 6º As menções atribuídas ao rendimento acadêmico do aluno em TCC e sua equivalência numérica nos componentes curriculares TCC 1 e TCC 2 são as seguintes:
Menções |
Valores Numéricos |
SS |
9,0 a 10,0 |
MS |
7,0 a 8,9 |
MM |
5,0 a 6,9 |
MI |
3,0 a 4,9 |
II |
0,1 a 2,9 |
SR |
Zero |
§ 1º - A divulgação das menções nos componentes curriculares colocados no caput do artigo será feita diretamente para o aluno em sistema eletrônico próprio.
§ 2º - Em caso da ocorrência prevista no parágrafo 1º do Artigo 5º, a menção a ser atribuída no componente curricular será SR.
§ 3º - O aluno tem o direito de solicitar a revisão da menção que lhe for atribuída no componente curricular, nos termos da resolução CEPE no. 006/1986.
Art. 7º É aprovado no componente curricular o aluno que obtiver menção igual ou superior a MM.
§ 1º - É reprovado no componente curricular o aluno que:
I - Comparecer a menos de 75 (setenta e cinco) por cento das respectivas atividades curriculares, com a menção SR;
II - Obtiver menção igual ou inferior a MI.
Art. 8º Os membros da banca deverão deliberar sobre a aprovação ou reprovação do TCC, sendo lavrada ata em sistema eletrônico próprio, na qual deverão constar os seguintes itens:
I - Pela aprovação do trabalho, ou
II - Pela reprovação do trabalho;
Art. 9º O orientador e a banca podem recomendar, em caso de aprovação, a indicação de prazo mínimo para entrega do relatório de TCC 2 escrito definitivo à Secretaria de Graduação para envio para a Biblioteca Digital de Monografias (BDM).
Art. 10º Deverá ser emitido comprovante de participação ou orientação de banca em sistema eletrônico próprio para os membros da banca examinadora.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA E ORIENTAÇÃO DO DISCENTE
Art. 11º A matrícula nos componentes curriculares TCC 1 ou TCC 2 deverão ser solicitadas pelo discente em sistema eletrônico próprio a ser divulgado durante o semestre letivo em prazo definido pela Câmara Acadêmica da FGA.
§ 1º - A matrícula do aluno no componente curricular será efetuada no sistema eletrônico próprio após a confirmação comprovada do orientador do trabalho.
§ 2º - A execução do projeto de trabalho de conclusão de curso por até 2 (dois) discentes fica a critério do colegiado da área.
§ 3º - A carga horária das turmas de TCC 1 ou TCC 2 não serão consideradas para o cálculo da carga horária docente mínima ministrada no semestre, sob nenhuma hipótese. Poderão, contudo, ser consideradas para fins de progressão funcional como orientação conforme disposto na resolução CEPE 179/2017.
Art. 12º A orientação de trabalho de conclusão de curso é um vínculo ordinariamente estabelecido em comum acordo por docente e discente. A área poderá, a critério de seu colegiado, publicar a cada semestre, lista de temas e professores interessados em orientação de trabalho, bem como regular a melhor distribuição dos alunos dentre o seu corpo docente.
Art. 13º. É facultada a cada área instituir prêmio de Melhor Trabalho de Conclusão de Curso do Semestre, com regras a serem decididas por seu respectivo colegiado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º. Todos os casos omissos neste documento serão decididos pelo colegiado das áreas e da FGA.
| Documento assinado eletronicamente por Luciano Goncalves Noleto, Coordenador(a) de Curso de Graduação da Faculdade do Gama, em 16/02/2022, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| Documento assinado eletronicamente por Sandro Augusto Pavlik Haddad, Diretor(a) da Faculdade do Gama, em 16/02/2022, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7750992 e o código CRC 1C9D99AD. |
Referência: Processo nº 23106.015150/2022-59 | SEI nº 7750992 |