uNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM engenharia biomédica
Edital PPGEB Nº 008/2024
PROCESSO Nº 23106.110938/2024-30
SELEÇÃO DE CANDIDATOS(AS) ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA BIOMÉDICA – PPGEB, PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO NO PRIMEIRO PERÍODO LETIVO DE 2025
PREÂMBULO
1.1 A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do curso de Mestrado Acadêmico do Programa Pós-Graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB), em conformidade com as exigências do Regulamento deste programa e das Resoluções nº 0080/2021, nº 0044/2020 e nº 0090/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB, Resolução nº 0005/2020 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UnB.
1.2 O edital foi aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica da Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia / Campus UnB Gama (FCTE) na 82ª Reunião de Colegiado do PPGEB, realizada em 25/11/2024, e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade de Brasília.
1.3 Informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica podem ser obtidas na página eletrônica https://ppgeb.unb.br/ ou na secretaria de pós-graduação da FCTE (secretariaposfga@unb.br / 61 3107 8903), localizada no seguinte endereço: Área Especial de Indústria e Projeção, Setor Leste – Prédio UED 1° Andar, Sala 36, Gama-DF - CEP: 72444-240.
1.4 Os(as) discentes selecionados(as) no presente Edital serão matriculados(as) no primeiro período letivo de 2025, que deverá ocorrer a partir de março de 2025, dependendo de decisão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE da Universidade de Brasília.
1.5 O Processo de Seleção para os cursos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica será realizado com a seguinte subdivisão de vagas: a) Sistema de Ampla Concorrência; b) Sistema de Política de Ações Afirmativas para Negros(as); c) Sistema de Política de Ações Afirmativas para Indígenas e Quilombolas; d) Sistema de Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência; e) Vagas para servidor efetivo da UnB e f) Vagas para candidato(a) estrangeiro(a) residente no exterior.
DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 Número de vagas para candidatos(as) residentes no país:
2.1.1 Mestrado Acadêmico: 18 (dezoito) vagas, conforme subdivisão descrita abaixo:
2.1.1.1 Ampla concorrência: 14 (catorze) vagas;
2.1.1.2 Sistema de ações afirmativas para Negros(as): 04 (quatro) vagas.
2.1.2 Mestrado Acadêmico: 1 (uma) vaga adicional para o sistema de ações afirmativas para indígenas (não revertida para ampla concorrência, caso não seja preenchida).
2.1.3 Mestrado Acadêmico: 1 (uma) vaga adicional para o sistema de ações afirmativas para quilombolas (não revertida para ampla concorrência, caso não seja preenchida).
2.1.4 Mestrado Acadêmico: 1 (uma) vaga adicional para pessoa com deficiência.
2.1.5 Mestrado Acadêmico: 2 (duas) vagas adicionais para servidor(a) efetivo(a) da UnB, de acordo com o Decreto nº 9.991 de 28/09/2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública (PNDP), (não revertidas para ampla concorrência, caso não sejam preenchidas).
2.2 Número de vagas para candidatos(as) estrangeiros(as) residentes fora do país:
2.2.1 Mestrado Acadêmico: 2 (duas) vagas (não revertidas para ampla concorrência, caso não sejam preenchidas).
2.3 Tabela de vagas:
|
Mestrado Acadêmico |
|||||||
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Universal |
Sistema de Política de Ações Afirmativas |
||||||
|
Reserva de Vagas |
Vagas Adicionais |
||||||
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Ampla Concorrência |
Negros/as |
Indígenas |
Quilombolas |
Pessoa com deficiência |
Servidor(a) efetivo(a) da UnB |
Candidatos(as) estrangeiros(as) residentes fora do país |
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14 |
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
|
2.4 Área de Concentração e Linha de Pesquisa:
2.4.1 Área de Concentração: Engenharia Biomédica
2.4.2 Linhas de Pesquisas: Consultar as informações sobre o as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica na página eletrônica https://ppgeb.unb.br/.
2.5 A coordenação do programa e a Comissão de Pós-Graduação poderão distribuir os(as) candidatos(as) junto aos(às) orientadores(as), conforme a necessidade do programa.
DAS VAGAS RESERVADAS PARA OS SISTEMAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
3.1 ASPECTOS GERAIS
3.1.1 A partir da Resolução CEPE nº 0044/2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para estudantes negros/as, indígenas e quilombolas nos cursos de pós-graduação da Universidade de Brasília, bem como da Resolução CPP nº 0005/2020, que estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos dos programas de pós-graduação da Universidade de Brasília, o Processo Seletivo para o curso de Mestrado Acadêmico em Engenharia Biomédica prevê reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), para candidatos(as) indígenas e quilombolas e para candidatos(as) com deficiência.
3.1.2 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
3.1.3 Na hipótese de não cumprimento da elegibilidade para a Política de Ações Afirmativas, o(a) candidato(a) passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
3.1.4 Conforme Resolução CEPE nº 0090/2022, será́ eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que usar de subterfúgios para burlar o processo de validação da autodeclaração racial ou não autorizar a realização da gravação do procedimento.
3.1.5 Na hipótese de não haver candidatos(as) que optem pelas políticas de ações afirmativas para negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo seletivo.
3.1.6 As vagas destinadas a candidatos(as) indígenas e quilombolas, caso não sejam ocupadas, serão canceladas, não podendo ser revertidas para ampla concorrência.
