Resolução do (a) CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Nº 004/2018
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Institui a Política de Segurança da Informação e Comunicação da Universidade de Brasília – PoSIC/UnB |
A CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (CPLAD) DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que dispõe o Decreto Nº 3.505 de 13 de junho de 2000, o disposto no art. 5º, inciso VII Instrução Normativa 01/DSIC/GSI/PR de 13 de junho de 2008, de 10 de junho de 2009 e Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, de 10 de maio de 2016, Norma Complementar 14/IN01/DSIC/GSIPR de 19 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Segurança da Informação e Comunicação da Universidade de Brasília – PoSIC/UnB.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
Art. 2º A PoSIC tem por objetivo instituir princípios e diretrizes de Segurança da Informação e Comunicações - SIC no âmbito da Universidade de Brasília- UnB, com o propósito de limitar a exposição ao risco a níveis que garantam a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações e comunicações que suportam os objetivos estratégicos e as atividades precípuas de ensino, pesquisa e extensão desta Universidade.
Art. 3º Para os efeitos dessa Política considera-se:
I. ativos de informação: os meios de produção, armazenamento, transmissão e processamento de informações, os sistemas de informação, os processos decorrentes das atividades de gestão, ensino, pesquisa e extensão, além das informações em si, bem como os locais onde se encontram esses meios e as pessoas que a eles têm acesso;
II. gestão de ativos de informação: processo abrangente de gestão que inventaria e mapeia os ativos de informação institucionais, identificando, no mínimo e de forma inequívoca, seu conjunto completo de informações básicas (nome, descrição e localização), seus respectivos responsáveis (proprietários e custodiantes), seus requisitos legais e de negócio, sua classificação, sua documentação, seu ciclo de vida, seus riscos associados e seus controles de SIC implementados, bem como os outros ativos de informação relacionados;
III. gestão de continuidade dos negócios: processo abrangente de gestão que identifica ameaças potenciais para uma organização e os possíveis impactos nas operações da atividade institucional caso essas ameaças se concretizem, de forma a fornecer uma estrutura para que se desenvolva uma resiliência organizacional capaz de recuperar perdas de ativos de informação a um nível aceitável pré-estabelecido, por intermédio de ações de prevenção, resposta e recuperação, de forma a salvaguardar os interesses das áreas envolvidas, a reputação, a marca da organização e suas atividades de valor agregado;
IV. gestão de segurança da informação e comunicações - GSIC: processo abrangente de gestão que desenvolve ações e métodos que visam a integração das atividades de gestão de riscos, gestão de continuidade do negócio, tratamento de incidentes, tratamento da informação, conformidade, credenciamento, segurança cibernética, segurança física, segurança lógica, segurança orgânica e segurança organizacional aos processos institucionais estratégicos, táticos e operacionais, não se limitando ao âmbito da tecnologia da informação e comunicação; e
V. plano diretor de SIC: documento que estipula, para um período mínimo de 1 (um) ano, objetivos específicos, bem como seus indicadores e metas, com a finalidade de orientar e fazer cumprir a atuação das áreas acerca das ações necessárias de GSIC.
Art. 4º Esta PoSIC e suas eventuais normas complementares aplicam-se às Unidades Administrativas e Acadêmicas da UnB, conforme estabelecido na Estrutura Regimental da Universidade de Brasília, abrangendo os servidores, corpo docente e discente, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários, jovens aprendizes, consultores externos e a quem, de alguma forma, tenha acesso aos ativos de informação da instituição.
