Boletim de Atos Oficiais da UnB em 22/07/2026

Timbre  

Edital INT N. 7/2026

PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO DE ALUNOS DE GRADUAÇÃO DA UnB AO INTERCÂMBIO PARA MOBILIDADE NO PRIMEIRo semestre DE 2027 

PROCESSO Nº 23106.064206/2026-22

 

O Secretário de Assuntos Internacionais, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Nº 15/2023, torna pública e estabelece as normas para a pré-seleção de estudantes de graduação da UnB ao Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional com instituições conveniadas, para atividades no primeiro semestre de 2026.

DAS INSTITUIÇÕES E ÁREAS DE ESTUDOS PARA INTERCÂMBIO

A mobilidade poderá ser realizada nas instituições que constam do Anexo I.

As informações do Anexo I são determinadas pelas universidades parceiras, podendo ser alteradas a qualquer tempo, inclusive durante e após esta seleção.

A Université Savoie Blanc oferece 2 bolsas, prioritárias a estudantes caracterizados com perfil de vulnerabilidade socioeconômica. Caso não haja candidatos habilidados com esse perfil, as vagas serão ocupadas pelos candidatos mais bem classificados.

A bolsa inclui auxílio para viagem de €1.735 e auxílio de estadia de €900 por cada mês completo de permanência.

A permnência máxima na Université Savoie Mont Blanc é de 1 (um) semestre letivo (de janeiro a maio de 2027).

Somente serão considerados/as para as vagas na Université Savoie Mont Blanc os/as inscrições que a incluirem como primeira opção de destino no ato de preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (vide item 3).

Compete à/ao candidata/o verificar os cursos de graduação ofertados pela universidade anfitriã quando não estiverem indicados no Anexo I, acessando o sítio eletrônico oficial da universidade parceira.

É possível escolher universidade que ofereça curso diferente ao curso de vinculação na UnB, desde que haja alguma correspondência na oferta de componentes curriculares, quando não houver vedação expressa no Anexo I.

A efetiva participação da/o estudante no programa de intercâmbio está condicionada à aceitação de sua candidatura pela universidade parceira. A pré-seleção neste edital não garante a vaga na universidade escolhida.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Ser estudante de graduação regularmente matriculado na UnB.

Não estar cumprindo sanção administrativa na UnB.

Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a 2,7. 

Ter cursado, no ato da inscrição, no mínimo 25% e no máximo 90% dos créditos exigidos para a integralização do seu curso, comprovado exclusivamente pelo histórico escolar. 

O percentual de créditos integralizados é denominado Índice de Perspectiva de formatura (IPF), calculado da seguinte maneira: , em que CHTP é a carga horária total pendente e CHTE é a carga horária total exigida. Para o cálculo da nota final o IPF será calculado da seguinte maneira: 

Candidatos a Université Savoie  Blanc devem ter concluído, no mínimo, o 4º semestre do curso ao final do 1º semestre de 2026.

Não estar em situação de provável formando.

Se admitido na UnB por transferência, deverá ter concluído, no mínimo, um semestre de estudos efetivos na UnB antes da inscrição.

Não ter sido penalizado, em um dos últimos dois editais da INT, com a pena de impossibilidade de nova inscrição por motivo de desistência da vaga após oficialização do intercâmbio. 

Comprovar nível de proficiência requerido pela universidade de destino escolhida, de acordo com a coluna "Requisito de proficiência" do Anexo I.

Para universidades que exigirem teste de proficiência específico (ex.: TOEFL, DELF), a INT pré-selecionará a/o candidata/o que apresentar quaisquer dos certificados elencados no item 4 no nível B2 ou superior, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), conforme Anexo II, caso a/o candidata/o ainda não possua o certificado específico no momento da inscrição.

Caberá à/ao candidata/o providenciar o teste específico exigido pela universidade no tempo hábil de candidatura, sob a pena de a universidade destino indeferir o pleito.

Na falta da descrição do nível de proficiência na coluna "Requisito de proficiência", o mínimo exigido será o nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (Anexo II).

Quando o Anexo I indicar mais de um idioma para a mesma universidade (ex.: inglês ou francês), a/o candidata/o pode escolher comprovar um ou outro idioma, ou ambos. É importante verificar a oferta de disciplinas no idioma escolhido.

As universidades estrangeiras poderão exigir outras formas de comprovação de proficiência, conforme seus regulamentos de mobilidade.

