Boletim de Atos Oficiais da UnB em 07/11/2018

Timbre

Ato da Reitoria N. 1.561/2018

 

Suspende a aplicação do disposto nos incisos IV, V e VI do artigo 8º e o art. 10 da Resolução do Consuni n. 1/2012, e dá outras providências.

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

 

̶  o histórico de descumprimento das diretrizes de convivência estabelecidas na Resolução do Consuni n. 1/2012, em especial no que se refere aos seus artigos 8º e 10;

 

̶  o homicídio ocorrido no Campus Universitário Darcy Ribeiro no último dia 2 de novembro, após evento de confraternização de estudantes;

 

̶  a necessidade de implementação de medidas adicionais que assegurem a proteção e o bem-estar da comunidade universitária;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender a aplicação do disposto nos incisos IV, V e VI do artigo 8º da Resolução do Consuni n. 1/2012, no que se refere à autorização  a discentes, entidades estudantis ou similares para a realização, nas dependências da UnB, de eventos e confraternizações de pequeno, médio e grande portes que envolvam consumo de bebida alcoólica, e para a realização de quaisquer festas, até nova deliberação do Consuni. 

 

Art. 2º Suspender a aplicação do artigo 10 da Resolução do Consuni n. 1/2012, estando vedadas festas e eventos com venda de ingresso e comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências da UnB, até nova deliberação do Consuni.

 

Art. 3º Determinar que o descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º, além do já estabelecido na Resolução do Consuni n. 1/2012 quanto às Normas de Realização de Atividades, ensejará também a responsabilização dos organizadores e dos agentes públicos que permitirem a realização de tais eventos ou de todos que se omitirem das suas responsabilidades profissionais, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 4º Determinar ao Decanato de Assuntos Comunitários (DAC) a elaboração, em conjunto com a comunidade universitária, no prazo de 30 (trinta) dias, de proposta de regulamentação do artigo 11 da Resolução do Consuni n. 1/2012, para submissão ao Conselho de Administração (CAD).

 

Art. 5º Dar ciência ao Consuni do presente Ato.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor nesta data e se aplica, inclusive, às autorizações já concedidas.

 

Márcia Abrahão Moura

Reitora

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 06/11/2018, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.133856/2018-15 SEI nº 3179431