Boletim de Atos Oficiais da UnB em 03/03/2022

Timbre

Ato da Reitoria Nº 0080/2022

 

Constitui a Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB, e dá outras providências.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em cumprimento à Resolução do Conselho de Administração nº 0049/2021 (7272234), que regulamentou na UnB a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e  em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), de acordo com o constante no processo nº 23106.135224/2019-77;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da Universidade de Brasília (UnB).

§1º A Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB terá atuação permanente para a promoção da conformidade dos procedimentos institucionais com a Lei 13.709/2018 e suas alterações, atendido o disposto na Lei nº 12.527/2011, e em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela Universidade, em particular o Estatuto e o Regimento Geral da UnB, o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPPI) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

§2º A Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB deve assegurar o direito fundamental de acesso à informação aos cidadãos e atuar em conformidade com os princípios básicos da administração pública.

§3º Na atuação da Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB, a publicidade de informações deve ser o preceito geral e o sigilo, exceção.

Art. 2º  Designar os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB:

  1. Rodrigo de Freitas Nogueira (ACE) ‒ Encarregado de Proteção de Dados da Universidade e Presidente;

  2. Prof.ª Denise Imbroisi (DPO); 

  3. Prof. Diêgo Madureira de Oliveira (DEG);

  4. Prof. Jacir Luiz Bordin (STI);

  5. Juliano Petti (SIC);

  6. Maria do Socorro Mendes Gomes (DGP);

  7. Prof.ª Maria Emília Machado Telles Walter (DPI);

  8. Prof.ª Olgamir Amancia Ferreira (DEX);

  9. Prof. Renato Tarciso Barbosa de Sousa (FCI) ‒ titular ‒ e Prof. Fernando César Lima Leite (BCE) ‒ suplente;

  10. Prof.ª Daniela Marques de Moraes (FD) ‒ titular ‒ e Prof. Ricardo Ruviaro (IE) ‒ suplente;

  11. Prof.ª Flavia Reis de Andrade (FCE);

  12. Prof. Carlos José Sousa Passos (FUP);

  13. Nilson Eduardo Ferreira (FGA).

Parágrafo Único Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, VI, VII e VIII deste artigo podem ser substituídos por seus substitutos legais, nos casos de impedimentos ou ausências.

Art. 3º  Compete à Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB:

  1. promover a implementação e o acompanhamento da Política de Proteção de Dados Pessoais na UnB;

  2. identificar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na UnB;

  3. apoiar as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade na definição de procedimentos para o tratamento de dados pessoais e na interlocução com os titulares dos dados pessoais;

  4. apoiar as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade no tratamento de dados pessoais;

  5. fomentar a capacitação e sensibilização das unidades administrativas e acadêmicas quanto a adoção de procedimentos para adequação da UnB à LGPD;

  6. promover intercâmbio com outras instituições, buscando melhores práticas para a proteção de dados pessoais na UnB;

  7. apoiar o(a) Encarregado(a), para garantir a conformidade da Universidade com a LGPD.

Parágrafo único.  A CPPD, quando  necessário, poderá formar Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar para auxiliar nas funções junto ao Encarregado.

Art. 4º  A CPPD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que houver convocação pelo Encarregado ou a pedido de qualquer um de seus membros.

Art. 4º Qualquer integrante da CPPD poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta.

Art. 5º  As deliberações da CPPD serão motivadas e tomadas por decisão da  maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º De cada reunião, lavra-se ata, que, após aprovação e subscrição pelo Presidente, é distribuída a todos os membros.

Art. 7º . Ao presidente da CPPD compete dirigir, coordenar, supervisionar as atividades da Comissão e, em especial:

      I. convocar e coordenar as reuniões e ações da Comissão;

     II. definir as prioridades dos assuntos a serem analisados;

    III. delegar responsabilidades e tarefas aos membros permanentes;

    IV. manter interlocução com órgãos externos no tocante às competências da Comissão;

     V. representar a comissão em reuniões de interesse da Universidade de Brasília.

Art. 8º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof.ª Márcia Abrahão Moura

Reitora

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 28/02/2022, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.135224/2019-77 SEI nº 7660438