Resolução do CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 0023/2026
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Institui a Política Institucional de Enfrentamento à Desinformação da Universidade de Brasília (UnB) e dá outras providências. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em sua 534ª reunião, realizada em 8/5/2026, e tendo em vista o constante no Processo nº 23106.039045/2026-39,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Política Institucional de Enfrentamento à Desinformação da Universidade de Brasília (UnB), nos termos desta Resolução.
Art. 2º A Política Institucional de Enfrentamento à Desinformação da UnB possui caráter transversal, contínuo e permanente, articulado aos pilares do ensino, da pesquisa, da extensão, da inovação e da gestão, com vistas ao fortalecimento da integridade da informação, da comunicação pública e da confiança social na Universidade.
Art. 3º São diretrizes institucionais no enfrentamento à desinformação:
I. a consolidação de um ecossistema de integridade da informação institucional, com protocolo, sistemas e canais estáveis de produção, de disseminação, de monitoramento e de análise da informação;
II. o fortalecimento da confiança pública na Universidade de Brasília, por meio de estratégias de comunicação institucional e de divulgação científica inclusivas, acessíveis e baseadas em evidências;
III. a ampliação das competências em educação midiática e letramento digital em todos os segmentos da comunidade acadêmica, com impacto também em redes escolares e comunidades externas;
IV. o estabelecimento e o fortalecimento de redes de cooperação com instituições nacionais e internacionais nas temáticas da desinformação, da ética da informação e da educação crítica em ambientes digitais;
V. a produção, a sistematização e a circulação de recursos educacionais, de cursos, de materiais impressos e digitais, de manuais de boas práticas e de publicações científicas;
VI. a criação e a manutenção de espaços permanentes de diálogo entre ciência, sociedade e comunicação pública, fundamentados na transparência, na acessibilidade e na escuta qualificada;
VII. a geração e o monitoramento de indicadores institucionais para a avaliação contínua de ações, de políticas e de iniciativas voltadas ao enfrentamento da desinformação.
Art. 4º A Política Institucional orientará a elaboração do Plano Institucional de Enfrentamento à Desinformação (PIED/UnB), o qual constitui instrumento de planejamento organizacional da Universidade de Brasília e deve estar alinhado com Plano de Desenvolvimento Institucional vigente.
§ 1º O PIED tem como eixos temáticos:
I. disseminação de informação de qualidade;
II. educação midiática e letramento digital;
III. identificação, análise e contenção da desinformação.
§ 2º O PIED estabelecerá, para cada eixo temático, metas, indicadores, resultados esperados e mecanismos de monitoramento e de avaliação, observados critérios de transparência, de evidências e de efetividade institucional.
§ 3º O PIED terá vigência quadrienal, devendo ser aprovado pelo Conselho Universitário (Consuni) e atualizado a cada dois (2) anos.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor da Política Institucional de Enfrentamento à Desinformação da Universidade de Brasília, responsável pela elaboração, implantação, coordenação e acompanhamento do PIED.
Parágrafo único. O Comitê Gestor terá caráter participativo, intersetorial, consultivo e propositivo, assegurando representação dos diferentes segmentos da comunidade universitária.
Art. 6º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros, a serem designados pelo(a) Reitor(a):
I. Um(a) representante de cada uma das seguintes unidades administrativas, indicado(a) pelos respectivos gestores:
a) Decanato de Extensão (DEX);
b) Decanato de Ensino de Graduação (DEG);
c) Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI);
d) Decanato de Pós-Graduação (DPG);
e) Secretaria de Comunicação (Secom).
II. Um(a) representante de cada um dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente, indicado(a) pelas respectivas entidades representativas;
III. Um(a) representante da Reitoria, indicado(a) pelo(a) Reitor(a).
§ 1ª A Coordenação-geral do Comitê Gestor será exercida pelo representante da Reitoria.
§ 2º O funcionamento do Comitê Gestor será regulamentado por regimento interno próprio, observadas as diretrizes desta Resolução, o Estatuto e o Regimento Geral da UnB.
Art. 7º São atribuições do Comitê Gestor da Política Institucional de Enfrentamento à Desinformação:
I. coordenar a execução das ações previstas em cada eixo temático do PIED;
II. acompanhar o cumprimento das metas, dos indicadores e dos resultados definidos no Plano;
III. organizar e aprovar o calendário de atividades do Plano, com apoio técnico das unidades participantes;
IV. avaliar, recomendar as unidades competentes e acompanhar projetos, ações e iniciativas vinculadas à Política Institucional;
V. captar recursos, propor parcerias e viabilizar formas de apoio institucional para o desenvolvimento de ações institucionais previstas no Plano;
VI. promover a articulação entre ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão;
VII. assegurar mecanismos de escuta ampliada, de participação social e de diálogo com a comunidade universitária;
VIII. deliberar sobre as estratégias necessárias para a execução do PIED e propor ao Conselho Universitário (Consuni) eventuais alterações do Plano Institucional vigente;
IX. produzir e divulgar relatórios anuais de avaliação e de acompanhamento, a serem encaminhados ao Consuni no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação.
Art. 8º As ações e as iniciativas aprovadas no âmbito da Política Institucional de Enfrentamento à Desinformação deverão ser financiadas com recursos institucionais, observadas a disponibilidade orçamentária e a aprovação pelas instâncias compententes.
Art. 9º A aplicação dos recursos financeiros no âmbito da Política Institucional deverá observar os procedimentos institucionais de controle, de acompanhamento e de prestação de contas, nos termos da legislação aplicável e das normas internas da Universidade de Brasília.
Art. 10. A execução da Política Institucional de Enfrentamento à Desinformação estará sujeita a mecanismos permanentes de transparência, de monitoramento e de avaliação, incluindo a publicação de relatórios anuais, com informações sobre ações desenvolvidas, recursos aplicados, metas alcançadas e indicadores de impacto.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prof.ª Rozana Reigota Naves
Reitora e Presidente do Conselho Universitário
| | Documento assinado eletronicamente por Rozana Reigota Naves, Reitora da Universidade de Brasília, em 12/05/2026, às 21:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14215230 e o código CRC 074584B4. |
| Referência: Processo nº 23106.039045/2026-39 | SEI nº 14215230 |