3.1.7 As vagas destinadas a pessoas com deficiência, caso não sejam ocupadas, serão revertidas para a política de ações afirmativas para negros(as). Caso não tenham candidatos(as) que optem pelas políticas de ações afirmativas para negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que seja ocupada a vaga, esta não será revertida para ampla concorrência.
3.2 VAGAS DESTINADAS À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
3.2.1 Serão considerados(as) negros(as) os(as) candidatos(as) socialmente reconhecidos(as) como tais, em conformidade com o que preceitua a Resolução CEPE nº 0090/2022.
3.2.2 O(a) candidato(a) optante pelas políticas de ações afirmativas para negros(as) deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação para validação da sua autodeclaração, obedecendo o que dispõe a Resolução CEPE nº 0090/2022.
3.2.3 A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de formulário específico de autodeclaração disponível no sistema de inscrições.
3.2.4 Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) poderão concorrer pelas modalidades ampla concorrência e reserva de vagas, ou seja, os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.2.5 Os(as) candidatos(as) negros(as) inscritos(as) na política de ações afirmativas, e que obtiverem notas suficientes para serem aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido no sistema de ampla concorrência, preencherão as vagas deste sistema, abrindo assim a vaga reservada pela política de ações afirmativas ao(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).
3.2.6 Não poderá concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ação Afirmativa o(a) candidato(a) que não comparecer perante a Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial no dia, horário e local estabelecidos ou que não tiver sua autodeclaração deferida, sendo-lhe, antes, assegurado o direito de recurso nos marcos da Resolução CEPE nº 0090/2022.
3.2.6.1 O recurso deverá ser encaminhado diretamente para o e-mail heteroidentificacao@unb.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado do procedimento de validação da Autodeclaração Étnico-Racial.
3.2.6.2 À Comissão Recursal reserva-se o direito de convocar o(a) candidato(a) para uma nova verificação presencial.
3.2.6.3 Das decisões da Comissão Recursal não caberão recursos.
3.3 VAGAS DESTINADAS À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA CANDIDATOS(AS) INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
3.3.1 Serão considerados(as) indígenas e quilombolas os(as) candidatos(as) reconhecidos(as) como tais.
3.3.2 A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de formulário específico de autodeclaração disponível no sistema de inscrições.
3.3.3 O(a) candidato(a) optante pelas políticas de ações afirmativas para indígenas terá a confirmação da sua autodeclaração dada pela Comissão de Heteroidentificação do Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (COPEAA-UnB), que apreciará carta assinada por liderança ou organização indígena, reconhecendo o(a) candidato(a) e seu vínculo ao grupo indígena, obedecendo o que dispõe a Resolução CEPE nº 90/2022.
3.3.4 O(a) candidato(a) optante pelas políticas de ações afirmativas para quilombolas terá a confirmação da sua autodeclaração dada pela Comissão de Heteroidentificação do Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (COPEAA-UnB), que apreciará carta assinada por liderança ou organização quilombola, reconhecendo o/a candidato/a e seu vínculo ao grupo quilombola, obedecendo o que dispõe a Resolução CEPE nº 90/2022.
3.4 VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.4.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
3.4.2 A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de formulário específico de autodeclaração disponível no sistema de inscrições.
3.4.3 Havendo desistência de candidato(a) com deficiência aprovado(a) em vaga suplementar, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) em ordem decrescente de nota final.
3.4.4 Não havendo candidatos(as) com deficiência aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas, ao atendimento da Política de Ações Afirmativas, conforme item 3.1.7.
3.4.5 Caso não sejam cumpridos os critérios de admissão, as vagas poderão ser reaproveitadas no processo seletivo geral ou desconsideradas, ficando a decisão a cargo deste Programa de Pós-Graduação, por meio de decisão Colegiada, conforme Resolução CPP nº 005/2020.
3.5 VAGAS DESTINADAS À SERVIDORES EFETIVOS DA UNB
3.5.1 O(a) candidato(a) optante por concorrer às vagas reservadas deverá aderir a essa modalidade de forma voluntária por meio da opção disponível no formulário de inscrição.
3.5.2 A comprovação do(a) candidato(a) que se declarar servidor(a) efetivo(a) da UnB, deverá ser feita através do envio da ficha funcional, ou documento equivalente no sistema de inscrições.
3.5.3 Os(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas descritas no item 2.1.5 poderão concorrer pelas modalidades ampla concorrência e reserva de vagas para servidor(a) efetivo(a) da UnB, ou seja, os(as) candidatos(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.5.4 Os(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas descritas no item 2.1.5 e que obtiverem notas suficientes para serem aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido no sistema de ampla concorrência, preencherão as vagas deste sistema, abrindo assim a vaga reservada ao(a) candidato(a) servidor(a) posteriormente classificado(a).
3.5.5 As vagas destinadas a candidatos(as) servidores(as), caso não sejam ocupadas, serão canceladas, não podendo ser revertidas para ampla concorrência.
3.6 DA CONCESSÃO DE BOLSAS
3.6.1 Sempre que houver bolsas disponíveis, estas deverão ser concedidas a todos(as) aprovados(as) autodeclarados(as) indígenas, quilombolas e autodeclarados(as) e heteroidentificados(as) negros(as) e a pessoas com deficiência, prioritariamente, conforme o Art. 2º da Resolução CPP nº 0011/2020.
