Boletim de Atos Oficiais da UnB em 25/06/2026

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Resolução do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0129/2026

  

​Institui vagas extraordinárias, para acesso aos cursos de graduação regulares da UnB, destinadas a medalhistas de competições de conhecimento e atletas, paratletas, surdoatletas de alto rendimento.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em sua 692ª reunião, realizada em 21/5/2026, e tendo em vista o Processo nº 23106.048012/2026-80,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir vagas extraordinárias, para acesso aos cursos de graduação regulares da Universidade de Brasília (UnB), destinadas a medalhistas de competições de conhecimento e atletas, paratletas, surdoatletas de alto rendimento.

Art. 2º Será admitido o ingresso de estudantes medalhistas de competições de conhecimento e de atletas, paratletas, surdoatletas de alto rendimento nos cursos de graduação da UnB, nos termos desta Resolução, para preenchimento de vagas extraordinárias, conforme adesão dos cursos.

Parágrafo único. Esta Resolução visa valorizar o mérito acadêmico e esportivo, atrair talentos de alto desempenho para a comunidade acadêmica da UnB e promover a excelência científica, desportiva e tecnológica.

Art. 3º Serão considerados atletas, paratletas e/ou surdoatletas de alto rendimento a pessoa candidata que atender ao menos a uma das seguintes opções:

I. ter participado de jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolimpíadas;

II. ter participado de jogos panamericanos ou para-panamericanos;

III. ter sido contemplada com o edital do Programa Bolsa Atleta Federal, nos seguintes níveis:

a) pódio;

b) olímpico, paralímpico ou surdolímpico;

c) internacional;

d) Nacional.

V. ter sido contemplada com o edital do Programa Bolsa Atleta do seu Estado ou do Distrito Federal, em nível internacional;

VI. ter participado de competições oficiais de esportes eletrônicos (e-Sports), de âmbito nacional ou internacional, reconhecidas por confederações, federações ou entidades organizadoras da modalidade, que caracterizem a condição de atleta de alto rendimento.

Art. 4º Consideram-se competições do conhecimento as disputas intelectuais do tipo "olimpíadas" científicas expressamente relacionadas no rol definido e atualizado pela comissão mencionada no Art. 5º desta Resolução. 

Parágrafo único. Serão consideradas elegíveis para as vagas destinadas a esta categoria a pessoa candidata que tenha obtido premiação (medalha de ouro, prata ou bronze) em competições de conhecimento nacionais ou internacionais durante o período em que cursava o ensino médio.

Art. 5º Caberá a uma comissão constituída por docentes indicados(as) pela Câmara de Ensino de Graduação (CEG):

I. definir e atualizar o rol de competições do conhecimento aceitas;

II. estabelecer critérios objetivos de pontuação por premiação, considerando o nível, a abrangência e a relevância das competições.

Art. 6º As unidades definirão, por meio de seus colegiados competentes, se oferecerão vagas em seus cursos, no limite de três vagas a cada edital de seleção, nos termos da presente Resolução.

Art. 7º Em caso de participação, a cada edital de seleção, a Unidade definirá também, por meio de seus colegiados competentes, a pontuação mínima aceita para cada curso.

Art. 8º São requisitos para inscrição em cada edital de seleção:

I. ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente no Brasil;

II. ter concluído o Ensino Médio ou equivalente em escolas brasileiras, públicas ou privadas, ou, no caso de escolas estrangeiras, ter a devida equivalência de estudos reconhecida pela Secretaria de Educação competente;

III. apresentar a nota da redação obtida em uma edição do Enem, do PAS 3 UnB ou do Vestibular UnB realizado nos últimos 8 (oito) anos.

Art. 9º A constatação de informações falsas ou de documentação inválida apresentados pelo(a) candidato(a), apurada em procedimento que lhe garanta o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das eventuais sanções penais cabíveis, acarretará:

I. o cancelamento da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo, caso a apuração ocorra durante a seleção;

II. o cancelamento da matrícula na UnB, caso a apuração ocorra após a efetivação da matrícula.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG).

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Márcio Muniz de Farias

Vice-Reitor e Presidente do Conselho


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Muniz de Farias, Vice-Reitor(a) da Universidade de Brasília, em 24/06/2026, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.048012/2026-80 SEI nº 14387010