Edital INT N. 1/2026
PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO DE ALUNOS DE GRADUAÇÃO DA UnB PARA MOBILIDADE por meio do PROGRAMA ESCALA Graduação
ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSIDADES GRUPO MONTEVIDÉU (AUGM) NO segundo semestre DE 2026
PROCESSO Nº 23106.036850/2026-19
O Secretário de Assuntos Internacionais, no uso de suas atribuições legais e como Delegado Assessor da Universidade de Brasília (UnB) na Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM), considerando os dispositivos da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Nº 15/2023, torna público o Edital para estudantes de graduação da UnB para a realização de mobilidade no exterior, por meio do Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Graduação, para atividades no segundo semestre de 2026. O referido Programa é promovido no âmbito do acordo de cooperação entre a UnB e a AUGM, conforme as disposições a seguir estabelecidas.
objetivos
O Programa de Mobilidade Acadêmica Escala Graduação tem os seguintes objetivos:
Fortalecer o processo de construção de um espaço acadêmico comum regional através da mobilidade estudantil.
Promover o intercâmbio acadêmico e cultural entre as universidades da AUGM.
Aumentar o conhecimento dos diferentes sistemas de educação superior instalados na América Latina.
público alvo
Alunos de graduação da UnB, regularmente matriculados, conforme disposto no site da AUGM. Outras informações sobre o Programa estão disponíveis na página da AUGM, no link https://grupomontevideo.org/escalagrado/.
vagas ofertadas
As vagas ofertadas neste edital foram definidas conforme oferta das universidades vinculadas à AUGM.
A UnB dispõe de 2 vagas para envio de estudantes à Universidad Nacional del Nordeste, Argentina.
Será reservada uma vaga para candidatas/os caracterizadas/os com perfil de vulnerabilidade socioeconômica pela DDS/DAC/UnB.
Caso não haja candidatos habilitados com o perfil citado no subitem 3.2.1, a vaga será ocupada pelo candidato mais bem classificado.
benefício concedido pela unb
Auxílio financeiro concedido pela UnB no valor fixo de R$ 4.000,00 destinado a auxiliar o estudante com gastos relacionados ao deslocamento de ida e volta e à aquisição de seguro saúde e viagem, conforme as disposições estabelecidas a seguir:
O auxílio financeiro será concedido por meio de depósito bancário em data a ser definida. O valor se destina a auxiliar o estudante nos gastos referentes ao deslocamento de ida e volta do estudante selecionado entre Brasília e a Cidade da Universidade de Destino e à aquisição de um seguro saúde e viagem que abranja “vida, acidente, saúde, repatriação e traslado fúnebre”. O depósito será feito de uma só vez, somente após a apresentação do Termo de Compromisso, que será entregue aos contemplados no edital.
Ficarão a cargo do discente as despesas necessárias ao deslocamento, tais como emissão de passaporte, obtenção de visto, contratação de seguro saúde internacional de ampla cobertura e outras eventualidades pessoais não cobertas quando o valor somado destas despesas for superior ao auxílio financeiro concedido.
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA UNIVERSIDADE ANFITRIÃ
Todos os estudantes selecionados para participar do presente edital estarão isentos do pagamento das taxas escolares nas instituições estrangeiras anfitriãs referentes aos créditos de acordo com normas do programa de cooperação entre as universidades. Contudo, taxas padrões de serviços da universidade de destino poderão ser cobradas conforme políticas internas.
A universidade de destino é responsável pelo custeio para alimentação e moradia do período determinado da mobilidade, a ser realizado de acordo com as políticas internas de cada instituição, não sendo a UnB responsável por este processo.
A UNNE cobrirá os custos da seguinte forma:
Será oferecido sem custo o almoço de segunda a sexta nos restaurantes universitários; além disso, será oferecida bolsa mensal para cobertura dos demais custos com alimentação durante os 5 meses de realização da mobilidade;
Será oferecida vaga sem custo em residência universitária.
Salienta-se que os benefícios concedidos pela universidade anfitriã podem não ser suficientes para cobrir todos os gastos da mobilidade. Não haverá nenhum tipo de auxílio adicional. O estudante será o único responsável por administrar a questão financeira. Ficarão a cargo do discente as demais despesas necessárias à estadia não cobertas pela universidade anfitriã.