3.6.2 Aos(às) demais aprovados(as) deverão ser concedidas as bolsas remanescentes, segundo os critérios definidos pelo colegiado da Pós-Graduação, conforme Art. 2º § 1º, da Resolução CPP nº 0011/2020 (os critérios específicos do programa constam na Resolução PPGEB n. 002/2023).
das vagas reservadas para candidatos(as) estrangeiros com residência fora do pais
4.1 Serão considerados(as) aptos(as) a concorrer às vagas citadas no item 2.2 os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) com residência atual fora do país.
4.1.1 O(a) candidato(a) optante por concorrer às vagas reservadas deverá aderir a essa modalidade de forma voluntária por meio da opção disponível no formulário de inscrição.
4.1.2 O(a) candidato(a) estrangeiro(a) com residência fora do país poderá concorrer pelas modalidades ampla concorrência e reserva de vagas, ou seja, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.1.3 O(a) candidato(a) estrangeiro(a) com residência fora do país que obtiver notas suficientes para ser aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido no sistema de ampla concorrência, preencherá as vagas deste sistema, abrindo assim a vaga reservada ao(a) candidato(a) posteriormente classificado(a).
4.1.4 A comissão de seleção irá verificar e validar os documentos apresentados pelo(a) candidato(a) para concorrer às vagas reservadas. Caso a solicitação seja indeferida, o(a) candidato(a) concorrerá apenas na modalidade de ampla concorrência.
4.2 O(a) candidato(a) estrangeiro(a) com residência fora do país, se aprovado(a) e convocado(a) para matrícula, deverá apresentar comprovante de endereço atualizado, com residência em Brasília (ou região) até a primeira semana de aula do curso, considerando que o curso de mestrado em Engenharia Biomédica é realizado de forma presencial.
4.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
4.4 As vagas destinadas aos(às) candidatos(as) estrangeiros(as) com residência fora do país, caso não sejam ocupadas, serão canceladas, não podendo ser revertidas para ampla concorrência.
4.5 Não haverá reserva ou prioridade de bolsa de estudo para o(a) candidato(a) estrangeiro(a), que poderá ser contemplado de acordo com os critérios de distribuição de bolsas do programa (Resolução PPGEB n. 002/2023).
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1 As inscrições para o processo seletivo de candidatos(as) ao curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB), para o primeiro período letivo de 2025, deverão ser efetuadas em plataforma on-line pelo(a) interessado(a). As inscrições estarão disponíveis no período de 06/01/2025 a 26/01/2025, na plataforma on-line no site: https://inscricaoposgraduacao.unb.br/index.php?inscricao=login. devendo o(a) candidato(a) seguir as orientações que constam no Anexo I, que é parte integrante deste Edital. A Secretaria de Pós-Graduação do programa está localizada no seguinte endereço: Área Especial de Indústria e Projeção, Setor Leste – Prédio UED 1°Andar, Sala 36, Gama-DF - CEP: 72444-240.
5.2 O sistema não processará inscrições submetidas após as 23h59min do dia 26/01/2025.
5.3 Poderão se inscrever candidatos(as) residentes no Brasil ou no exterior.
5.4 Poderão se inscrever no processo seletivo candidatos(as) em fase de conclusão de curso de graduação, desde que possam concluir seu curso de graduação até o primeiro dia do período letivo de ingresso no curso pretendido, de acordo com o Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
5.5 Será permitida apenas uma solicitação de inscrição on-line por parte do(a) candidato(a). É imprescindível, portanto, que o(a) candidato(a) faça a devida conferência dos dados e arquivos a serem submetidos ANTES de enviá-los. Caso haja arquivos não compatíveis com o solicitado estes não serão aceitos.
5.6 É obrigatório inserir, nos campos indicados no formulário contido no sistema de inscrição, os documentos indicados nos subitens abaixo deste Edital, salvos em formato “PDF”. Alguns dos ANEXOS presentes neste edital servirão de modelo para preenchimento dos dados diretamente no sistema. Observar rigorosamente as orientações do Edital.
5.6.1 Projeto, conforme estabelecido no item 6.3.1 (detalhes disponíveis no Anexo III deste edital).
5.6.2 Curriculum Lattes. Exige-se, para os(as) candidatos(as) residentes no Brasil, o uso do Currículo Lattes (disponível para procedimento no endereço http://lattes.cnpq.br, preferencialmente com atualização datada dos últimos 30 dias antes da inscrição). Para os(as) candidatos(as) residentes no exterior, serão aceitos outros modelos de currículo.
5.6.3 Quadro de pontuação do currículo padronizado (QPCP) que consta no Anexo II deste edital, devidamente preenchido conforme orientações disponibilizadas. O QPCP deverá estar instruído com as cópias dos comprovantes dos itens pontuados numerados e apresentados na ordem constante do quadro. Caso o(a) candidato(a) considere que não possui pontuação para preenchimento do QPCP, deverá incluir no campo correspondente no formulário de inscrição, documento com o texto “Não possuo pontuação referente ao currículo” ou apresentar o quadro zerado. O não envio desse documento ensejará na não homologação da inscrição.
