Resolução do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0123/2021
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Dispõe sobre o planejamento e a execução de atividades de ensino‒aprendizagem e de extensão nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação da UnB durante a pandemia do Covid-19, no 2/2021. |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em sua 633ª Reunião, realizada em 4/11/2021, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A realização das atividades acadêmicas na Universidade de Brasília do segundo período letivo de 2021 (2/2021) deve estar em consonância com o proposto para a Etapa 2 do Plano Geral de Retomada das Atividades da Universidade de Brasília.
Art. 2º As atividades acadêmicas devem ser realizadas preferencialmente de forma não presencial.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, atividades não presenciais podem ser síncronas e/ou assíncronas.
I. São atividades síncronas, dentre outras, as desenvolvidas nos seguintes moldes:
a) videoconferências realizadas por meio de plataforma institucional;
b) videoconferências realizadas por meio de plataforma alternativa;
c) chats;
d) outras atividades não presenciais realizadas em momento temporal predeterminado.
II. São atividades assíncronas, dentre outras, as desenvolvidas nos seguintes moldes:
a) videoaulas gravadas;
b) sites, aplicativos ou arquivos de exercícios;
c) drives de armazenamento e compartilhamento de dados;
d) fóruns de discussão;
e) e-mails;
f) mídias sociais de longo alcance;
g) orientações remotas;
h) outras tecnologias midiáticas e materiais didáticos para leituras dirigidas a comunidades sem acesso à Internet, em conformidade com as especificidades de curso e as possibilidades alternativas existentes.
Art. 3º As atividades acadêmicas não presenciais de Graduação e de Pós-Graduação serão definidas e aprovadas pelos colegiados de cursos, em conformidade com as especificidades de cada curso e as possibilidades e alternativas existentes.
§1º O (A) Docente responsável pela oferta não presencial de disciplina deverá submeter ao colegiado do curso, para acompanhamento: plano de ensino, contemplando atividades a serem realizadas; metodologias avaliativas, preferencialmente de caráter formativo; e forma de registro de integralização curricular, de carga horária e de aferição de frequência dos (das) Estudantes, em conformidade com a ementa da disciplina.
§2º A bibliografia básica da disciplina deverá ser indicada no plano de ensino a ser disponibilizado na primeira semana de aula, e sugere-se ao (à) Docente responsável, sempre que possível, que dê preferência:
I. a bibliografia disponível digitalmente;
II. a bibliografia gratuita, de conteúdo aberto, ou a pequenos trechos de obras cuja reprodução não implique violação a direitos de terceiros.
§3º As atividades acadêmicas não presenciais, inclusive as de natureza avaliativa, e o contato oficial entre Docentes e Estudantes deverão ocorrer preferencialmente em ambientes ou plataformas institucionais, sem prejuízo do uso de outras ferramentas tecnológicas gratuitas e de fácil acesso ao (à) Estudante, assegurada a autonomia didática, em consonância com os marcos legais referentes ao sigilo e à proteção de dados dos usuários.
§4º A frequência dos (das) Estudantes nas atividades previstas no plano de ensino será aferida por meio da sua participação:
I. em atividades assíncronas estabelecidas no plano de ensino, tais como registros de leitura, avaliações, realização de trabalhos, exercícios, participação em fóruns de discussão, entre outras;
II. em atividades síncronas estabelecidas no plano de ensino, garantindo-se aos (às) Estudantes que não puderem participar das atividades síncronas a possibilidade de realizarem atividades assíncronas substitutivas, para a aferição de frequência;
III. As listas de chamada e de frequência em atividades síncronas e assíncronas não devem ser objeto de avaliação ou pontuação.