A UnB e a universidade de destino não se responsabilizam por eventuais perdas cambiais, casos fortuitos e/ou força maior antes ou durante a mobilidade. É fundamental que o estudante, antes da inscrição, faça uma previsão dos gastos na universidade de interesse.
período de realização da mobilidade
Para o presente edital, o início do período das mobilidades será após o encerramento do 1º semestre letivo de 2026. A data exata será informada pela universidade anfitriã.
O encerramento da mobilidade será anterior ao início do 1º semestre letivo de 2027. A data exata será informada pela universidade anfitriã.
DAS INSTITUIÇÕES E ÁREAS DE ESTUDOS PARA mobilidade
A mobilidade poderá ser realizada nas faculdades e cursos listados em https://www.unne.edu.ar/estudiar/facultades/ofertas-academicas-de-grado/.
A lista de faculdades e cursos participantes é determinada pela universidade parceira, podendo ser alteradas a qualquer tempo, inclusive durante e após esta seleção.
Compete à/ao candidata/o verificar os cursos de graduação ofertados pela universidade anfitriã.
É possível escolher curso diferente ao curso de vinculação na UnB, desde que haja alguma correspondência na oferta de componentes curriculares.
A efetiva participação da/o estudante no programa de mobilidade está condicionada à aceitação de sua candidatura pela universidade parceira. A pré-seleção neste edital não garante a vaga na universidade escolhida.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Ser estudante de graduação regularmente matriculado na UnB.
Não estar cumprindo sanção administrativa na UnB.
Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a 2,7.
Ter cursado, no ato da inscrição, no mínimo 25% e no máximo 90% dos créditos exigidos para a integralização do seu curso, comprovado exclusivamente pelo histórico escolar.
O percentual de créditos integralizados é denominado Índice de Perspectiva de formatura (IPF), calculado da seguinte maneira: , em que CHTP é a carga horária total pendente e CHTE é a carga horária total exigida.
Não estar em situação de provável formando.
Se admitido na UnB por transferência, deverá ter concluído, no mínimo, um semestre de estudos efetivos na UnB antes da inscrição.
Não ter sido penalizado, em um dos últimos dois editais da INT, com a pena de impossibilidade de nova inscrição por motivo de desistência da vaga após oficialização da mobilidade.
Comprovar nível de proficiência B2 em espanhol, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada de 0h de 20/04/2026 até às 17h do dia 29/04/2026, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível em: https://forms.office.com/r/f2PGJe8CM0.
A/o estudante deve verificar se está conectado em sua conta institucional antes de realizar a inscrição.
O acesso ao formulário eletrônico de inscrição se dá pelo e-mail institucional, que é <númerodematrícula@aluno.unb.br>. A senha é a mesma utilizada no acesso ao Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Inscrições feitas com contas de terceiros serão indeferidas.
Novos cadastros e redefinições de senha são efetuados por meio da página https://autenticacao.unb.br/
Respostas a perguntas frequentes sobre o acesso podem ser consultadas na seguinte página https://sti.unb.br/estudante/
Caso o candidato necessite alterar algum dado após o envio do formulário, isso deverá ser feito mediante uma nova inscrição durante o período previsto no cronograma. Após o encerramento das inscrições, não serão aceitos pedidos de alteração.
Recomenda-se que a/o candidata/o solicite o envio para o próprio e-mail de comprovante de inscrição automático gerado pelo formulário de inscrição. Não serão aceitos recursos com alegação de falhas na transmissão de dados sem a apresentação do comprovante de inscrição.
No processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um/a mesmo/a candidato/a, somente será considerada válida para homologação aquela que tiver sido realizada por último.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
Cópia do comprovante de proficiência com o nome da/o candidata/o.
Serão aceitos os seguintes comprovantes que atestem o nível de proficiência:
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i |
Testes internacionais de proficiência (ex.: DELI, Cervantes, etc.)
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ii |
Certificados de conclusão de cursos de idioma estrangeiro (ex.: certificado da UnB Idiomas, etc.)
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iii |
Declaração firmada por professor particular
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iv |
Testes de nivelamento de idiomas, inclusive os realizados na modalidade online.
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Os comprovantes que não seguirem as diretrizes do subitem 10.1.1 serão desconsiderados.
Fica dispensada a comprovação de proficiência para a pré-seleção às/aos estudantes de Letras Espanhol, Tradução Espanhol e Línguas Estrangeiras Aplicadas (LEA).
