Boletim de Atos Oficiais da UnB em 14/09/2018

Timbre

Ato da Reitoria N. 1.260/2018

 

Institui o Comitê de Tecnologia da Informação da Universidade de Brasília (CTI-UnB) e dá outras providências.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 2º do Regimento Geral da UnB e tendo em vista o Decreto n. 1.048, de 21/1/1994, as determinações da IN SLTI/MP n. 4, de 12/11/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), o art. 9º do Decreto n. 8638, de 15 de janeiro de 2016, e considerando a necessidade de se implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação para assegurar o cumprimento das políticas institucionais da UnB,  

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação da Universidade de Brasília (CTI-UnB), com caráter consultivo, para propor as estratégias e planos para a área de Tecnologia da Informação (TI) e promover a harmonização da área de TI com os objetivos organizacionais de alto nível da Universidade de Brasília (UnB).

Art. 2º  Compete ao CTI-UnB:

I       Propor à Administração Superior da Universidade de Brasília as Políticas de Tecnologia da Informação da UnB considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UnB, as políticas e orientações do Governo Federal e as melhores práticas de TI;

II             Propor as políticas e diretrizes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da UnB.

III            Propor as prioridades dos programas de investimento em TI.

IV            Propor as normas para o uso dos recursos computacionais da Universidade.

V             Monitorar e avaliar a implementação das Políticas de TI.

VI            Propor a criação de grupos de trabalho para auxiliar nas atribuições do CTI-UnB.

VII       Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas nos termos do Regimento Interno.

 

Art. 3º  O CTI-UnB será composto pelos seguintes membros:

I               Reitora da Universidade de Brasília (MRT)   ̶  Presidente;

II              Decana(o) de Administração (DAF);

III             Decana(o) de Pesquisa e Inovação (DPI);

IV             Decana(o) de Planejamento e Orçamento (DPO);

V              Decana(o) de Ensino de Graduação (DEG);

VI             Diretor(a) do Arquivo Central (ACE);          

VII            Diretor(a) da Biblioteca da Central (BCE);

VIII           Diretor(a) do Centro de Educação a Distância (CEAD);

IX             Diretor(a) do Centro de Informática (CPD);

X              Secretária(o) de Gestão de Infraestrutura (INFRA); 

XI             Diretor(a) da Faculdade de Ciência da Informação (FCI);

XII           Diretor(a) da Faculdade do Gama (FGA);

XIII          Diretor(a) da Faculdade de Tecnologia (FT);

XIV          Diretor(a) do Instituto de Ciências Exatas (IE);

XV           Prefeita(o) do Campus (PRC);

XVI         Secretária(o) de Comunicação (Secom).

 

§ 1º O titular do CPD exercerá a função de Secretário-Executivo do CTI-UnB e auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê.

§ 2º O Centro de Informática da UnB prestará o apoio técnico e administrativo ao CTI-UnB.

Art. 4º  O CTI-UnB se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução da Reitoria n. 0049/2017 (1051436), de 13 de abril de 2017.

 

Márcia Abrahão Moura

Reitora

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 13/09/2018, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.014078/2017-85 SEI nº 2926041