Ato DA REITORIA nº 0557/2020
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Institui o Comitê de Coordenação de Acompanhamento das Ações de Recuperação (CCAR), visando ao enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 nas atividades administrativas e acadêmicas da UnB. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso X do art. 18 do Regimento Geral da Universidade de Brasília, e considerando a importância do planejamento para a readequação do funcionamento administrativo e acadêmico da Universidade durante os efeitos da pandemia de Covid-19,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação (CCAR) da Universidade de Brasília, em decorrência do efeito do novo coronavírus (Sars-CoV-2) nas atividades administrativas e acadêmicas da Instituição.
Parágrafo Único. O objetivo do Comitê é planejar e coordenar as ações de readequação administrativa e acadêmica, visando a mitigar os riscos diretos e derivados da Covid-19 na execução da missão da Universidade de Brasília, durante a quarta e última fase da pandemia (fase de recuperação).
Art. 2º Atribuir ao Vice-Reitor a coordenação das atividades do Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação (CCAR).
Art. 3º Designar para compor o Comitê os seguintes servidores:
I Enrique Huelva Unternbäumen (VRT) — Coordenador;
II Denise Imbroisi (DPO);
III Ana Helena Rossi (VRT);
IV Gisele Maria Passos de Melo (VRT);
V Luis Felipe Torres Caetano (VRT);
VI Rebeca Alves de Almeida (VRT);
VII Kátia Maria da Silva (DPL/DPO);
VIII Rayanne Iris de Souza (DPL/DPO);
IX Pedro Henrique Rocha Dória (DPL/DPO).
Art. 4º As ações do CCAR deverão estar em consonância com as boas práticas nacionais e internacionais na área de saúde e com as orientações do Comitê Gestor do Plano de Contingência da Covid-19 (COES) da Universidade de Brasília (UnB).
Art. 5º O Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação da UnB desenvolverá suas atividades em cooperação com subcomitês temáticos, instituídos por ato da Vice-Reitoria, que deverão prestar informações para subsidiar os trabalhos do Comitê.
Art. 6º As solicitações do Comitê devem ter atendimento prioritário e urgente pelas áreas administrativas da UnB.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Márcia Abrahão Moura
Reitora
Brasília, 06 de maio de 2020
Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 06/05/2020, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5248150 e o código CRC C772C7E5. |
Referência: Processo nº 23106.039219/2020-78 | SEI nº 5248150 |