5.6.4 Diploma de Graduação ou declaração de provável formando(a) até o primeiro dia do período letivo de ingresso no curso. No caso de provável formando(a), poderá ser apresentado o histórico escolar para comprovação, desde que conste esta informação de forma clara;
5.6.5 Histórico escolar completo e integralizado do curso superior. No caso de provável formando(a), poderá ser apresentado o histórico escolar sem a integralização, desde que conste a informação de "provável formando(a)";
5.6.6 Para candidatos(as) brasileiros(as): Carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovantes da última votação ou Certificado de Quitação Eleitoral emitido pelo TSE com data recente, Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino e comprovante de endereço recente;
5.6.7 Para candidatos(as) estrangeiros(as): Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), página de identificação do passaporte, acompanhado do visto, documento com o nome dos pais do(a) candidato(a) e comprovante de endereço completo e recente;
5.6.8 Fotografia 3x4 profissional, recente, colorida, fundo branco (Não serão aceitos autorretratos, ou seja, fotografias do tipo “selfie” realizadas por celulares);
5.6.9 Documento que comprove proficiência em língua inglesa. Serão aceitos os seguintes documentos:
5.6.9.1 Um ou mais dos certificados de proficiência de língua inglesa, listados na Tabela 1 (Anexo IV deste edital) ou comprovante que cursaram curso de graduação em países de língua inglesa por, pelo menos 06 (seis) meses e foram aprovados nas disciplinas;
5.6.9.2 Outros certificados poderão ser apresentados pelo(a) candidato(a) desde que comprovem aprovação em inglês em nível intermediário da língua em um dos estabelecimentos descritos na Tabela 2 (Anexo IV deste edital);
5.6.9.3 Candidatos(as) estrangeiros(as), cuja língua oficial de seu país de origem seja o inglês ficam dispensados(as) de apresentar certificação de língua estrangeira. Nesse caso, o(a) candidato(a) deverá anexar no sistema de inscrições, documento em formato .pdf com o texto “CANDIDATO(A) DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA”;
5.6.9.4 Todos os documentos apresentados serão analisados pela comissão de seleção, para verificação do cumprimento das exigências;
5.6.9.5 Casos omissos serão analisados e julgados pela comissão de seleção.
5.7 Candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), indígenas, quilombolas e com deficiência, que optarem pela seleção por meio da reserva de vagas, deverão preencher e enviar junto à inscrição uma Autodeclaração para fins de concorrer à Modalidade de Reserva de Vagas para Candidatos(as) Negros(as) ou Indígenas ou Quilombolas ou Pessoa com Deficiência (disponíveis no sistema de inscrições) e apresentar o formulário de confirmação da sua autodeclaração, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UnB nº 044/2020.
5.8 Candidatos(as) indígenas deverão entregar, no ato da sua inscrição, uma Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena assinada por liderança ou organização indígena, respectivamente (Anexo V deste Edital), reconhecendo o(a) candidato(a) e seu vínculo ao grupo étnico, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UnB nº 044/2020 e conforme item 3.3 deste edital.
5.9 Candidatos(as) quilombolas, deverão entregar, no ato da sua inscrição, uma Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola assinada por liderança ou organização quilombola (Anexo VI deste Edital), reconhecendo o(a) candidato(a) e seu vínculo ao grupo quilombola, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UnB nº 044/2020 e nos moldes previsto no item 3.3 deste edital.
5.10 Uma vez classificado(a) no processo seletivo, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) pessoa com deficiência deverá, no momento da matrícula no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica, comprovar sua condição por meio de laudo médico.
5.10.1 O laudo médico deverá ter sido expedido no prazo máximo de 6 (seis) meses antes da publicação do Edital.
5.10.2 O laudo médico deverá conter:
I - A assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;
II – A especificação do grau de deficiência.
5.11 Terão as inscrições homologadas pela Comissão de Seleção os(as) candidatos(as) que se inscreverem no sistema eletrônico, seguindo as instruções, e apresentarem a documentação exigida nesse edital dentro das especificações e do prazo de inscrição previsto no item 9 do presente edital.
5.12 O(a) candidato(a) é responsável pelo envio de documentos completos, legíveis e escaneados em posição correta. Serão desconsiderados documentos ilegíveis, escaneados em posição invertida ou rotacionada, com cortes, com erro de digitalização ou com nível baixo de contraste que prejudique a leitura ou conferência. Também não serão aceitas fotos de documentos ou selfies, ou seja, imagens adquiridas com equipamento que não um escâner. Não serão homologadas inscrições realizadas com documentos que não atendam as especificações deste edital, ainda que os arquivos sejam aceitos pelo sistema automatizado de submissão.
5.13 O(a) candidato(a), ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas.
5.14 A responsabilidade pela preparação, organização, correção e envio desse material é única e estritamente do(a) candidato(a), resguardando o programa em relação a qualquer erro que possa ser cometido pelo(a) próprio(a) candidato(a) durante a inscrição. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.15 Conforme cronograma constante no item 9, o(a) candidato(a) aprovado(a) e contemplado(a) com vaga deverá entregar à Secretaria de Pós-Graduação, o documento “Termo de Confirmação de Interesse pela Vaga” (Anexo VII deste edital), devidamente assinado.
5.15.1 O termo de ingresso deverá ser enviado para o e-mail secretariaposfga@unb.br, em formato .pdf, caso seja utilizada assinatura eletrônica / digital no documento.
5.15.2 O termo de ingresso deverá ser entregue presencialmente na secretaria de pós-graduação, caso seja utilizada assinatura física, ou seja, o documento impresso e assinado.
