Boletim de Atos Oficiais da UnB em 25/02/2026

Timbre

Ato da Reitoria nº 0194/2026

 

Delega competência ao dirigente da Assessoria de Acompanhamento e Mediação de Conduta para, no âmbito de suas atribuições, realizar o juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar, instaurar procedimentos investigativos e celebrar termo de ajustamento de conduta, e dá outras providências.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais; tendo em vista a Resolução Consuni nº 4/2025, a Resolução CAD nº 35/2024, os artigos 37 e 207 da Constituição Federal do Brasil de 1988, os art. 116 a 182 da Lei nº 8.112/1990, os artigos 18 a 20 da Lei nº 9.784/1999, o Decreto nº 5.480/2005, o Decreto nº 11.123/2022 e a Portaria Normativa CGU nº 27/2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Delegar ao dirigente da Assessoria de Acompanhamento e Mediação de Conduta (AAMC) a competência para emitir manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar ou de ato lesivo contra a Administração Pública praticado por pessoa jurídica.

Art. 2º O juízo de admissibilidade é o ato administrativo por meio do qual a AAMC decide, de forma fundamentada:

I. pelo arquivamento de denúncia, de representação ou de relato de irregularidade;

II. pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);

III. pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou impossibilidade de obtê-las; ou

IV. pela instauração de processo correcional.

§1º Caso sejam identificados indícios de irregularidade cuja competência para apuração não seja da AAMC, a matéria deverá ser encaminhada à autoridade competente para a instauração da respectiva apuração.

§ 2º Para subsidiar e emitir o juízo de admissibilidade, a AAMC deverá tomar como referência o disposto na Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e alterações subsequentes, quando houver.

Art. 3º O juízo de admissibilidade deverá ser comunicado à Reitoria antes de produzir seus efeitos.

Parágrafo único. Mantém-se o disposto no Estatuto da UnB quanto à competência exclusiva da Reitora acerca da instauração, do julgamento e da aplicação da penalidade do processo correcional.

Art. 4º O prazo de prescrição começa a correr da data da ciência do fato pela Reitora.

Parágrafo único. O prazo prescricional é interrompido com a instauração dos processos correcionais previstos na Lei nº 8.112, de 1990; na Lei nº 8.745, de 1993; e na Lei nº 12.846, de 2013.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato da Reitoria nº 1.166/2024 (11739581).

 

Prof.ª Rozana Reigota Naves

Reitora

 


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Documento assinado eletronicamente por Rozana Reigota Naves, Reitora da Universidade de Brasília, em 24/02/2026, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.016071/2026-99 SEI nº 13824565