§5º As atividades síncronas estabelecidas no plano de ensino deverão ter todo o conteúdo ministrado disponibilizado preferencialmente em plataforma institucional e serem acompanhadas de recursos digitais que permitam a consulta ou a visualização em acesso posterior, inclusive para fins de aferição de frequência, tais como:
I. slides;
II. registros de chat;
III. material audiovisual, tais como vídeos e podcasts, entre outros;
IV. gravação de vídeo ou áudio das atividades síncronas;
V. material bibliográfico;
VI. outras alternativas adequadas à disciplina e às atividades síncronas.
Art. 4º A realização de atividades acadêmicas presenciais, considerando a Etapa 2 nos termos do Plano Geral de Retomada de Atividades da Universidade de Brasília, deve observar as orientações contidas no Guia de recomendações de biossegurança, prevenção e controle da Covid-19 na UnB, no Plano Geral de Retomada, nos fluxos de notificação de casos de Covid-19 e nos Planos de Contingência das respectivas Unidades, bem como outras orientações específicas emitidas pelo COES e pelo CCAR.
§1º Deverão ser priorizadas as atividades presenciais nas disciplinas elencadas nos incisos a seguir, nessa ordem:
I. disciplinas práticas obrigatórias demandadas por prováveis formandos (as);
II. disciplinas práticas optativas demandadas por prováveis formandos (as);
III. outras disciplinas demandadas por prováveis formandos (as);
IV. disciplinas práticas que sejam de semestres mais avançados no curso, priorizando sequência de oferta dos semestres mais avançados para os iniciais;
V. outras disciplinas, que não sejam práticas, mas que não puderam ser retomadas em formato remoto.
VI. disciplinas de cursos da área da saúde indispensáveis à formação profissional.
§2º Atendidas as prioridades listadas acima, as Unidades Acadêmicas poderão ofertar outros componentes práticos ou teóricos, sempre em conformidade com os documentos de referência orientadores.
§3º As atividades presenciais devem ser prioritariamente reservadas aos elementos cuja execução remota seja inadequada, como atividades práticas e de avaliação, de modo que os (as) Docentes possam adotar nas disciplinas, preferencialmente, metodologias em que a presencialidade seja parcial.
§4º A realização de atividades presenciais deve considerar a presença simultânea de pessoas nas dependências das Unidades Acadêmicas, em consonância com o Plano de Contingência da unidade e com a classificação de risco dos espaços, conforme o Guia metodológico para avaliação de ambientes de ensino pós-Covid.
Art. 5º Os estágios, as atividades práticas dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), PIBIC e os trabalhos de campo dos cursos de Pós-Graduação em todas as áreas devem ter a sua oferta avaliada pelos respectivos colegiados de curso, respeitadas, pelas Unidades Acadêmicas, as orientações do COES e do CCAR.
Art. 6º O colegiado de curso deverá avaliar e implementar, sempre que possível, a retirada de pré-requisitos ou correquisitos ou a inclusão de pré-requisitos alternativos para as disciplinas ofertadas.
Parágrafo único. Os colegiados de curso devem divulgar as alterações de requisitos das disciplinas.
Art. 7º O colegiado de curso de Graduação deverá avaliar a possibilidade de flexibilização das normas para aproveitamento de atividades complementares, quando pertinente.
Art. 8º Será facultado a todos os (as) Discentes regulares matriculados em disciplinas de Graduação e de Pós-Graduação no 2/2021 a retirada de disciplinas até o último dia de aula do semestre.
§1º A retirada de todas as disciplinas implicará trancamento geral justificado do semestre para o (a) Estudante.
§2º Trancamentos realizados na vigência desta resolução, independentemente de sua modalidade ou natureza, não serão considerados para efeito de cálculo dos limites de trancamentos estabelecidos pela Resolução CEPE n. 104/2018.
§3º O semestre 2/2021 não contará para os limites de permanência máxima dos (das) Estudantes de Graduação.
Art. 9º As prorrogações de prazos para defesa de tese ou dissertação no segundo semestre letivo de 2021 serão tratadas em Resolução do CEPE específica sobre esse tema.
Art. 10. As Unidades Acadêmicas e Administrativas deverão tomar as medidas possíveis para minimizar os prejuízos acadêmicos decorrentes do estado de excepcionalidade na execução das atividades na Universidade de Brasília.
§1º Ficam canceladas, enquanto perdurar o período de emergência, todas as situações de Estudante em condição.
§2º Não se iniciarão novas situações de condição no 2/2021.
§3º No 2/2021 não serão considerados os limites mínimos de créditos que deveriam ser cursados pelos (as) Estudantes por semestre.
