Boletim de Atos Oficiais da UnB em 10/01/2019

Timbre

Instrução da Reitoria N. 0001/2019

  

Regulamenta as normas de colações de grau da Universidade de Brasília.

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 161 do Regimento Geral da UnB,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Regulamentar as normas de colações de grau da Universidade de Brasília.

Art. 2º  A colação de grau, cerimônia oficial de outorga de grau dos cursos de graduação da Universidade de Brasília, deve ser conduzida pelos diretores das Unidades Acadêmicas ou Centros responsáveis pelos cursos de graduação da Universidade de Brasília.

Parágrafo único. É vedada a cobrança de taxas, ou de quaisquer custos, dos formandos para participação nas cerimônias de colação de grau da Universidade de Brasília.

Art. 3º  O formando deve preencher os seguintes requisitos para participar da colação de grau:

I      estar formado no sistema de gestão dos cursos de graduação da UnB;

II     estar inscrito na colação de grau junto à secretaria de seu curso.

Art. 4º  A composição da mesa na cerimônia de colação de grau será responsabilidade da(s) unidade(s) organizadora(s) da cerimônia.

Art. 5º  O traje dos formandos, incluindo a opção de usar beca, faixa e capelo, será definido em comum acordo entre a turma de formandos e a coordenação do curso de graduação.

Art. 6º  É responsabilidade das Unidades Acadêmicas ou Centros responsáveis pelos cursos de graduação:

I        o agendamento das datas das outorgas de grau junto à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA);

II       a indicação do local e da infraestrutura para a realização da cerimônia;

III     o levantamento do quantitativo de becas, faixas e capelos necessários para utilização na cerimônia — caso essa seja a opção da turma de formandos — e o agendamento da retirada do material junto ao Cerimonial da UnB;

IV     o acompanhamento da situação acadêmica de cada formando junto à SAA.

Art. 7º  Caso o formando não possa comparecer à cerimônia de colação de grau unificada organizada pela unidade acadêmica ou centro, ele poderá, mediante justificativa, solicitar junto à coordenação do seu curso uma colação de grau em data distinta.

Art. 8º  As colações de grau em data distinta à cerimônia unificada organizada pela unidade acadêmica ou centro se aplicam aos seguintes casos:

I   aprovação em processo de admissão em programa de pós-graduação, ou inscrição em processo seletivo de igual grau, mediante comprovação da obrigatoriedade da outorga por parte da instituição para a qual o formando pretende se submeter;

II    posse em cargo ou emprego público, com publicação de resultado no Diário Oficial da respectiva nomeação ou convocação da instituição para etapas classificatórias subsequentes; 

III    registro em conselho de classe, como condicional aos casos citados nos incisos I e II;

IV    mudança de estado ou de país, com apresentação de comprovante de endereço em outra localidade no nome do formando;

V     transferência ex officio, mediante apresentação de documentação comprobatório;

VI   doenças impeditivas, mediante apresentação de atestado médico.

Art. 9º  Caso não seja possível o comparecimento do formando, a outorga de grau poderá ocorrer por meio de procuração, devendo o procurador apresentar seus documentos e deixar uma cópia do documento legal com a unidade acadêmica, para fins de comprovação.

Art. 10. O formando, ou procurador, deve obrigatoriamente assinar a Ata de Colação de Grau, mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos os seguintes documentos: carteira de trabalho; carteira de motorista; carteira de identidade; carteira de registro em órgão de classe; e passaporte.

Art. 11.  Esta Instrução entra em vigor nesta data e revoga a Instrução da Reitoria n. 0004/2018 (3238258).

 

Márcia Abrahão Moura

Reitora

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 09/01/2019, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.139351/2018-64 SEI nº 3238258