Edital 06/2026 DACES/DAC
PROCESSO Nº 23106.009369/2026-42
Edital para seleção de estudantes para composição do banco de tutores do programa de tutoria para acessibilidade (PTA)
A Decana de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições, torna público o Edital n. 06/2026, com o objetivo de selecionar tutores, estudantes de graduação e pós-graduação, para compor banco de tutores do Programa de Tutoria para a Acessibilidade (PTA), que visa apoiar a promoção da acessibilidade junto aos estudantes cadastrados, atendidos e acompanhados pela Diretoria de Acessibilidade do Decanato de Assuntos Comunitários (Daces/DAC).
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
- o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;
- a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- a Política Integrada da Vida Estudantil da Universidade de Brasília;
- a Resolução do Conselho de Administração nº 50/ 2019, que institui a Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília;
- a Política de Direitos Humanos da Universidade de Brasília;
- a Resolução nº 01/2024, que institui o Programa de Tutoria para a Acessibilidade.
fundamentação e público a ser contemplado
1.1 Para fins desse edital, considera-se:
1.1.1 Tutor: estudante convocado para atuação no Programa de Tutoria para Acessibilidade, com a atribuição de apoiar a promoção de acessibilidade, que assinou o termo de compromisso para início da tutoria e realizou contato com o tutorado para início das atividades.
1.1.2 Tutorado: estudante cadastrado na Daces/DAC que solicitou e recebeu o apoio de tutor para promoção de acessibilidade.
1.2 A tutoria poderá ser desenvolvida nas modalidades remunerada ou voluntária.
1.2.1 Tutoria remunerada: destinada aos tutores vinculados aos cursos presenciais de graduação e de pós-graduação da UnB.
1.2.2 Tutoria voluntária (não remunerada): Destinada aos tutores vinculados aos cursos presenciais de graduação e de pós-graduação da UnB que recebem bolsa PIBEX, PIBIC ou quaisquer outras remunerações em programas institucionais, exceto assistência estudantil.
1.3 O presente edital será realizado com recursos provenientes do Programa Incluir: acessibilidade da educação superior, vinculado à Ação 4002 – Assistência ao Estudante de Ensino Superior.
§ 1º Serão ofertadas até 150 (cento e cinquenta) bolsas para estudantes de cursos presenciais de graduação ou pós-graduação, de acordo com a demanda por tutores, sendo que cada estudante contemplado receberá cotas de bolsa mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, relativas aos meses de atuação no PTA, totalizando R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), conforme notas de empenho 2024NE001403, 2024NE000575, 2024NE001407 e 2025NE001734 .
§ 2º Serão contemplados, prioritariamente, estudantes de cursos de graduação, que possuam cadastro na Diretoria de Desenvolvimento Social do Decanato de Assuntos Comunitários (DDS/DAC) ou oriundos da rede pública de educação básica comprovadamente, com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio (cf. Decreto Nº 7.234 / 2010. Art. 5°).
1.4 A Ação 4002 e o Programa Incluir são executados conforme orientação da seguinte base legal: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo III, Seção I; Lei (LDB) n° 9.394/1996; Lei nº 12.155/2009; Lei nº 12.711/2012; Lei nº 13.005/2014; Decreto n° 4.875/2003; Decreto nº 5.296/2004; Decreto nº 5.626/2005; Decreto 7.234/2010; Decreto nº 7.416/2010; Portaria MEC nº 833/2006; Portaria MEC nº 39/2007; Portaria Normativa MEC nº 25/2010.
1.5 O Programa de Tutoria para a Acessibilidade (PTA) integra o conjunto de ações da Daces/DAC, que visa promover acessibilidade aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação cadastrados e acompanhados por esta Diretoria.
1.6 O apoio de tutor previsto neste Edital é destinado a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades/superdotação e transtornos funcionais específicos, nos termos da Resolução CAD nº 50/2019.
objetivo
2.1 O PTA tem como objetivo promover a acessibilidade por meio da eliminação de barreiras que impedem a participação e a aprendizagem dos estudantes de graduação e pós-graduação que são público-alvo da Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília (UnB).
atribuições dos tutores
3.1 Aos tutores cabe apoiar por meio de ações de acessibilidade junto ao estudante cadastrado na Daces/DAC, matriculado no mesmo curso presencial de graduação ou pós-graduação.
