Boletim de Atos Oficiais da UnB em 03/02/2022
Timbre

GABINETE DA REITORA

                                         

Circular nº 0003/2022/UnB

Em 3 de fevereiro de 2022.

 

Para: todas as Unidades Acadêmicas e Administrativas  da UnB

Assunto: exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na UnB 

 

Senhoras(es) Gestoras(es),

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Resolução do Conselho de Administração (CAD) nº 0001/2022 (7663391), de 27/1/2022, esta Circular tem o objetivo de orientar as unidades acadêmicas e administrativas acerca da implementação da exigência, a partir de 11/2/2022, de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na Universidade de Brasília. Destaco a redação aprovada para os parágrafos 2º e §4º do artigo 13 da Resolução do CAD nº 0051/2021:

§2º O ingresso em todas as edificações acadêmicas e administrativas da Universidade de Brasília está condicionado à apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19: 

(...)

§4º A vacinação completa contra a Covid-19 de que tratam os parágrafos acima compreende todas as doses disponibilizadas no Distrito Federal para cada faixa etária, incluindo dose(s) de reforço, em conformidade com o cronograma de vacinação especificado pelo Governo do Distrito Federal. 

 

Portanto, solicito que seja dada ampla divulgação à presente Circular, de cumprimento obrigatório por todos os estudantes, servidores técnicos-administrativos e docentes, colaboradores, incluindo trabalhadores terceirizados, e visitantes.

 

1) Documentos comprobatórios

 

1. Constitui comprovante de vacinação: cartão de vacinação, devidamente carimbado pelo agente de saúde, comprovante digital, emitido pelo aplicativo Conecte-SUS ou por outro órgão de saúde nacional ou internacional, ou documento digital apresentado na tela de celular, tablet ou de computador.

2. Eventuais casos de contraindicação médica à vacinação contra a Covid-19 deverão ser comprovados por meio de declaração assinada por médico com registro válido e ativo no Conselho Regional de Medicina. 

3. Em ambos os casos acima, a pessoa deverá apresentar, também, documento de identificação com foto. 

 

2) Locais e responsáveis pela verificação do comprovante de vacinação 

 

1. A exigência de comprovante de vacinação nos acessos às edificações acadêmicas e administrativas da Universidade será efetuada por porteiros ou vigilantes designados pela Prefeitura da UnB. 

2. Excepcionalmente, nas edificações dos campi que não possuem porteiros ou vigilantes, a PRC e os gestores das unidades acadêmicas ou administrativas situadas nessas edificações definirão, de forma colaborativa, como se dará a exigência de comprovante de vacinação. 

3. A obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação dar-se-á na entrada das edificações da UnB localizadas nos campi e fora dos campi (como, por exemplo, a Casa de Niemeyer e o Centro UnB Cerrado); 

4. No caso de áreas da Universidade de Brasília com cercamento e portaria central com porteiro, a apresentação do comprovante de vacinação ocorrerá na portaria central.  

5. No caso de áreas da Universidade de Brasília com cercamento e portaria central sem porteiro, a apresentação do comprovante de vacinação ocorrerá na entrada da edificação.  

6. Documento orientativo objetivo e simples, preferencialmente com ilustração, deverá ser disponibilizado aos trabalhadores responsáveis pela verificação de apresentação do comprovante de vacinação em todas as portarias ou postos de vigilância. 

 

3) Atuação complementar de unidades administrativas, do Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação (CCAR) e do Comitê Consultivo Permanente para a Gestão de Segurança da UnB 

 

1. A Prefeitura da UnB, com o apoio do Decanato de Assuntos Comunitários (DAC), realizará treinamento frequente dos trabalhadores responsáveis pela verificação do comprovante de vacinação completa. 

2. Sempre que necessário, o CCAR emitirá orientações complementares a esta Circular, de modo a serem integralmente respeitadas as instruções elaboradas para o retorno seguro às atividades presenciais na UnB. 

3. O Comitê Consultivo Permanente para a Gestão de Segurança da UnB, caso necessário, elaborará orientações específicas no âmbito de sua atuação.  

4. O Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) orientará acerca dos procedimentos específicos adicionais relacionados aos servidores da Universidade de Brasília. 

5. O Decanato de Administração (DAF) emitirá comunicado específico, com o objetivo de orientar os trabalhadores terceirizados, as empresas contratadas e os fornecedores de materiais da Universidade de Brasília. 

 

Atenciosamente,

 

 

Prof.ª Márcia Abrahão Moura

Reitora


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 03/02/2022, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.012215/2022-12 SEI nº 7691228