Ato da Reitoria Nº 0080/2022
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Constitui a Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB, e dá outras providências. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em cumprimento à Resolução do Conselho de Administração nº 0049/2021 (7272234), que regulamentou na UnB a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), de acordo com o constante no processo nº 23106.135224/2019-77;
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da Universidade de Brasília (UnB).
§1º A Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB terá atuação permanente para a promoção da conformidade dos procedimentos institucionais com a Lei 13.709/2018 e suas alterações, atendido o disposto na Lei nº 12.527/2011, e em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela Universidade, em particular o Estatuto e o Regimento Geral da UnB, o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPPI) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
§2º A Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB deve assegurar o direito fundamental de acesso à informação aos cidadãos e atuar em conformidade com os princípios básicos da administração pública.
§3º Na atuação da Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB, a publicidade de informações deve ser o preceito geral e o sigilo, exceção.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB:
Rodrigo de Freitas Nogueira (ACE) ‒ Encarregado de Proteção de Dados da Universidade e Presidente;
Prof.ª Denise Imbroisi (DPO);
Prof. Diêgo Madureira de Oliveira (DEG);
Prof. Jacir Luiz Bordin (STI);
Juliano Petti (SIC);
Maria do Socorro Mendes Gomes (DGP);
Prof.ª Maria Emília Machado Telles Walter (DPI);
Prof.ª Olgamir Amancia Ferreira (DEX);
Prof. Renato Tarciso Barbosa de Sousa (FCI) ‒ titular ‒ e Prof. Fernando César Lima Leite (BCE) ‒ suplente;
Prof.ª Daniela Marques de Moraes (FD) ‒ titular ‒ e Prof. Ricardo Ruviaro (IE) ‒ suplente;
Prof.ª Flavia Reis de Andrade (FCE);
Prof. Carlos José Sousa Passos (FUP);
Nilson Eduardo Ferreira (FGA).
Parágrafo Único Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, VI, VII e VIII deste artigo podem ser substituídos por seus substitutos legais, nos casos de impedimentos ou ausências.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB:
promover a implementação e o acompanhamento da Política de Proteção de Dados Pessoais na UnB;
identificar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na UnB;
apoiar as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade na definição de procedimentos para o tratamento de dados pessoais e na interlocução com os titulares dos dados pessoais;
apoiar as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade no tratamento de dados pessoais;
fomentar a capacitação e sensibilização das unidades administrativas e acadêmicas quanto a adoção de procedimentos para adequação da UnB à LGPD;
promover intercâmbio com outras instituições, buscando melhores práticas para a proteção de dados pessoais na UnB;
apoiar o(a) Encarregado(a), para garantir a conformidade da Universidade com a LGPD.
Parágrafo único. A CPPD, quando necessário, poderá formar Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar para auxiliar nas funções junto ao Encarregado.
Art. 4º A CPPD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que houver convocação pelo Encarregado ou a pedido de qualquer um de seus membros.
Art. 4º Qualquer integrante da CPPD poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta.
Art. 5º As deliberações da CPPD serão motivadas e tomadas por decisão da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º De cada reunião, lavra-se ata, que, após aprovação e subscrição pelo Presidente, é distribuída a todos os membros.
Art. 7º . Ao presidente da CPPD compete dirigir, coordenar, supervisionar as atividades da Comissão e, em especial:
I. convocar e coordenar as reuniões e ações da Comissão;
II. definir as prioridades dos assuntos a serem analisados;
III. delegar responsabilidades e tarefas aos membros permanentes;
IV. manter interlocução com órgãos externos no tocante às competências da Comissão;
V. representar a comissão em reuniões de interesse da Universidade de Brasília.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Prof.ª Márcia Abrahão Moura
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 28/02/2022, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7660438 e o código CRC 2C3F54CD. |
Referência: Processo nº 23106.135224/2019-77 | SEI nº 7660438 |