3.1.1 Para tutores de cursos de pós-graduação, o apoio também poderá ser realizado a estudante matriculado em curso de área correlata, mediante deliberação da Daces/DAC.
3.2 A promoção de acessibilidade deverá ser feita de acordo com as orientações e formações oferecidas pela Daces/DAC.
3.3 O desenvolvimento das ações da tutoria deverá ocorrer presencialmente, assim como a participação nas ações e formações ofertadas pela Daces/DAC.
3.4 Dentre as atribuições previstas, estão:
3.4.1 Auxiliar no planejamento das atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo estudante tutorado;
3.4.2 Prestar apoio e/ou mediação para acessibilidade referente às avaliações e atividades acadêmicas;
3.4.2.1 A aplicação de atividades avaliativas é de responsabilidade do docente da disciplina.
3.4.3 Auxiliar no domínio das tecnologias assistivas de áudio, vídeo e demais instrumentos de acessibilidade;
3.4.4 Atuar como intermediário no diálogo para produção de materiais acessíveis junto à Daces/DAC, quando necessário;
3.4.5 Realizar mediação junto aos professores das disciplinas;
3.4.6 Realizar mediação junto à coordenação acadêmica do curso;
3.4.7 Planejar as atividades mensais a serem desenvolvidas com o estudante apoiado;
3.4.8 Entregar documentações, formulários e relatórios requeridos pela Daces/DAC nos prazos devidos, sob pena de suspensão da bolsa e/ou desligamento do Programa;
3.4.9 Participar de ações, formações e acompanhamento dos trabalhos promovidos pela Daces/DAC;
3.4.10 Contribuir para a promoção do protagonismo e da autonomia do discente tutorado;
3.4.11 Conhecer as normativas que estabelecem direitos, garantias e recomendações relacionadas à acessibilidade;
3.4.12 Participar em, no mínimo, 75% das atividades de formação ao longo do semestre.
3.5. Além das atribuições descritas no item 3.4, os tutores de estudantes surdos e surdocegos terão as seguintes atribuições:
3.5.1 Respeitar a singularidade linguística do tutorado;
3.5.2 Assegurar ao tutorado acessibilidade linguística, por meio da mediação comunicativa e da promoção da acessibilidade, em Libras, inclusive nos trabalhos de conclusão de curso da graduação e da pós-graduação;
3.5.3 Apoiar por meio de ações de acessibilidade linguística e acadêmica - inclusive em avaliações e atividades acadêmicas - de acordo com as orientações e formações oferecidas pela Daces/DAC;
3.5.4 Estabelecer a mediação comunicacional em Libras, de textos acadêmicos do Português para a Língua de Sinais e vice-versa, quando for o caso;
3.5.5 Realizar mediação comunicacional junto aos professores das disciplinas, incluindo-se a possibilidade de gravação de materiais em Libras, conforme acordado com o professor da disciplina e sob orientação da Daces/DAC;
3.6 Cabe aos tutores selecionados cumprirem presencialmente as 12 (doze) horas semanais, em horário a ser definido juntamente com o estudante apoiado, sob a orientação da equipe da Daces/DAC.
3.6.1 O exercício das atividades de tutoria não poderá interferir em outras atividades necessárias à formação acadêmica dos tutores.
3.6.2 O candidato a tutor, em momento anterior à inscrição no Edital, deverá analisar a viabilidade em exercer a tutoria de forma a não prejudicar sua formação acadêmica.
3.6.3 A Daces/DAC acompanhará de forma sistemática o desenvolvimento das atividades de promoção de acessibilidade previstas nesse Edital, através do envio de plano de trabalho, atividades de acompanhamento mensal, atividade de acompanhamento final, e-mails, participação em atividades de formação e reuniões presenciais, caso sejam solicitadas.
