Boletim de Atos Oficiais da UnB em 08/10/2025

Timbre  

Edital Nº 19/2025

 

PROCESSO Nº 23106.014545/2025-87

 

A Decana de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições ESTATUTÁRIAS E POR MEIO DA DIRETORIA DE ACESSIBILIDADE ( daces), torna público o Edital n° 05/2025 DACES/DAC - SELEÇÃO SIMPLIFICADA, com o objetivo de selecionar tutores, estudantes de graduação e pós-graduação, para o Programa de Tutoria para a Acessibilidade (PTA), que visa apoiar a promoção da acessibilidade junto aos estudantes cadastrados, atendidos e acompanhados pela Diretoria de Acessibilidade do Decanato de Assuntos Comunitários (Daces/DAC),

CONSIDERANDO:  

- o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
- o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências; 

- a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);  

- a Política Integrada da Vida Estudantil da Universidade de Brasília;  

- a Resolução do Conselho de Administração nº 50/ 2019, que institui a Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília;]- a Política de Direitos Humanos da Universidade de Brasília;

- a Resolução nº 01/2024, que institui o Programa de Tutoria para a Acessibilidade.

 

Disposições preliminares

Trata-se de uma seleção simplificada, com intuito de fornecer apoio de tutor para acessibilidade, nos meses de novembro e dezembro de 2025, aos estudantes cadastrados na Daces/DAC, em virtude da retomada das atividades após a greve dos servidores técnico-administrativos em educação da UnB.

O presente edital será realizado com recursos provenientes do Programa Incluir: acessibilidade da educação superior, vinculado à Ação 4002 – Assistência ao Estudante de Ensino Superior.  

§ 1º Serão ofertadas até 130 (cento e trinta) bolsas para estudantes de graduação, de acordo com a demanda por tutores, sendo que cada estudante contemplado receberá cotas de bolsa mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, relativas aos meses de atuação no PTA, totalizando R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), conforme Nota de Empenho 2024NE001403.

§ 2º Serão contemplados, prioritariamente, estudantes de cursos de graduação presencial, que possuam cadastro na Diretoria de Desenvolvimento Social do Decanato de Assuntos Comunitários (DDS/DAC) ou oriundos da rede pública de educação básica comprovadamente, com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio (cf. Decreto Nº 7.234 / 2010. Art. 5°).

A Ação 4002 e o Programa Incluir são executados conforme orientação da seguinte base legal: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo III, Seção I; Lei (LDB) n° 9.394/1996; Lei nº 12.155/2009; Lei nº 12.711/2012; Lei nº 13.005/2014; Decreto n° 4.875/2003; Decreto nº 5.296/2004; Decreto nº 5.626/2005; Decreto 7.234/2010; Decreto nº 7.416/2010; Portaria MEC nº 833/2006; Portaria MEC nº 39/2007; Portaria Normativa MEC nº 25/2010.

O Programa de Tutoria para a Acessibilidade (PTA) integra o conjunto de ações da Daces/DAC, que visa promover acessibilidade aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação cadastrados e acompanhados por esta Diretoria. 

O apoio de tutor previsto neste Edital é destinado a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades/superdotação e transtornos funcionais específicos, nos termos da Resolução CAD nº 50/2019.

A tutoria poderá ser desenvolvida nas modalidades remunerada ou voluntária.

Tutoria remunerada: destinada aos tutores vinculados aos cursos de graduação da UnB.

Tutoria voluntária (não remunerada): destinada aos tutores vinculados aos cursos de graduação e de pós-graduação da UnB.

OBJETIVO

O PTA tem como objetivo promover a acessibilidade por meio da eliminação de barreiras que impedem a participação e a aprendizagem dos estudantes de graduação e pós-graduação que são público da Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília (UnB).

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

São critérios de participação: 

Ser estudante regularmente matriculado em cursos de graduação e pós-graduação em que houver estudantes cadastrados na Daces/DAC que necessitem de apoio para a promoção de acessibilidade;

Estar com matrícula ativa no SIGAA em pelo menos uma disciplina, exceto estudantes da pós-graduação;

Não ser estudante atendido e/ou cadastrado na Daces/DAC;

Não possuir pendências acadêmicas ou administrativas relacionadas aos compromissos assumidos anteriormente em editais, eventos, projetos ou programas coordenados pela Daces/DAC;

Ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais para realizar as atividades de promoção de acessibilidade de modo presencial, incluindo atividades de formação da tutoria, planejamento, estudo, acompanhamento, dentre outras;

Não estar em situação de risco de desligamento do curso.

