Edital Nº 04/2026
PROCESSO Nº 23106.011309/2026-90
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS PERTENCENTES A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DESTINADOS A MORADIA DOS SEUS SERVIDORES.
A Decana de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS à ocupação dos imóveis residenciais pertencentes a Fundação Universidade de Brasília destinados à moradia dos seus servidores, de acordo com as disposições a seguir.
PREÂMBULO
1.1 A inscrição e priorização dos candidatos à ocupação de imóveis residenciais pertencentes a Fundação Universidade de Brasília destinados a moradia dos seus servidores será feita nos termos das Resoluções CD-FUB 0003/2016, CD-FUB 0004/2016, CD-FUB 0005/2016, Resoluções CAD Nºs 050/2019 e 0044/2021, esta última aprovada em sua 407ª Reunião, de 02/09/2021, e considerando o constante no processo nº 23106.145124/2019-59.
DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão ser inscrever:
Servidores(as) do quadro da FUB (docentes e técnicos-administrativos);
Servidores(as) em processo final de redistribuição para a FUB;
Servidores(as) em processo final de contratação pela FUB para compor o quadro permanente.
2.2 Não poderão se inscrever:
Servidores(as) em exercício com tempo parcial (TP);
Servidores(as) proprietários de imóveis residenciais no DF, assim como seu cônjuge, companheiro(a) ou demais dependentes;
Professores(as) substitutos(as);
Pesquisadores(as) Associados(as);
Servidores(as) cedidos(as), exceto aqueles especificados no Parágrafo único do Art. 2º da CD-FUB 0005/2016.
2.3 Cada servidor(a) fará sua própria inscrição, no link (botão) de inscrição que ficará disponível na página inicial do site do DAC (www.dac.unb.br), no período de 06/04/2026 a partir de 08h até 15/04/2026 às 18h devendo optar pela lista de quantidade de quartos de interesse dentro do prazo estabelecido neste edital e informar sua matrícula SIAPE.
2.3.1 Caso o servidor seja pessoa com deficiência ou tenha dependentes com deficiência, de com o DECRETO Nº 11.793, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, deverá marcar a opção na hora da inscrição.
2.4 Os candidatos não poderão inscrever-se para mais de uma lista de quantidade de quartos.
2.5 Após a publicação do Resultado Final, toda a documentação de comprovação dos requisitos solicitados neste edital será entregue e analisada pela Secretária de Patrimônio Imobiliário (SPI) no momento da convocação para a ocupação do imóvel.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
3.1 A pontuação dos candidatos aptos à ocupação de imóveis residenciais da FUB destinados a moradia dos seus servidores para fins de classificação basear-se-á nos seguintes fatores (Resolução CAD 0044/2021):
I - na titulação e/ou categoria dos(as) candidatos(as);
II - tempo de serviço na FUB/UnB em meses completos;
III - número de dependentes.
Parágrafo único. A pontuação total será definida pela soma dos fatores listados, sendo considerado, para fins de pontuação, apenas os dados informados e atualizados no cadastro de registro funcional do(a) servidor(a) por meio do Decanato de Gestão de Pessoas - DGP.
3.2 À titulação/categoria de cada candidato serão atribuídos pontos de acordo com os seguintes critérios:
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, será aceito o título de especialista de Pós Graduação lato sensu reconhecido pela FUB, utilizado para fins de remuneração e/ou ascensão funcional.
3.3 O tempo de serviço na FUB/UnB será contabilizado em meses sendo atribuídos 0,5 pontos para cada mês completo.
3.4 O número de dependentes receberá pontuação de acordo com a tabela abaixo:
Parágrafo único. Serão considerados pela FUB os dependentes legalmente declarados conforme registro na ficha funcional do(a) servidor(a).
3.5 A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações obtidas em Categoria/Titulação, Tempo de serviço na FUB/UnB e Número de dependentes.
3.6 Em caso de empate, será favorecido(a), pela ordem:
I - o(a) candidato(a) com maior tempo de serviço na FUB em meses completos;
II - o(a) candidato(a) de maior idade.
3.7 A classificação do(a)s candidato(a)s será dada por lista de quantidade de quartos entre servidores(as) docentes e técnico-administrativos, separadamente por categoria e por ordem de pontuação, com paridade entre docentes e servidores técnico administrativos, de acordo com a Resolução CAD nº 0024/2024.
3.8 Os critérios de classificação serão aplicados separadamente por docentes e por técnicos administrativos, de maneira que não haja concorrência entre as duas categorias.
DOS RECURSOS
4.1 Os recursos deverão ser encaminhados via SEI para o DAC com especificação do assunto MORADIA FUNCIONAL a partir do dia 27/04/2026 até o dia 28/04/2026, conforme cronograma (Item 6).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O(a) servidor(a) inscrito(a) na lista anterior e que não tenha sido contemplado com apartamento, deverá inscrever-se novamente, uma vez que ao ser divulgada a nova lista, a anterior perderá a validade;
5.2 Serão considerados somente os dados constantes nos registros funcionais do SIAPE. Eventuais alterações deverão ser solicitadas junto ao Decanato de Gestão de Pessoas - DPG, antes da realização da inscrição no Edital.
5.3 O DAC não realiza a inclusão de dados no sistema. As informações utilizadas para a classificação de ocupação dos imóveis funcionais são exclusivamente aquelas extraídas da ficha funcional do(a) servidor(a), cujo acesso deverá ser autorizado pelo(a) próprio(a) servidor(a) no momento da inscrição.
5.4 Ressaltamos que ao DAC compete apenas a elaboração da lista funcional, sendo a SPI responsável pela convocação e administração dos imóveis funcionais;
5.5 O tempo de serviço é contado a partir da admissão na FUB/UnB, não se considerando o tempo em outras instituições públicas;
5.6 Será garantida 10% (dez por cento) das vagas para candidatos PCD's ou com dependentes PCD's (previamente cadastrados nos registros funcionais), por listagem de quarto. De acordo com artigo 7º da Resolução do CAD 050/2019 (Política de Acessibilidade), “será garantida a adaptação e reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais disponibilizadas pela Universidade de Brasília para pessoas com deficiência nas diferentes categorias de estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes”.
Parágrafo 1º. Para fins do cumprimento desta Resolução, o(a) candidato(a) deverá informar no formulário apenas sua condição de PCD, não necessitando identificá-la ou enviar comprovante.
Parágrafo 2º. A comprovação desta condição será fornecida pelo SIAPE/DGP para aquele(a)s que assim se identificarem.
CRONOGRAMA
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Início das Inscrições |
06/04/2026 |
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Término das Inscrições |
15/04/2026 |
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Extração de dados (STI) |
16/04 e 17/04/2026 |
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Tabulação de dados (Comissão) |
22/04 e 23/04/2026 |
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Divulgação dos resultados preliminares |
24/04/2026 |
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Recursos via SEI |
27/04 e 28/04/2026 |
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Análises dos recursos |
29/04 e 30/04/2026 |
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Divulgação do resultado final |
04/05/2026 |
Disposições Finais
7.1 A execução do contrato estará condicionada à margem de consignado por parte do contratante.
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Alves Areda, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 02/04/2026, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13760478 e o código CRC 9625C570. |
| Referência: Processo nº 23106.011309/2026-90 | SEI nº 13760478 |