critérios de participação no programa
4.1 São critérios de participação:
4.1.1 Ser estudante regularmente matriculado em cursos presenciais de graduação e pós-graduação em que houver estudantes cadastrados na Daces/DAC que necessitem de apoio para a promoção de acessibilidade;
4.1.2 Estar com matrícula ativa no SIGAA em pelo menos uma disciplina, exceto estudantes da pós-graduação;
4.1.3 Não ser estudante atendido e/ou cadastrado na Daces/DAC;
4.1.4 Não possuir pendências acadêmicas ou administrativas relacionadas aos compromissos assumidos anteriormente em editais, eventos, projetos ou programas coordenados pela Daces/DAC;
4.1.5 Ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais para realizar as atividades de promoção de acessibilidade de modo presencial, incluindo participação em atividades de formação da tutoria, planejamento, estudo, acompanhamento, dentre outras;
4.1.6 Não estar em situação de risco de desligamento do curso.
4.2 Para os candidatos a tutor de estudantes surdos devem ser atendidos, além dos critérios descritos no item 4.1, os seguintes:
4.2.1 Ter domínio da Língua de Sinais Brasileira (Libras);
4.2.2 Participar de entrevista em Libras com a equipe técnica da Daces/DAC;
4.2.2.1 A critério da Daces/DAC, os estudantes que já participaram da entrevista em Libras em editais anteriores poderão ser dispensados desta etapa.
4.2.3 Ter o português como primeira língua;
4.3 No caso de candidatar-se à tutoria de alunos surdocegos, além dos critérios elencados em 4.1 e 4.2:
4.3.1 Ter experiência na comunicação em Libras Tátil ou Libras em campo reduzido.
critérios de prioridade na concessão de bolsa
5.1. Serão considerados para fins de ordem de classificação:
5.1.1 A pontuação socioeconômica aferida pela DDS/DAC:
5.1.1.1 A prioridade será concedida ao estudante com a menor pontuação (indicando maior vulnerabilidade socioeconômica);
5.1.1.2 A pontuação socioeconômica varia de 0 a 100 para estudantes com avaliação realizada a partir de 2023.2;
5.1.1.3 Estudantes com avaliação socioeconômica anterior à 2023.2 terão, como pontuação, o valor 200.
5.1.2 Ter ingressado na Universidade de Brasília por cota de escola pública baixa renda;
§ 1º Após a utilização dos critérios elencados nos itens 5.1 e 5.2, em caso de empate, a melhor classificação será atribuída ao candidato com maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).
5.2 Além do critério descrito no item 5.1, a prioridade na concessão de bolsa será dada a tutor de curso de graduação presencial e a tutor de estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou altas habilidades/superdotação.
5.3 Os tutores selecionados como bolsistas não podem acumular com recebimento de bolsa PIBEX, PIBIC ou quaisquer outras remunerações em programas institucionais da UnB, exceto assistência estudantil.
§ 1º Prioritariamente, as vagas serão destinadas aos tutores bolsistas.
§ 2º Os estudantes que recebem bolsas de pós-graduação pagas por agências de fomento deverão certificar-se sobre a possibilidade de acúmulo com outras bolsas.
§ 3º A tutoria voluntária ocorrerá no impedimento previsto no item 5.3, a pedido do tutor e/ou em virtude do esgotamento das cotas de bolsas.
§ 4º A critério da Daces/DAC, o número de vagas poderá ser ampliado para abranger tutores voluntários.
etapas de seleção
6.1 O processo de seleção de tutores será realizado considerando as seguintes etapas, I - Inscrição; II – Resultado Preliminar; III – Formação inicial para atuação no PTA; Etapa IV – Resultado Final, conforme cronograma disponível no Anexo I.
Parágrafo único: Os resultados de todas as etapas serão disponibilizados no site <http://acessibilidade.unb.br/ >, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações e/ou as retificações que, porventura, possam ocorrer, bem como tomar as providências necessárias para a formalização de sua participação. A Daces/DAC não enviará e-mail informando o resultado das etapas aos inscritos.
6.2 Etapa I - Inscrição
6.2.1 As inscrições estarão abertas a partir de 02 de março de 2026 e deverão ser realizadas a partir do preenchimento do formulário: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=oZs17AtjK024M8jm1I-AWROSY5U4wOdJlbH3r6qmz9VUODJVN0ZXRkJHNzUyNjg1MzBZT00zSTBVSC4u
6.2.2 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do estudante, sob pena de responder aos artigos 297 a 299 do Código Penal Brasileiro.
6.2.3 A Daces/DAC não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.4 O estudante poderá se inscrever e se candidatar à vaga somente uma vez durante o período de vigência desse Edital.
§ 1º O cronograma do processo seletivo de tutores para atuação no semestre 2026.1 seguirá as datas informadas no Anexo I.