Ter atuado como tutor(a) para acessibilidade no ano letivo de 2024.

Ter participado de pelo menos uma formação de tutores no ano letivo de 2024.

Para os candidatos a tutor de estudantes surdos devem ser atendidos, além dos critérios descritos no item 3.1, os seguintes critérios:

Ter domínio da Língua de Sinais Brasileira (Libras);

Participar de entrevista em Libras com professor surdo do curso Língua de Sinais Brasileira - Português como Segunda Língua (LSB-PSL), com algum professor sinalizante de Libras, indicado pelo coordenador do curso de LSB-PSL, e com tradutor intérprete em Libras da Daces/DAC;

A critério da Daces/DAC, os estudantes que já participaram da entrevista em Libras em editais anteriores poderão ser dispensados desta etapa.

Ter o português como primeira língua;

No caso de candidatar-se à tutoria de alunos surdocegos, além dos critérios elencados em 3.1 e 3.2, ter experiência na comunicação em Libras Tátil ou Libras em campo reduzido.

Critérios de prioridade na concessão de bolsa

A prioridade na concessão de bolsa será dada a tutor de estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou altas habilidades/superdotação.

Além do critério descrito no item 4.1, serão considerados para fins de ordem de classificação:

A pontuação socioeconômica aferida pela DDS/DAC.

A prioridade será concedida ao estudante com a menor pontuação (indicando maior vulnerabilidade socioeconômica);

A pontuação socioeconômica varia de 0 a 100 para estudantes com avaliação realizada entre 2023.2 e 2024.2;

Estudantes com avaliação socioeconômica anterior à 2023.2 terão, como pontuação, o valor 200.

Ter ingressado na Universidade de Brasília por cota de escola pública baixa renda;

§ 1º Após a utilização dos critérios elencados nos itens 4.1 e 4.2, em caso de empate, a melhor classificação será atribuída ao candidato com maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

Os tutores selecionados como bolsistas não podem acumular com recebimento de bolsa PIBEX, PIBIC ou quaisquer outras remunerações em programas institucionais, exceto assistência estudantil.

§ 1º Prioritariamente, as vagas serão destinadas aos tutores bolsistas.

§ 2º Para tutores de cursos de graduação, a tutoria voluntária ocorrerá no impedimento previsto no item 4.3, a pedido do tutor e/ou em virtude do esgotamento das cotas de bolsas.

§ 3º A critério da Daces/DAC, o número de vagas poderá ser ampliado para abranger tutores voluntários.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES

Aos tutores cabe apoiar e promover ações de acessibilidade junto ao estudante cadastrado na Daces/DAC, matriculado no mesmo curso de graduação ou pós-graduação.

5.1.1 Para tutores de cursos de pós-graduação, o apoio também poderá ser realizado a estudante matriculado em curso de área correlata, mediante deliberação da Daces/DAC.

A promoção de acessibilidade deverá ser feita de acordo com as orientações e formações oferecidas pela Daces/DAC. 

O desenvolvimento das ações da tutoria deverá ocorrer presencialmente, assim como a participação nas ações e formações ofertadas pela Daces/DAC.

Dentre as atribuições previstas, estão: 

5.4.1 Participar em, no mínimo, 50% das atividades de formação ao longo do semestre;

5.4.2 Auxiliar no planejamento das atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo estudante tutorado; 

5.4.3 Prestar apoio e/ou mediação para acessibilidade referente às avaliações e atividades acadêmicas;

5.4.3.1 A aplicação de atividades avaliativas é de responsabilidade do docente da disciplina.

5.4.4 Auxiliar no domínio das tecnologias assistivas de áudio, vídeo e demais instrumentos de acessibilidade; 

5.4.5 Atuar como intermediário no diálogo para produção de materiais acessíveis junto à Daces/DAC, quando necessário; 

5.4.6 Conhecer as normativas que estabelecem direitos, garantias e recomendações relacionadas à acessibilidade; 

5.4.7 Realizar mediação junto aos professores das disciplinas; 

5.4.8 Realizar mediação junto à coordenação acadêmica do curso; 

5.4.9 Planejar as atividades mensais a serem desenvolvidas com o estudante apoiado; 

5.4.10 Entregar documentações, formulários e relatórios requeridos pela Daces/DAC nos prazos devidos, sob pena de suspensão da bolsa e/ou desligamento do Programa; 

5.4.11 Participar de ações, formações e acompanhamento dos trabalhos promovidos pela Daces/DAC.

5.4.12 Contribuir para a promoção do protagonismo e da autonomia do discente tutorado.

Além das atribuições descritas no item 5.4, os tutores de estudantes surdos e surdocegos terão as seguintes atribuições:

5.5.1 Respeitar a singularidade linguística do tutorado;

5.5.2 Assegurar ao tutorado acessibilidade linguística, por meio da mediação comunicativa e da promoção da acessibilidade, em Libras, inclusive nos trabalhos de conclusão de curso da graduação e da pós-graduação;

5.5.3 Apoiar e promover acessibilidade linguística e acadêmica - inclusive em avaliações e atividades acadêmicas - de acordo com as orientações e formações oferecidas pela Daces/DAC;

5.5.4 Estabelecer a mediação comunicativa em Libras, de textos acadêmicos do Português para a Língua de Sinais e vice-versa, quando for o caso;

5.5.5 Realizar mediação comunicativa junto aos professores das disciplinas, incluindo-se a possibilidade de gravação de materiais em Libras, conforme acordado com o professor da disciplina e sob orientação da Daces/DAC;

Cabe aos tutores selecionados cumprirem presencialmente as 12 (doze) horas semanais, em horário a ser definido juntamente com o estudante apoiado, sob a orientação da equipe da Daces/DAC.

5.6.1 O exercício das atividades de tutoria não poderá interferir em outras atividades necessárias à formação acadêmica dos tutor. 

5.6.2 O candidato a tutor deverá, em momento anterior à inscrição no Edital, analisar a viabilidade em exercer a tutoria de forma a não prejudicar sua formação acadêmica.

5.6.3 A Daces/DAC acompanhará de forma sistemática o desenvolvimento das atividades de promoção de acessibilidade previstas nesse Edital, através do envio de plano de trabalho, atividades de acompanhamento mensal, atividade de acompanhamento final, e-mails, participação em atividades de formação e reuniões presenciais, caso sejam solicitadas.

ETAPAS DE SELEÇÃO

O processo de seleção simplificada de tutores será realizado considerando as seguintes etapas, I - Inscrição/Manifestação de interesse; II – Resultado Final, conforme cronograma disponível no Anexo I.

Parágrafo único: O resultado será disponibilizado no site <http://acessibilidade.unb.br/ >, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações e/ou as retificações que, porventura, possam ocorrer. A Daces/DAC não enviará e-mail informando o resultado das etapas aos inscritos.

Etapa I - Inscrição/Manifestação de interesse:

Os estudantes que atuaram como tutores para acessibilidade no ano letivo de 2024 deverão preencher o formulário https://forms.office.com/r/UuVgc1BR8S, manifestando o interesse em atuar como tutor, nos meses de novembro e dezembro de 2025. Para acessar o formulário de inscrição, recomenda-se que o estudante esteja logado no e-mail institucional.

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do estudante, sob pena de responder aos artigos 297 a 299 do Código Penal Brasileiro. 

A DACES/DAC não se responsabiliza por inscrição/manifestação de interesse não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Etapa II - Resultado Final

O resultado final da seleção simplificada será divulgado por meio do site institucional oficial da DACES/DAC (http://acessibilidade.unb.br/). É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem o resultado do Edital, bem como tomar as providências necessárias para a formalização de sua participação. 

O resultado final indicará o status de inscrição “Deferida” ou “Indeferida”.

O status de inscrição “Deferida” será atribuído ao candidato que atuou como tutor para acessibilidade no ano letivo de 2024 e manifestou interesse em atuar como tutor, nos meses de novembro e dezembro de 2025, conforme item 6.2.

O status de inscrição “Indeferida” será atribuído ao candidato que não atender aos critérios de participação no Programa e/ou quando não houver demanda para atuação imediata.

§ 1º O status de inscrição é atribuído conforme interesse do estudante cadastrado na Daces/DAC por apoio de tutor para os meses de novembro e dezembro de 2025.

§ 2º A Daces/DAC não se responsabiliza pela desistência de recebimento de apoio de tutor pelo estudante cadastrado na Diretoria que, porventura, possa ocorrer e resulte em perda da previsão de vaga imediata.

 

DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE TUTORIA

Os tutores bolsistas farão jus à bolsa mensal pela atuação junto ao PTA, condicionada à entrega do plano de trabalho e das atividades de acompanhamento estabelecidas no cronograma de atividades.

§ 1º O cronograma das atividades dos meses de novembro e dezembro de 2025 será fornecido na equipe de tutores do TEAMS.

§ 2º O envio das atividades de acompanhamento em formatos ou meios diferentes dos definidos pela equipe da DACES/DAC para tal finalidade, ou fora dos prazos estipulados, poderá acarretar na suspensão da bolsa e no desligamento do Programa.

