Ato da Reitoria N. 1.260/2018
|
Institui o Comitê de Tecnologia da Informação da Universidade de Brasília (CTI-UnB) e dá outras providências. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 2º do Regimento Geral da UnB e tendo em vista o Decreto n. 1.048, de 21/1/1994, as determinações da IN SLTI/MP n. 4, de 12/11/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), o art. 9º do Decreto n. 8638, de 15 de janeiro de 2016, e considerando a necessidade de se implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação para assegurar o cumprimento das políticas institucionais da UnB,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação da Universidade de Brasília (CTI-UnB), com caráter consultivo, para propor as estratégias e planos para a área de Tecnologia da Informação (TI) e promover a harmonização da área de TI com os objetivos organizacionais de alto nível da Universidade de Brasília (UnB).
Art. 2º Compete ao CTI-UnB:
I Propor à Administração Superior da Universidade de Brasília as Políticas de Tecnologia da Informação da UnB considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UnB, as políticas e orientações do Governo Federal e as melhores práticas de TI;
II Propor as políticas e diretrizes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da UnB.
III Propor as prioridades dos programas de investimento em TI.
IV Propor as normas para o uso dos recursos computacionais da Universidade.
V Monitorar e avaliar a implementação das Políticas de TI.
VI Propor a criação de grupos de trabalho para auxiliar nas atribuições do CTI-UnB.
VII Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas nos termos do Regimento Interno.
Art. 3º O CTI-UnB será composto pelos seguintes membros:
I Reitora da Universidade de Brasília (MRT) ̶ Presidente;
II Decana(o) de Administração (DAF);
III Decana(o) de Pesquisa e Inovação (DPI);
IV Decana(o) de Planejamento e Orçamento (DPO);
V Decana(o) de Ensino de Graduação (DEG);
VI Diretor(a) do Arquivo Central (ACE);
VII Diretor(a) da Biblioteca da Central (BCE);
VIII Diretor(a) do Centro de Educação a Distância (CEAD);
IX Diretor(a) do Centro de Informática (CPD);
X Secretária(o) de Gestão de Infraestrutura (INFRA);
XI Diretor(a) da Faculdade de Ciência da Informação (FCI);
XII Diretor(a) da Faculdade do Gama (FGA);
XIII Diretor(a) da Faculdade de Tecnologia (FT);
XIV Diretor(a) do Instituto de Ciências Exatas (IE);
XV Prefeita(o) do Campus (PRC);
XVI Secretária(o) de Comunicação (Secom).
§ 1º O titular do CPD exercerá a função de Secretário-Executivo do CTI-UnB e auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê.
§ 2º O Centro de Informática da UnB prestará o apoio técnico e administrativo ao CTI-UnB.
Art. 4º O CTI-UnB se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução da Reitoria n. 0049/2017 (1051436), de 13 de abril de 2017.
Márcia Abrahão Moura
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 13/09/2018, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2926041 e o código CRC 513C1EB6. |
Referência: Processo nº 23106.014078/2017-85 | SEI nº 2926041 |