§ 2º As inscrições realizadas até 12 de abril de 2026 serão analisadas no semestre letivo 2026.1.
§ 3º O cronograma para o semestre 2026.2 será publicado na página da Daces/DAC quando o calendário por atividades 2026.2 for aprovado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) da UnB.
§ 4º As inscrições realizadas após 12 de abril de 2026 serão analisadas no semestre letivo 2026.2.
6.3 Etapa II – Resultado Preliminar
6.3.1 Esta etapa objetiva divulgar o resultado preliminar de cada chamada com base nas inscrições recebidas no período correspondente, conforme cronograma disponível no Anexo I.
6.3.2 O resultado preliminar da seleção indicará o status de inscrição “DEFERIDA PARA A PRÓXIMA ETAPA” ou “INDEFERIDA PARA A PRÓXIMA ETAPA”.
6.3.2.1 O status de inscrição “DEFERIDA PARA A PRÓXIMA ETAPA” será atribuído ao candidato que cumprir integralmente os critérios de participação expressos no item 4.
6.3.2.2 O status de inscrição “INDEFERIDA PARA A PRÓXIMA ETAPA” será atribuído ao candidato que não cumprir um ou mais critérios de participação expressos no item 4.1 e, quando necessário, 4.2 e/ou 4.3.
6.3.3 Os estudantes com status de inscrição “DEFERIDA PARA A PRÓXIMA ETAPA” deverão participar da Etapa III destinada à formação inicial para atuação no PTA.
6.4 Etapa III – Formação inicial para atuação no PTA
6.4.1 Esta etapa destina-se a formação inicial dos candidatos nos conhecimentos e pressupostos para atuação no PTA.
6.4.2 A formação inicial para atuação no PTA terá previsão de duração de 3 (três) horas e será realizada, para cada chamada, nas datas informadas no Anexo I, de forma presencial, em local a ser divulgado no site da Daces/DAC < http://acessibilidade.unb.br/ >.
6.4.3 A participação na Formação Inicial para atuação no PTA será obrigatória para todos os estudantes com status de inscrição “DEFERIDA PARA A PRÓXIMA ETAPA” na Etapa II – Resultado Preliminar, incluindo aqueles que tenham participado da tutoria em edições anteriores e tenham conhecimento prévio dos temas da formação. Para esses estudantes, a formação terá caráter de atualização e será obrigatória para atuação conforme este edital.
6.4.4 Não será oferecida forma alternativa à participação na Formação Inicial para atuação no PTA.
6.5 Etapa IV – Resultado Final
6.5.1 Esta etapa objetiva divulgar o resultado final de cada chamada de tutores, conforme Anexo I.
6.5.2 O resultado final indicará o status de inscrição “DEFERIDA PARA O BANCO DE TUTORES” ou “INDEFERIDA PARA O BANCO DE TUTORES”.
6.5.2.1 O status de inscrição “DEFERIDA PARA O BANCO DE TUTORES” será atribuído ao candidato que participar da Formação inicial para atuação no PTA com pelo menos 75% de presença no tempo de duração previsto. O candidato com esse status de inscrição poderá ser chamado para atuar ao longo da vigência do edital nos semestres letivos 2026.01 e 2026.02.
6.5.2.2 O status de inscrição “INDEFERIDA PARA O BANCO DE TUTORES” será atribuído ao candidato que não participar da Formação Inicial para atuação no PTA ou que participar com menos de 75% de presença no tempo de duração previsto.
6.5.3 A participação na formação inicial para atuação no PTA não garante vaga imediata de tutor, mas é indispensável para que o estudante componha o cadastro reserva de tutores do PTA pelo período de vigência do presente edital.
6.5.4 Os estudantes com status de inscrição “DEFERIDA PARA O BANCO DE TUTORES” no banco de tutores do PTA, serão classificados conforme os critérios de prioridade do item 5.
§ 1º Para os tutorados com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a critério da Daces/DAC, podem ser priorizados estudantes que atuaram com o discente em semestres anteriores no âmbito do PTA, considerando as especificidades do TEA e o vínculo já formado entre tutor e tutorado.
§ 2º Para os tutorados surdos e surdocegos, a critério da Daces/DAC, podem ser priorizados tutores que atuaram com o discente em semestres anteriores no âmbito do PTA, considerando a experiência na comunicação em Libras, Libras Tátil ou Libras em campo reduzido e o vínculo já formado entre tutor e tutorado.