§4º Excepcionalmente, os (as) Estudantes poderão ser matriculados (as) em excesso de créditos, limitado a uma disciplina de estágio, desde que não implique a possibilidade de conclusão do curso em tempo inferior ao mínimo estabelecido para o curso de Graduação do (a) Estudante.
§5º Passa, provisoriamente, a 48 (quarenta e oito) o limite de créditos previsto na Resolução CEPE N. 17/1987 que cada Estudante poderá cursar em disciplinas que não compõem a matriz curricular do curso, não implicando alteração no limite de integralização de disciplinas de módulo livre.
§6º Para o segundo semestre letivo de 2021, os critérios de prioridade para acesso às vagas nas disciplinas durante o processo de matrícula devem obedecer à seguinte ordem:
1- condição de calouro;
2- disciplina obrigatória;
3- disciplina optativa;
4- disciplina módulo livre.
§7º Para cada categoria discriminada pelos critérios listados no parágrafo anterior serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: Estudante com cadastro aprovado na DACES (NEE); prováveis formandos; posição relativa no curso (proximidade da conclusão); aderência ao fluxo; e IRA, nesta ordem.
Art. 11. Estudantes participantes dos Programas de Assistência Estudantil (PPAES) que recebem qualquer tipo de bolsa ou auxílio, seja em pecúnia, seja na modalidade vaga na Casa do Estudante Universitário, não terão os seus benefícios suspensos em razão de trancamentos gerais de matrícula no 2/2021 e demais semestres em modalidade exclusiva de ensino remoto, que serão caracterizados, para efeito de registro, como Trancamento Geral Justificado.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo é válido para Discentes que não se matricularem no mínimo de créditos exigido pelo curso no semestre.
Art. 12. Fica suspensa a oferta de vagas para Aluno (a) Especial na Graduação no 2/2021, com exceção de caso de revalidação de diploma condicionado à realização de estudos complementares.
Art. 13. As defesas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses, exames de qualificação e outros serão realizadas de forma não presencial, mediante aprovação do colegiado do curso.
Parágrafo único. Nos casos de Estudantes ou Docentes com deficiência ou em situações em que não for possível implementar o previsto no caput deste artigo, o colegiado do curso deverá propor alternativas para a realização da defesa, observadas as orientações do COES e do CCAR.
Art. 14. A acessibilidade deverá ser promovida e garantida aos (às) Estudantes com deficiência de forma transversal a todas as atividades remotas e incluirão as mídias pedagógicas correspondentes, as monitorias, as atividades coletivas, dentre outras.
Art. 15. Os cursos de Pós-Graduação realizarão processos seletivos exclusivamente de forma não presencial, explicitando no edital a forma de avaliação dos (das) candidatos (as) e as condições para a realização dos exames de ingresso, sem prejuízo das demais informações necessárias.
Parágrafo único. Quando não for possível a implementação do disposto no caput deste artigo, devido a especificidades do processo seletivo, este deverá ocorrer somente em etapa do Plano Geral de Retomada das Atividades da Universidade de Brasília, na qual as especificidades possam ser atendidas, ou, em casos excepcionais, quando for imprescindível a realização de processo seletivo de forma presencial, mediante autorização do Decanato de Pós-Graduação e em consonância com as orientações do COES.
Art. 16. O Decanato de Pós-Graduação (DPG) divulgará cronograma e outros instrumentos necessários para atualização e adequação das atividades dos editais de iniciação científica, visando atender ao disposto nesta Resolução e no Plano Geral de Retomada das Atividades da Universidade de Brasília.
§1º O plano de trabalho que tiver as suas atividades suspensas deverá promover, por meio não presencial, atividades de formação para os (as) Estudantes bolsistas.
§2º Os (As) Estudantes bolsistas de planos de trabalho suspensos ou que optarem por trancamento justificado terão assegurada a continuidade do pagamento das bolsas.
§3º Para as ações voltadas ao tema da pandemia do Covid-19 serão admitidas as atividades presenciais essenciais ao andamento do projeto, desde que em conformidade com as recomendações do COES.
