Edital Nº 15 /2026
PROCESSO Nº 23106.047094/2026-45
EDITAL N. 15/2026/DACES/DAC - EDITAL DE AUXÍLIO PARA TECNOLOGIA ASSISTIVA - GRADUAÇÃO
O Decano de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições, torna público o Edital n°15/2026, que tem objetivo de contribuir para a permanência dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a fim de que os discentes possam ter um subsídio financeiro para realizar a aquisição ou manutenção de tecnologia assistiva que promova acesso, participação e aprendizagem de estudantes de cursos de graduação presencial, cadastrados e atendidos pela Diretoria de Acessibilidade do Decanato de Assuntos Comunitários (DACES/DAC) e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
- o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;
- a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- a Política Integrada da Vida Estudantil da Universidade de Brasília;
- a Resolução do Conselho de Administração nº 50/ 2019, que institui a Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília;
- a Política de Direitos Humanos da Universidade de Brasília.
FUNDAMENTAÇÃO E PÚBLICO A SER CONTEMPLADO
O presente edital será realizado com recursos provenientes do Programa Incluir: acessibilidade da educação superior, vinculado à Ação 4002 – Assistência ao Estudante de Ensino Superior, composto por até 85 cotas no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada estudante, perfazendo um orçamento total de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais).
A Ação 4002 e o Programa Incluir são executados conforme orientação da seguinte base legal: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo III, Seção I; Lei (LDB) n° 9.394/1996; Lei nº 12.155/2009; Lei nº 12.711/2012; Lei nº 13.005/2014; Decreto n° 4.875/2003; Decreto nº 5.296/2004; Decreto nº 5.626/2005; Decreto 7.234/2010; Decreto nº 7.416/2010; Portaria MEC nº 833/2006; Portaria MEC nº 39/2007; Portaria Normativa MEC nº 25/2010.
O Auxílio Tecnologia Assistiva integra o conjunto de ações da DACES/DAC, visando promover acessibilidade aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial cadastrados e acompanhados por esta Diretoria.
O Auxílio previsto neste Edital é destinado pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação.
Não poderão ser contemplados estudantes que já receberam o Auxílio para tecnologia assistiva nº15/2024 e 18/2024.
OBJETIVO
O Auxílio Tecnologia Assistiva tem como objetivo contribuir para a permanência dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a fim de que os discentes possam ter um subsídio financeiro para realizar a aquisição ou manutenção de tecnologia assistiva que promova acesso, participação e aprendizagem de estudantes de cursos de graduação presencial, cadastrados e atendidos pela Diretoria de Acessibilidade do Decanato de Assuntos Comunitários (DACES/DAC), público da Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília.
DA FORMA DE CONCESSÃO
O auxílio consiste em pagamento de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para aquisição e/ou manutenção/upgrade de um ou mais equipamentos de tecnologia assistiva.
Parágrafo único: Serão admitidos pedidos de Auxílio de Tecnologia Assistiva acima do valor especificado no item 3.1, os quais serão submetidos à apreciação da comissão de seleção, desde que acompanhados da justificativa e demonstração de necessidade para promoção da acessibilidade no contexto universitário.
O Anexo I apresenta uma lista de sugestões de tecnologia assistiva, que deve ser consultada antes da formalização da solicitação.
§ 1º O auxílio não poderá ser utilizado para compra de aparelhos celulares ou notebooks.
§ 2º Também será admitida a solicitação de itens que não estejam na lista do Anexo I, cabendo à comissão de seleção da DACES/DAC avaliar o pedido.
§ 3º Serão contemplados estudantes de cursos de graduação presencial, prioritariamente, oriundos da rede pública de educação básica ou que possuam cadastro na Diretoria de Desenvolvimento Social do Decanato de Assuntos Comunitários - DDS/DAC, comprovadamente, com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio (cf. Decreto Nº 7.234 / 2010. Art. 5°).
O benefício será pago, em parcela única, na conta corrente própria do estudante, prevalecendo o menor dos três orçamentos apresentados.
O/a estudante poderá solicitar mais de 1 (um) tipo de recurso de tecnologia assistiva, desde que contenha justificativa e tenha parecer favorável da DACES/DAC.
