Boletim de Atos Oficiais da UnB em 07/11/2025

Timbre  

Edital Nº 23/2025

 

PROCESSO Nº 23106.101984/2025-29

 

SELEÇÃO SIMPLIFICADA, COM O OBJETIVO DE SELECIONAR BOLSISTAs PARA ATUAÇÃO COMO LEDORES E TRANSCRITORES PARA ACESSIBILIDADE EM PROVAS E AVALIAÇÕES

A Decana de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições estatutárias e por meio da diretoria de acessibilidade (DACES), torna público o Edital n° 23/2025 DACES/DAC - SELEÇÃO SIMPLIFICADA, com o objetivo de selecionar bolsistas, estudantes de graduação e pós-graduação, para atuação como ledores e transcritores para acessibilidade em provas e avaliações, que visa apoiar a promoção da acessibilidade junto aos estudantes cadastrados, atendidos e acompanhados pela Diretoria de Acessibilidade do Decanato de Assuntos Comunitários (Daces/DAC),

CONSIDERANDO:  

- o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

- o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências; 

- a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);  

- a Política Integrada da Vida Estudantil da Universidade de Brasília;  

- a Resolução do Conselho de Administração nº 50/ 2019, que institui a Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília;

- a Política de Direitos Humanos da Universidade de Brasília;

 

 

disposições preliminares

Trata-se de uma seleção simplificada, com intuito de fornecer apoio de ledores e transcritores para acessibilidade em provas e avaliações, nos meses de novembro e dezembro de 2025, aos estudantes cadastrados na Daces/DAC, em virtude da retomada das atividades após a greve dos servidores técnico-administrativos em educação da UnB.

O presente edital será realizado com recursos provenientes do Programa INCLUIR: acessibilidade da educação superior, vinculados à Ação 4002 – Assistência ao Estudante de Ensino Superior.  

§ 1º Serão ofertadas até 20 (vinte) bolsas para estudantes de graduação, de acordo com a demanda por ledores e transcritores, sendo que cada estudante contemplado receberá cotas de bolsa mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, relativas aos meses de novembro e dezembro, totalizando R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme Nota de Empenho 2024NE001403.

§ 2º Serão contemplados, prioritariamente, estudantes de cursos de graduação presencial, que possuam cadastro na Diretoria de Desenvolvimento Social do Decanato de Assuntos Comunitários (DDS/DAC) ou oriundos da rede pública de educação básica comprovadamente, com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio (cf. Decreto Nº 7.234 / 2010. Art. 5°).

A Ação 4002 e o Programa Incluir são executados conforme orientação da seguinte base legal: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo III, Seção I; Lei (LDB) n° 9.394/1996; Lei nº 12.155/2009; Lei nº 12.711/2012; Lei nº 13.005/2014; Decreto n° 4.875/2003; Decreto nº 5.296/2004; Decreto nº 5.626/2005; Decreto 7.234/2010; Decreto nº 7.416/2010; Portaria MEC nº 833/2006; Portaria MEC nº 39/2007; Portaria Normativa MEC nº 25/2010.

atuação como ledores e transcritores para acessibilidade em provas e avaliações integra o conjunto de ações da Daces/DAC, que visa promover acessibilidade aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação cadastrados e acompanhados por esta Diretoria. 

O apoio de ledores e transcritores para acessibilidade previsto neste Edital é destinado a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades/superdotação e transtornos funcionais específicos, nos termos da Resolução CAD nº 50/2019.

A atuação poderá ser desenvolvida nas modalidades remunerada ou voluntária.

atuação remunerada: destinada aos tutores vinculados aos cursos de graduação da UnB.

atuação voluntária (não remunerada): destinada aos tutores vinculados aos cursos de graduação e de pós-graduação da UnB.

objetivo

A atuação de ledores e transcritores para acessibilidade em provas e avaliações tem como objetivo promover a acessibilidade por meio da eliminação de barreiras que impedem a participação e a aprendizagem dos estudantes de graduação e pós-graduação que são público da Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília (UnB).

A atuação do ledor será feita sob demanda dos estudantes e trata-se de apoio para atividades avaliativas, sendo uma ação que auxilia o participante na leitura da prova. 

A atuação do transcritor será feita sob demanda dos estudantes que possuem impedimentos para a escrita ou digitação de textos com autonomia. Trata-se de apoio para preenchimento de provas objetivas ou discursivas.