5.16 A não entrega do documento referido no item 5.15, conforme cronograma enseja na desclassificação do(a) candidato(a).
5.17 A admissão dos(as) candidatos(as) selecionados(as) no curso se concretizará pelo seu registro na Secretaria de Administração Acadêmica (SAA). No ato do registro os(as) candidatos(as) deverão apresentar cópias simples, ou os originais e cópias dos seguintes documentos: Diploma do curso superior; Histórico Escolar do curso superior; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor com último comprovante de votação ou Certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE; Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino que residam no Brasil); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), página de identificação do passaporte, acompanhado do visto, e documento com o nome dos pais do(a) candidato(a) (somente para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as)).
5.18 Não será permitido o registro concomitante em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu da UnB.
5.19 Candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo para o Curso de Mestrado Acadêmico em fase de conclusão do Curso de Graduação, se selecionados(as), deverão apresentar diploma ou certificado de conclusão do curso respectivo no ato de registro pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB. O registro acadêmico só será efetivado após a entrega do diploma e do histórico integralizado completo.
5.20 Após a submissão do formulário de inscrição no Sistema Eletrônico, os(as) candidatos(as) receberão um número de identificação que será utilizado para a divulgação dos resultados. Esse número não é a homologação da inscrição. Para a inscrição ser homologada deverá atender o Edital.
das etapas do processo de seleção do mestrado
6.1 As etapas de seleção serão realizadas nas datas e horários que constam do item 9 deste Edital.
6.2 Todas as fases da seleção serão realizadas remotamente, nos endereços eletrônicos a serem comunicados aos(às) candidatos(as) com inscrição homologada, segundo o cronograma do item 9. Os(as) candidatos(as) são responsáveis pelo acesso à Internet nas datas e horas estabelecidas. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica não será responsabilizado por eventuais problemas de acesso por parte do(a) candidato(a).
6.3 O processo de seleção será composto das seguintes etapas:
6.3.1 Avaliação do Projeto – etapa 1: Consistirá em uma análise e pontuação do projeto apresentado pelo(a) candidato(a). Os critérios de avaliação para esta prova estão explicitados no subitem 7.1.1 deste edital e no Anexo III.
6.3.2 Prova Oral Individual – etapa 2: Consistirá de uma prova oral individual, a ser realizada pelo(a) candidato(a) por videoconferência, com questões apresentadas pela banca examinadora. A prova terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e seguirá o formato apresentado na seção 7.1.2 deste edital. Será realizada remotamente, por meio de um link de videoconferência a ser divulgado aos(às) candidatos(as) aprovados(as) na etapa 1. A convocação para esta etapa será divulgada conforme item 9 deste edital.
6.3.3 Avaliação de Currículo – etapa 3: Consistirá em uma análise e pontuação dos documentos comprobatórios apresentados pelo(a) candidato(a). Os critérios de avaliação para esta prova estão explicitados no subitem 7.1.3 deste edital.
6.4 Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) em todas as etapas por banca examinadora em forma e composição proposta pelos membros da Comissão de Seleção constituída para a execução deste edital.
DA FORMA DE AVALIAÇÃO
7.1 A cada uma das avaliações será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos.
7.1.1 Avaliação do Projeto – etapa 1: Esta etapa é classificatória e eliminatória, sendo a nota mínima para aprovação 5,0 (cinco) pontos. O anexo III traz especificações detalhadas e exemplifica um modelo de projeto. A nota atribuída será baseada nos itens do quadro de pontuação do mesmo anexo. Os aspectos avaliados serão: Contextualização do tema, Atualidade e relevância da bibliografia, Viabilidade do projeto, Tempo estimado para conclusão, Aderência do perfil do(a) candidato(a) ao tema escolhido, Conteúdo da proposta em relação às linhas de pesquisa do programa de Pós-Graduação; Estrutura da apresentação; Coerência entre os componentes da proposta e a Relevância do tema. O projeto deve ser de elaboração do(a) candidato(a), respeitadas as referências bibliográficas. Em caso de plágio, será atribuída a nota 0 (zero) e o(a) candidato(a) será automaticamente desclassificado(a).
7.1.2 Prova Oral Individual – etapa 2: esta etapa é classificatória e eliminatória, sendo a nota mínima para aprovação 5,0 (cinco) pontos. A avaliação consistirá na arguição do(a) candidato(a) por docentes da Comissão de Seleção quanto ao projeto. A banca avaliadora conduzirá a prova, submetendo ao(à) candidato(a) perguntas a serem respondidas de forma objetiva e clara, sem desviar do assunto abordado. O(a) candidato(a) não deverá apresentar slides. A Prova Oral Individual será gravada. A data e o horário para a prova oral individual do(a) candidato(a) seguirão a ordem determinada pela comissão de seleção e o(a) candidato(a) deverá ingressar na videoconferência no horário da sua convocação. Caso o(a) candidato(a) não esteja presente no momento em que a Banca Examinadora o chamar para realização desta etapa, ele(a) será automaticamente eliminado(a), sendo atribuída nota 0 (zero) nesta etapa de avaliação. A data e o horário determinados não serão alterados em nenhuma hipótese.