Caso o/a estudante adquira equipamento(s) e/ou realize manutenção/upgrade com valor superior ao recebido, deverá arcar com a diferença.
O valor do Auxílio Tecnologia Assistiva, depositado na conta do/a estudante deferido/a, é destinado à aquisição do(s) equipamento(s) e/ou manutenção/upgrade que consta(m) no resultado final do deferimento, podendo ser utilizado também para pagamento do frete, caso conste na nota fiscal/cupom fiscal. Valores correspondentes a seguro, garantia estendida, excedentes e outros, ficam a cargo do estudante.
Caso o valor do frete não conste no orçamento, o/a discente não poderá solicitá-lo posteriormente. Entretanto, se o valor do auxílio financeiro recebido, possibilite o pagamento do frete, o/a aluno/a poderá utilizar o recurso para esta finalidade, desde que conste na nota fiscal/cupom fiscal.
O/a estudante que estiver inadimplente com a DACES/DAC, em relação à devolução de recursos públicos indevidamente recebidos ou utilizados, deve regularizar sua situação no prazo de recurso deste edital, sob pena de ter a solicitação do benefício indeferida.
A inadimplência, em relação aos recursos públicos indevidamente recebidos ou utilizados, com o programa deste edital, impede o/a estudante de ser deferido em novas solicitações e de ser convocado no cadastro de reserva, em quaisquer auxílios da DACES/DAC.
Não poderá ser adquirido equipamento usado ou seminovo.
Não será concedido auxílio financeiro para compra de qualquer equipamento ou serviço que não cumpra a finalidade deste Edital.
Havendo excedente de inscritos, os/as que atenderem aos critérios do Edital, formarão cadastro de reserva com validade até dezembro de 2026.
Estudantes em segunda graduação ou subsequentes, que preenchem os requisitos do presente edital, irão compor cadastro de reserva e somente poderão ser contemplados, com o recurso do Programa Nacional de Assistência Estudantil-PNAES, se houver disponibilidade orçamentária e financeira e após o atendimento dos estudantes em primeira graduação (deferido e cadastro de reserva) de todos os auxílios ofertados pela DACES.
A concessão do auxílio fica sujeita a disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Para concorrer ao auxílio, o/a estudante deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
estar regularmente matriculado/a em um dos cursos de graduação presencial da Universidade de Brasília;
ser discente com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação;
necessitar de tecnologia assistiva que promova acesso, participação e aprendizagem.
estar cursando no mínimo 3 (três) disciplinas, salvo os casos que caracterizam a inviabilidade em cursar 3(três) disciplinas;
possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio para critério de prioridade;
apresentar os documentos exigidos no Edital;
realizar inscrição no SIGAA;
estar cadastrado junto à DACES / DAC;
Indicar conta corrente bancária, em seu próprio nome, no SIGAA.
ETAPAS DE SELEÇÃO
O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas:
O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas:
Etapa I - Inscrição
As inscrições estarão abertas entre 25 de maio e 5 de junho de 2026 pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Académicas (SIGAA) que pode ser acessado em sig.unb.br, menu "Bolsas". Em caso de dúvidas, consultar orientações em: https://portalsig.unb.br/images/Manuais/Portal_do_Discente_-Manual_Aba_Bolsas1.pdf.
Para ter acesso ao sistema de bolsas via SIGAA, o estudante deverá acessar o SIGAA, em sig.unb.br, com login e senha;
Na tela inicial do discente, selecionar a opção "Meus Dados Pessoais", no canto superior direito e verificar e completar as informações sobre conta bancária e endereço;
Aderir ao Cadastro Único, em "Bolsas" —> "Cadastro Único" —> "Aderir", preencher o formulário e anexar a documentação comprobatória;
Após finalização do preenchimento do Cadastro Único, o estudante estará apto ao cadastro na seleção deste edital.
Para realizar a inscrição no Edital nº 15/2026, via SIGAA, o estudante deverá:
Se inscrever clicando na aba "Bolsas" —> "Solicitação de Bolsas" —> "Auxílio Tecnologia Assistiva 2026 ”;
Finalizar e submeter a inscrição. Na tela de emissão do comprovante de inscrição, o estudante não deve utilizar o botão "voltar" do navegador para se inscrever em outra bolsa. Utilizar apenas o botão "voltar" do próprio sistema, localizado abaixo do comprovante de inscrição.
