Boletim de Atos Oficiais da UnB em 24/04/2019

Timbre

Resolução do (a) CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Nº 003/2018

                                                                                                                                                                                                Institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação                                                                                                                                                                                        e Comunicação da Universidade de Brasília - PGTIC/UnB.

 


 

A CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (CPLAD) DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA na constância do seu mandato, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 4º da Portaria nº 19, de 29 de maio de 2017, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no Acórdão nº 882/2017 - TCU-Plenário e no Guia de Governança de TIC do SISP v.02 ‑ GovTIC, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade de Brasília ‑ PGTIC/UnB.

 

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA ‑ UnB

SEÇÃO I

DO OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

 

Art. 2º Esta Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC/UnB) se aplica a todas as unidades da estrutura regimental da UnB.

 

SEÇÃO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para efeitos desta Política ficam estabelecidos os seguintes conceitos:

I. tecnologia da informação e comunicação ‑ TIC: ativo estratégico que apoia processos de negócios institucionais, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações;

II. governança de TIC: sistema pelo qual o uso atual e futuro da TIC é dirigido e controlado. Significa avaliar e direcionar o uso da TIC para dar suporte à organização. Consiste em políticas, papéis, fluxos e regras que visam alinhar a TIC com os objetivos estratégicos de gestão, ensino, pesquisa e extensão da organização;

III. alta administração: são agentes públicos responsáveis pela governança de TIC na UnB, a saber:

a. Reitor, Vice-reitor e Decanos.

IV. partes interessadas: qualquer indivíduo, grupo ou organização que possa afetar, ser afetado, ou ter a percepção de que será afetado por uma decisão ou atividade. Neste contexto e, tendo como base o cenário da Administração Pública Federal ‑ APF, são considerados como partes interessadas no uso de TIC:

  1. Sociedade;

  2. Governo Federal;

  3. Alta Administração;

  4. Comunidade Acadêmica;

  5. Representantes das áreas administrativas e acadêmicas;

  6. Gestores de TIC; e

  7. Usuários de serviços de TIC

V. gestão de TIC: é responsável pelo planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento das atividades de TIC em consonância com a direção definida pela função de governança, a fim de atingir os objetivos corporativos;

VI. governança digital: é a utilização, pelo setor público, de recursos de TIC, com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade do governo;

VII. solução de TIC: conjunto de bens e/ou serviços de TIC e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos; e

VIII. serviços de TIC: conjunto de atividades de prestação de serviços, relacionadas aos sistemas estruturantes e finalísticos dos órgãos e entidades, que integram uma Solução de TIC.

 

SEÇÃO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da UnB tem como objetivos:

I. promover o uso eficaz, eficiente e aceitável da TIC no âmbito dos órgãos de gestão, ensino, pesquisa e extensão da Universidade de Brasília/UnB;

II. promover alinhamento entre as boas práticas de governança e gestão de TIC às estratégias, planos e processos de TIC da Universidade de Brasília/UnB;

III. fomentar a integração e a otimização dos recursos de TIC entre órgãos da Universidade de Brasília/UnB;

IV. definir formalmente, no âmbito da Universidade de Brasília/UnB:

a) os princípios e as diretrizes para a governança de TIC;

b) os papéis e responsabilidades dos envolvidos nas tomadas de decisões sobre TIC;

c) as estruturas envolvidas na governança de TIC; e

d) os mecanismos de transparência e prestação de contas dos investimentos de recursos públicos aplicados em iniciativas de TIC.

 

SEÇÃO IV

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 5º A governança e gestão de TIC, bem como o uso dos seus recursos, no âmbito dos órgãos de gestão, ensino, pesquisa e extensão da UnB, orientam-se pelos seguintes princípios:

I. alinhamento dos planos, projetos, serviços e atividades de TIC aos objetivos de gestão, ensino, pesquisa e extensão e às necessidades das partes interessadas;

II. busca pelo papel estratégico da TIC com intuito de contribuir, de maneira eficaz, com a sustentação dos serviços públicos providos pela organização;

III. monitoramento e avaliação contínua do desempenho das ações de TIC, bem como do alcance das metas definidas nos planos de TIC, a fim de otimizar o uso de recursos e realizar benefícios para a UnB;

IV. transparência na aplicação dos recursos públicos, no desempenho e nos resultados das iniciativas de TIC;

V. definição dos papéis e responsabilidades acerca das tomadas de decisão que envolvam os diversos aspectos de TIC, de forma a assegurar a adequada prestação de contas das ações de TIC, bem como a responsabilização pelos atos praticados; e

VI. políticas e práticas claramente definidas, implementadas e fiscalizadas de maneira a garantir a conformidade das ações de TIC à legislação, aos regulamentos e normativos obrigatórios.

