Boletim de Atos Oficiais da UnB em 27/01/2022

Timbre

Resolução do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0001/2022

  

Altera o artigo 13 da Resolução do Conselho de Administração 051/2021.

O Conselho de Administração da Universidade de Brasília, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 17 do Estatuto e artigos 11 e 12 do Regimento Geral da UnB, considerando o disposto no artigo 207 da Constituição Federal e no artigo 3º. do Estatuto da Universidade de Brasília, e tendo em vista a situação atual da pandemia de covid-19, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O artigo 13 da Resolução do Conselho de Administração 0051/2021, de 22 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 Cada membro da comunidade universitária é responsável pela garantia da saúde pública e deve observar atentamente as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º É fortemente recomendada a imunização completa contra a Covid-19 por todos os membros da comunidade da Universidade de Brasília;

§ 2º O ingresso em todas as edificações acadêmicas e administrativas da Universidade de Brasília está condicionado à apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19;

§ 3º Os Conselhos das unidades acadêmicas ou dos centros vinculados à Reitoria e as unidades administrativas, quando estritamente necessário, podem deliberar por não permitir a participação em atividades específicas, executadas fora da Universidade, como estágios, trabalhos de campo e viagens, daqueles que não estejam completamente vacinados contra a Covid-19.

§ 4º A vacinação completa contra a Covid-19 de que tratam os parágrafos acima compreende todas as doses disponibilizadas no Distrito Federal para cada faixa etária, incluindo dose(s) de reforço, em conformidade com o cronograma de vacinação especificado pelo Governo do Distrito Federal.

 

Art. 2º A Reitora da Universidade de Brasília e o Decanato de Gestão de Pessoas divulgarão orientações complementares para o cumprimento desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 15 dias após a sua publicação e possui vigência enquanto perdurarem as medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

 

 

Profa. Marcia Abrahao Moura

Reitora

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da UnB e Presidente do Conselho de Administração, em 27/01/2022, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.126053/2021-18 SEI nº 7663391