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do estudante, sob pena de responder aos artigos 297 a 299 do Código Penal Brasileiro.
A DACES não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Após a inscrição, recomenda-se que o estudante verifique o status de sua solicitação no SIGAA para prevenir-se de eventuais falhas técnicas ou operacionais.
Etapa II - Resultado
O resultado será divulgado por meio do site institucional oficial da DACES (acessibilidade.unb.br). É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados do Edital, bem como tomar as providências necessárias para a formalização de sua participação.
6 CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES: 25 de maio a 05 de junho de 2026.
RESULTADO PRELIMINAR: 15 de junho de 2026.
RECURSOS: 16 de junho de 2026.
RESULTADO FINAL: 18 de junho de 2026.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÕES PENDENTES
O/a estudante que estiver com pendências ou indeferido/a, poderá sanar as irregularidades da sua inscrição, anexando comprovantes e/ou documentos pendentes no SIGAA.
O prazo para o/a discente regularizar sua inscrição é de até 3 dias corridos após o recebimento do resultado, sob pena de ter sua solicitação indeferida.
Não serão recebidos recursos fora do prazo estipulado neste Edital.
DAS RESPONSABILIDADES
Compete ao/à estudante selecionado/a:
observar os procedimentos e prazos estabelecidos no presente edital;
anexar, no SIGAA, cópia do cartão do banco ou extrato da conta, em nome do estudante;
utilizar o Auxílio conforme a finalidade a que foi destinado;
comunicar à DACES/DAC atualização de dados para contato;
manter-se regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da Universidade de Brasília;
informar o desligamento, trancamento, abandono ou conclusão do curso;
restituir à instituição, através de GRU, os valores recebidos irregularmente ou não utilizados na forma proposta na inscrição;
atender às convocações da DACES/DAC;
realizar a prestação de contas em conformidade com os termos do presente Edital, sob pena de permanecer inadimplente com a DACES e não poder participar de outros Programas e/ou Editais do Decanato de Assuntos Comunitários- DAC.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
A ordem de classificação considerará:
pela pontuação socioeconômica derivada das informações prestadas pelo estudante no Cadastro Único 2026.1, conforme avaliação da DDS/DAC;
ter ingressado na Universidade de Brasília por cota escola pública baixa renda.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O/a discente deve apresentar, para devida prestação de contas, até 30 dias após o recebimento do auxílio, comprovante de aquisição/manutenção/upgrade, por meio de nota fiscal ou cupom fiscal.
A nota fiscal ou cupom fiscal deve ser apresentada com as seguintes características:
conter o nome ou CPF do/a aluno/a beneficiário/a;
inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
conter data de emissão (a data de emissão não poder ser anterior à data do depósito do auxílio);
discriminação da quantidade de produto;
emitidas em português e com os valores especificados na moeda real.
Excepcionalmente, serão aceitos nota fiscal e cupom fiscal emitidos em nome de membro do núcleo familiar do discente, desde que acompanhados de declaração emitida pelo membro do núcleo familiar informando que a aquisição tenha sido realizada em favor do/a discente.
Não será aceita Nota Fiscal ou cupom fiscal com data anterior ao recebimento do auxílio.
Recomenda-se que o/a estudante proceda à pesquisa de reputação das empresas fornecedoras antes da realização da compra, com o intuito de fomentar a prevenção de compras fraudulentas.
DAS SITUAÇÕES DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO
Ficará inadimplente com a Diretoria de Acessibilidade do Decanato de Assuntos Comunitários e deverá restituir ao Erário o valor recebido, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento, o/a estudante que:
apresentar documentos falsos ou informações socioeconômicas falsas, bem como omissão de informações verdadeiras, a qualquer tempo constatado;
realizar o trancamento total, a transferência para outra IFES, ou abandonar o curso no decorrer do período letivo ou no semestre subsequente ao recebimento do Auxílio, salvo por motivo de doença devidamente comprovada. Para fins do presente edital, a mudança ou transferência de curso de no âmbito da Universidade de Brasília não será considerada inadimplência, desde que o discente permaneça com matrícula ativa no decorrer do período letivo ou no subsequente ao recebimento do Auxílio Tecnologia Assistiva.
não realizar matrícula em um dos cursos de graduação da Universidade de Brasília, no semestre subsequente ao do recebimento do Auxílio, salvo por motivo de doença devidamente comprovada;
não realizar a prestação de contas em conformidade com os termos do presente edital;
não utilizar integralmente o valor do Auxílio recebido no(s) item(ns) que consta(m) no resultado final do deferimento, sob condição de ressarcimento da diferença entre o valor do auxílio e o valor constante na Nota Fiscal apresentada.
DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO SIGAA
Deverão ser anexados à inscrição, três orçamentos em arquivo PDF, que devem conter as seguintes informações:
orçamento em papel timbrado da empresa fornecedora, contendo Razão Social, CNPJ, data do Orçamento;
para itens pesquisados na internet, devem ser apresentados prints das telas, onde conste o endereço virtual da loja, o preço do produto, o preço do frete e a especificação do produto.
descrição detalhada do item a ser adquirido, incluindo frete se for o caso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A DACES/DAC poderá requerer a qualquer momento a realização de entrevista individual ou obter esclarecimentos complementares.
Informações falsas e/ou omissão de dados, documentos, fraude de informações ou falsificação de documentação provocará providências cabíveis relativas à restituição do recurso ao erário.
O estudante poderá ser contemplado uma única vez pelo Auxílio Tecnologia Assistiva.
A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
A inscrição do estudante implica em sua aceitação a todas as normas e procedimentos previstos neste Edital.
A DACES/DAC reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
Dúvidas sobre este edital poderão ser dirimidas pelo e-mail daces@unb.br.
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
(ANEXO I)
LISTA DE SUGESTÕES DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Quando solicitado avaliação e/ou prescrição técnica para uso do equipamento de Tecnologia Assistiva, o discente deve encaminhar a avaliação e/ou prescrição técnica do profissional competente para o e-mail da DACES (daces@unb.br).As solicitações de Tecnologia Assistiva estão sujeitas a análise da Diretoria de Acessibilidade/DACES/DAC.
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DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA |
ORIENTAÇÕES |
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A máscara cirúrgica do comunicador com janela transparente SKU: HC- FM86000 |
Uso de pessoas com deficiência auditiva que fazem leitura labial e oralizam. A máscara cirúrgica do Communicator com uma janela transparente- o modelo FM6000 foi projetada para uso em salas de cirurgia para proteger pacientes e profissionais de saúde da transferência de microrganismos, fluidos corporais e materiais particulados. Não necessita de prescrição técnica para aquisição. |
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Abafador protetor auricular eletrônico vocalizador para comunicação alternativa e ampliada |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com TEA. Serve para abafar sons externos, se adapta a qualquer tamanho de cabeça dobrável, compacto, ergonômico. Uso comum por TEA com estereotipias associadas ao som ou ruídos. Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com TEA que apresentam comprometimento com a fala e interação. Reproduz quaisquer mensagens pré-gravadas, que são ativadas através de um simples toque. |
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Acionador de Dedo |
O acionador de dedo pode ser usado através de alças/correias por toque para serem usadas com os seus dedos, braços ou qualquer parte do seu corpo. Quando o acionador é montado em superfícies de tecido, o acionador gruda firmemente para não atrapalhar o usuário durante as ações de clique. O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional, para a aquisição. |
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Acionador de Pressão para o Pé |
Pessoas com deficiência física que possuem dificuldades em utilizar o mouse convencional. Boa opção para controlar o mouse com a mão ou com os pés. O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
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Acionador do Tipo Bol |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
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Acionador para Mouse |
Trata-se de um dispositivo para substituir a ação do click do mouse convencional através de simples toque. O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
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Acionador Roller Mouse |
Pessoas com deficiência física que possuem dificuldades em utilizar o mouse convencional. Boa opção para controlar o mouse com a mão ou com os pés. O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
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Ampliador portátil |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. |
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Ampliadores e leitores para PC |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. |
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Amplificador de audição pessoal Echo MiniTech |
O Echo ® MiniTechT ™ é um ouvinte pessoal portátil que pode ser usado com um fone de ouvido ou com um laço no pescoço e oferece excelente amplificação em reuniões e atividades externas. O som é captado por um microfone conectado ao amplificador. Não necessita de prescrição técnica para aquisição. |
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Aparelho auditivo com pilhas e acessórios |
Tecnologia assistiva para pessoa surdas e ensurdecida. Dispositivo que permite o aumento de som. |
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Apoio para Teclado ergonômico |
Mantém o punho no ângulo correto: mantém os punhos na angulação correta enquanto utiliza o teclado. Isso ajuda a prevenir lesões (longo prazo), fadigas musculares e dores dos acadêmicos que utilizam com frequência computadores. O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
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Aranha mola |
Viabiliza a produção de escrita e acesso a ambientes virtuais. O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
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Balança que fala |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão e pessoas cegas |