Art. 6º A governança de TIC deverá ser implantada, também em consonância com os princípios específicos de TIC da UnB, e no que couber, segundo o Guia de Governança de TIC do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP.

 

SEÇÃO V

DAS DIRETRIZES

 

SUBSEÇÃO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 7º As práticas de governança e gestão de TIC observam as seguintes diretrizes:

I. ações de TIC dirigidas e controladas, mediante a utilização de instrumentos de avaliação, direção e monitoramento, conforme recomendações propostas pelos modelos de governança e gestão de TIC atuais, com o objetivo de identificar oportunidades e iniciativas que otimizem o uso da TIC, de forma a agregar valor às Unidades da UnB;

II. gestão de TIC baseada nas melhores práticas, integrada e alinhada às estratégias e necessidades das áreas de gestão, ensino, pesquisa e extensão;

III. elaboração de planos de TIC que contemplem objetivos de médio e de longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos estratégicos institucionais;

IV. elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para as atividades fim da UnB;

V. ampla participação das unidades organizacionais na elaboração dos planos de TIC;

VI. transparência na execução dos planos de TIC;

VII. gestão de pessoas por competência, permitindo uma melhor alocação de recursos, com incentivo ao desenvolvimento técnico e gerencial continuado, de acordo com as necessidades evidenciadas por planos e prioridades institucionais;

VIII. recursos orçamentários destinados à TIC com alocação prioritária no provimento e manutenção de soluções que atendam às demandas estratégicas da UnB, refletidas em seus instrumentos de planejamento;

IX. avaliação periódica da conformidade das ações, processos e estruturas de TIC, em relação à legislação em vigor, normas internas e melhores práticas recomendadas;

X. gestão de riscos de TIC baseada na identificação, avaliação e redução dos riscos relacionados à TIC, de acordo com os níveis de tolerância previamente definidos;

XI. elaboração e manutenção de plano de continuidade, com vistas a permitir que os serviços de TIC, que sustentam processos críticos de gestão, ensino, pesquisa e extensão, mantenham-se disponíveis a um nível aceitável pela organização.

 

SUBSEÇÃO II

DAS DIRETRIZES DE PROVIMENTO DE SOLUÇÕES DE TIC

 

Art. 8º O provimento de soluções de TIC observam as seguintes diretrizes:

I. contratações de TIC sempre precedidas de planejamento, em conformidade à legislação e normativos vigentes, alinhadas aos planos e estratégias institucionais, e aos princípios de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;

II. gestão de fornecedores utilizando mecanismos de seleção, gerenciamento do relacionamento, gerenciamento de contratos e monitoramento do desempenho dos fornecedores de bens e/ou serviços de TIC;

III. prospecções de soluções de TIC com foco na otimização dos processos de trabalho e na integração de soluções;

IV. adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam as diretrizes aprovadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação da UnB ‑ CTI/UnB, e que se baseiem preferencialmente em padrões de mercado e em diretrizes de interoperabilidade do Governo Federal;

V. definição, mensuração e revisão periódica de acordos de níveis de serviço;

VI. planejamento e gestão com foco no cumprimento dos níveis de serviço acordados para as soluções de TIC; e

VII. adoção da modalidade de provimento que se revelar, justificadamente, mais adequada à realização das estratégias e ao alcance dos objetivos institucionais.

Art. 9º O provimento de soluções de TIC compreende as seguintes modalidades:

I. desenvolvimento: construção de soluções, com recursos próprios ou de terceiros, para atender a necessidades específicas dos órgãos da UnB;

II. aquisição: adoção de soluções construídas externamente à UnB, por meio de contratação, recebimento de outros órgãos e entidades, utilização de equipamentos/infraestrutura para compor/complementar ou estender soluções existentes;

III. manutenção: alteração de solução existente para correção de erros, melhoria de qualidade, incorporação de novas funcionalidades, mudança nas regras de negócio ou adaptação a novas tecnologias.

§ 1º A aquisição, dependendo da solução, pode envolver a instalação, configuração, disponibilização, ajustes, treinamento, testes de validação, homologação, repasse tecnológico, bem como qualquer insumo ou atividade necessária para a disponibilização da solução de TIC.

§ 2º A UnB poderá fazer uso de outras formas de desenvolvimento ou obtenção de soluções de TIC baseadas em softwares/sistemas ‑ proprietários ou livres/abertos ‑ de informação que não estejam contempladas nas modalidades retro mencionadas, como por exemplo: acordos de cooperação técnica, parcerias internas e externas, transferências de conhecimento e tecnologia, entre outras.

Art. 10. A abordagem de provimento de soluções de TIC classifica-se, segundo a responsabilidade das unidades envolvidas, em:

I. centralizada: quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada pelo Centro de Informática ‑ CPD; ou

II. descentralizada: quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada por outra unidade provedora, sob orientação técnica do CPD, e seguindo a arquitetura e os padrões tecnológicos estabelecidos nos normativos vigentes da UnB.