A DACES/DAC acompanhará, ao longo dos meses de novembro e dezembro de 2025 o tutorado (estudante cadastrado na Diretoria), de forma a verificar o cumprimento das atividades do tutor e a efetividade do apoio fornecido, sendo parte legítima para solicitar a substituição do tutor.

Nas hipóteses de diplomação, desligamento, trancamento, abandono do curso ou desistência de recebimento de apoio via PTA por parte do tutorado (estudante cadastrado na DACES/DAC), a vaga de tutor poderá ser extinta ou remanejada, a critério da DACES/DAC.

CRONOGRAMA

O cronograma do processo seletivo simplificado de tutores para atuação nos meses de novembro e dezembro de 2025 será organizado em duas chamadas, conforme datas informadas no Anexo I. 

DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

O pagamento das bolsas será feito de acordo com os dados bancários informados no SIGAA, sendo de responsabilidade do bolsista mantê-los atualizados. 

O tutor selecionado poderá receber até 2 (duas) cotas de bolsas referentes à atuação nos meses de novembro e dezembro de 2025, a depender da data de início das atividades.

Após o recebimento da primeira cota de bolsa, se o bolsista alterar, no SIGAA, os dados bancários, deverá comunicar, imediatamente, à Daces/DAC.

As bolsas serão pagas exclusivamente em conta corrente própria (não podendo ser conta poupança, conjunta ou de terceiros). 

A suspensão ou cancelamento do pagamento das bolsas poderá se dar a qualquer tempo, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de: 

Descumprimento de quaisquer itens do Edital; 

Suspensão parcial ou total de matrícula (trancamento); 

Mudança de curso;  

Desligamento do curso;

Extinção ou remanejamento da vaga de bolsista, conforme item 7.4.

A solicitação de suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa deverá ser formalizada por meio do envio de e-mail para daces@unb.br. Mediante a solicitação, será enviado um termo de encerramento para assinatura.

Constatado o recebimento de bolsa em qualquer uma das situações acima descritas e/ou de outra situação que envolva o recebimento indevido, o estudante deverá ressarcir o erário público com todos os valores recebidos indevidamente, via Guia de Recolhimento da União (GRU).  

O recebimento da bolsa não constitui vínculo empregatício com a Fundação Universidade de Brasília. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A DACES/DAC poderá requerer, a qualquer momento, a realização de reunião individual ou obter esclarecimentos complementares sobre a atuação do tutor e a participação do tutorado no PTA.  

Informações falsas e/ou omissão de dados, documentos, fraude de informações ou falsificação de documentação provocará a suspensão da participação no PTA e da concessão da bolsa, bem como serão tomadas as providências cabíveis relativas à restituição do recurso ao erário e à responsabilidade administrativa, conforme art. 9º do Regimento Disciplinar da UnB. 

Desacato a servidor público no exercício de sua função ou em razão dela, falta de urbanidade e compostura e descumprimento do previsto neste edital, provocará a suspensão da participação no PTA e da concessão da bolsa, bem como serão tomadas as providências cabíveis relativas à responsabilidade administrativa, conforme art. 9º do Regimento Disciplinar da UnB. 

A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza. 

A inscrição do estudante implica em sua aceitação a todas as normas e procedimentos previstos neste Edital.  

Ao candidato que, no resultado final, tiver status de inscrição “Deferida” não é assegurado o direito imediato e/ou compulsório à vaga.

A Daces/DAC reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. 

Dúvidas sobre este Edital poderão ser dirimidas pelo e-mail daces@unb.br.  

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Anexo I

CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 05/2025 DACES/DAC - seleção simplificada

 

Cronograma - 1ª Chamada

Publicação do Edital

08/10/2025

Etapa I - Manifestação de Interesse

08/10/2025 a 12/10/2025

Etapa II - Resultado Final

13/10/2025

Disponibilização do termo de compromisso para assinatura, via SEI, para os casos de vaga imediata

13/10/2025, com prazo para assinatura até 14/10/2025

 

Cronograma - 2ª Chamada

Etapa I - Manifestação de Interesse

13/10/2025 a 02/11/2025

Etapa II - Resultado Final

05/11/2025

Disponibilização do termo de compromisso para assinatura, via SEI, para os casos de vaga imediata

05/11/2025, com prazo para assinatura até 07/11/2025

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Camila Alves Areda, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 08/10/2025, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13221009 e o código CRC E505803D.




Referência: Processo nº 23106.014545/2025-87 SEI nº 13221009