EDITAL DAC DACES Nº 17/2026
PROCESSO Nº 23106.047157/2026-63
PROCESSO Nº 23106.047157/2026-63
Edital para seleção de estudantes para composição de equipe de ledores, transcritores E ADAPTADORES DE MATERIAIS para acessibilidade
A Decana de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições, torna público o Edital n. 17/2026, com o objetivo de selecionar bolsistas, estudantes de graduação e pós-graduação, para compor equipe de ledores e transcritores para a acessibilidade, que visa apoiar a promoção da acessibilidade junto aos estudantes cadastrados, atendidos e acompanhados pela Diretoria de Acessibilidade do Decanato de Assuntos Comunitários (Daces/DAC).
CONSIDERANDO:
FINALIDADe
A atuação de ledores e/ou transcritores e adaptadores de materiais acessíveis integra o conjunto de ações da DACES/DAC e é destinada a estudantes com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia, nos termos da Resolução CAD nº 50/2019.
Para fins desse edital, considera-se:
SERVIÇO DE LEDOR: Serviço especializado de leitura de provas e atividades acadêmicas para estudantes cadastrados na DACES com impedimentos para leitura de materiais em decorrência de deficiência visual, deficiência física, deficiência intelectual, autismo, altas habilidades/superdotação ou transtornos funcionais específicos.
SERVIÇO DE TRANSCRITOR: Serviço especializado de preenchimento de provas, trabalhos e avaliações escritas para estudantes cadastrados na DACES com impedimentos para escrita em suas atividades acadêmicas em decorrência de deficiência visual, deficiência física, deficiência intelectual, autismo, altas habilidades/superdotação ou transtornos funcionais específicos.
SERVIÇO DE ADAPTADOR DE MATERIAIS: Serviço especializado de recebimento, análise, triagem, tratamento, conversão e revisão de materiais escritos à tinta, de forma a transpor seu conteúdo para arquivos compatíveis com diretrizes de acessibilidade e recursos de tecnologia assistiva, tais como formato digital para leitor de tela, braille, áudio e folha ampliada.
O presente edital será realizado com recursos provenientes do Programa Incluir: acessibilidade da educação superior, vinculado à Ação 4002 – Assistência ao Estudante de Ensino Superior.
§ 1º Serão ofertadas até 20 (vinte) bolsas para estudantes de cursos presenciais de graduação ou pós-graduação, sendo que cada estudante contemplado receberá cotas de bolsa mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, relativas aos meses de atuação no projeto, totalizando R$ 98.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), conforme notas de empenho 2024NE001403, 2024NE000575, 2024NE001407 e 2025NE001734 .
§ 2º Serão contemplados, prioritariamente, estudantes de cursos de graduação, que possuam cadastro na Diretoria de Desenvolvimento Social do Decanato de Assuntos Comunitários (DDS/DAC) ou oriundos da rede pública de educação básica comprovadamente, com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio (cf. Decreto Nº 7.234 / 2010. Art. 5°).
A Ação 4002 e o Programa Incluir são executados conforme orientação da seguinte base legal: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo III, Seção I; Lei (LDB) n° 9.394/1996; Lei nº 12.155/2009; Lei nº 12.711/2012; Lei nº 13.005/2014; Decreto n° 4.875/2003; Decreto nº 5.296/2004; Decreto nº 5.626/2005; Decreto 7.234/2010; Decreto nº 7.416/2010; Portaria MEC nº 833/2006; Portaria MEC nº 39/2007; Portaria Normativa MEC nº 25/2010.
A Equipe de Ledores, Transcritores e Adaptadores de Materiais para Acessibilidade integra o conjunto de ações da DACES/DAC, que visa promover acessibilidade aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação cadastrados e acompanhados por esta Diretoria.
O serviço previsto neste Edital é destinado a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades/superdotação e transtornos funcionais específicos, nos termos da Resolução CAD nº 50/2019.
objetivos e atribuições dos participantes
O serviço da Equipe De Ledores, Transcritores e Adaptadores de Materiais Para Acessibilidade tem como objetivo promover a acessibilidade por meio da eliminação de barreiras que impedem a participação e a aprendizagem dos estudantes de graduação e pós-graduação que são público-alvo da Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília (UnB).
Aos ledores cabe atuar na transposição de mensagens e contextos expostos em meio impresso para uma modalidade de comunicação oral para estudantes cadastrados na DACES com impedimento parcial ou total na realização da leitura ou decodificação de textos;
Aos transcritores cabe atuar na transposição de mensagens e contextos expostos de maneira oral ou por meio de processos de comunicação alternativa para o formato escrito, para pessoas com impedimento total ou parcial na execução da escrita.
