Ato DA Vice Reitoria nº 10/2020
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Institui o Subcomitê de Atividades Administrativas. |
O VICE-REITOR da UNIVERSIDADE DE BRASILIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UnB e pelo Ato da Reitoria nº 1.646/2016, e considerando:
· as recomendações técnico-científicas da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e das Sociedades e Entidades Científicas especializadas do Brasil e do mundo;
· a legislação nacional e do Distrito Federal que dispõem sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da epidemia da Covid-19;
· as diretrizes da Reitoria da Universidade de Brasília;
· as orientações do Comitê Gestor do Plano de Contingência em Saúde da Covid-19 da UnB e o Plano de Contingência em Saúde do coronavírus para a Universidade;
· o Ato da Reitoria nº 0483/2020, que define como prioritários e urgentes todos os processos e procedimentos da Universidade de Brasília relacionados ao combate à pandemia de COVID-19;
· o Ato da Reitoria nº 0557/2020, que institui o Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação (CCAR);
· a importância do estudo prévio de cenários que podem consolidar-se durante as quatro fases da epidemia da Covid-19, sobretudo na fase de recuperação;
· a relevância institucional do planejamento tempestivo de ações para a fase de recuperação visando a continuidade das atividades da Universidade de Brasília com a adoção de medidas de prevenção e proteção de toda a comunidade universitária;
· a importância do estudo prévio de cenários que podem consolidar-se durante as quatro fases da epidemia da Covid-19, sobretudo na fase de recuperação;
· a relevância institucional do planejamento tempestivo de ações para a fase de recuperação visando a continuidade das atividades da Universidade de Brasília com a adoção de medidas de prevenção e proteção de toda a comunidade universitária;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Subcomitê de Atividades Administrativas.
Art. 2º Fazem parte do Subcomitê de Atividades Administrativas:
a) Profa. Denise Imbroisi, Decana de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional (DPO), na função de Presidente do Subcomitê;
b) Carlos Vieira Mota, Decano de Gestão de Pessoas (DGP), na função de Presidente do Subcomitê;
c) Emelle Rodrigues Novais Cruz, Assessora do Decanato de Gestão de Pessoas (ASCOL/DGP);
d) Kátia Maria da Silva, Diretora da Diretoria de Planejamento (DPL/DPO);
e) Rayanne Iris de Souza, Coordenadora de Monitoramento da Diretoria de Planejamento (CMO/DPL/DPO);
f) Pedro Henrique Rocha Dória, Assistente em Administração da Diretoria de Planejamento (DPL/DPO);
g) Profa. Ana Helena Rossi, Assessora da Vice-Reitoria (VRT);
h) Gisele Maria Passos de Melo, Assessora da Vice-Reitoria (VRT);
i) Luis Felipe Torres Caetano, Secretário Administrativo da Vice-Reitoria (VRT);
j) Rebeca Alves de Almeida, Secretária Administrativo da Vice-Reitoria (VRT);
k) Valdeci da Silva Reis, Prefeito da UnB (PRC);
l) Ana Cristina Brandão Ribeiro Silva, Diretora da Diretoria de Administração (DIRAD/PRC);
m) Helena Zanella, Secretária de Infraestrutura (INFRA);
Art. 3º São competências do Subcomitê de Atividades Administrativas fornecer informações e análises relacionadas às unidades supracitadas para subsidiar o desenvolvimento de ações de enfrentamento à Covid-19 na fase de recuperação da epidemia no âmbito da Universidade de Brasília.
Parágrafo único: O Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação (CCAR) será responsável pela coordenação das demandas e atividades atribuídas ao respectivo subcomitê.
Art. 4º Este ato entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim de Atos Oficiais.
Enrique Huelva Unternbäumen
Vice-Reitor
Brasília, 06 de maio de 2020
Documento assinado eletronicamente por Enrique Huelva Unternbaumen, Vice-Reitor(a) da Universidade de Brasília, em 06/05/2020, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5246364 e o código CRC EC93952A. |
Referência: Processo nº 23106.039352/2020-24 | SEI nº 5246364 |