Ato conjunto DO decanato de Administração (DAF) e do decanato de pesquisa e inovação (DPI) n. 001/2022
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Estabelece atribuições do(a) Coordenador(a) e do(a) Vice-coordenador(a) de acordos, convênios, contratos, termos de cooperação, termos de execução descentralizada e instrumentos correlatos relativos a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação no âmbito da Universidade de Brasília. |
A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO e a DECANA DE PESQUISA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a legislação vigente e as normas aprovadas pela Câmara de Projetos, Convênios e Instrumentos Correlatos (CAPRO) da Universidade de Brasília (UnB),
R E S O L V E M:
Art. 1º Estabelecer as atribuições do(a) Coordenador(a) e do(a) Vice-coordenador(a) de acordos, convênios, contratos, termos de cooperação, termos de execução descentralizada e instrumentos correlatos relativos a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação no âmbito da Universidade de Brasília.
Art. 2º Compete ao(à) Coordenador(a), além das atribuições definidas especificamente nos instrumentos fìrmados:
I - atuar como gestor da execução do objeto do acordo, convênio, contrato, termos de cooperação, termos de execução descentralizada e instrumentos correlatos, participando e acompanhando efetivamente a execução do projeto e a utilização dos recursos, conforme detalhado no Plano de Trabalho ou Plano de Aplicação;
II - acompanhar e gerir todas as etapas da execução do projeto, cabendo:
a) zelar pelo cumprimento do objeto do instrumento firmado e do respectivo Plano de Trabalho, considerando as metas previstas, o cronograma físico-financeiro e o uso adequado dos recursos;
b) solicitar às unidades administrativas da UnB ou à fundação de apoio, quando for o caso, a execução de despesas, considerando os recursos alocados, em conformidade com o Plano de Trabalho ou o Plano de Aplicação;
c) realizar despesas em obediência aos princípios da Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal de 1988), a legislação em vigor e demais normas pertinentes;
d) cuidar para que não incidam despesas não autorizadas ou adversas ao objeto do instrumento firmado, a fim de evitar impugnações pelos órgãos de controle, quando do exame dos processos de prestação de contas;
e) observar o cumprimento das Normas de Registro e Controle de Bens Patrimoniais Móveis da UnB, nos casos de aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
f) proceder de acordo com as normas da Prefeitura da UnB (PRC) e do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer (CEPLAN), nos assuntos que envolvam obras e instalações;
g) elaborar relatórios de cumprimento do objeto e de execução financeira do projeto, com vistas às prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos no instrumento firmado e em conformidade com os normativos vigentes;
h) apresentar documentação original comprobatória das despesas realizadas, devidamente atestadas, como parte das prestações de contas parciais e final;
i) apresentar extratos bancários e comprovante de devolução de recurso quando o projeto tiver sido executado por fundação de apoio;
j) zelar para que, em caso de execução do convênio ou contrato por meio de fundações de apoio, sejam observadas as normas específicas que regulamentam a relação entre a Universidade de Brasília e as fundações de apoio devidamente credenciadas ou autorizadas junto à UnB;
l) realizar a prestação de contas de projetos financiados por agências de fomento por meio de termo de outorga ou documento equivalente, apresentando à Universidade de Brasília cópia de relatório final, extratos bancários, comprovante de devolução de recursos (quando houver) e recibo do protocolo de entrega de prestação de contas à respectiva agência.
Parágrafo único. O(A) Coodenador(a) de acordos, convênios, contratos, termos de cooperação, termos de execução descentralizada e instrumentos correlatos responde pelo alcance dos resultados esperados do projeto e consequências de eventual não alcance, total ou parcial, dos objetivos e metas do projeto, bem como pela execução dos recursos relativos ao projeto e previstos no Plano de Trabalho ou Plano de Aplicação.
Art. 3º Ao(À) Vice-coordenador(a) compete acompanhar o desenvolvimento do projeto, substituindo o(a) Coordenador(a) em suas atribuições, nos casos de ausência ou impedimento deste.
Art. 4º O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-coordenador(a) de acordos, convênios, contratos, termos de cooperação, termos de execução descentralizada e instrumentos correlatos relativos a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação serão designados por Ato específico a ser emitido e publicado pelo Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI).
Art. 5º Este Ato tem efeito sobre os processos cuja tramitação na UnB tenha início a partir do ano de 2022.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato do Decanato de Administração n. 406/2006, bem como as demais disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 2022
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Machado Telles Walter, Decano(a) de Pesquisa e Inovação, em 07/01/2022, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rozana Reigota Naves, Decano(a) de Administração, em 07/01/2022, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7488669 e o código CRC DAC4E1B4. |
| Referência: Processo nº 23106.134051/2021-94 | SEI nº 7488669 |