Ato da Reitoria nº 0051/2025
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Institui o Comitê de Enfrentamento à Desinformação na Universidade de Brasília. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições; tendo em vista as finalidades e os princípios fundantes da Instituição, conforme o disposto nos artigos 3º e 4º do Estatuto da UnB, e o constante dos autos do Processo nº 23106.001542/2025-83,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Enfrentamento à Desinformação na Universidade de Brasília.
Art. 2º A atuação do Comitê deverá estar em estrita consonância com a missão, os princípios e os valores definidos no Projeto Político Pedagógico Institucional da Universidade de Brasília (UnB).
Art. 3º Ao Comitê compete:
I. promover atividades acadêmicas e debates qualificados sobre o tema da integridade da informação, como estratégia de enfrentamento à desinformação, no contexto da defesa da democracia, da justiça social, da ciência e da cultura da paz;
II. propor ações de enfrentamento à desinformação no campo do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação, integrando a formação ética e qualificada ao exercício da democracia;
III. propor pesquisas e ações de acompanhamento do debate público nos meios digitais, relacionadas ao enfrentamento da desinformação;
IV. apoiar a Administração Superior da Universidade de Brasília na análise, na avaliação e no aprimoramento das ações de comunicação institucional e de divulgação científica, com vistas a reduzir os efeitos da desinformação;
V. propor ações de capacitação e de gestão da informação, incluindo a adoção de recursos técnicos e metodológicos, com vistas ao enfrentamento da desinformação;
VI. articular estratégias de enfrentamento da desinformação da Universidade de Brasília com entes federativos, organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino e pesquisa nacionais e internacionais;
VII. encaminhar à gestão da Universidade de Brasília os registros sobre eventuais ações de desinformação no âmbito da educação superior, de forma a subsidiar a adoção de medidas cabíveis nos níveis administrativo e judicial, quando for o caso.
Art. 4º Ao Comitê cabe, ainda, elaborar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a proposta de Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação na Universidade de Brasília, que contemple os seguintes temas:
I. disseminação de informação de qualidade;
II. educação midiática e letramento crítico digital;
III. identificação e contenção da desinformação.
Parágrafo único. A proposta do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação na Universidade de Brasília deverá ser submetida à aprovação do Conselho Universitário (Consuni).
Art. 5º O Comitê terá a seguinte composição:
I. Elmira Luzia Melo Soares Simeão (FCI), como Presidente;
II. Ana Valéria Machado Mendonça (UnBTV);
III. André Barros de Sales (FGA);
IV. Carolina Gonçalves Gonzalez (egressa);
V. Cynthia Bisinoto Evangelista de Oliveira (FUP);
VI. Daniela Fávaro Garrossini (ASCOM);
VII. Doriana Daroit (FACE);
VIII. Hugo Costa (SECOM);
IX. Isaac Costa Reis (FD);
X. Katarinne Lima Moraes (FCTS);
XI. Liziane Soares Guazina (FAC);
XII. Marcelo Karam (STI);
XIII. Maria de Fátima Rodrigues Makiuchi (CEAM);
XIV. Marisa von Bülow (IPOL);
XV. Rodolfo Moraes Reis (DPG);
XVI. Tiago Barros Pontes e Silva (IdA);
XVII. um(a) representante da ADUnB;
XVIII. um(a) representante do SINTFUB;
XIX. um(a) representante do DCE.
Art. 6º O Comitê deverá se reunir uma vez por mês, presencialmente ou por videoconferência.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê será de maioria absoluta e o quórum de aprovação das propostas será de maioria simples.
§ 2º A Presidente do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 3º Havendo necessidade, o Comitê poderá se reunir extraordinariamente, mediante convocação da Presidente.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Assessoria de Comunicação do Gabinete da Reitoria.
Art. 8º O Comitê deverá apresentar relatório semestral de atividades.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Prof.ª Rozana Reigota Naves
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Rozana Reigota Naves, Reitora da Universidade de Brasília, em 08/01/2025, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12237960 e o código CRC DBE7338F. |
Referência: Processo nº 23106.001542/2025-83 | SEI nº 12237960 |