Ato da Reitoria nº 0131/2025
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Autoriza a manutenção do Programa de Gestão e Desempenho pela Secretaria de Assuntos Internacionais (INT).
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A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o Decreto nº 11.072/2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, a Resolução do Conselho de Administração (CAD) nº 0054/2023 (10282594), e o constante no Processo nº 23106.094275/2024-07,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a manutenção do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) pela Secretaria de Assuntos Internacionais (INT), nos termos do Parecer 11010559, aprovado na 19ª reunião da Comissão de Acompanhamento do Programa de Gestão da UnB (CAPGEST), realizada em 21/3/2024 (11134238), e do Parecer 12058505, aprovado na 37ª reunião da CAPGEST, realizada em 9/1/2025 (12248651), conforme as informações a seguir:
I. a carga horária presencial mínima de cada servidor(a) lotado(a) na Secretaria de Assuntos Internacionais deverá ser de 30% (trinta por cento) por semana;
II. as modalidades adotadas serão a Presencial e a de Teletrabalho em regime de execução parcial e integral;
III. o percentual máximo de servidores(as) na INT que poderão participar do PGD é de 100%;
IV. o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial à INT, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meio telemático ou informatizado, deverá ser de, no mínimo, 48 horas.
Art. 2º É vedada a participação neste PGD e em seu Processo Seletivo de servidor(a) que esteja em jornada de trabalho flexibilizada ou cuja presença física seja obrigatória em todas as atividades.
Art. 3º O(A) participante do PGD e a sua Chefia Imediata deverão assinar, conjuntamente e por meio de sistema informatizado, o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) disponibilizado no site https://pgd.unb.br/formularios.
Art. 4º Os(As) servidores(as) da INT que aderirem ao PGD deverão registrar no SIGRH as ocorrências de acordo com a modalidade e com o regime de execução em que foram selecionados(as), conforme orientação contida na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, art. 6, § 5º.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato da Reitoria nº 0099/2025 (12248948).
Prof.ª Rozana Reigota Naves
Reitora
| | Documento assinado eletronicamente por Rozana Reigota Naves, Reitora da Universidade de Brasília, em 22/01/2025, às 22:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12271270 e o código CRC D32C6D5A. |
| Referência: Processo nº 23106.094275/2024-07 | SEI nº 12271270 |