Boletim de Atos Oficiais da UnB em 29/04/2025

Timbre

Resolução do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0062/2025 

  

Regulamenta a proteção dos direitos autorais, direitos de imagem, autorizações para gravação e divulgação de atividades acadêmicas intelectuais no âmbito da Universidade de Brasília (UnB).

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições, em sua 681ª reunião, realizada em 24/4/2025, tendo em vista o disposto no artigo 5º, incisos V, X, XXVII e XXVIII, da Constituição Federal, nos artigos 11 a 21 do Código Civil, na Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), na Lei nº 9.609/1998, na Lei nº 9.279/1996, na Lei nº 10.973/2004 e na Nota Técnica nº 01/2024/DPI/CDT/CITT/NUPITEC, e tendo em vista o constante no Processo nº 23106.024722/2025-33,

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1º Regulamentar a proteção dos direitos autorais, direitos de imagem, autorizações para gravação e divulgação de atividades acadêmicas intelectuais — tais como aulas, cursos, seminários, palestras, oficinas, arguições públicas de trabalhos acadêmicos e outros componentes curriculares — no âmbito da UnB, em consonância com as diretrizes da Política de Inovação da Universidade e as disposições legais vigentes.

§1º Devem ser garantidas a proteção da imagem e da voz dos docentes, discentes e servidores técnico-administrativos da UnB durante todas as modalidades de atividades acadêmicas, sejam presenciais ou mediadas por tecnologias digitais.

§2º Quando for utilizado o termo “aula”, deve-se entender que também estão incluídas as demais atividades acadêmicas intelectuais, como aulas, cursos, seminários, palestras, oficinas, arguições públicas de trabalhos acadêmicos e outros componentes curriculares.

Art. 2º São assegurados os direitos autorais sobre as obras intelectuais produzidas no âmbito acadêmico da UnB, aplicando-se as seguintes diretrizes:

I. Pertence à pessoa docente a titularidade dos direitos autorais sobre materiais didáticos e aulas por ela produzidas, sendo vedada sua exploração comercial ou monetização, integral ou parcial, inclusive em ambiente virtual ou fora dele, sem autorização prévia, específica e expressa;

II. Pertence à pessoa discente a titularidade dos direitos autorais sobre trabalhos acadêmicos por ela elaborados, ressalvados os casos de coautoria com docentes ou discentes ou quando desenvolvidos no âmbito de projetos específicos que determinem titularidade diversa.

Parágrafo único. Ficam ressalvadas as limitações aos direitos autorais previstas no art. 46 da Lei nº 9.610/1998.

Art. 3º  É permitida à pessoa discente a realização de anotações e gravações de aulas para uso estritamente pessoal e para fins educacionais, sendo vedada sua exploração econômica, monetização ou publicação com finalidade lucrativa, sem autorização prévia, específica e expressa de quem as ministrou, conforme disposto no art. 46, inciso IV, da Lei nº 9.610/1998, estando as pessoas infratoras sujeitas às sanções administrativas pertinentes previstas nas normas internas em caso de edição ou deturpação do conteúdo para fins diversos dos propugnados pela Universidade.

Art. 4º  As atividades acadêmicas realizadas em modalidade remota, sejam elas em tempo real ou disponibilizadas para acesso posterior (síncronas ou assíncronas), receberão proteção equivalente àquelas realizadas presencialmente.

§1º  Por constituir expressão da criatividade intelectual da pessoa docente, as aulas ministradas no âmbito da UnB e os materiais produzidos pela pessoa docente para fins didáticos em razão de sua atuação funcional, ainda que veiculados em plataformas externas ao âmbito da UnB, estão sujeitos à proteção autoral, sendo permitida sua utilização para propósitos educacionais e de aprendizagem, e ficando expressamente proibida qualquer forma de exploração econômica, monetização e edição que desvirtue seu conteúdo ou finalidade, ou uso com fim lucrativo ou depreciativo sem consentimento prévio, específico e expresso da pessoa docente, conforme previsto no artigo 7º, inciso II, e nos artigos 24 e 29 da Lei nº 9.610/1998.