Art. 17. O Decanato de Extensão (DEX), por meio da Câmara de Extensão (CEX), estabelecerá Resolução específica sobre adequações e acompanhamento das ações de extensão, visando atender ao disposto nesta Resolução e no Plano Geral de Retomada das Atividades da Universidade de Brasília.
Art. 18. Na impossibilidade de as disciplinas serem ofertadas de forma não presencial, fica suspensa a aplicação do caput dos artigos primeiro e segundo da Resolução CEPE N. 92/2009 ‒ que regulamenta a carga horária docente na UnB ‒, até a retomada integral das atividades acadêmicas presenciais, inclusive para fins de Progressão Docente e Avaliação de Estágio Probatório.
Art. 19. As Unidades Acadêmicas e/ou Departamentos devem constituir mecanismos de acompanhamento das atividades acadêmicas com participação estudantil, com vistas à avaliação contínua do processo de retomada, à luz das normas desta Resolução.
Parágrafo único. O acompanhamento poderá ser efetuado a partir de comissão de trabalho ou do colegiado de curso.
Art. 20. Deverão ser realizadas ações de formação da comunidade universitária para a realização de atividades de ensino não presencial, em conformidade com a demanda inferida na pesquisa socioeconômica realizada pela Universidade de Brasília.
§1º Serão realizadas ações de formação em plataformas digitais institucionais para capacitar o Corpo Docente a ministrar aulas não presenciais.
§2º As Unidades Acadêmicas, em consonância com a Administração Superior da Universidade de Brasília, promoverão:
I. eventos que garantam maior conectividade e familiaridade dos (as) Estudantes com os ambientes virtuais institucionais, preferencialmente com o Aprender;
II. cursos de capacitação para monitores (as) e tutores (as) das disciplinas lecionadas de modo não presencial.
Art. 21. A Biblioteca Central e as bibliotecas setoriais da Universidade de Brasília oferecerão suporte informacional às atividades de ensino presencial e não presencial.
Art. 22. A Câmara de Ensino de Graduação e a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação designarão comissão específica de acompanhamento, orientação e suporte técnico para a implementação e a execução de atividades presenciais e emergenciais nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, respectivamente, em cuja composição deverá ser assegurada a participação de pelo menos um (a) Estudante, de Graduação ou de Pós-Graduação, conforme o caso.
Art. 23. Em caso de imprevistos no ajuste de matrícula para o 2/2021, no processo de aquisição de Internet pelo MEC/RNP ou no de implementação dos auxílios emergenciais de apoio à inclusão digital por parte do Decanato de Assuntos Comunitários, que impliquem necessidade de adiamento do início do período letivo, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reavaliará as datas aprovadas para o calendário acadêmico do ano letivo de 2021.
§1º No caso das disciplinas ofertadas, total ou parcialmente, de forma não presencial, a primeira semana do segundo semestre letivo de 2021 deverá preferencialmente ser destinada à ambientação de Docentes e de Estudantes à metodologia de ensino adotada para as suas respectivas disciplinas e turmas, garantindo:
I. divulgação do canal de comunicação oficial entre Docentes e Discentes, nesse período de ambientação;
II. efetiva comunicação entre corpo Docente e Discente, em especial nas disciplinas cujas atividades são majoritariamente assíncronas.
§2º Na primeira semana do período, não poderão ser realizadas atividades avaliativas.
Art. 24. Os Decanatos de Extensão, de Ensino de Graduação e de Pós-Graduação devem divulgar Instruções Normativas acerca de eventuais adaptações em processos acadêmicos/administrativos decorrentes da aplicação da presente Resolução.
Art. 25. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação, pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação ou pela Câmara de Extensão, conforme a competência regimental, ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando envolverem questões que extrapolam as competências das referidas câmaras.
Art. 26. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá deliberar pelo retorno à Etapa 1, a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica relativa à pandemia de Covid-19, de acordo com Plano Geral de Retomada da Universidade de Brasília.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Enrique Huelva Unternbäumen
Vice-Reitor e Presidente do CEPE
Documento assinado eletronicamente por Enrique Huelva Unternbaumen, Vice-Reitor(a) da Universidade de Brasília, em 08/11/2021, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
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Referência: Processo nº 23106.107406/2021-72 | SEI nº 7354073 |