Boletim de Atos Oficiais da UnB em 02/04/2026

Timbre  

Edital Nº 04/2026

PROCESSO Nº 23106.011309/2026-90

 


EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS PERTENCENTES A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DESTINADOS A MORADIA DOS SEUS SERVIDORES.

A Decana de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS à ocupação dos imóveis residenciais pertencentes a Fundação Universidade de Brasília destinados à moradia dos seus servidores, de acordo com as disposições a seguir.

 

PREÂMBULO

1.1 A inscrição e priorização dos candidatos à ocupação de imóveis residenciais pertencentes a Fundação Universidade de Brasília destinados a moradia dos seus servidores será feita nos termos das Resoluções CD-FUB 0003/2016, CD-FUB 0004/2016, CD-FUB 0005/2016, Resoluções CAD Nºs 050/2019 e 0044/2021, esta última aprovada em sua 407ª Reunião, de 02/09/2021, e considerando o constante no processo nº 23106.145124/2019-59.

 

DAS INSCRIÇÕES

2.1 Poderão ser inscrever:

2.2 Não poderão se inscrever:

2.3 Cada servidor(a) fará sua própria inscrição, no link (botão) de inscrição que ficará disponível na página inicial do site do DAC (www.dac.unb.br), no período de 06/04/2026 a partir de 08h até 15/04/2026 às 18h devendo optar pela lista de quantidade de quartos de interesse dentro do prazo estabelecido neste edital e informar sua matrícula SIAPE.

2.3.1 Caso o servidor seja pessoa com deficiência ou tenha dependentes com deficiência, de com o DECRETO Nº 11.793, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, deverá marcar a opção na hora da inscrição.

2.4 Os candidatos não poderão inscrever-se para mais de uma lista de quantidade de quartos.

2.5 Após a publicação do Resultado Final, toda a documentação de comprovação dos requisitos solicitados neste edital será entregue e analisada pela Secretária de Patrimônio Imobiliário (SPI) no momento da convocação para a ocupação do imóvel. 

 

DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A pontuação dos candidatos aptos à ocupação de imóveis residenciais da FUB destinados a moradia dos seus servidores para fins de classificação basear-se-á nos seguintes fatores (Resolução CAD 0044/2021):

I - na titulação e/ou categoria dos(as) candidatos(as);

II - tempo de serviço na FUB/UnB em meses completos;

III - número de dependentes.

Parágrafo único. A pontuação total será definida pela soma dos fatores listados, sendo considerado, para fins de pontuação, apenas os dados informados e atualizados no cadastro de registro funcional do(a) servidor(a) por meio do Decanato de Gestão de Pessoas - DGP.

 

3.2 À titulação/categoria de cada candidato serão atribuídos pontos de acordo com os seguintes critérios:

Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, será aceito o título de especialista de Pós Graduação lato sensu reconhecido pela FUB, utilizado para fins de remuneração e/ou ascensão funcional.

 

3.3 O tempo de serviço na FUB/UnB será contabilizado em meses sendo atribuídos 0,5 pontos para cada mês completo.

3.4 O número de dependentes receberá pontuação de acordo com a tabela abaixo:

Parágrafo único. Serão considerados pela FUB os dependentes legalmente declarados conforme registro na ficha funcional do(a) servidor(a).

 

3.5 A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações obtidas em Categoria/Titulação, Tempo de serviço na FUB/UnB e Número de dependentes.

3.6 Em caso de empate, será favorecido(a), pela ordem:

I - o(a) candidato(a) com maior tempo de serviço na FUB em meses completos;

II - o(a) candidato(a) de maior idade.

 

3.7 A classificação do(a)s candidato(a)s será dada por lista de quantidade de quartos entre servidores(as) docentes e técnico-administrativos, separadamente por categoria e por ordem de pontuação, com paridade entre docentes e servidores técnico administrativos, de acordo com a Resolução CAD nº 0024/2024.

3.8 Os critérios de classificação serão aplicados separadamente por docentes e por técnicos administrativos, de maneira que não haja concorrência entre as duas categorias.

 

DOS RECURSOS

4.1 Os recursos deverão ser encaminhados via SEI para o DAC com especificação do assunto MORADIA FUNCIONAL a partir do dia 27/04/2026 até o dia 28/04/2026, conforme cronograma (Item 6).

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O(a) servidor(a) inscrito(a) na lista anterior e que não tenha sido contemplado com apartamento, deverá inscrever-se novamente, uma vez que ao ser divulgada a nova lista, a anterior perderá a validade;

5.2 Serão considerados somente os dados constantes nos registros funcionais do SIAPE. Eventuais alterações deverão ser solicitadas junto ao Decanato de Gestão de Pessoas - DPG, antes da realização da inscrição no Edital.

5.3 O DAC não realiza a inclusão de dados no sistema. As informações utilizadas para a classificação de ocupação dos imóveis funcionais são exclusivamente aquelas extraídas da ficha funcional do(a) servidor(a), cujo acesso deverá ser autorizado pelo(a) próprio(a) servidor(a) no momento da inscrição.

5.4 Ressaltamos que ao DAC compete apenas a elaboração da lista funcional, sendo a SPI responsável pela convocação e administração dos imóveis funcionais;

5.5 O tempo de serviço é contado a partir da admissão na FUB/UnB, não se considerando o tempo em outras instituições públicas;

5.6 Será garantida 10% (dez por cento) das vagas para candidatos PCD's ou com dependentes PCD's (previamente cadastrados nos registros funcionais), por listagem de quarto. De acordo com artigo 7º da Resolução do CAD 050/2019 (Política de Acessibilidade), “será garantida a adaptação e reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais disponibilizadas pela Universidade de Brasília para pessoas com deficiência nas diferentes categorias de estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes”.

Parágrafo 1º. Para fins do cumprimento desta Resolução, o(a) candidato(a) deverá informar no formulário apenas sua condição de PCD, não necessitando identificá-la ou enviar comprovante.

Parágrafo 2º. A comprovação desta condição será fornecida pelo SIAPE/DGP para aquele(a)s que assim se identificarem.

 

CRONOGRAMA

Início das Inscrições

06/04/2026

Término das Inscrições

15/04/2026

Extração de dados (STI)

16/04 e 17/04/2026

Tabulação de dados (Comissão)

22/04 e 23/04/2026

Divulgação dos resultados preliminares

24/04/2026

Recursos via SEI

27/04 e 28/04/2026

Análises dos recursos

29/04 e 30/04/2026

Divulgação do resultado final

04/05/2026

 

Disposições Finais

 

7.1 A execução do contrato estará condicionada à margem de consignado por parte do contratante.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Camila Alves Areda, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 02/04/2026, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13760478 e o código CRC 9625C570.




Referência: Processo nº 23106.011309/2026-90 SEI nº 13760478