Boletim de Atos Oficiais da UnB em 14/01/2025

Timbre

Ato da Reitoria nº 0099/2025

 

Autoriza a implementação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Secretaria de Assuntos Internacionais (INT).

A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; tendo em vista o Decreto nº 11.072/2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, a Resolução do Conselho de Administração (CAD) nº 0054/2023 (10282594), e o constante no Processo nº 23106.094275/2024-07,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) pela Secretaria de Assuntos Internacionais (INT), nos termos do Parecer (11010559), aprovado na 19ª reunião da Comissão de Acompanhamento do Programa de Gestão da UnB, realizada em 21/3/2024 (11134238), e do Parecer (12058505), aprovado na 37ª reunião da Comissão de Acompanhamento do Programa de Gestão da UnB, realizada em 9/1/2025 (12248651), conforme informações a seguir:

I. a carga horária presencial mínima de cada servidor(a) lotado(a) na Secretaria de Assuntos Internacionais deverá ser de 30% (quarenta por cento) por semana;

II. as modalidades adotadas serão a Presencial e Teletrabalho em regime de execução parcial;

III. o percentual máximo de servidores(as) na INT que poderão participar do PGD é de 100%;

IV. o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial à INT, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meio telemático ou informatizado, deverá ser de, no mínimo, 48 horas.

Art. 2º É vedada a participação neste PGD e em seu Processo Seletivo de servidor(a) que esteja em jornada de trabalho flexibilizada ou cuja presença física seja obrigatória em todas as atividades.

Art. 3º A íntegra do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) está disponibilizada no site https://pgd.unb.br/formularios e o documento será assinado por meio do sistema informatizado.

Art. 4º Os(as) servidores(as) da INT que aderirem ao PGD deverão registrar no SIGRH as ocorrências de acordo com a modalidade e com o regime de execução em que foram selecionado(as), conforme orientação contida na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, art. 6, § 5º.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato da Reitoria nº 0502/2024 (11134242).

 

Prof.ª  Rozana Reigota Naves

Reitora

Brasília, 10 de janeiro de 2025


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Documento assinado eletronicamente por Rozana Reigota Naves, Reitora da Universidade de Brasília, em 11/01/2025, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12248948 e o código CRC 962871C9.




Referência: Processo nº 23106.094275/2024-07 SEI nº 12248948