Art. 5º Os princípios e diretrizes gerais desta PoSIC também se aplicam às entidades vinculadas à UnB e a quaisquer relacionamentos com outros órgãos e entidades públicos ou privados.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 6º O conjunto de documentos que compõem esta PoSIC deverá guiar-se pelos seguintes princípios de segurança da informação e comunicações:
I. segregação de função: funções de planejamento, execução e controle devem ser segregadas, de forma a atender aos objetivos institucionais e reduzir oportunidades de modificação, uso indevido, não autorizado ou não intencional dos ativos;
II. menor privilégio: pessoas e sistemas devem ter o menor privilégio e o mínimo acesso aos recursos necessários para realizar uma dada tarefa;
III. auditabilidade: todos os eventos necessários à garantia da integridade, da confiabilidade e da autenticidade dos processos e sistemas devem ser rastreáveis até o evento inicial, identificando, inclusive, o responsável pelo seu acontecimento;
IV. mínima dependência de segredos: os controles de SIC devem ser efetivos para mitigação de riscos e ameaças;
V. controles automáticos: deverão ser aplicados, sempre que possível, controles de segurança automáticos, especialmente aqueles controles que dependem da vigilância humana e do comportamento humano;
VI. resiliência: os processos, sistemas e controles devem ser projetados para que possam resistir ou se recuperar dos efeitos de um desastre;
VII. defesa em camadas: controles devem ser desenhados em camadas ou níveis, de tal forma que, se uma camada de controle falhar, exista um tipo diferente de controle em outra camada ou nível para prevenir a exploração das vulnerabilidades de segurança;
VIII. exceção aprovada: exceções à PoSIC devem sempre ser documentadas e ter aprovação superior; e
IX. substituição da segurança em situações de emergência: controles de segurança devem ser desconsiderados somente de formas predeterminadas e seguras, devendo existir procedimentos e controles alternativos previamente elencados para minimizar o nível de risco em situações de emergência.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 7º A Política de Segurança da Informação deverá ser mantida em pleno alinhamento ao Projeto Político Pedagógico - PPPI que declara princípios filosóficos e técnico metodológicos gerais que norteiam as práticas acadêmicas da Universidade de Brasília, bem como ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UnB – PDI.
Art. 8º A Política Segurança da Informação da UnB visa assegurar a privacidade, no que couber, bem como a proteção de todos os dados, a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade das informações e dos conhecimentos produzidos pela UnB em suas mais variadas atividades e atribuições institucionais.
Art. 9º O modelo de gestão de SIC - GSIC da UnB deverá ser integrado e suportado pelos subsídios gerados pela Gestão de Riscos, Gestão de Ativos, Gestão de Incidentes, Gestão de Continuidade de Negócio e Gestão de Conformidade, em consonância com o especificado nas diretrizes desta PoSIC.
Art. 10. A GSIC deve suportar a tomada de decisões, bem como realizar a gestão de conhecimento e de recursos por meio do aproveitamento eficiente e eficaz dos ativos, possibilitando alcançar os objetivos estratégicos da UnB, assim como otimizar seus investimentos.
Art. 11. As ações de SIC devem considerar, prioritariamente, os objetivos estratégicos, os planos institucionais, os requisitos legais, a estrutura e a finalidade da UnB.
Art. 12. Os custos associados à GSIC deverão ser compatíveis com os custos dos ativos que se deseja proteger.
Art. 13. As normas, procedimentos, manuais e metodologias de SIC da UnB devem considerar, subsidiariamente, normas e padrões da APF (Administração Pública Federal) como referência nos processos de gestão e governança de SIC e devem estipular mecanismos que garantam a orientação à conformidade dos controles de SIC associados, inclusive sua auditabilidade.
Art. 14. A UnB deve possuir arcabouços normativos atualizados relativos à SIC, com vistas a gerir, manter, avaliar e atualizar critérios de proteção da informação de acordo com o sigilo requerido, relevância, criticidade e sensibilidade, conforme normas e legislação específica em vigor.
Art. 15. O acesso físico aos ambientes de TIC da UnB deverão possuir controles e mecanismos de segurança adequados aos níveis de segurança exigidos para cada local.
Art. 16. As instalações/infraestruturas – críticas ou sensíveis –, os processos e atividades que sustentam os serviços críticos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) disponibilizados pela UnB devem ser protegidos, considerando os riscos identificados, os níveis de segurança definidos e os controles de segurança implementados de forma a garantir a disponibilidade, integridade, autenticidade e confidencialidade das informações e comunicações, bem como contra o acesso indevido, danos e interferências.
Art. 17. Quando da celebração de contratos, estes deverão conter, obrigatoriamente, cláusulas específicas sobre o sigilo, confidencialidade e uso das informações como condição imprescindível para que possa ser concedido o acesso às informações.