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Bengala |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional ou Fisioterapeuta para a aquisição. |
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Bigtrack trackball ou mouse estacionário de esfera |
Pessoas com deficiência física que possuem dificuldades em utilizar o mouse convencional. Possibilita o uso do computador com todas as funções que ele oferece. O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
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Cadeira de rodas (motorizada ou não) |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional ou Fisioterapeuta para a aquisição. |
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Caderno com pauta ampliado |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Caderno tipo brochurão com variados tipos de espaçamento entrelinhas. |
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Caixa amplificada |
Tecnologia assistiva para pessoa ensurdecida. Dispositivo que permite o aumento de som (voz do professor, áudio, vídeo aula, etc.) para quem está perdendo a audição. |
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Calculadora ampliada |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. |
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Calculadora Cientifica |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com TEA ou Deficiência Intelectual que apresentam dificuldade na matemática. Muito funcional para as áreas das ciências exatas e naturais. |
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Calculadora sonora |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão, pessoas cegas, para pessoas com TEA, principalmente para os que possuem a comorbidade do DPAC ou dislexia. |
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Cinta de Transferência de Paciente ou Pessoas com Mobilidade Reduzida |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional ou Médico Ortopedista para a aquisição. |
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Digitador |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. Viabiliza a produção de escrita e acesso a ambientes virtuais. |
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Engrossadores |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
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Equipamento de Proteção Individual- EPI para uso em laboratórios ou espaços específicos para atividades de campo |
Sujeito a análise da funcionalidade pela Secretaria de Acessibilidade. |
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Estetoscópios amplificados. |
O estetoscópio eletrônico E-Scope pode amplificar sons até 30 vezes mais altos que um escopo acústico. Isso permite que o usuário ouça de maneira tradicional com maior volume. |
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Facilitador de punho e polegar |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. Viabiliza a produção de escrita e acesso a ambientes virtuais. |
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Facilitador Dorsal |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
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Facilitador palmar dorsal |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. Viabiliza a produção de escrita e acesso a ambientes virtuais. |
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Fone de Ouvido com microfone |
O uso do equipamento não requer prescrição técnica para a aquisição |
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GLASSOUSE - Controle total do computador apenas com o movimento da cabeça - Conexão sem fio (wireless) EnnoPro |
Solução ideal para usuários com dificuldades motoras em membros e com dificuldades de controlar o mouse. Permite comandar o computador apenas com o movimento de sua cabeça, controlando o deslocamento do cursor na tela do computador. Com formato de armação de óculos é prático e confortável, funcionando em ambientes internos e externos. Possui entrada padrão para qualquer tipo de acionador incorporada ao aparelho. Acompanha seu acionador próprio que permite gerar cliques através de mordida bucal. |
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Gravador de Voz |
O uso do equipamento não requer prescrição técnica para a aquisição |
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Gravador De Voz Mini Filmadora Portátil 720p Hd Micro Chaveiro Câmera Pen Vídeo Digital Mini Dv Dvr Cam |
Auxilia os alunos com deficiência auditiva nas gravações das aulas para posterior estudo. Já para os surdos serve como filmadora das aulas também. Não necessita de prescrição técnica para aquisição. |
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Guia de assinatura |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão e pessoas cegas para escrever o nome. |
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Guia para escrita |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Orienta a escrita em linhas vazadas. |
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Kit sinalizador luminoso de controle remoto de chamada para surdos e alunos com Deficiência Auditiva |
Auxilia o aluno durante atividades práticas onde ele esteja distante do professor. Com isso, tanto ouvintes quanto surdos receberão o comando ao mesmo tempo. Não necessita de prescrição técnica para aquisição. |
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Leitor de Livro Digital |
Tecnologia assistiva para pessoa com baixa visão. Dispositivo eletrônico que possibilita a leitura de livros, documentos em formato pdf, .mobi, .epub, etc. |
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Linha Braille (variados tipos) |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão e pessoas cegas, que usam braille. |