 

SUBSEÇÃO III

DAS DIRETRIZES PARA OS PLANOS DE TIC

 

Art. 11. Os seguintes planos norteiam as ações, aquisições, programas, projetos e serviços de TIC no âmbito das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade de Brasília/UnB:

I. Planejamento estratégico institucional - PDI/UnB), no que couber, com as leis orçamentárias PPA, LDO e LOA; e

II. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade de Brasília/UnB ‑ PDTIC/UnB em harmonia com o PDI/UnB;

Parágrafo único. Os planos constantes nos incisos I e II devem estar alinhados às recomendações gerais de TIC da APF, incluindo governança digital, comunicações de dados, segurança da informação, infraestrutura compartilhada e outras referências, além das melhores práticas de governança de TIC.

 

SUBSEÇÃO IV

DAS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DE RISCOS DE TIC

 

Art. 12. As atividades de gestão de riscos de TIC devem obedecer às seguintes diretrizes específicas:

I. fomentar a cultura de gestão de riscos como fator essencial para implantar as estratégias e planos de TIC, tomar decisões e realizar os objetivos relacionados à TIC;

II. considerar se os riscos de TIC têm impacto sobre outras organizações públicas e demais partes interessadas, com consulta e compartilhamento de informações entre os atores envolvidos;

III. os riscos de TIC devem ser identificados, analisados, avaliados, tratados e monitorados de forma contínua, mediante processos formalizados; e

IV. a alta administração deverá estabelecer diretrizes de gestão de riscos relacionados à TIC, considerando os aspectos legais, financeiros, sociais, operacionais, tecnológicos, negociais e de imagem da UnB.

 

CAPÍTULO II

DOS PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

SEÇÃO VI

DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS

 

Art. 13. A governança e a gestão de TIC, bem como a coordenação, implantação e gestão da PGTIC serão de responsabilidade das seguintes estruturas organizacionais da UnB:

I. Alta Administração;

II. Comitê de Tecnologia da Informação ‑ CTI/UnB; e

III. Centro de Informática - CPD.

 

SEÇÃO VII

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 14. A Alta Administração é responsável pela governança de TIC (avaliação, direção e monitoramento da Gestão de TIC) no âmbito da UnB;

Art. 15. Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação - CTI/UnB a responsabilidade pelo estabelecimento e alcance dos objetivos e das metas de TIC, e pela orientação das iniciativas e dos investimentos em TIC, bem como:

I. recomendar a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC/UnB;

II. recomendar a aprovação do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações ‑ PCTIC/UnB;

III. propor políticas e normas que assegurem o alinhamento das ações de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da UnB;

IV. definir diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e informações produzidos pela UnB por meio digital;

V. definir mecanismos de racionalização de gastos e de aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicação;

VI. recomendar a aprovação das políticas e normas de segurança da informação e Comunicação;

VII. realizar monitoramento e a avaliação da gestão de TIC, observando o desempenho das operações de TIC e da implementação das estratégias e planos e o cumprimento das políticas de TIC da UnB;

VIII. propor as prioridades dos programas de investimento em TIC visando alinhar as ações das Unidades aos objetivos e atribuições da UnB;

IX. estabelecer ações visando a integração de sistemas e informações, democratizando o acesso às pessoas que deles necessitam; 

X. coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias de TIC;

XI. analisar e recomendar aprovação, em consonância com o PDTIC, a priorização dos projetos e demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

XII. monitorar e avaliar a implementação das políticas de TIC no âmbito da UnB.

Art. 16. Compete ao Centro de Informática - CPD gerir a TIC na Universidade de Brasília em consonância com as diretrizes definidas pela Alta Administração, bem como:

I. promover e incentivar a TIC na UnB visando obter eficiência institucional em todos os níveis e alcance da eficácia no suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração da Instituição;

II. submeter ao CTI/UnB propostas do PDTIC e do PCTIC;

III. planejar e executar as aquisições de soluções de TIC;

IV. prover apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento do CTI/UnB, propondo políticas e diretrizes relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, incluídas a segurança de informações eletrônicas e de recursos de comunicações, segurança cibernética, segurança em infraestruturas críticas de TIC; e

V. articular com órgãos do Poder Executivo Federal e dos outros Poderes assuntos relacionados ao uso da tecnologia da informação e de comunicação.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Outras políticas e normas complementares relativas à gestão, segurança da informação e cibernética, bem como do uso de recursos de TIC, emanadas no âmbito das Unidades da UnB, devem estar harmonizadas com as disposições desta Política.

Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela CPLAD, em reunião realizada em 08 de novembro de 2018.

 


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Documento assinado eletronicamente por Denise Imbroisi, Decano(a) do Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional, em 23/04/2019, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.046427/2019-90 SEI nº 3752845