Aos adaptadores de materiais cabe receber, analisar, converter e revisar, utilizando tecnologias adequadas e seguindo diretrizes de acessibilidade em documentos, os materiais acadêmicos submetidos pelos estudantes cadastrados na DACES/DAC, de forma a eliminar barreiras impostas pelo formato dos documentos, tais como tipografia pequena ou ilegível, incompatibilidade com tecnologias assistivas e outras barreiras à leitura.
A promoção de acessibilidade deverá ser feita de acordo com as orientações e formações oferecidas pela DACES/DAC.
O desenvolvimento das atividades da Equipe De Ledores, Transcritores e Adaptadores de Materiais Para Acessibilidade deverá ocorrer presencialmente, assim como a participação nas ações e formações assim definidas pela DACES/DAC.
Cabe aos bolsistas selecionados cumprirem presencialmente as 12 (doze) horas semanais, em horário a ser definido em agenda coletiva, sob a orientação da equipe da DACES/DAC.
O serviço de ledores e transcritores deverá ser solicitado com antecedência e sob demanda pelos estudantes cadastrados na DACES/DAC, com agendamento prévio de acordo com as disponibilidades de bolsistas na agenda coletiva.
O serviço de adaptação de materiais será solicitado sob demanda e com antecedência pelos estudantes cadastrados na DACES/DAC, por meio do envio à equipe pelos canais oficiais.
O exercício das atividades da Equipe De Ledores, Transcritores e Adaptadores de Materiais Para Acessibilidade não poderá interferir em outras atividades necessárias à formação acadêmica dos tutores.
O candidato a bolsista, em momento anterior à inscrição no Edital, deverá analisar a viabilidade de exercer a tutoria de forma a não prejudicar sua formação acadêmica.
A DACES/DAC acompanhará de forma sistemática o desenvolvimento das atividades de promoção de acessibilidade previstas nesse Edital.
Dentre as atribuições previstas, estão ainda:
Realizar a produção de materiais didáticos no formato áudio, através de gravação da leitura, cumprindo os prazos estabelecidos pela DACES/DAC;
Prestar apoio presencial para acessibilidade nas avaliações e atividades acadêmicas, atuando como ledor e/ou transcritor, sob demanda do estudante;
Prestar apoio presencial para acessibilidade no estudo, dentro e fora da sala de aula, atuando como ledor e/ou transcritor, apoiando especialmente no preenchimento de atividades, escrita de trabalhos, e apoio na leitura e revisão
Conhecer as normativas que estabelecem direitos, garantias e recomendações relacionadas à acessibilidade;
Participar, com aproveitamento mínimo de 70%, da formação inicial, e também das formações continuadas de atualização e complementação realizadas ao longo da duração do projeto;
Entregar documentações, formulários e relatórios requeridos pela DACES/DAC nos prazos devidos, sob pena de desligamento do Programa;
Manter-se matriculado durante todo o semestre letivo da solicitação e no semestre letivo subsequente;
Participar das reuniões de equipe;
Informar, no começo de cada período letivo, e manter atualizados, seus horários de disponibilidade para atuação presencial.
critérios de participação no programa
São critérios de participação:
Ser estudante regularmente matriculado em cursos presenciais de graduação e pós-graduação;
Estar com matrícula ativa no SIGAA em pelo menos uma disciplina, exceto estudantes da pós-graduação;
Não ser estudante atendido e/ou cadastrado na DACES/DAC;
Não possuir pendências acadêmicas ou administrativas relacionadas aos compromissos assumidos anteriormente em editais, eventos, projetos ou programas coordenados pela DACES/DAC;
Ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais para realizar as atividades de promoção de acessibilidade de modo presencial, incluindo participação em atividades de formação
Não estar em situação de risco de desligamento do curso.
critérios de prioridade na concessão de bolsa
Serão considerados para fins de ordem de classificação:
A prioridade será concedida ao estudante com a menor pontuação socioeconômica aferida pela DDS/DAC;
Ter ingressado na Universidade de Brasília por cota de escola pública baixa renda;
§ 1º Após a utilização dos critérios elencados nos itens 5.1 e 5.2, em caso de empate, a melhor classificação será atribuída ao candidato com maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).
Ter participado ou estar participando de projetos de extensão ou pesquisa na temática da acessibilidade, da educação inclusiva ou das tecnologias assistivas.
Estar matriculado ou ter cursado disciplina na temática da acessibilidade, da educação inclusiva ou das tecnologias assistivas.
Os bolsistas selecionados poderão acumular bolsas de assistência estudantil com o recebimento da bolsa do projeto deste Edital.
Os bolsistas selecionados poderão acumular com recebimento de bolsa PIBEX, PIBIC ou outras remunerações em programas institucionais da UnB, contanto que seja comprovada a compatibilidade de carga horária.