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Lupa A4 |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Necessita de avaliação ou orientação médica da compra por se tratar de um recurso óptico. |
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Lupa de cabeça |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Necessita de avaliação ou orientação médica da compra por se tratar de um recurso óptico. |
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Lupa de mesa tipo pedra |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Necessita de avaliação ou orientação médica da compra por se tratar de um recurso óptico |
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Lupa eletrônica |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Necessita de avaliação ou orientação médica da compra por se tratar de um recurso óptico. |
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Lupa em barra |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Necessita de avaliação ou orientação médica da compra por se tratar de um recurso óptico. |
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Lupa em régua |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Necessita de avaliação ou orientação médica da compra por se tratar de um recurso óptico. |
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Lupa manual com ou sem iluminação |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Necessita de avaliação ou orientação médica da compra por se tratar de um recurso óptico. |
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Máquina de escrever em Braille |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão e pessoas cegas. |
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Microfone Roger (amplificador sonoro para uso em sala de aula). |
Utilizados para reduzir o ruído de fundo e transmitir a voz do interlocutor diretamente para os aparelhos auditivos Para captar o som quando o aluno com Deficiência auditiva estiver usando um App de conversor de voz para texto. Não necessita de prescrição técnica para aquisição. |
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Monitor (preferencialmente maior que 20 polegadas) |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. |
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Mouse Adaptado |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
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Mouse Ocular |
Para pessoas com deficiência física |
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Mouse Vertical |
Modelo ideal de mouse para usuário que possui LER, totalmente ergonômico, leve, com opções de botões, com conexão USB com ou sem fio. Ideal para usuário com deficiência física com habilidade de segurar e direcionar uma alavanca móvel. |
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Muleta Canadense Articulada |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de profissionais como Terapeuta Ocupacional ou Fisioterapeuta para a aquisição. |
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Muleta Canadense Fixa |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de profissionais como Terapeuta Ocupacional ou Fisioterapeuta para a aquisição. |
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Óculos (com ou sem adaptações) |
Óculos adaptados para aparelho auditivo, óculos echroma. |
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Orbitrack - mouse por toque – Pretorian |
Útil para usuários com movimentação limitada nas mãos, punhos e antebraço. Para utilizá-lo basta o toque suave e deslizamento de um dedo sobre o anel de controle, sensível ao toque. O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
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Phonak ComPilot Air II |
Transmissor de áudio. |
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Palmilha Ortopédica |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Médico Ortopedista para a aquisição. |
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Plano Inclinado |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
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Plano inclinado com ajuste de altura |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. |
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Ponteira de boca |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. Viabiliza a produção de escrita e acesso a ambientes virtuais. |
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Ponteira tamanduá |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. Viabiliza a produção de escrita e acesso a ambientes virtuais. |
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Prancha, Aplicativo ou Software de Comunicação Alternativa e/ou Aumentativa |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de profissionais como Terapeuta Ocupacional ou Fonoaudiólogo, para a aquisição. |
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Pretorian - Mouse joystick |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. Ideal para usuário com deficiência física com habilidade de segurar e direcionar uma alavanca móvel. |
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Quadro branco |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com TEA ou Deficiência Intelectual para uso de suas funções executivas como memorização, concentração, organização e capacidade de resolver problemas. |
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Quadro branco alumínio de planejamento semanal ou mensal |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com TEA ou Deficiência Intelectual para a ajudar nas funções executivas, como memória e atenção às datas e períodos das atividades acadêmicas. |
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Reglete de bolso + punção |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão e pessoas cegas. |
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Reglete positiva de bolso + punção |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão e pessoas cegas. |