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada de 0h15 do dia 20/07/2026 até às 23h45 do dia 03/08/2026, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível em: https://forms.office.com/r/KCNSg90kZZ

A/o estudante deve verificar se está logado em sua conta institucional antes de realizar a inscrição.

O acesso ao formulário eletrônico de inscrição se dá pelo e-mail institucional, que é <númerodematrícula@aluno.unb.br>. A senha é a mesma utilizada no acesso ao Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Inscrições feitas com contas de terceiros serão indeferidas.

Novos cadastros e redefinições de senha são efetuados por meio da página https://autenticacao.unb.br/

Respostas a perguntas frequentes sobre o acesso podem ser consultadas na seguinte página https://sti.unb.br/estudante/

No momento da Inscrição a/o candidata/o poderá indicar até cinco (5) opções de universidades de destino, independentemente de país ou idioma da universidade, indicando a ordem de preferência. Exceto aos candidatos à Université Savoie Mont Blanc (vide item 1.3.3).

Indique apenas universidades que, caso selecionada/o, haja interesse de realizar a mobilidade.

As opções de universidade podem ser alteradas durante o período de inscrição, mediante uma nova inscrição, conforme subitem 3.5.

As opções de universidade não podem ser alteradas após o período de inscrições.

Recomenda-se que a/o candidata/o solicite o envio para o próprio e-mail de comprovante de inscrição automático gerado pelo formulário de inscrição. Não serão aceitos recursos com alegação de falhas na transmissão de dados sem a apresentação do comprovante de inscrição.

No processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um/a mesmo/a candidato/a, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

Cópia do comprovante de proficiência com o nome da/o candidata/o de acordo com o nível requerido pelas universidades de destino indicadas no Anexo I (coluna requisito de proficiência).

Serão aceitos os seguintes comprovantes que atestem o nível de proficiência de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), conforme Anexo II:

i

Testes internacionais de proficiência (ex.: TOEFL, IELTS, DEALF, DELI, Duolingo English Test, etc.)

  • Os teste de proficiência que omitirem a equivalência conforme o QECR serão analisados conforme a tabela constante do Anexo IV (ex.: TOEFL iBT entre 110 e 120 equivale ao nível C2 do QECR).

  • Testes que não constam do Anexo IV, devem indicar expressamente o significado da pontuação de acordo com o QECR. Ex.: certificado com pontuação do Duolingo, anexar tabela de conversão da pontuação para o QECR.

ii

Certificados de conclusão de cursos de idioma estrangeiro (ex.: certificado da UnB Idiomas, etc.)

  • Os certificados devem indicar expressamente o nível de acordo com o QCER. Exemplo: conclusão de inglês avançado na Escola de Idiomas X equivale a B2 de acordo com o QCER.

iii

Declaração firmada por professor particular

  • Não há um modelo específico, mas a declaração deve conter: a) nome e nível de idioma da/o candidata/o de acordo com o QCER; b) nome do/a professor/a e instituições em que leciona (é dispensável o nome da instituição se for autônomo ou MEI); c) assinatura, física ou digital (pode assinar pelo http://assinador.iti.br/, por exemplo); d) data.

iv

Testes de nivelamento de idiomas, inclusive os realizados na modalidade online.

  • Os testes de nivelamento devem indicar expressamente o nível de acordo com o QCER. Exemplo: a/o candidata/o está apto a ingressar na turma de inglês avançado na Escola de Idiomas X, o que equivale ao nível B2, de acordo com o QCER.

Os comprovantes não listados no Anexo IV que omitirem o nível de proficiência de acordo com o QCER serão desconsiderados. 

Fica dispensada a comprovação de proficiência para a pré-seleção:

Às/Aos interessadas/os em universidades portuguesas.

Às/Aos estudantes de Letras Inglês, Letras Espanhol, Letras Francês, Letras Japonês, Tradução Inglês, Tradução Espanhol e Tradução Francês, em seus respectivos idiomas.

Às/Aos estudantes do curso Línguas Estrangeiras Aplicadas (LEA) para os idiomas inglês, espanhol e francês.

Estudantes dispensadas/os de comprovação de proficiência deverão enviar resultados de testes específicos caso a universidade de destino os exija, conforme informações do Anexo I.

Cópia do passaporte do estudante, para os candidatos que indicarem universidades que fazem a exigência desse documento conforme informações do Anexo I.

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A homologação das inscrições consiste em:

Análise das condições de participação e do envio dos documentos necessário à inscrição (itens 2 e 4 do presente Edital, respectivamente);

Os dados sobre as condições de participação e situação do estudante serão extraídos do Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas (SIGAA) pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). A INT solicitará os dados no dia de abertura das inscrições, de forma que a data da coleta de dados será arbitrada pela STI, de acordo com a disponibilidade para atendimento da demanda. Todos os dados serão coletados no mesmo dia para garantir a isonomia do certame.

DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação ordenará as/os) candidatas/os em ordem decrescente de Nota Final (NF).

A NF é calculada pela fórmula: (IRA padronizado x 1) + (IPF x 2).

O IRA padronizado é calculado pela seguinte fórmula: , em que  é o IRA padronizado, é o IRA da/o aluna/o,  é a média dos IRAs do curso da/o aluna/o e   é o desvio padrão dos IRAs do curso da/o aluna/o.

O valor do IRA padronizado, a média dos IRAs do curso da/o aluna/o e o desvio padrão dos IRAs do curso da/o aluna/o serão calculados a partir de dados extraídos do SIGAA conforme subitem 5.1.1.1.

O valor do IPF será calculado conforme subitem 2.4.1.

DOS RESULTADOS PROVISÓRIO E FINAL E DO RECURSO

Todos os resultados serão publicados na página eletrônica www.int.unb.br.

Recursos contra o resultado provisório da homologação das inscrições poderão ser interpostos via formulário eletrônico, disponível em: https://forms.office.com/r/cfqW8jppXg, na data prevista no cronograma do item 8.

A/o candidata/o que queira desistir do intercâmbio deverá registrar sua intenção no formulário do item 6.2, ou seja, durante o período de recurso contra o Resultado provisório da homologação das inscrições.

Desistências posteriores serão tratadas conforme disposto no item 9.6.

Recursos contra o resultado provisório da alocação de vagas poderão ser interpostos via formulário eletrônico, disponível em https://forms.office.com/r/mf9r8yybj7, na data do cronograma do item 8.

A alocação no resultado provisório não garante a vaga ao candidato(a) no resultado definitivo. Após os recursos, uma nova alocação poderá ser feita, caso a banca defira recursos ou identifique erros. Assim, poderá haver a troca da universidade alocada ou a não alocação de um candidato(a) que estava alocado no resultado provisório. Portanto, o objetivo da fase recursal é corrigir inconsistências no resultado provisório.

As fases recursais dos subitens 7.2 e 7.3 não admitem o envio de documentos complementares à inscrição.

As vagas que não forem preenchidas após o Resultado da alocação de vagas não serão objeto de uma nova alocação de vagas.

O resultado final da seleção consistirá em lista de classificação geral em ordem decrescente de nota final e indicação das/os candidatas/os caracterizadas/os com perfil de vulnerabilidade socioeconômica pela DDS/DAC/UnB.

Cronograma

Inscrições

de 0h15 de 23 de julho até 23h45 do dia 3 de agosto

Resultado provisório da homologação das inscrições

7 de agosto

Recurso contra o resultado provisório da homologação das inscrições

até 23h45 do dia 10 de agosto

Resultado definitivo da homologação das inscrições

13 de agosto

Resultado provisório da alocação de vagas

19 de agosto

Recurso contra o resultado provisório da alocação de vagas

até 23h45 do dia 23 de agosto

Resultado definitivo da alocação de vagas

27 de agosto

DA NOMEAÇÃO E CANDIDATURA

Após a divulgação do Resultado definitivo da alocação de vagas, a INT nomeará a/o estudante pré-selecionada/o para a universidade em que foi alocada/o, conforme os prazos indicados no Anexo I.

Não é possível alterar a universidade em que a/o aluna/o foi alocada/o.

As nomeações serão realizadas de modo a priorizar os prazos de nomeação que vencerão primeiro.

A/o estudante faz jus a uma única nomeação.

A/o estudante que, por qualquer motivo, não realizar a mobilidade no período proposto neste Edital deverá candidatar-se a um novo processo seletivo caso queira realizar a mobilidade em período posterior, observado o disposto no item 9.7.

A decisão da universidade anfitriã de aceitar ou não as nomeações da INT/UnB é final e irrecorrível por parte da UnB ou da/o candidata/o.

Após a aceitação das nomeações, a INT conduzirá o estudante na preparação da sua candidatura, contatando-o pelo e-mail indicado no ato da inscrição.

A candidatura enviada para a universidade anfitriã será analisada e, em caso de aprovação, o estudante pré-selecionado receberá uma “Carta de Aceitação”.

DAS OBRIGAÇÕES DO PRÉ-SELECIONADO

Elaborar Plano/Contrato de Estudos (Anexo III) junto ao coordenador de seu curso.