Cópia do passaporte do estudante. Estudantes que ainda não possuem passaporte, devem enviar RG, preferencialmente a nova versão.
Foto 4X4.
Carta de intenção do estudante dirigida à UNNE.
Carta de recomendação de um docente da UnB.
DA homologação das inscrições
A homologação de inscrições consiste em:
Análise das condições de participação e do envio dos documentos necessário à inscrição (itens 8 e 10 do presente Edital, respectivamente);
Análise de compatibilidade do curso atual na UnB com o curso selecionado na universidade anfitriã
Os dados sobre as condições de participação e situação do estudante serão extraídos do Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas (SIGAA) pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). A INT solicitará os dados conforme dinâmica de atividades da banca de seleção, de forma que a data da coleta de dados será arbitrada pela STI, de acordo com a disponibilidade para atendimento da demanda. Todos os dados serão coletados no mesmo dia para garantir a isonomia do certame.
da classificação
A classificação ordenará as/os candidatas/os em ordem decrescente de Nota Final (NF).
A NF é calculada pela fórmula: IRA padronizado + (IPF / 100 x 2).
O IRA padronizado é calculado pela seguinte fórmula: , em que
é o IRA padronizado,
é o IRA da/o aluna/o,
é a média dos IRAs do curso da/o aluna/o e
é o desvio padrão dos IRAs do curso da/o aluna/o.
O valor do IRA padronizado, a média dos IRAs do curso da/o aluna/o e o desvio padrão dos IRAs do curso da/o aluna/o serão calculados a partir de dados extraídos do SIGAA conforme subitem 11.2.
O valor do IPF será calculado conforme subitem 8.4.1.
DOS RESULTADOS PROVISÓRIO E FINAL E DO RECURSO
Todos os resultados serão publicados na página eletrônica www.int.unb.br, na aba “Seleções”
Recursos contra o resultado provisório da homologação das inscrições poderão ser interpostos via formulário eletrônico, disponível em: https://forms.office.com/r/PyeLDLe4hw, na data prevista no cronograma do item 14.
Recursos contra o resultado provisório da seleção poderão ser interpostos via formulário eletrônico, disponível em https://forms.office.com/r/4ww6mvDBZz, na data do cronograma do item 14.
As fases recursais dos subitens 13.2 e 13.3 não admitem o envio de documentos complementares à inscrição.
O resultado final da seleção consistirá em lista de classificação geral em ordem decrescente de nota final e indicação das/os candidatas/os caracterizadas/os com perfil de vulnerabilidade socioeconômica pela DDS/DAC/UnB.
Cronograma
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Inscrições |
20 de abril a 29 de abril |
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Resultado provisório da homologação das inscrições |
30 de abril |
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Recurso contra o resultado provisório da homologação das inscrições |
1 de maio a 3 de maio |
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Resultado definitivo da homologação das inscrições |
4 de maio |
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Resultado provisório da seleção |
7 de maio |
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Recurso contra o resultado provisório da alocação de vagas |
8 de maio |
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Resultado definitivo da alocação de vagas |
11 de maio |
DA NOMEAÇÃO E CANDIDATURA
Após a divulgação do resultado definitivo, a INT nomeará para a universidade anfitriã a/o estudante pré-selecionada/o mais bem classificada/o na lista geral e a/o estudante pré-selecionada/o com perfil de vulnerabilidade socioeconômica mais bem classificada/o.
A decisão da universidade anfitriã de aceitar ou não as nomeações da INT/UnB é final e irrecorrível por parte da UnB ou da/o candidata/o.
Em caso de indeferimento da candidatura apresentada, caso haja tempo hábil, a INT nomeará a/o próxima/o estudante mais bem classificada/o na lista, observando-se a reserva disposta no subitem 3.2.1.
Após a aceitação das nomeações, a INT conduzirá a/o estudante na preparação da sua candidatura, entrando em contato pelo e-mail indicado no ato da inscrição.
A candidatura enviada para a universidade anfitriã será analisada e, em caso de aprovação, a/o estudante pré-selecionada/o receberá uma “Carta de Aceitação”.
DAS OBRIGAÇÕES Da/O PRÉ-SELECIONADa/O
Elaborar Plano/Contrato de Estudos (Anexo I) junto ao coordenador de seu curso.
Permanecer matriculada/o na instituição de destino, em tempo integral, durante o período de mobilidade.
