Boletim de Atos Oficiais da UnB em 06/05/2020

Timbre

 

Ato DA REITORIA nº 0557/2020

 

Institui o Comitê de Coordenação de Acompanhamento das Ações de Recuperação (CCAR), visando ao enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 nas atividades administrativas e acadêmicas da UnB.

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso X do art. 18 do Regimento Geral da Universidade de Brasília, e considerando a importância do planejamento para a readequação do funcionamento administrativo e acadêmico da Universidade durante os efeitos da pandemia de Covid-19,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º  Criar o Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação (CCAR) da Universidade de Brasília, em decorrência do efeito do novo coronavírus (Sars-CoV-2) nas atividades administrativas e acadêmicas da Instituição.

Parágrafo Único. O objetivo do Comitê é planejar e coordenar as ações de readequação administrativa e acadêmica, visando a mitigar os riscos diretos e derivados da Covid-19 na execução da missão da Universidade de Brasília, durante a quarta e última fase da pandemia (fase de recuperação).

Art. 2º  Atribuir ao Vice-Reitor a coordenação das atividades do Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação (CCAR).

Art. 3º  Designar para compor o Comitê os seguintes servidores:

I        Enrique Huelva Unternbäumen (VRT) — Coordenador; 

II       Denise Imbroisi (DPO); 

III      Ana Helena Rossi (VRT); 

IV      Gisele Maria Passos de Melo (VRT); 

V       Luis Felipe Torres Caetano (VRT); 

VI      Rebeca Alves de Almeida (VRT); 

VII     Kátia Maria da Silva (DPL/DPO); 

VIII    Rayanne Iris de Souza (DPL/DPO); 

IX      Pedro Henrique Rocha Dória (DPL/DPO). 

Art. 4º  As ações do CCAR deverão estar em consonância com as boas práticas nacionais e internacionais na área de saúde e com as orientações do Comitê Gestor do Plano de Contingência da Covid-19 (COES) da Universidade de Brasília (UnB).

Art. 5º  O Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação da UnB desenvolverá suas atividades em cooperação com subcomitês temáticos, instituídos por ato da Vice-Reitoria, que deverão prestar informações para subsidiar os trabalhos do Comitê.

Art. 6º  As solicitações do Comitê devem ter atendimento prioritário e urgente pelas áreas administrativas da UnB.

Art. 7º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Márcia Abrahão Moura

Reitora

Brasília, 06 de maio de 2020

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 06/05/2020, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.039219/2020-78 SEI nº 5248150