6.5.5 Os inscritos entre a abertura das inscrições e a primeira chamada serão classificados seguindo os critérios elencados no item 5.
6.5.6 A cada chamada será feita uma ordem de classificação entre os inscritos no período entre as chamadas seguindo os critérios do item 5.
6.5.7 A convocação seguirá a ordem de classificação de cada chamada, sempre após o esgotamento dos classificados nas chamadas anteriores, exceto nos casos previstos nos § 1º e § 2º do item 6.5.4.
início da atuação como tutor no programa de tutoria para acessibilidade
7.1 O estudante presente no cadastro de tutores da Daces/DAC será convocado por e-mail, em caso de vaga para atuação, e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para realização do cadastro via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e assinatura do termo de compromisso para início da tutoria.
7.2 Da realização do cadastro via SIGAA:
7.2.1 O SIGAA pode ser acessado em sig.unb.br, menu "Bolsas". Em caso de dúvidas, consultar orientações em: https://portalsig.unb.br/images/Manuais/Portal_do_Discente_-Manual_Aba_Bolsas1.pdf.
7.2.2 Para ter acesso ao sistema de bolsas via SIGAA, o estudante deverá:
7.2.2.1 Acessar o SIGAA, em sig.unb.br, com login e senha;
7.2.2.2 Na tela inicial do discente, selecionar a opção "Meus Dados Pessoais", atualizar e completar as informações sobre conta bancária, telefone e e-mail;
7.2.2.3 Aderir ao Cadastro Único, em "Bolsas" —> "Cadastro Único" —> "Aderir", preencher o formulário e anexar a documentação comprobatória.
7.2.3 Após finalização do preenchimento do Cadastro Único, o estudante estará apto à continuidade do cadastro na seleção deste edital.
7.2.3.1 Para dar continuidade a inscrição no Edital n. 6/2026, via SIGAA, o estudante deverá:
7.2.3.2 Se inscrever clicando na aba "Bolsas" —> "Solicitação de Bolsas" —> "Daces PTA 2026”;
7.2.3.3 Finalizar e submeter a inscrição.
7.3 Da assinatura do termo de compromisso de início da tutoria via SEI:
7.3.1 O termo de compromisso para início da tutoria deverá ser lido, integralmente, e assinado via SEI.
7.3.2 Em caso do termo de compromisso não ser assinado, no prazo estipulado, o próximo candidato classificado será convocado para assumir a vaga. O estudante que perdeu o prazo poderá ser remanejado, a critério da Daces/DAC e por uma única vez, para o final da lista de espera da chamada para a qual concorreu.
7.4 Após a realização do cadastro via SIGAA e da assinatura do termo de compromisso, a tutoria será iniciada e o tutor deverá entrar em contato com o tutorado, com quem foi correlacionado, para elaborar o plano de trabalho da tutoria e iniciar suas atividades.
§ 1º Nas situações em que a quantidade de tutores disponíveis for menor que a quantidade de solicitações de tutor, a prioridade de apoio será concedida, mediante análise da equipe da Daces/DAC, aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.
§ 2º A Daces/DAC não se responsabiliza pela desistência de recebimento de apoio de tutor pelo tutorado. Nessa situação, o tutor voltará a compor o banco de cadastro de tutores.
DO acompanhamento das atividades de tutoria
8.1 Ao tutor de curso de graduação presencial, que concluir as atividades do PTA, será concedido o registro, no histórico escolar, de atividade integradora de formação, denominada “Tutoria para promoção de acessibilidade”, com carga horária de 30h para cada semestre de atuação, que integralizará o limite permitido para as Horas Eletivas do curso do tutor, condicionado à:
8.1.1 Entrega do plano de trabalho;
8.1.2 Devolução de todas as atividades de acompanhamento mensal, no prazo estipulado;
8.1.3 Entrega da atividade de acompanhamento final;
8.1.4 Participação em, no mínimo, 75% das atividades de formação ao longo do semestre;
8.1.5 Ter atuado em, no mínimo, 75% do semestre letivo.
8.2 Os tutores bolsistas de graduação e de pós-graduação farão jus à bolsa mensal pela atuação junto ao PTA, condicionada à entrega do plano de trabalho e das atividades de acompanhamento estabelecidas no cronograma de atividades.
