Boletim de Atos Oficiais da UnB em 25/10/2021

Timbre

Resolução do CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 0068/2021

  

Dispõe sobre a criação da Câmara de Direitos Humanos (CDH), vinculada ao Conselho Universitário (Consuni) da Universidade de Brasília.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15/10/2021, e considerando o constante no processo nº 23106.062089/2021-58;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Criar a Câmara de Direitos Humanos (CDH), para propor, deliberar, opinar e avaliar as políticas e ações de promoção e proteção dos Direitos Humanos no âmbito da Universidade de Brasília, visando a sua transversalidade na gestão, ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º  A CDH tem como atribuições:

  1. ser fórum permanente de discussões sobre questões relacionadas aos direitos humanos na Universidade de Brasília;

  2. propor políticas e ações institucionais para promoção e proteção dos direitos humanos no âmbito da Universidade de Brasília;

  3. acompanhar e avaliar o desempenho institucional quanto à efetividade das políticas e ações de promoção e proteção de direitos humanos na UnB, por meio da análise de relatório anual submetido pela Administração Superior da UnB à Câmara, no primeiro trimestre do ano subsequente;

  4. aprovar indicadores de promoção e proteção dos direitos humanos na UnB, bem como monitorar a geração e publicização dos dados e informações institucionais na área;

  5. opinar sobre temas relacionados à promoção e proteção dos direitos humanos na UnB;

  6. coordenar a implementação dos prêmios Direitos Humanos Anísio Teixeira e Educação em Direitos Humanos Mireya Suárez, bem como recepcionar, analisar e deliberar sobre as candidaturas submetidas ano a ano;

  7. apreciar, em grau de recurso, decisões das unidades acadêmicas e administrativas sobre questões de direitos humanos.

Art. 3º  A CDH tem a seguinte composição:

  1. Reitor(a) — Presidente;

  2. Decana(o) de Assuntos Comunitários;

  3. Decana(o) de Extensão;

  4. Decana(o) de Gestão de Pessoas;

  5. Decana(a) de Ensino de Graduação;

  6. Decana(o) de Pós-Graduação;

  7. Diretor(a) de Diversidade (DIV);

  8. Um(a) representante do Sindicato de Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub);

  9. Um(a) representante do Sindicato dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB);

  10. Um(a) representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

  11. Um(a) representante da Associação de Pós-Graduandos Ieda Delgado (APG);

  12. Um(a) representante de cada grande área do conhecimento (conforme descrição abaixo), que serão eleito(a)s pelo Consuni, a partir de indicações das unidades acadêmicas, tendo em consideração a afinidade acadêmica e/ou atuação na área de Direitos Humanos do(a)s indicado(a)s:

a) Ciências da Vida (IB, FAV, FS, FEF, FM);

b) Ciências Exatas e da Terra (IE, IF, IG, IQ, FT);

c) Ciências Humanas e Sociais I (FE, IdA, ICH, IL, IP);

d) Ciências Humanas e Sociais II (Face, FCI, Ipol, Irel);

e) Ciência Humanas e Sociais III (ICS, FD, FAC, FAU).

  1. Um(a) representante dos campi Faculdade UnB Planaltina (FUP), Faculdade UnB Ceilândia (FCE) e Faculdade UnB Gama (FGA), eleito(a) pelo Consuni, a partir de indicações dos campi, tendo em consideração a afinidade acadêmica e/ou atuação na área de Direitos Humanos dos(as) indicados(as);

  2. Um(a) representante dos Centros, eleito(a) pelo Consuni, a partir de indicações dos Centros, tendo em consideração a afinidade acadêmica e/ou atuação na área de Direitos Humanos dos(as) indicados(as);

  3. Um(a) membro da Câmara de Assuntos Comunitários (CAC), eleito por seus pares, sendo vedada a participação de membro da Administração Superior.

§1º A Câmara será presidida pelo(a) Reitor(a) e terá um(a) Vice-Presidente escolhido(a) entre os seus membros.

§2º Os membros referidos nos incisos I a VIII terão como suplentes os respectivos substitutos legais; os membros dos incisos IX a XII deverão ter suplentes indicados(as) pelas respectivas entidades; os membros dos incisos XIII a XV deverão ter suplentes eleitos(as) pelo Consuni; e o membro do inciso XVI deverá ter suplente indicado(a) pela CAC.

§3º Os membros de que tratam os incisos IX a XV terão mandato de dois (2) anos, admitida uma recondução.

§4º Os(as) representantes (titulares e suplentes) de que tratam os incisos XIII, XIV e XV serão indicados(as) pelas unidades acadêmicas e centros por solicitação do(a) Reitor(a), cabendo à comissão constituída pelo Consuni analisar as indicações e elaborar parecer fundamentado a ser submetido ao Conselho Universitário para deliberação.

Art. 4º  A CDH se reunirá bimestralmente ou a qualquer tempo, se julgar necessário.

Art. 5º  Das decisões da CDH caberá pedido de reconsideração e recurso ao colegiado pleno do Consuni.

Art. 6º  Os casos omissos serão submetidos à deliberação do Consuni.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof.ª Márcia Abrahão Moura

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 21/10/2021, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.062089/2021-58 SEI nº 7272678