Ato da Reitoria nº 0051/2025
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Institui o Comitê de Enfrentamento à Desinformação na Universidade de Brasília. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições; tendo em vista as finalidades e os princípios fundantes da Instituição, conforme o disposto nos artigos 3º e 4º do Estatuto da UnB, e o constante dos autos do Processo nº 23106.001542/2025-83,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Enfrentamento à Desinformação na Universidade de Brasília.
Art. 2º A atuação do Comitê deverá estar em estrita consonância com a missão, os princípios e os valores definidos no Projeto Político Pedagógico Institucional da Universidade de Brasília (UnB).
Art. 3º Ao Comitê compete:
I. promover atividades acadêmicas e debates qualificados sobre o tema da integridade da informação, como estratégia de enfrentamento à desinformação, no contexto da defesa da democracia, da justiça social, da ciência e da cultura da paz;
II. propor ações de enfrentamento à desinformação no campo do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação, integrando a formação ética e qualificada ao exercício da democracia;
III. propor pesquisas e ações de acompanhamento do debate público nos meios digitais, relacionadas ao enfrentamento da desinformação;
IV. apoiar a Administração Superior da Universidade de Brasília na análise, na avaliação e no aprimoramento das ações de comunicação institucional e de divulgação científica, com vistas a reduzir os efeitos da desinformação;
V. propor ações de capacitação e de gestão da informação, incluindo a adoção de recursos técnicos e metodológicos, com vistas ao enfrentamento da desinformação;
VI. articular estratégias de enfrentamento da desinformação da Universidade de Brasília com entes federativos, organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino e pesquisa nacionais e internacionais;
VII. encaminhar à gestão da Universidade de Brasília os registros sobre eventuais ações de desinformação no âmbito da educação superior, de forma a subsidiar a adoção de medidas cabíveis nos níveis administrativo e judicial, quando for o caso.
Art. 4º Ao Comitê cabe, ainda, elaborar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a proposta de Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação na Universidade de Brasília, que contemple os seguintes temas:
I. disseminação de informação de qualidade;
II. educação midiática e letramento crítico digital;
III. identificação e contenção da desinformação.
Parágrafo único. A proposta do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação na Universidade de Brasília deverá ser submetida à aprovação do Conselho Universitário (Consuni).
Art. 5º O Comitê terá a seguinte composição:
I. Elmira Luzia Melo Soares Simeão (FCI), como Presidente;
II. Ana Valéria Machado Mendonça (UnBTV);
III. André Barros de Sales (FGA);
IV. Carolina Gonçalves Gonzalez (egressa);
V. Cynthia Bisinoto Evangelista de Oliveira (FUP);
VI. Daniela Fávaro Garrossini (ASCOM);
VII. Doriana Daroit (FACE);
VIII. Hugo Costa (SECOM);
IX. Isaac Costa Reis (FD);
X. Katarinne Lima Moraes (FCTS);
XI. Liziane Soares Guazina (FAC);
XII. Marcelo Karam (STI);
XIII. Maria de Fátima Rodrigues Makiuchi (CEAM);
XIV. Marisa von Bülow (IPOL);
XV. Rodolfo Moraes Reis (DPG);
XVI. Tiago Barros Pontes e Silva (IdA);
XVII. um(a) representante da ADUnB;
XVIII. um(a) representante do SINTFUB;
XIX. um(a) representante do DCE.
Art. 6º O Comitê deverá se reunir uma vez por mês, presencialmente ou por videoconferência.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê será de maioria absoluta e o quórum de aprovação das propostas será de maioria simples.
§ 2º A Presidente do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 3º Havendo necessidade, o Comitê poderá se reunir extraordinariamente, mediante convocação da Presidente.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Assessoria de Comunicação do Gabinete da Reitoria.
Art. 8º O Comitê deverá apresentar relatório semestral de atividades.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Prof.ª Rozana Reigota Naves
Reitora
| Documento assinado eletronicamente por Rozana Reigota Naves, Reitora da Universidade de Brasília, em 08/01/2025, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12237960 e o código CRC DBE7338F. |
Referência: Processo nº 23106.001542/2025-83 | SEI nº 12237960 |