7.1.3 Avaliação do Currículo – etapa 3: Esta etapa é classificatória. Os aspectos analisados no currículo serão pontuados de zero (0) a dez (10) pontos, conforme o Quadro de Pontuação do Currículo Padronizado (QPCP) apresentado no anexo II deste edital. Não serão considerados os Currículos cujo o QPCP esteja preenchido em desacordo com as orientações presentes no Anexo II.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 A nota final (NF) de cada candidato(a) será a média ponderada das notas obtidas nas etapas da seleção, sendo os pesos de cada uma das provas os seguintes:
8.1.1 Avaliação do Projeto (NP): Peso 4,5 (quatro vírgula cinco).
8.1.2 Avaliação da Prova Oral Individual (NPOI): Peso 4,5 (quatro vírgula cinco).
8.1.3 Avaliação do Currículo (NC): Peso 1,0 (um).
Assim, NF = (4,5 NP + 4,5 NPOI + 1,0 NC) / 10 (1)
8.2 Serão considerados(as) aprovados(as) apenas os(as) candidatos(as) que alcançaram, no mínimo, a nota NF 5,0 (cinco).
8.3 A classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
8.4 Serão selecionados(as) aqueles(as) candidatos(as) que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.
8.5 Caso ocorram desistências de candidatos(as) selecionados(as), poderão ser chamados(as) a ocupar as vagas remanescentes outros(as) candidatos(as) aprovados(as), sendo respeitada a política de ações afirmativas e a ordem de classificação.
8.6 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: maior nota referente a Avaliação do Projeto, Avaliação da Prova Oral Individual e Avaliação do Currículo. Caso o empate persista, terá preferência o(a) candidato(a) com maior idade.
8.7 Os(as) candidatos(as) classificados(as) em segunda chamada serão comunicados do resultado por via eletrônica (e-mail) e deverão confirmar por escrito à Coordenação de Pós-Graduação o seu ingresso no curso, até a data estabelecida na comunicação a eles(as) enviada. A não confirmação implica desclassificação do(a) candidato(a).
do cronograma
9.1 As datas de realização das inscrições e sua homologação, das etapas do processo seletivo, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam da tabela abaixo:
|
Data |
Etapa |
Horário |
|
06 a 26/01/2025 |
Período de inscrições. |
09h do dia 06/01/2025 às 23h59min do dia 26/01/2025 |
|
28/01/2025 |
Divulgação da Homologação das inscrições. |
A partir das 16h |
|
29 e 30/01/2025 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado da homologação de inscrições. |
8h às 18h |
|
31/01 à 06/02/2025 |
Realização da Avaliação do Projeto. |
8h às 18h |
|
07/02/2025 |
Divulgação do resultado da Avaliação do Projeto e Divulgação da Convocação para a Prova Oral. |
A partir 16h |
|
10 e 11/02/2025 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado da Avaliação do Projeto. |
8h às 18h |
|
12 e 13/02/2025 |
Realização da Prova Oral (dia e horário individual serão divulgados na Convocação). |
8h às 18h |
|
14/02/2025 |
Divulgação do Resultado da Prova Oral. |
A partir 16h |
|
17 e 18/02/2025 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado da Prova Oral. |
8h às 18h |
|
19/02/2025 |
Divulgação da Avaliação do Currículo e do Resultado final preliminar (Classificatório). |
A partir 16h |
|
20 e 21/02/2025 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Currículo e do Resultado Final. |
8h às 18h |
|
À confirmar (conforme convocação) |
Avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, das autodeclarações de candidatos(as) negros(as) e de avaliação da documentação de candidatos(as) indígenas e quilombolas. |
- |
|
07/03/2025 |
Divulgação do Resultado Final, após interposição de recurso. |
A partir 16h |
|
10 e 11/03/2025 |
Confirmação de ingresso no PPGEB, por meio do envio do “Termo de Confirmação de interesse pela vaga” (Anexo VII), conforme item 5.15 deste edital. |
07h às 19h |
|
Em data a ser informada posteriormente |
Efetivação da matrícula em disciplinas. O período de matrículas será informado posteriormente aos(às) candidatos(as) aprovados(as). |
- |
9.2 A divulgação dos resultados de todas as etapas será feita no endereço constante no item 1.3.
9.3 Os(as) candidatos(as) optantes pelos sistemas de ações afirmativas para negros(as); para indígenas e para quilombolas devem observar o cronograma de execução da Comissão de Heteroidentificação para os procedimentos de validação da documentação e da autodeclaração, disponível no site do Decanato de Pós-Graduação: www.dpg.unb.br.
9.4 O(a) candidato(a) é totalmente responsável por acompanhar o cronograma de atividades do edital.
dos recursos
10.1 Requerimentos de reconsideração e recursos serão acolhidos se interpostos no prazo informado no cronograma deste edital, item 9.1, e deverão ser apresentados em formulário padrão disponível na página eletrônica https://dpg.unb.br/images/formulario_de_recurso_2023.pdf, endereçado à Secretaria do Programa de Pós-Graduação via endereço eletrônico (secretariaposfga@unb.br) ou entregues presencialmente.
10.1.1 Os requerimentos de reconsideração serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, sendo soberana em suas decisões. Somente na hipótese de vício de forma, caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, ao Conselho da Unidade Acadêmica e à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade de Brasília (CPP), nesta ordem, conforme art. 60 do Regimento Geral da Universidade de Brasília.
10.1.1.1 Recursos dirigidos à CPP devem ser apresentados pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal, na Secretaria do Programa através do endereço eletrônico (secretariaposfga@unb.br) ou entregues presencialmente, para ser remetido, via processo SEI, para o Decanato de Pós-Graduação, unidade administrativa responsável pela Secretaria Executiva da CPP.