§2º  A gravação de aulas e atividades acadêmicas por discentes é permitida, desde que:

I. Previamente comunicada à pessoa docente responsável, que poderá objetar por motivos fundamentados;

II. Utilizada exclusivamente para fins de estudo e fixação do conteúdo;

III. Não seja comercializada, monetizada ou explorada economicamente em nenhum meio ou plataforma;

IV. Sejam privilegiados os meios institucionais e ambientes chancelados pela UnB para compartilhamento de informações das atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo gravações de aulas, palestras, cursos e quaisquer atividades cujo registro tenha sido autorizado pela figura docente;

V. Seja preservada em sua integralidade, sem edição ou modificação do contexto das falas, das escritas ou de quaisquer materiais didáticos utilizados para fins de ensino, pesquisa ou extensão, mesmo quando compartilhadas em ambientes institucionais.

§3º  O compartilhamento não comercial de gravações ou materiais de aulas entre estudantes para fins exclusivamente educacionais é permitido, desde que restrito ao âmbito da comunidade acadêmica da UnB e respeitados os direitos autorais, privilegiando-se os ambientes institucionais chancelados pela Universidade para a troca e compartilhamento dos referidos materiais.

Art. 5º  Qualquer exploração comercial ou monetização de conteúdos protegidos pela propriedade intelectual, ainda que não impliquem prejuízos diretos ao patrimônio público, sem a devida autorização da pessoa docente, acarretará responsabilização administrativa, civil e/ou penal da pessoa infratora.

Art. 6º  A captação de imagens ou gravações de áudio/vídeo da pessoa docente, seja em ambientes externos ou internos da Universidade, como dentro de auditórios, laboratórios, salas de aula, bem como dos materiais didáticos expostos, incluindo conteúdos apresentados no quadro, só poderá ser realizada para fins exclusivamente educacionais e desde que mediante comunicação prévia e com anuência da pessoa docente responsável pela disciplina.

§1º  A realização de gravações pessoais, incluindo autorretratos ou qualquer outra forma de registro audiovisual no ambiente acadêmico, dentro ou fora da sala de aula, independentemente de captar, ou não, o conteúdo ministrado, deverá respeitar o ambiente acadêmico e institucional e não poderá perturbar o andamento das demais atividades em curso.

§2º  A divulgação, a publicação ou o compartilhamento, em qualquer meio de comunicação ou plataforma digital com exploração econômica ou monetização, incluindo redes sociais, de imagens, vídeos ou áudios captados em sala de aula, dependerá de consentimento prévio, específico e expresso da pessoa docente e das demais pessoas eventualmente retratadas. Isso também serve para reuniões ou materiais realizados no âmbito de atividades de grupos de pesquisa e de extensão, englobando a totalidade de atividades acadêmicas e institucionais realizadas na UnB ou em função dela, ocorrendo, ou não, em suas dependências físicas.

§3º  Aplicam-se as diretrizes e regras da presente Resolução, no que couber, às atividades desempenhadas pela pessoa docente em outros países, seja como docente visitante, palestrante, debatedor ou em qualquer intervenção de docentes em âmbito internacional.

§4º  A violação ao disposto neste artigo poderá acarretar, além das consequências previstas no artigo 5º desta Resolução, a aplicação de sanções disciplinares e éticas, conforme o Regimento Geral da UnB.

Art. 7º  O uso não autorizado de material protegido por direitos autorais em atividades acadêmicas para fins de exploração comercial ou monetização sujeitará a pessoa infratora às sanções previstas na legislação vigente e no Regimento Geral da UnB, além de caber análise da conduta em sua acepção ética, a ser apurada pelos órgãos competentes.

Art. 8º  Os casos omissos serão decididos pela Câmara de Ensino de Graduação (CEG), pela Câmara de Extensão (CEX) e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP), nos seus respectivos âmbitos de atuação.

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Márcio Muniz de Farias

Vice-Reitor e Presidente do CEPE


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Muniz de Farias, Vice-Reitor(a) da Universidade de Brasília, em 28/04/2025, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.024722/2025-33 SEI nº 12662480