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

São critérios de participação: 

Ser estudante regularmente matriculado em cursos de graduação e pós-graduação em que houver estudantes cadastrados na Daces/DAC que necessitem de apoio para a promoção de acessibilidade;

Estar com matrícula ativa no SIGAA em pelo menos uma disciplina, exceto estudantes da pós-graduação;

Não ser estudante atendido e/ou cadastrado na Daces/DAC;

Não possuir pendências acadêmicas ou administrativas relacionadas aos compromissos assumidos anteriormente em editais, eventos, projetos ou programas coordenados pela Daces/DAC;

Ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais para realizar as atividades de promoção de acessibilidade de modo presencial em provas e avaliações;

Não estar em situação de risco de desligamento do curso.

Ter atuado no programa de ledores e transcritores no ano letivo de 2024 ou Ter participado de pelo menos uma formação de ledores/transcritores no ano letivo de 2024.

Critérios de prioridade na concessão de bolsa

Serão considerados para fins de ordem de classificação:

A pontuação socioeconômica aferida pela DDS/DAC.

A prioridade será concedida ao estudante com a menor pontuação (indicando maior vulnerabilidade socioeconômica);

A pontuação socioeconômica varia de 0 a 100 para estudantes com avaliação realizada entre 2023.2 e 2024.2;

Estudantes com avaliação socioeconômica anterior à 2023.2 terão, como pontuação, o valor 200.

Ter ingressado na Universidade de Brasília por cota de escola pública baixa renda;

§ 1º Após a utilização dos critérios elencados nos itens 4.1 e 4.2, em caso de empate, a melhor classificação será atribuída ao candidato com maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

Os bolsistas selecionados não podem acumular com recebimento de bolsa PIBEX, PIBIC ou quaisquer outras remunerações em programas institucionais, exceto assistência estudantil.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS bolsistas

Ao ledor e/ou transcritor cabe apoiar e promover ações de acessibilidade junto ao estudante cadastrado na DACES/DAC, sob demanda.

Ao realizar a inscrição, o/a estudante deve estar ciente de que deverá ter condições para realizar o trabalho de ledor e/ou transcritor de forma presencial.

Dentre as atribuições previstas, estão: 

Prestar apoio presencial para acessibilidade nas avaliações atuando como ledor e/ou transcritor, sob demanda do estudante;

Conhecer as normativas que estabelecem direitos, garantias e recomendações relacionadas à acessibilidade;

Participar, com aproveitamento mínimo de 70%, da reciclagem de ledores e/ou transcritores, e também das formações continuadas de atualização e complementação realizadas ao longo da duração do projeto; 

Entregar documentações, formulários e relatórios requeridos pela DACES/DAC nos prazos devidos, sob pena de desligamento do Programa; 

Manter-se matriculado durante todo o semestre letivo da solicitação e no semestre letivo subsequente; 

Participar das reuniões de equipe; 

Informar, no começo de cada período letivo, e manter atualizados, seus horários de disponibilidade para atuação presencial. 

Cabe ao bolsista selecionado cumprir as 12 (doze) horas semanais, atuando nos horários agendados para atendimento presencial;

O exercício das atividades como ledor e/ou transcritor não poderá interferir em outras atividades necessárias à formação acadêmica do bolsista. 

O bolsista que não cumprir com as atividades previstas será desligado deste Edital.

A DACES/DAC acompanhará de forma sistemática o desenvolvimento das atividades de promoção de acessibilidade previstas nesse Edital.

Os estudantes cadastrados na DACES/DAC, que solicitarem apoio, serão acompanhados ao longo do semestre, de forma a verificar o cumprimento das atividades solicitadas ao ledor e/ou transcritor e a efetividade do apoio fornecido, sendo parte legítima na avaliação do bolsista. 

O bolsista selecionado terá a responsabilidade informar à DACES/DAC suas ausências e afastamentos, incluindo aqueles por motivos de saúde física e mental e para tratar de assuntos pessoais, com antecedência ou assim que ocorrerem, estando sujeito à compensação de horas posteriormente.

ETAPAS DE SELEÇÃO

O processo de seleção simplificada de bolsistas será realizado considerando as seguintes etapas, I - Inscrição/Manifestação de interesse; II – Resultado Final, conforme cronograma disponível no Anexo I.

Parágrafo único: O resultado será disponibilizado no site <http://acessibilidade.unb.br/ >, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações e/ou as retificações que, porventura, possam ocorrer. A Daces/DAC não enviará e-mail informando o resultado das etapas aos inscritos.