Art. 18. Deve ser estabelecida a integração e sinergia entre as instâncias e estruturas de supervisão e apoio definidas nesta PoSIC e aquelas definidas em outras políticas da UnB, por meio de modelos de relacionamento que considerem e compartilhem, quando possível, as competências, responsabilidades, informações e as próprias estruturas.
Art. 19. O uso da internet pela rede da UnB deve ser empregado para fins institucionais direta ou indiretamente relacionadas a atividades de gestão, ensino, pesquisa e extensão. Os usuários terão seus acessos autorizados conforme as políticas e normas de TIC da UnB.
Art. 20. O correio eletrônico da UnB é de uso institucional, e deve ser empregado por seus usuários para fins institucionais direta ou indiretamente relacionadas a atividades de gestão, ensino, pesquisa e extensão em obediência a esta PoSIC, aos princípios, diretrizes e legislações pertinentes que regem a administração pública federal, bem como aos normativos internos da UnB.
Art. 21. É de responsabilidade de todos que têm acesso aos ativos da UnB manter os níveis de segurança da informação adequados, segundo preceitos desta PoSIC e suas Normas Complementares, os quais também estarão sujeitos a esta PoSIC e acatarão as suas implicações.
SEÇÃO I
DA GESTÃO DE RISCOS
Art. 22. A Estrutura de SIC da UnB deverá estabelecer metodologia que possibilite a identificação, a quantificação, a priorização, o tratamento, a comunicação e a monitoração periódica dos riscos.
Art. 23. As Unidades Administrativas e Acadêmicas da UnB, com apoio da Estrutura de SIC, deverão implementar e executar as atividades de gestão de riscos de segurança da informação e comunicações associados aos ativos de informação sob sua responsabilidade.
Art. 24. Os riscos de SIC deverão ser considerados na contratação de serviços terceirizados, sendo os gestores das unidades administrativas e acadêmicas e dos ativos relacionados, gestores e fiscais de contrato, bem como os fornecedores e custodiantes os responsáveis por manter os níveis apropriados de segurança da informação na entrega dos serviços.
SEÇÃO II
DA GESTÃO DE ATIVOS
Art. 25. A Estrutura de SIC deve instituir normas e procedimentos que garantam a adequada gestão dos ativos de informação da UnB em conjunto com as unidades responsáveis pelos respectivos ativos.
Art. 26. Ações e controles específicos de segurança deverão garantir a proteção adequada dos ativos de informação da UnB em níveis compatíveis ao seu grau de relevância para a consecução das atividades e objetivos estratégicos.
Art. 27. Os ativos de informação devem ser associados a controles de segurança implementados independentemente do meio em que se encontram, devendo ser protegidos contra divulgação, modificações, remoção ou destruição não autorizadas.
Art. 28. As pessoas que possuem acesso aos ativos de informação da instituição devem ser periodicamente conscientizadas, capacitadas e sensibilizadas em assuntos de segurança e de tratamento da informação.
Art. 29. Os processos e atividades que sustentam os serviços críticos disponibilizados pela UnB devem ser protegidos de forma a garantir a disponibilidade, integridade, autenticidade e confidencialidade das informações e comunicações.
SEÇÃO III
DA GESTÃO DA CONTINUIDADE DO NEGÓCIO
Art. 30. A Estrutura de SIC da UnB, em conjunto com as áreas responsáveis pelos ativos de informação da Universidade, deverão instituir normas, procedimentos e controles que estabeleçam a gestão de continuidade do negócio, a fim de minimizar os impactos decorrentes de potenciais eventos que causem a indisponibilidade sobre os serviços de TIC da UnB.
SEÇÃO IV
DA GESTÃO DE INCIDENTES
Art. 31. A Estrutura de SIC da UnB deverá criar e manter uma Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR), instituída pelo Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, com a responsabilidade de coordenar as atividades relacionadas a incidentes de segurança em rede de computadores.
§ 1º Os eventos e incidentes de SIC devem seguir o Plano de Gerenciamento de Incidentes específico, no qual se definirá as responsabilidades e procedimentos para assegurar respostas tempestivas, efetivas e ordenadas perante incidentes de SIC de forma a contribuir para garantir a continuidade das atividades com vistas a não intervenção no alcance dos objetivos estratégicos da UnB.