Permanecer matriculado na instituição de destino, em tempo integral, durante o período de intercâmbio.

Providenciar o passaporte, o visto de estudante e o seguro saúde/viagem internacional que contemple, além das despesas relativas a eventuais problemas de saúde, o translado do bolsista, caso ocorra óbito no exterior antes de sua partida.

Responsabilizar-se pelos gastos decorrentes de transporte, alojamento e alimentação durante todo o período de intercâmbio.

Enviar por e-mail, quando solicitado, “Declaração de Chegada” para fins de registro da mobilidade e/ou trancamento justificado de matrícula.

Uma vez oficializada a proposta de intercâmbio, o candidato que desistir de participar do intercâmbio ou abandoná-lo ficará impedido de participar de novas seleções promovidas pela INT pelo período de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final do processo de pré-seleção do qual participou.

Considera-se oficializada a proposta de intercâmbio o ato da publicação do Resultado definitivo da homologação das inscrições.

Não se aplica a punição do caput ao candidato que apresentar, por escrito, justificativa para a desistência ou abandono por motivo de doença grave, caso fortuito ou de força maior.

A justificativa e o comprovante devem ser encaminhados ao e-mail intweb@unb.br, e seu deferimento caberá à Área de Mobilidade e Programas da INT.

Quando do início do semestre letivo, recomenda-se que a/o aluna/o somente faça matrícula nas disciplinas da UnB se houver incertezas sobre a viagem (por exemplo: ainda não recebeu a Carta de Aceite).

Havendo certeza sobre a viagem, recomenda-se que a/o aluna/o não realize a matrícula nos componentes curriculares, para evitar ocupar vagas de outras/os alunas/os.

DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Os estudantes de intercâmbio não pagarão taxas acadêmicas na universidade anfitriã, conforme os acordos de cooperação bilateral assinados entre as instituições. Contudo, poderão ser cobrados dos intercambistas taxas administrativas, de matrícula ou cursos extras e optativos, como: idiomas, artes e esportes.

A universidade anfitriã poderá auxiliar os estudantes de intercâmbio a encontrar alojamento apropriado, sempre que possível, em residências universitárias.

A INT solicitará à SAA o trancamento do semestre correspondente ao período de viagem: 1º/2027 na UnB.

O trancamento pode ser flexibilizado, caso a/o estudante esteja realizando algum componente curricular que possa ser cursado à distância (exemplo: TCC). Para detalhes, vide Resolução CEPE 15/2023 (arts. 9º, § 1º c/c art. 17).

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR

O aproveitamento dos estudos feitos no exterior seguirá as normas vigentes na Universidade de Brasília conforme Resolução CEPE 15/2023 e Resolução CEPE n.º 111/2002.

a/o estudante deve solicitar o aproveitamento de estudos de acordo com instruções da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), mediante a apresentação do histórico escolar, das ementas das disciplinas cursadas no exterior e do contrato de estudos (opcional).

As instruções para o peticionamento eletrônico de aproveitamento de estudos estão disponíveis no seguinte link: https://saa.unb.br/sistemas/peticionamento-eletronico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital para o processo de pré-seleção.

A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à realização do intercâmbio, cabendo à universidade anfitriã a decisão de aprovar, ou não, as candidaturas apresentadas pela Universidade de Brasília.

A INT não se responsabiliza por problemas pela transmissão de dados do sistema de inscrição, devendo a/o aluna/o guardar o e-mail recebido com a confirmação de inscrição.

A prorrogação da estadia de intercâmbio, por igual período, fica condicionada à existência de vaga na universidade anfitriã, sem prejuízo de novos estudantes selecionados no edital subsequente, mediante autorização da Equipe de Mobilidade da INT.

A duração máxima de cada programa de mobilidade é de dois semestres letivos, conforme Resolução CEPE 15/2023.

A duração do programa de mobilidade poderá ultrapassar a duração máxima caso o convênio ao qual a/o estudante esteja subordinada/o estabeleça uma duração superior.

As situações não previstas neste edital serão analisadas e dirimidas pela Banca de Seleção INT/UnB, nomeada pelo Secretário para Assuntos Internacionais.

Este edital é composto por este texto e seus anexos, publicados na página int.unb.br.

 

 

Gladston Luiz da Silva

Secretário para Assuntos Internacionais

Universidade de Brasília


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Documento assinado eletronicamente por Gládston Luiz da Silva, Secretário(a) de Assuntos Internacionais, em 22/07/2026, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.064206/2026-22 SEI nº 14395105