§ 1º O cronograma das atividades do semestre será fornecido na data da formação inicial de tutores e será divulgado, ao longo do semestre letivo, a forma e o resultado desse acompanhamento junto aos tutores.
§ 2º O envio das atividades de acompanhamento em formatos ou meios diferentes dos definidos pela equipe da Daces/DAC para tal finalidade, ou fora dos prazos estipulados, poderá acarretar na suspensão da bolsa e no desligamento do Programa.
8.3. A Daces/DAC acompanhará, ao longo do semestre, o tutorado, de forma a verificar o cumprimento das atividades do tutor e a efetividade do apoio fornecido, sendo parte legítima para solicitar a substituição do tutor.
8.4 Nas hipóteses de diplomação, desligamento, trancamento, abandono do curso ou desistência de recebimento de apoio via PTA por parte do tutorado, a vaga de tutor poderá ser extinta ou remanejada, a critério da Daces/DAC.
Do pagamento das bolsas
9.1 O pagamento das bolsas será feito de acordo com os dados bancários informados no SIGAA, sendo de responsabilidade do bolsista mantê-los atualizados.
9.1.1 Após o recebimento da primeira cota de bolsa, se o bolsista alterar, no SIGAA, os dados bancários, deverá comunicar, imediatamente, à Daces/DAC.
9.2 As bolsas serão pagas exclusivamente em conta corrente própria (não podendo ser conta poupança, conjunta ou de terceiros).
9.3 A suspensão ou cancelamento do pagamento das bolsas poderá se dar a qualquer tempo, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de:
9.3.1 Descumprimento de quaisquer itens do Edital;
9.3.2 Suspensão parcial ou total de matrícula (trancamento);
9.3.3 Mudança de curso;
9.3.4 Desligamento do curso;
9.3.5 Extinção ou remanejamento da vaga de bolsista, conforme item 8.4.
9.4 A solicitação de suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa deverá ser formalizada por meio do envio de e-mail para daces@unb.br. Mediante a solicitação, será enviado um Termo de Encerramento para assinatura.
9.5 Constatado o recebimento de bolsa em qualquer uma das situações acima descritas e/ou de outra situação que envolva o recebimento indevido, o estudante deverá ressarcir o erário público com todos os valores recebidos indevidamente, via Guia de Recolhimento da União (GRU).
9.6 Não haverá recebimento de bolsa durante os períodos de recesso ou férias, estabelecidos no calendário acadêmico.
9.7 O recebimento da bolsa não constitui vínculo empregatício com a Fundação Universidade de Brasília.
das disposições finais
10.1 A Daces/DAC poderá requerer, a qualquer momento, a realização de reunião individual ou obter esclarecimentos complementares sobre a atuação do tutor e a participação do tutorado no PTA.
10.2 Informações falsas e/ou omissão de dados, documentos, fraude de informações ou falsificação de documentação provocará a suspensão da participação no PTA e da concessão da bolsa, bem como serão tomadas as providências cabíveis relativas à restituição do recurso ao erário e à responsabilidade administrativa, conforme art. 9º do Regimento Disciplinar da UnB.
10.3 Desacato a servidor público no exercício de sua função ou em razão dela, falta de urbanidade e compostura e descumprimento do previsto neste edital, provocará a suspensão da participação no PTA e da concessão da bolsa, bem como serão tomadas as providências cabíveis relativas à responsabilidade administrativa, conforme art. 9º do Regimento Disciplinar da UnB.
10.4 A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
10.5 A inscrição do estudante implica em sua aceitação a todas as normas e procedimentos previstos neste Edital.
10.6 O prazo de validade deste Edital será de dois semestres letivos (2026.01 e 2026.02), podendo ser alterado a critério da Daces/DAC.
10.7 Ao candidato que, no resultado final, tiver status de inscrição “DEFERIDA PARA O BANCO DE TUTORES” não é assegurado o direito imediato e/ou compulsório à vaga.
10.8 A Daces/DAC reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
10.9 Dúvidas sobre este Edital poderão ser dirimidas pelo e-mail daces@unb.br.
10.10 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Alves Areda, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 02/03/2026, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13822295 e o código CRC 71E2ECAD. |
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