Boletim de Atos Oficiais da UnB em 29/12/2020

Timbre

Resolução do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0118/2020

  

Dispõe sobre as Normas que Regulamentam a Creditação das Atividades de Extensão Universitária como Componente Curricular nos Cursos de Graduação da Universidade de Brasília - UnB.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições, em sua 617ª Reunião, realizada em 17/12/2020, considerando constante dos autos do processo nº 23106.025080/2020-85, o disposto na Resolução 01/2020 e também

o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição Federal de 1988;

a concepção de currículo estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.364/96);

a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Estratégia 12.7 da Meta 12 do atual Plano Nacional de Educação);

a Resolução nº 07/2018, de 18 de dezembro de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;

RESOLVE:

Regulamentar a creditação de atividades de extensão como componente curricular nos cursos de graduação da Universidade de Brasília por meio da participação de estudantes em extensão universitária, em conformidade com as normas e diretrizes vigentes.

Art. 1º Atividades de extensão aptas à creditação curricular são aquelas que se integram à matriz curricular, constituindo-se em processo interdisciplinar, interprofissional, político, educacional, cultural, científico, tecnológico, esportivo ou artístico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

Art. 2º A inserção curricular da extensão nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UnB em, no mínimo 10% de sua carga horária, tem como objetivos:

I - ampliar e consolidar o exercício e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão de forma a assegurar a dimensão acadêmica da extensão na formação de estudantes;

II -  fomentar a relação com as comunidades, na interlocução entre os diferentes tipos de conhecimento, gerando novos saberes, contribuindo para a superação da desigualdade e da exclusão social, para a inovação, e para a construção de uma sociedade mais justa, ética, democrática e ambientalmente sustentável;

III - garantir a formação em extensão humanista e cidadã, no processo educativo de estudantes, proporcionando desenvolvimento profissional holístico alinhado às necessidades da sociedade democrática;

Parágrafo único. A carga horária e os componentes curriculares de extensão devem ser inseridos no projeto pedagógico, regulamentado pelo Conselho da Unidade, em conformidade com os balizamentos indicados nas normativas vigentes na UnB.

Art. 3º Nos cursos de graduação realizados na modalidade a distância, as atividades de extensão devem ser desenvolvidas em conformidade com o previsto nesta Resolução e atendendo ao Art. 9 da Resolução 7/2018 (CES/CNE).

Art. 4º Constituem atividades de extensão válidas para fins de creditação como componente curricular nos cursos de graduação:

I - programa de extensão;

II - projeto de extensão;

III - prestação de serviços;

IV - curso e oficinas vinculados a projeto ou programa de extensão;

V - evento vinculado a projeto ou programa de extensão.

§ 1º As horas contabilizadas como atividades de extensão, em qualquer modalidade de registro, não poderão ser duplamente contabilizadas como atividades de outra natureza.

§ 2º Os cursos, oficinas e eventos não vinculados a projetos e programas de extensão, para serem válidos para fins de creditação curricular devem apresentar, de forma patente, o seu caráter de extensão e ter o mérito extensionista referendado pelo Comitê de Extensão do Decanato de Extensão.

§ 3º Extensão Universitária de natureza curricular é aquela que, em articulação com os demais componentes curriculares, integra a formação de estudantes por meio de atividades que atendam às seguintes características:

a) protagonismo do estudante, que deverá estar registrado como membro de equipe ou matriculado em disciplina com crédito de extensão, direcionando suas ações, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social e ambiental, colaborando no enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico e tecnológico, contribuindo, assim, para a consecução dos objetivos constantes no Art. 2º;

b) atendimento às especificidades de cada curso e à diversificação das atividades, mantendo seu caráter inerente de envolvimento com as comunidades;

c) atividades interdisciplinares e intercursos, objetivando integrar as comunidades às ações universitárias;

Art. 5º As atividades curriculares de extensão desenvolvidas na UnB podem ser contabilizadas de três formas gerais e amplas, conforme especificidades definidas no projeto pedagógico de cada curso:

I - disciplinas integralmente dedicadas à Extensão;

II - disciplinas parcialmente dedicadas à Extensão;

III - participação em atividades de extensão nas modalidades referidas no Art. 4º.

§ 1º As disciplinas integral ou parcialmente dedicadas à extensão deverão apresentar essa indicação em suas especificações gerais, planos de curso e ementas.

§ 2º A critério da Unidade, a carga horária de extensão não se submeterá à norma do art. 89 §2º, do Regimento Geral da Universidade de Brasília.

Art. 6º É vedada a integralização da carga horária de atividades de extensão por meio da participação de estudantes como ouvintes ou espectadores das atividades.

§ 1º Não são consideradas atividades de extensão, para fins de creditação curricular: os estágios, as atividades de formação complementar, as monitorias e tutorias.

§ 2º Excepcionalmente, as disciplinas relativas a trabalho de conclusão de curso e a práticas como componente curricular podem ter parte de seus créditos caracterizados como extensão e, nesse caso, deverão receber registro próprio e separado dos créditos de outra natureza, nos termos desta Resolução e em consonância com o PPC.

§ 3º O aproveitamento de créditos de atividades de extensão realizadas em matriz curricular da Universidade de Brasília diversa do curso de origem do solicitante será avaliado no colegiado do curso de graduação pertinente.

Art. 7º As unidades responsáveis por cursos de graduação que ainda não cumprem o percentual mínimo de atividades de extensão desta resolução deverão proceder à adequação dos seus projetos pedagógicos para inserir ou complementar a carga horária, com a introdução de atividades de extensão nos seus currículos, até abril de 2021.

§ 1º A efetivação da creditação das atividades de extensão como componente curricular em cada curso, nos termos do caput deste artigo, será realizada mediante resolução de Creditação da Extensão, que consistirá de anexo ao projeto pedagógico.

§ 2º Em qualquer hipótese, a inserção curricular da extensão somente valerá para estudantes que ingressarem nos cursos de graduação da Universidade de Brasília após a sua formalização em projeto pedagógico, nos termos do §1º deste artigo.

§ 3º A critério da Unidade, e conforme previsão na resolução de Creditação da Extensão, a inserção curricular da extensão não se submeterá à norma do art. 76, parágrafo único, do Regimento Geral da Universidade de Brasília.

Art. 8º O acompanhamento da implementação da Creditação das atividades de Extensão como componente curricular nos cursos de Graduação da UnB será realizado pelas Câmaras de Extensão e de Ensino de Graduação.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelas Câmaras de Extensão e de Ensino de Graduação.

Art. 9º As Câmaras de Extensão e de Ensino de Graduação estabelecerão resolução conjunta para regulação da oferta mínima de créditos de extensão pelos cursos de graduação.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo revogadas as disposições em contrário, incluindo as presentes nas resoluções CEX 01/2020 e CEPE 60/2015.

 

Enrique Huelva Unternbäumen

Vice-Reitor e Presidente do CEPE

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Enrique Huelva Unternbaumen, Vice-Reitor(a) da Universidade de Brasília, em 29/12/2020, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.025080/2020-85 SEI nº 6147048