§ 2º A ETIR deverá guiar-se por padrões e procedimentos técnicos e normativos no contexto de tratamento de incidentes de rede orientados pelo Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes de Computadores da Administração Pública Federal - CTIR GOV.
§ 3º A constituição e regulamentação da ETIR será efetivada por meio de documento formal aprovado por instância competente da UnB.
SEÇÃO V
DA CONFORMIDADE
Art. 32. O cumprimento desta PoSIC deverá ser avaliado periodicamente, por meio de verificações de conformidade realizadas com o apoio das Estruturas de SIC da UnB e do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI da UnB.
Art. 33. Os controles de SIC devem ser analisados criticamente e verificados em períodos regulares pela Estrutura de SIC da UnB, tendo por base a conformidade com políticas, padrões, normas, ferramentas, manuais de procedimentos e outros documentos pertinentes.
Art. 34. A Estrutura de SIC da UnB deve instituir processos de análise e tratamento de conformidade, visando garantir o atendimento das leis, regulamentos e normas que regem as atividades no âmbito da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DE SIC E SUAS RESPONSABILIDADES
Art. 35. A SIC é disciplina fundamental da boa governança corporativa, sendo de responsabilidade da Alta Administração.
Art. 36. A Estrutura de SIC da UnB será responsável em assessorar a Alta Administração e o CTI nas atividades de definição e implementação de diretrizes, políticas, normas e procedimentos relativos à SIC, com atribuições definidas nesta PoSIC.
Art. 37. A Estrutura de SIC deverá institucionalizar um modelo de gestão de SIC
- GSIC para a UnB capaz de apoiar os diversos níveis hierárquicos da UnB e suas unidades acadêmicas e administrativas no objetivo de integrar os controles e processos de SIC aos processos organizacionais existentes.
Parágrafo único. A participação na referida estrutura e eventuais grupos de trabalho associados não enseja remuneração de qualquer espécie ou quaisquer criações de cargos além daqueles já existentes na estrutura regimental da UnB, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 38. A Estrutura de SIC da UnB é constituída por:
I. Alta Administração;
II. Comitê de Tecnologia da Informação - CTI;
III. Centro de Informática - CPD; e
IV. Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETIR.
Art. 39. No âmbito da PoSIC, compete à Alta Administração:
I. Prover as diretrizes e o apoio necessários às ações de SIC e definição da estrutura adequada para a Governança, Gestão de Riscos de TIC, Gestão de Continuidade de Negócios e Gestão da Segurança da Informação e Comunicação.
Art. 40. Compete ao CTI, instância colegiada consultiva constituída como último nível para discussão de questões relativas à SIC, em consonância com suas demais atribuições:
I. estabelecer os princípios estratégicos e as diretrizes de SIC, e assegurar os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao seu cumprimento, alinhados aos objetivos institucionais da UnB e ao arcabouço legal-normativo ao qual a UnB está subordinado;
II. direcionar estratégias para promover a cultura de segurança da informação e comunicações, coordenando, com o apoio das demais unidades e órgãos pertinentes, as ações permanentes de divulgação, treinamento, educação e conscientização dos usuários em relação aos conceitos e às práticas de SIC, em toda a sua abrangência;
III. coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e Comunicação, do Plano Diretor de SIC e do Programa Orçamentário de SIC, e submetê-los à aprovação;
IV. monitorar e avaliar a execução do Plano Diretor de SIC e do Programa Orçamentário de SIC vigentes, bem como propor e promover os ajustes cabíveis;
V. discutir e recomendar a aprovação de metodologias e normas complementares alinhadas às diretrizes desta PoSIC;
VI. avaliar, revisar e analisar criticamente a PoSIC e suas normas complementares, visando a sua aderência aos objetivos institucionais da UnB;
VII. deliberar sobre proposta de alteração desta PoSIC, após parecer técnico de grupo de trabalho específico, submetendo-a à aprovação; e