Providenciar o passaporte, o visto de estudante e o seguro saúde/viagem internacional que contemple, além das despesas relativas a eventuais problemas de saúde, o translado do bolsista, caso ocorra óbito no exterior antes de sua partida.
Apesar de acordos vigentes entre Brasil e Argentina permitirem o ingresso e permanência facilitada de brasileiros em solo argentino, devido às atividades de mobilidade, é necessária a obtenção de passaporte e de visto conforme procedimentos estabelecidos pelo consulado argentino competente.
Responsabilizar-se pelos gastos decorrentes de transporte, alojamento e alimentação durante todo o período de mobilidade, considerados o disposto nos itens 4 e 5 deste Edital.
Enviar por e-mail, quando solicitado, “Declaração de Chegada” para fins de registro da mobilidade e/ou trancamento justificado de matrícula.
Uma vez oficializada a proposta de mobilidade, a/o candidata/o que desistir de participar da mobilidade ou abandoná-la ficará impedido de participar de novas seleções promovidas pela INT pelo período de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final do processo de pré-seleção do qual participou.
Considera-se oficializada a proposta de mobilidade o ato de envio da documentação da/o estudante à universidade anfitriã.
Não se aplica a punição do caput à/ao candidata/o que apresentar, por escrito, justificativa para a desistência ou abandono por motivo de doença grave, caso fortuito ou de força maior.
A justificativa e o comprovante devem ser encaminhados ao e-mail intweb@unb.br, e seu deferimento caberá à Área de Mobilidade e Programas da INT.
Quando do início do semestre letivo 2/2026, havendo certeza sobre a viagem, recomenda-se que a/o estudante não realize a matrícula em componentes curriculares presenciais, para evitar ocupar vagas de outras/os estudantes.
DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Os estudantes de mobilidade não pagarão taxas acadêmicas na universidade anfitriã, conforme os acordos de cooperação bilateral assinados entre as instituições. Contudo, poderão ser cobradas taxas administrativas, de matrícula ou cursos extras e optativos, como: idiomas, artes e esportes.
A INT solicitará à SAA o trancamento do semestre correspondente ao período de viagem: 2º/2026 na UnB.
O trancamento pode ser flexibilizado, caso a/o estudante esteja realizando algum componente curricular que possa ser cursado à distância, conforme disposto na Resolução CEPE 15/2023 (arts. 9º, § 1º c/c art. 17).
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR
O aproveitamento dos estudos feitos no exterior seguirá as normas vigentes na Universidade de Brasília conforme Resolução CEPE 15/2023 e Resolução CEPE n.º 111/2002.
A/o estudante deve solicitar o aproveitamento de estudos de acordo com instruções da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), mediante a apresentação do histórico escolar, das ementas das disciplinas cursadas no exterior e do contrato de estudos.
As instruções para o peticionamento eletrônico de aproveitamento de estudos estão disponíveis no seguinte link: https://saa.unb.br/sistemas/peticionamento-eletronico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital para o processo de pré-seleção.
A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à realização da mobilidade, cabendo à universidade anfitriã a decisão de aprovar, ou não, as candidaturas apresentadas pela Universidade de Brasília.
A INT não se responsabiliza por problemas pela transmissão de dados do sistema de inscrição, devendo a/o aluna/o guardar o e-mail recebido com a confirmação de inscrição.
A prorrogação da estadia de mobilidade, por igual período, fica condicionada à existência de vaga na universidade anfitriã, sem prejuízo de novos estudantes selecionados no edital subsequente, mediante autorização da Equipe de Mobilidade da INT.
A duração máxima de cada programa de mobilidade é de dois semestres letivos, conforme Resolução CEPE 15/2023.
A duração do Programa ESCALA e dos respectivos auxílios financeiros é de um semestre letivo.
As situações não previstas neste edital serão analisadas e dirimidas pela Banca de Seleção INT/UnB, nomeada pelo Secretário para Assuntos Internacionais.
Este edital é composto por este texto e seus anexos, publicados na página int.unb.br.
Gladston Luiz da Silva
Secretário para Assuntos Internacionais
Universidade de Brasília
| | Documento assinado eletronicamente por Gládston Luiz da Silva, Secretário(a) de Assuntos Internacionais, em 17/04/2026, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14055024 e o código CRC 48E883B0. |
| Referência: Processo nº 23106.036850/2026-19 | SEI nº 14055024 |