§ 1º Os estudantes que recebem bolsas de pós-graduação pagas por agências de fomento deverão certificar-se da possibilidade de acúmulo com outras bolsas.
§ 2º A atuação voluntária ocorrerá no impedimento previsto no item 4.5, a pedido do bolsista e/ou em virtude do esgotamento das cotas de bolsas.
§ 3º A critério da DACES/DAC, o número de vagas poderá ser ampliado para abranger bolsistas voluntários.
etapas de seleção
O processo de seleção será realizado considerando as seguintes etapas:
Inscrição;
Resultado Preliminar;
Formação inicial;
Resultado Final, conforme cronograma disponível no Anexo I.
Parágrafo único: Os resultados de todas as etapas serão disponibilizados no site <https://acessibilidade.unb.br/>, sendo responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações e/ou as retificações que, porventura, possam ocorrer, bem como tomar as providências necessárias para a formalização de sua participação. A DACES/DAC não enviará e-mail informando o resultado das etapas aos inscritos.
Etapa I - Inscrição
As inscrições deverão ser realizadas a partir da data de abertura definida no cronograma informado no Item 6, através do preenchimento do formulário a ser disponibilizado na página da DACES: INSCRIÇÃO PARA O EDITAL DE LEDORES E TRANSCRITORES
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do estudante, sob pena de responder pelos artigos 297 a 299 do Código Penal Brasileiro.
A DACES/DAC não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
O estudante poderá se inscrever e se candidatar à vaga somente uma vez durante o período de vigência desse Edital.
§ 1º O cronograma do processo seletivo de tutores para atuação no ano de 2026 seguirá as datas informadas no Item 6.
Etapa II – Resultado Preliminar
Esta etapa objetiva divulgar o resultado preliminar das inscrições recebidas via formulário, conforme cronograma.
O resultado preliminar da seleção indicará o status de inscrição “DEFERIDA PARA A PRÓXIMA ETAPA” ou “INDEFERIDA PARA A PRÓXIMA ETAPA”.
O status de inscrição “DEFERIDA PARA A PRÓXIMA ETAPA” será atribuído ao candidato que cumprir integralmente os critérios de participação expressos no item 3
O status de inscrição “INDEFERIDA PARA A PRÓXIMA ETAPA” será atribuído ao candidato que não cumprir um ou mais critérios de participação expressos no item 3 e, quando necessário, 4.5
Os estudantes com status de inscrição “DEFERIDA PARA A PRÓXIMA ETAPA” deverão participar da Etapa III destinada à formação inicial
Etapa III – Formação inicial
Esta etapa destina-se a formação inicial dos candidatos nos conhecimentos e pressupostos para atuação como ledores e transcritores e adaptadores de materiais.
A formação inicial terá previsão de duração de 3 (três) horas e será realizada, na data informada no Cronograma, de forma presencial, em local a ser divulgado no site da DACES/DAC < http://acessibilidade.unb.br/ >.
A participação na Formação será obrigatória para todos os estudantes com status de inscrição “DEFERIDA PARA A PRÓXIMA ETAPA” na Etapa II – Resultado Preliminar, incluindo aqueles que tenham participado de outros projetos como ledores e transcritores e adaptadores de materiais e tenham conhecimento prévio dos temas da formação. Para esses estudantes, a formação terá caráter de atualização e será obrigatória para atuação conforme este edital.
Não será oferecida forma alternativa à participação na Formação Inicial para atuação.
Etapa IV – Resultado Final
Esta etapa objetiva divulgar o resultado final da seleção de bolsistas.
O resultado final indicará o status de inscrição “DEFERIDA” ou “INDEFERIDA”.
O status de inscrição “DEFERIDA” será atribuído ao candidato que participar da Formação inicial com pelo menos 75% de presença no tempo de duração previsto.
O status de inscrição “INDEFERIDA PARA O BANCO DE TUTORES” será atribuído ao candidato que não participar da Formação Inicial ou que participar com menos de 75% de presença no tempo de duração previsto.
Os estudantes com status de inscrição “DEFERIDA” serão classificados conforme os critérios de prioridade do item 4.
A convocação seguirá a ordem de classificação do resultado final.
Os candidatos contemplados no resultado final serão convocados a se apresentar à DACES para início das atividades e criação da agenda coletiva de atendimentos
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
INSCRIÇÕES: 25 de maio a 05 de junho de 2026.
RESULTADO PRELIMINAR E CONVOCAÇÃO PARA FORMAÇÃO: 8 de junho de 2026.
RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR: 9 de junho de 2026
FORMAÇÃO: 12 de junho de 2026.
RESULTADO FINAL: 15 de junho de 2026.