VIII. providenciar a divulgação da PoSIC.
Art. 41. O Centro de Informática da UnB é o órgão executivo de TIC responsável por:
I. promover e disseminar, no âmbito da UnB, a cultura de SIC; II
II. coordenar as ações de SIC no âmbito da UnB;
III. apoiar os atores com responsabilidades nos processos das Unidades da UnB, para que eles possam implementar os controles de segurança em gestão de riscos, gestão de ativos, gestão de continuidade de negócios e gestão de incidentes;
IV. discutir e aprovar normas operacionais e complementares, e manuais de procedimentos alinhados às diretrizes desta PoSIC;
V. propor recursos necessários às ações de SIC;
VI. consolidar e encaminhar os resultados dos trabalhos de auditoria de SIC às instâncias superiores, para posterior remissão ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando for o caso;
VII. acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança e/ou violações da PoSIC e submeter às instâncias superiores;
VIII. realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto aos possíveis impactos e benefícios na segurança da informação e comunicações;
IX. participar e estimular a participação em eventos relativos à SIC;
X. Assessorar administrativamente e tecnicamente o CTI em atividades relacionadas aos seguintes temas relativos à SIC:
a) gestão de riscos de SIC;
b) gestão de continuidade do negócio;
c) tratamento e resposta a incidentes de SIC;
d) conformidade em SIC.
XI. elaborar relatório de monitoramento da gestão de risco, gestão de ativos, gestão de continuidade de negócios e gestão de incidentes na UnB;
XII. subsidiar o CTI com informações e evidências em apurações quando da suspeita de ocorrências de quebras de segurança e/ou violações de SIC;
XIII. contribuir para elaboração do Plano Diretor de SIC, do Programa Orçamentário de SIC e da PoSIC com suas revisões;
XIV. implementar as diretrizes da PoSIC e as decorrentes normas complementares, normas operacionais e manuais de procedimentos no âmbito da UnB;
XV. elaborar e executar, no âmbito da UnB, processos que garantam a Gestão de Continuidade de Negócio, conforme legislação pertinente;
XVI. contribuir para consecução das ações permanentes de divulgação, treinamento, educação e conscientização dos usuários em relação aos conceitos e às práticas de SIC definidas pelo CTI com vistas à promoção da cultura de segurança da informação e comunicações, com o apoio das demais unidades e órgãos pertinentes, em toda a sua abrangência; e
XVII. implementar e monitorar os níveis adequados de segurança dos ativos de informação conforme os requisitos de SIC.
Art. 42. Compete à ETIR da UnB:
I. coordenar as atividades de tratamento de incidentes de segurança da informação e comunicação;
II. promover a recuperação de sistemas de informações;
III. agir proativamente com o objetivo de evitar que ocorram incidentes de segurança, divulgando práticas e recomendações de SIC, avaliando as condições de segurança de redes por meio de verificações de conformidade e identificação de vulnerabilidades e artefatos maliciosos.
IV. realizar ações reativas que incluem recebimento de notificações de incidentes, orientação de equipes no reparo a danos e análise de sistemas comprometidos, buscando causas, danos e responsáveis;
V. analisar ataques e invasões na rede de dados e comunicações da UnB;
VI. executar as ações necessárias para tratar violações de segurança;
VII. obter informações quantitativas acerca dos incidentes ocorridos, que descrevam sua natureza, causas, data de ocorrência, frequência e custos resultantes para alimentação de uma base de conhecimento;
VIII. manter contato com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - DSIC/GSI/PR (CTIR Gov: Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança de Redes de Computadores da Administração Pública Federal), concernente a assuntos de segurança da informação e comunicações;
IX. Cooperar com outras equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes; e
X. Participar de eventos relativos à SIC.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 43. O descumprimento ou violação, pelo usuário, das regras previstas na Política de Segurança da Informação e Comunicações (PoSIC) poderá resultar na aplicação das sanções previstas em regulamentações internas e legislação em vigor.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. A PoSIC e os documentos dela derivados deverão ser revisados sempre que mudanças significativas na estrutura da UnB ocorrerem ou quando alterações em normas e outras políticas forem aprovadas, ou ainda periodicamente, conforme legislação vigente, sendo atualizados quando necessário.
Art. 45. A PoSIC, as normas e os procedimentos de SIC a ela associados deverão ser amplamente divulgados.
Art. 46. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela CPLAD, em reunião realizada em 08 de novembro de 2018.
| | Documento assinado eletronicamente por Denise Imbroisi, Decano(a) do Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional, em 23/04/2019, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
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| Referência: Processo nº 23106.046487/2019-11 | SEI nº 3753318 |