Ato DA REITORIA nº 0557/2020
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Institui o Comitê de Coordenação de Acompanhamento das Ações de Recuperação (CCAR), visando ao enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 nas atividades administrativas e acadêmicas da UnB. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso X do art. 18 do Regimento Geral da Universidade de Brasília, e considerando a importância do planejamento para a readequação do funcionamento administrativo e acadêmico da Universidade durante os efeitos da pandemia de Covid-19,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação (CCAR) da Universidade de Brasília, em decorrência do efeito do novo coronavírus (Sars-CoV-2) nas atividades administrativas e acadêmicas da Instituição.
Parágrafo Único. O objetivo do Comitê é planejar e coordenar as ações de readequação administrativa e acadêmica, visando a mitigar os riscos diretos e derivados da Covid-19 na execução da missão da Universidade de Brasília, durante a quarta e última fase da pandemia (fase de recuperação).
Art. 2º Atribuir ao Vice-Reitor a coordenação das atividades do Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação (CCAR).
Art. 3º Designar para compor o Comitê os seguintes servidores:
I Enrique Huelva Unternbäumen (VRT) — Coordenador;
II Denise Imbroisi (DPO);
III Ana Helena Rossi (VRT);
IV Gisele Maria Passos de Melo (VRT);
V Luis Felipe Torres Caetano (VRT);
VI Rebeca Alves de Almeida (VRT);
VII Kátia Maria da Silva (DPL/DPO);
VIII Rayanne Iris de Souza (DPL/DPO);
IX Pedro Henrique Rocha Dória (DPL/DPO).
Art. 4º As ações do CCAR deverão estar em consonância com as boas práticas nacionais e internacionais na área de saúde e com as orientações do Comitê Gestor do Plano de Contingência da Covid-19 (COES) da Universidade de Brasília (UnB).
Art. 5º O Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação da UnB desenvolverá suas atividades em cooperação com subcomitês temáticos, instituídos por ato da Vice-Reitoria, que deverão prestar informações para subsidiar os trabalhos do Comitê.
Art. 6º As solicitações do Comitê devem ter atendimento prioritário e urgente pelas áreas administrativas da UnB.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Márcia Abrahão Moura
Reitora
Brasília, 06 de maio de 2020
| Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 06/05/2020, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5248150 e o código CRC C772C7E5. |
Referência: Processo nº 23106.039219/2020-78 | SEI nº 5248150 |