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Reglete positiva tipo prancha + punção |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão e pessoas cegas. |
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Reglete tipo prancha + punção |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão e pessoas cegas. |
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Régua em Braille |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão e pessoas cegas. |
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Relógio despertador |
Auxilia o aluno durante atividades práticas em cursos onde se faz necessário contagem de tempo. Não necessita de prescrição técnica para aquisição. |
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Scanner de voz |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão e pessoas cegas |
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Sistemas Telescópico manual Binocular com foco ajustável |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Necessita de avaliação ou orientação médica da compra por se tratar de um recurso óptico |
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Software OpenBook |
software de captura e leitura de documentos eletrônicos ou impressos que oferece texto acessível para pessoas que são deficientes visuais. Combina tecnologia de captura de imagem com reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e usa formatação de texto e fala sintetizada (TTS) com som natural embutido para tornar o texto acessível para pessoas cegas e de baixa visão. |
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Software que convertem áudio em texto para PC. |
Ideal para pessoa com deficiência física que não consegue digitar ou utilizar ponteiras ou pulseiras de peso para usar o computador, mas possui a fala. O Softwares de transcrição possibilita converter áudio em texto. |
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Software Victor reader stream |
O Victor Stream atende usuários cegos oferecendo acesso a livros digitais. Através de um cartão de memória o usuário pode salvar textos em formato DAISY, MP3, TXT, HTML, XML, entre outros, e ouvir as informações por um fone de ouvido ou som ambiente. O Victor Stream permite a navegação simples pelo texto, podendo explorar o conteúdo por parágrafo, linha ou por palavra.Ainda é possível fazer marcações no texto para que seja retomada a leitura do ponto que parou. |
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Softwares alternativos para TEA e DI |
Sujeito a análise da funcionalidade pela Secretaria de Acessibilidade. |
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Softwares diversos |
Sujeito a análise da funcionalidade pela Secretaria de Acessibilidade. |
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Suporte Ergonômico Regulável para Notebook |
Apresenta regulagem de altura em cinco níveis, permitindo ajuste conforme a estatura da pessoa. Regulagem de largura- o ajuste de largura é milimétrico, adaptando-se às dimensões do notebook, ultrabook ou netbook. O uso do equipamento não requer avaliação e/ou prescrição técnica para a aquisição |
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Tablet |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Recomendável com tela a partir de 10 polegadas e que possua boa resolução para captura de imagem. |
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Teclado ampliado e com contraste nas teclas |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Necessita de análise do melhor contraste de teclas para a aquisição, de acordo com a melhor funcionalidade para o aluno. |
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Teclado em Colmeia |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de profissionais como, Terapeuta Ocupacional ou Pedagogo, para a aquisição. |
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Teclado expandido |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com Deficiência Intelectual. Possui Teclado com teclas grandes e coloridas que facilitam a rápida localização e digitação dos caracteres. As cores definem diferentes categorias de teclas como vogais, consoantes, números, pontuação e comandos pelo teclado. |
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Telescópios |
Produto de Tecnologia assistiva para pessoas com baixa visão. Necessita de avaliação ou orientação médica da compra por se tratar de um recurso óptico |
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Tesoura Mola/Adaptada |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de profissionais como Terapeuta Ocupacional ou Pedagogo para a aquisição. |
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Thinklabs um estetoscópio amplificado SKU: HC- TL1001 |
O novo e revolucionário Thinklabs One é o menor e mais poderoso estetoscópio do mundo que cabe na palma da sua mão. Amplifica mais de 100X. Usa fones de ouvido de áudio. Thinklink Connection System para smartphone, tablet, computador. Vem com fones de ouvido de qualidade de estúdio Thinklabs, com graves excelentes para sons do coração e agudos nítidos para apreciar música. Necessita de prescrição de otorrino para aquisição. |
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Tuboform Adaptador Universal |
O uso do equipamento requer avaliação e/ou prescrição técnica de um Terapeuta Ocupacional para a aquisição. |
FONTE: Universidade Federal do Cariri, disponível em: https://www.ufca.edu.br/informes/prae-ufca-lanca-edital-para-concessao-de-auxilio-tecnologia-assistiva-2/, visitado em 17/10/2023.
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Alves Areda, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 07/05/2026, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14199003 e o código CRC 77413FB5. |
| Referência: Processo nº 23106.047094/2026-45 | SEI nº 14199003 |