10.2 Do resultado final só serão cabíveis recursos ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, ao Conselho da Unidade Acadêmica, e à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP), na hipótese de vício de forma, até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do Resultado Final, conforme o art. 61 do Regimento Geral da Universidade de Brasília.
das disposições finais
11.1 Será desclassificado(a) e automaticamente excluído(a) do processo seletivo, o(a) candidato(a) que:
11.1.1 Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção.
11.1.2 Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
11.1.3 Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste Edital, no caso de ser selecionado(a).
11.1.4 Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos para seu início.
11.1.5 Tiver apresentado projeto em que for detectado plágio.
11.2 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e pelo Decanato de Pós-Graduação de acordo com o regulamento do Programa e a Resolução CEPE 080/2021, conforme as suas competências.
11.3 Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se façam necessários, serão divulgados no endereço citado no item 1.3.
11.4 Os(as) candidatos(as) devem estar disponíveis para cada etapa da seleção, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para início, munidos de documento oficial de identidade que tenha fotografia.
11.5 Ao inscrever-se no processo seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no regulamento do Programa de Pós-Graduação ao qual se inscreve.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 2024
(assinatura digital via Sistema SEI constante no final deste documento)
Profa. Marília Miranda Forte Gomes
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica - PPGEB
Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia / Campus UnB Gama (FCTE)
Universidade de Brasília – UnB
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I – INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÕES PELA INTERNET
LEIA TODO EDITAL ANTES DE INICIAR A INSCRIÇÃO
1. As inscrições para o processo seletivo de candidatos(as) ao curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB), para o primeiro período letivo de 2025, deverão ser efetuadas por meio de sistema eletrônico online, disponível no endereço https://inscpos.unb.br/index.php?inscricao=login, a partir das 09h do dia 06/01/2025 às 23h59min do dia 26/01/2025.
2. Utilizar preferencialmente o navegador Mozilla Firefox.
3. O sistema não processará inscrições submetidas após às 23h59min do dia 26/01/2025.
4. O(a) candidato(a) deverá escolher apenas uma Linha de Pesquisa.
5. Será permitida apenas uma solicitação de inscrição online por parte do(a) candidato(a). É imprescindível, portanto, que o(a) candidato(a) faça a devida conferência dos dados e arquivos a serem submetidos ANTES de enviá-los.
6. É obrigatório inserir, nos campos indicados do formulário, todos os documentos exigidos pelo edital.
7. Quanto ao quadro de pontuação do currículo padronizado (QPCP), a tabela precisa ser devidamente preenchida. O(a) candidato(a) deverá anexar no sistema um único arquivo PDF, com o QPCP e com todas as cópias de comprovantes dos itens pontuados, numerados e apresentados na ordem constante no quadro.
8. Caso o(a) candidato(a) considere que não possui pontuação do QPCP, deverá incluir no campo correspondente, documento PDF com o texto “Não possuo pontuação referente ao currículo”. Caso o quadro não seja enviado, a inscrição não será homologada.
9. Os documentos que possuem "frente" e "verso" precisam ser enviados completos, contendo na digitalização os dois lados do documento.
10. O(a) candidato(a) é responsável pelo envio de documentos completos, legíveis e em posição correta, escaneados em formato PDF. Serão desconsiderados documentos ilegíveis, invertidos, cortados ou com erro de digitalização, além de fotografias com “fundos”, “bordas” e manchas escuras na digitalização.
11. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
12. O sistema de inscrições indica quais documentos são obrigatórios para a inscrição, porém, não valida o conteúdo do arquivo pdf. Logo, o(a) candidato(a) é responsável pela inclusão correta de cada informação e anexo.
13. Após preencher e anexar os documentos no sistema de inscrição, é necessário confirmar (concluir) a inscrição. O sistema emitirá uma mensagem de confirmação e um número de inscrição. Caso os dados sejam preenchidos e a inscrição seja não enviada, não será válida.
14. No site do programa serão disponibilizados os anexos que necessitam de preenchimento, em formato word e pdf. O(a) candidato(a) deverá utilizar estes arquivos.
15. Documentos que precisem ser assinados devem obrigatoriamente conter assinatura eletrônica / digital.
16. Candidatos(as) estrangeiros(as) podem enviar os documentos solicitados na inscrição, em língua inglesa.
16. Em caso de dúvidas, antes de enviar sua inscrição, consulte a secretaria de pós-graduação da FCTE (secretariaposfga@unb.br / 61 3107 8903).
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PADRONIZADO (QPCP)
Orientações para preenchimento:
1. Preencher o QPCP anexando as digitalizações apenas dos documentos comprobatórios dos itens relacionados no formulário.
2. Os documentos digitalizados comprobatórios do currículo deverão ser numerados conforme o subitem em negrito, sequencialmente na posição superior direita. Exemplo: Produção Técnico-científica subitem 3.1.1 no que se refere aos artigos completos publicados em periódicos (incluir o número 3.1.1 no canto superior direito do documento comprobatório).
3. Para cada documento deverá ser apresentado o comprovante correspondente. Nos casos em que um mesmo documento for válido para mais de um subitem do QPCP, o mesmo deverá ser citado, nos campos correspondentes.
