Resolução do (a) DIREÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS EM ENGENHARIA Nº 01/2025
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Dispõe sobre o ingresso e a escolha de curso na Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia – FCTE. |
O CONSELHO DA FACULDADE DO GAMA DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Engenharia e Computação, bem como o modelo de ingresso por Áreas Básicas de Ingresso (ABI):
R E S O L V E:
Art. 1º O ingresso nos cursos de graduação vinculados à Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharias (FCTE) dar-se-á por meio de processo seletivo promovido pela Universidade de Brasília.
§ 1º No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar, em ordem de preferência, os cursos desejados vinculados a uma das seguintes Áreas, Engenharia e Computação, e respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs):
I – ABI Engenharia, vinculada à DCN da área de Engenharia, abrangendo os cursos de:
a) Engenharia Aeroespacial;
b) Engenharia Automotiva;
c) Engenharia de Energia;
d) Engenharia Eletrônica.
II – Área de Computação, vinculada à DCN da área de Computação, abrangendo o curso de:
a) Engenharia de Software.
Art. 2º As vagas serão preenchidas com base na classificação dos(as) candidatos(as) no processo seletivo, observando-se a ordem de preferência expressa na inscrição.
Art. 3º O quantitativo total de vagas ofertadas será de 280 (duzentas e oitenta), conforme estabelecido em edital próprio do processo seletivo, sendo distribuídas igualmente entre os cursos no momento da alocação:
I – ABI Engenharia: 224 (duzentas e vinte e quatro) vagas, assim distribuídas:
a) Engenharia Aeroespacial – 56 (cinquenta e seis) vagas;
b) Engenharia Automotiva – 56 (cinquenta e seis) vagas;
c) Engenharia de Energia – 56 (cinquenta e seis) vagas;
d) Engenharia Eletrônica – 56 (cinquenta e seis) vagas.
II – Área de Computação: 56 (cinquenta e seis) vagas, destinadas ao curso de Engenharia de Software.
§ 1º A vinculação do(a) estudante ao curso de graduação e à respectiva DCN ocorrerá no momento do ingresso na Universidade, respeitada a ordem de classificação e a preferência declarada.
§ 2º O Ingresso será realizada exclusivamente com base na nota obtida no processo seletivo, na ordem de preferência dos cursos indicada na inscrição e na disponibilidade de vagas em cada curso.
§ 3º A confirmação da escolha será realizada após o término do segundo semestre, podendo ser alterada caso haja disponibilidade de vagas em outro curso dentro da ABI de Engenharia.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições vigentes que tratem do processo de ingresso e escolha de curso na FCTE.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia (FCTE). Essa resolução poderá apreciada por Conselho da unidade em um momento oportuno.
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Xavier Cardoso, Diretor(a) da Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia, em 27/08/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13057054 e o código CRC 00B87465. |
| Referência: Processo nº 23106.047396/2023-71 | SEI nº 13057054 |