Resolução do CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 0068/2021
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Dispõe sobre a criação da Câmara de Direitos Humanos (CDH), vinculada ao Conselho Universitário (Consuni) da Universidade de Brasília. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15/10/2021, e considerando o constante no processo nº 23106.062089/2021-58;
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Câmara de Direitos Humanos (CDH), para propor, deliberar, opinar e avaliar as políticas e ações de promoção e proteção dos Direitos Humanos no âmbito da Universidade de Brasília, visando a sua transversalidade na gestão, ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º A CDH tem como atribuições:
ser fórum permanente de discussões sobre questões relacionadas aos direitos humanos na Universidade de Brasília;
propor políticas e ações institucionais para promoção e proteção dos direitos humanos no âmbito da Universidade de Brasília;
acompanhar e avaliar o desempenho institucional quanto à efetividade das políticas e ações de promoção e proteção de direitos humanos na UnB, por meio da análise de relatório anual submetido pela Administração Superior da UnB à Câmara, no primeiro trimestre do ano subsequente;
aprovar indicadores de promoção e proteção dos direitos humanos na UnB, bem como monitorar a geração e publicização dos dados e informações institucionais na área;
opinar sobre temas relacionados à promoção e proteção dos direitos humanos na UnB;
coordenar a implementação dos prêmios Direitos Humanos Anísio Teixeira e Educação em Direitos Humanos Mireya Suárez, bem como recepcionar, analisar e deliberar sobre as candidaturas submetidas ano a ano;
apreciar, em grau de recurso, decisões das unidades acadêmicas e administrativas sobre questões de direitos humanos.
Art. 3º A CDH tem a seguinte composição:
Reitor(a) — Presidente;
Decana(o) de Assuntos Comunitários;
Decana(o) de Extensão;
Decana(o) de Gestão de Pessoas;
Decana(a) de Ensino de Graduação;
Decana(o) de Pós-Graduação;
Diretor(a) de Diversidade (DIV);
Um(a) representante do Sindicato de Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub);
Um(a) representante do Sindicato dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB);
Um(a) representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
Um(a) representante da Associação de Pós-Graduandos Ieda Delgado (APG);
Um(a) representante de cada grande área do conhecimento (conforme descrição abaixo), que serão eleito(a)s pelo Consuni, a partir de indicações das unidades acadêmicas, tendo em consideração a afinidade acadêmica e/ou atuação na área de Direitos Humanos do(a)s indicado(a)s:
a) Ciências da Vida (IB, FAV, FS, FEF, FM);
b) Ciências Exatas e da Terra (IE, IF, IG, IQ, FT);
c) Ciências Humanas e Sociais I (FE, IdA, ICH, IL, IP);
d) Ciências Humanas e Sociais II (Face, FCI, Ipol, Irel);
e) Ciência Humanas e Sociais III (ICS, FD, FAC, FAU).
Um(a) representante dos campi Faculdade UnB Planaltina (FUP), Faculdade UnB Ceilândia (FCE) e Faculdade UnB Gama (FGA), eleito(a) pelo Consuni, a partir de indicações dos campi, tendo em consideração a afinidade acadêmica e/ou atuação na área de Direitos Humanos dos(as) indicados(as);
Um(a) representante dos Centros, eleito(a) pelo Consuni, a partir de indicações dos Centros, tendo em consideração a afinidade acadêmica e/ou atuação na área de Direitos Humanos dos(as) indicados(as);
Um(a) membro da Câmara de Assuntos Comunitários (CAC), eleito por seus pares, sendo vedada a participação de membro da Administração Superior.
§1º A Câmara será presidida pelo(a) Reitor(a) e terá um(a) Vice-Presidente escolhido(a) entre os seus membros.
§2º Os membros referidos nos incisos I a VIII terão como suplentes os respectivos substitutos legais; os membros dos incisos IX a XII deverão ter suplentes indicados(as) pelas respectivas entidades; os membros dos incisos XIII a XV deverão ter suplentes eleitos(as) pelo Consuni; e o membro do inciso XVI deverá ter suplente indicado(a) pela CAC.
§3º Os membros de que tratam os incisos IX a XV terão mandato de dois (2) anos, admitida uma recondução.
§4º Os(as) representantes (titulares e suplentes) de que tratam os incisos XIII, XIV e XV serão indicados(as) pelas unidades acadêmicas e centros por solicitação do(a) Reitor(a), cabendo à comissão constituída pelo Consuni analisar as indicações e elaborar parecer fundamentado a ser submetido ao Conselho Universitário para deliberação.
Art. 4º A CDH se reunirá bimestralmente ou a qualquer tempo, se julgar necessário.
Art. 5º Das decisões da CDH caberá pedido de reconsideração e recurso ao colegiado pleno do Consuni.
Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à deliberação do Consuni.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prof.ª Márcia Abrahão Moura
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 21/10/2021, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7272678 e o código CRC 76F83132. |
Referência: Processo nº 23106.062089/2021-58 | SEI nº 7272678 |