Ato da Reitoria Nº 0449/2020
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Cria Comitê de Pesquisa e Inovação visando ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). |
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Regimento Geral da UnB, considerando a importância para a sociedade do Distrito Federal e do Brasil de que a Universidade de Brasília contribua com a prevenção da propagação do coronavírus, e após receber indicações dos diretores de unidades acadêmicas e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Pesquisa e Inovação de combate à COVID-19 da Universidade da Brasília, com o objetivo de planejar, sistematizar e buscar viabilizar a execução de ações institucionais de pesquisa e inovação, visando ao enfrentamento, no Distrito Federal e no Brasil, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:
Cláudia Naves David Amorim (DPI) - Presidente
Marileusa Dosolina Chiarello (DPI/CDT)
Juliana Cabral Perissè (DPI))
Renata Aquino (PCTec)
Michele Teresa Marques (PCTec)
Symone Jardim (DEG)
Sergio Granneman (DPG)
Sergio Ricardo Menezes Mateus (FCE)
Carla Aguiar Rocha (FGA)
Fabio Macedo (FGA)
Renato Coral Sampaio (FGA)
José Roberto de Sousa Leite (FM)
Natan Monsores de Sá (FS)
Andréa Cristina dos Santos (FT)
Francisco Assis de Oliveira Nascimento (FT)
Rafael Timóteo de Sousa Júnior (FT)
Marcelo de Macedo Brígido (IB)
Flavio Barros Vidal (IE)
Joanlise Marco de Leon Andrade (IE)
Marcelo Ladeira (IE)
Khalil Portugal (IF)
Paulo Eduardo Narcizo de Sousa (IF)
Brenno Amaro da Silveira Neto (IQ)
Davi Alexsandro Cardoso Ferreira (IQ)
Art. 3º As ações do Comitê de Pesquisa e Inovação deverão estar em consonância com as orientações do Comitê Gestor do Plano de Contingência da Covid-19 (COES) da Universidade de Brasília - UnB.
Art. 4º O Comitê de Pesquisa e Inovação atuará por meio de indução de projetos e a partir da análise de propostas provenientes das unidades acadêmicas e administrativas da Universidade de Brasília.
Art. 5º A Administração Superior buscará viabilizar, no menor tempo possível, a execução das propostas aprovadas pelo Comitê de Pesquisa e Inovação de combate à COVID-19 da Universidade da Brasília, inclusive por meio de destinação de orçamento próprio.
Art. 6º O Comitê de Pesquisa e Inovação deverá buscar parcerias entre a Universidade de Brasília e instituições públicas e privadas, e demais interessados, para auxiliar a viabilização das propostas aprovadas.
Art. 7º Este Ato entra em vigor nesta data e revoga o Ato na Reitoria 0448/2020.
Brasília, 23 de março de 2020
Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 23/03/2020, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5127209 e o código CRC E75E4B76. |
Referência: Processo nº 23106.029573/2020-94 | SEI nº 5127209 |