Boletim de Atos Oficiais da UnB em 05/04/2021

Timbre

Resolução do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0006/2021

  

Regulamenta a elaboração e publicização de plano de contingência para a retomada das atividades. 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, em sua 402ª reunião, realizada em 25/3/2021, no uso de suas atribuições e considerando a exposição de motivos constante do Processo nº 23106.029474/2021-93,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Regulamentar, no âmbito da Universidade de Brasília, a elaboração e publicização de plano de contingência para a retomada das atividades pelas unidades acadêmicas e administrativas da UnB.

Art. 2º As unidades acadêmicas e administrativas deverão elaborar Plano de Contingência para a Retomada das Atividades em um prazo de 45 dias.

§ 1º O plano deverá ser aprovado pelo Conselho da unidade, quando houver.

§ 2º O plano das unidades deverá estar em consonância com os seguintes documentos:

I. Plano de Contingência da Universidade de Brasília (UnB) para Enfrentamento da Pandemia de Covid-19, elaborado pelo Comitê Gestor do Plano de Contingência em Saúde da Covid-19 da UnB (Coes), e suas atualizações;

II. Plano Geral de Retomada das Atividades da Universidade de Brasília (6045071), elaborado pelo Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação (CCAR);

III. Guia de recomendações de biossegurança, prevenção e controle da Covid-19 na UnB (6179131), elaborado pelo Coes;

IV. Guia Metodológico para Avaliação de Ambientes de Ensino Pós Covid: Estudo de Caso da FAU/UnB (5866186), elaborado pela Comissão responsável pelo planejamento da gestão do espaço físico nas etapas de retomada, no âmbito do CCAR;

V. Recomendações gerais do Coes para a fase de recuperação (processo nº 23106.115838/2020-76);

VI. Recomendações para Ações na Etapa 2 do Modelo de Retomada de Atividades Presenciais da UnB (5984111);

VII. Circular nº 0003/2020/CCAR (6102297), encaminhada em 16/12/2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Laboratórios de Pesquisa e Ensino no contexto da pandemia da Covid-19 na Universidade de Brasília;

VIII. Circular nº 0004/2020/CCAR (6144502), encaminhada em 28/12/2020, que dispõe sobre orientações para o planejamento de formas alternativas para oferta de disciplinas com presencialidade indispensável.

IX. Outras orientações adicionais que vierem a ser enviadas pelo CCAR, sempre encaminhadas por processo SEI às unidades e referenciando o número desta Resolução CAD.

Art. 3º  As unidades acadêmicas e administrativas deverão disponibilizar seu plano à comunidade universitária e à sociedade em um prazo de 60 dias após publicação desta Resolução, por meio de publicação em página de site institucional, devendo o link da publicação ser encaminhado à VRT, por meio de processo SEI, para fins de registro institucional.

Art. 4º O plano de contingência para retomada das atividades da unidade deverá ser reavaliado a cada 30 dias, no mínimo, e atualizado sempre que houver orientações adicionais encaminhadas pelo CCAR.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Márcia Abrahão Moura

Reitora

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 31/03/2021, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.029474/2021-93 SEI nº 6493046