Etapa I - Inscrição/Manifestação de interesse:

Os estudantes que atuaram realizaram a formação de ledores e transcritores para acessibilidade no ano letivo de 2024 deverão preencher o formulário no LINK https://forms.office.com/r/DyaNZS7JiC, manifestando o interesse em atuar como tutor, nos meses de novembro e dezembro de 2025. Para acessar o formulário de inscrição, recomenda-se que o estudante esteja logado no e-mail institucional.

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do estudante, sob pena de responder aos artigos 297 a 299 do Código Penal Brasileiro. 

A DACES/DAC não se responsabiliza por inscrição/manifestação de interesse não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Etapa II - Resultado Final

O resultado final da seleção simplificada será divulgado por meio do site institucional oficial da DACES/DAC (http://acessibilidade.unb.br/). É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem o resultado do Edital, bem como tomar as providências necessárias para a formalização de sua participação. 

O resultado final indicará o status de inscrição “Deferida” ou “Indeferida”.

O status de inscrição “Deferida” será atribuído ao candidato que atuou como bolsistas ledor/transcritor no ano letivo de 2024 ou participou de formação de ledor/transcritor em 2024  e manifestou interesse em atuar como bolsista, nos meses de novembro e dezembro de 2025, conforme item 6.2.

O status de inscrição “Indeferida” será atribuído ao candidato que não atender aos critérios de participação no Programa.

 

DO CRONOGRAMA E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

 

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

07/11/2025

Etapa I - Manifestação de Interesse

10/11/2025 a 14/11/2025

Etapa II - Resultado Final

17/11/2025

Disponibilização do termo de compromisso para assinatura, via SEI, para os casos de vaga imediata

17/11/2025 com prazo para assinatura até 19/11/2025

 

 

DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

O pagamento das bolsas será feito de acordo com os dados bancários informados no SIGAA, sendo de responsabilidade do bolsista mantê-los atualizados. 

O bolsista selecionado poderá receber até 2 (duas) cotas de bolsas referentes à atuação nos meses de novembro e dezembro de 2025, a depender da data de início das atividades.

Após o recebimento da primeira cota de bolsa, se o bolsista alterar, no SIGAA, os dados bancários, deverá comunicar, imediatamente, à Daces/DAC.

As bolsas serão pagas exclusivamente em conta corrente própria (não podendo ser conta poupança, conjunta ou de terceiros). 

A suspensão ou cancelamento do pagamento das bolsas poderá se dar a qualquer tempo, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de: 

Descumprimento de quaisquer itens do Edital; 

Suspensão parcial ou total de matrícula (trancamento); 

Mudança de curso;  

Desligamento do curso;

Extinção ou remanejamento da vaga de bolsista, conforme item 7.4.

A solicitação de suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa deverá ser formalizada por meio do envio de e-mail para daces@unb.br. Mediante a solicitação, será enviado um termo de encerramento para assinatura.

Constatado o recebimento de bolsa em qualquer uma das situações acima descritas e/ou de outra situação que envolva o recebimento indevido, o estudante deverá ressarcir o erário público com todos os valores recebidos indevidamente, via Guia de Recolhimento da União (GRU).  

O recebimento da bolsa não constitui vínculo empregatício com a Fundação Universidade de Brasília. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A DACES/DAC poderá requerer, a qualquer momento, a realização de reunião individual ou obter esclarecimentos complementares sobre a atuação do bolsista.  

Informações falsas e/ou omissão de dados, documentos, fraude de informações ou falsificação de documentação provocará a suspensão da participação no projeto e da concessão da bolsa, bem como serão tomadas as providências cabíveis relativas à restituição do recurso ao erário e à responsabilidade administrativa, conforme art. 9º do Regimento Disciplinar da UnB. 

Desacato a servidor público no exercício de sua função ou em razão dela, falta de urbanidade e compostura e descumprimento do previsto neste edital, provocará a suspensão da participação no Projeto e da concessão da bolsa, bem como serão tomadas as providências cabíveis relativas à responsabilidade administrativa, conforme art. 9º do Regimento Disciplinar da UnB. 

A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza. 

A inscrição do estudante implica em sua aceitação a todas as normas e procedimentos previstos neste Edital.  

Ao candidato que, no resultado final, tiver status de inscrição “Deferida” não é assegurado o direito imediato e/ou compulsório à vaga.

A Daces/DAC reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. 

Dúvidas sobre este Edital poderão ser dirimidas pelo e-mail daces@unb.br.  

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 

 


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Documento assinado eletronicamente por Camila Alves Areda, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 05/11/2025, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13360141 e o código CRC 90384378.




Referência: Processo nº 23106.101984/2025-29 SEI nº 13360141