4. Para o subitem 3.1 do QPCP o comprovante deve deixar legível o nome da revista indexada, volume, número, ano e paginação.
5. Todos os itens do QPCP, incluindo a pontuação, deverão ser preenchidos pelo candidato. A pontuação será conferida pela banca examinadora. Comprovantes não pontuados pelo candidato não serão considerados pela banca examinadora durante o processo de conferência.
6. Como critério de validade dos documentos comprobatórios dos subitens 3.6 e 3.7 do QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PADRONIZADO é necessária declaração da chefia direta (diretor, coordenador) em papel timbrado da instituição, contendo as respectivas datas e carga horária.
7. Caso o candidato considere que não possui pontuação do QPCP, deverá incluir no campo correspondente, documento PDF, com o texto “Não possuo pontuação referente ao currículo”, mesmo que esse seja com nota zero.
ATENÇÃO: O QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PADRONIZADO PREENCHIDO EM DESACORDO COM AS ORIENTAÇÕES NÃO SERÃO CONSIDERADOS.
QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PADRONIZADO (QPCP)
1 – Nome do(a) Candidato(a): ____________________________________________________________
2 – Titulação. Contar até uma especialização.
|
2.1- Especialização (mínimo de 360 horas) 0,5 ponto |
Curso: |
Início: Conclusão: |
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Instituição: |
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Cidade/UF: |
País: |
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2.2- Mestrado 1,0 ponto |
Curso: |
Início: Conclusão: |
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|
Instituição: |
|||
|
Cidade/UF: |
País: |
||
|
2.3- Doutorado 1,5 pontos |
Curso: |
Início: Conclusão: |
|
|
Instituição: |
|||
|
Cidade/UF: |
País: |
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|
Pontuação final item 2 |
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3 – Produção técnico-científica
Publicações no prelo somente serão pontuadas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica.
|
Subitem |
Tipo |
Quantidade/Pontuação |
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|
3.1 |
Artigos completos publicados e ou aceitos para publicação em periódicos indexados em bases de dados como Embase, Medline, Scopus, Scielo, Lilacs (com carta de aceite da revista), patentes ou depósitos de patente (máximo 3 pontos). Válidos apenas os dos últimos cinco anos. Considerar 1 ponto por artigo ou patente. |
|
|
|
3.2 |
Trabalhos apresentados em evento científico forma oral ou pôster (máximo de 2 pontos). Válidos apenas os dos últimos cinco anos. |
|
|
|
3.2.1 Abrangência regional e local (0,2 ponto) |
|
|
|
|
3.2.2 Abrangência nacional e internacional (0,5 ponto) |
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|
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|
3.2.3 Trabalhos científicos premiados (0,8 ponto) |
|
|
|
|
3.3 |
Livros com ISBN (International Standard Book Number). Válidos apenas os dos últimos cinco anos. |
|
|
|
3.3.1 Nacional (0,3 ponto) |
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|
|
|
3.3.2 Internacional (0,7 ponto) |
|
|
|
|
3.4 |
Capítulo(s) de livro com ISBN. Validos apenas os dos últimos cinco anos. |
|
|
|
3.4.1 Nacional (0,3 ponto) |
|
|
|
|
3.4.2 Internacional (0,7 ponto) |
|
|
|
|
3.5 |
Participação em pesquisa ou extensão. O comprovante deve incluir total de horas semanais. Pontuar por semestre de atividade – 20 horas semanais. No caso de ter sido menos de 20 horas semanais, pontuar conforme proporcionalidade por até no mínimo de 5 horas/semanais de atividade. (máximo de 1,0 ponto) |
|
|
|
3.5.1 Iniciação científica na condição de bolsista (20h por semana): 0,5 ponto/ano completo. |
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|
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|
3.5.2 Iniciação científica voluntária (20h por semana): 0,3 ponto/ano completo. |
|
|
|
|
3.5.3 Bolsa de extensão = 0,2 ponto/ano completo. |
|
|
|
|
3.6 |
Monitorias (por semestre de atividade) = 0,5 ponto. |
|
|
|
3.7 |
Orientação de trabalhos acadêmicos (graduação e pós-graduação) se for atividade em andamento pontuar a metade, máximo 2 pontos |
|
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|
3.7.1 Orientação de Monografia /Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação; por trabalho concluído: 0,3 ponto |
|
|
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3.7.2 Orientação de Iniciação Científica (PIBIC) por ano completo: 0,2 ponto |
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3.7.3 Orientação de Bolsista de extensão por ano: 0,1 ponto |
|
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3.7.4 Orientação de monitor de disciplina de graduação (por ano): 0,1 ponto |
|
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|
3.8 Disciplinas cursadas durante a graduação, com ementa compartilhada com o PPGEB, com o código da disciplina do Programa, desde que não contabilizadas no histórico para a totalização dos créditos mínimos exigidos para a conclusão do curso de graduação (2 pontos por disciplina). |
|
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3.9 Disciplinas cursadas como aluno especial: 1,0 ponto por disciplina (máximo de 3 pontos) |
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Pontuação final item 3 (máximo de 8 pontos) |
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|
Pontuação de titulação e de produção técnico-científica: |
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Pontuação Total (item 2 + item 3) (máximo de 10 pontos) |
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4 – Declaração
Declaro que este QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PADRONIZADO contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica, no processo de seleção.
Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________________________
Local:_______________ Data:_____________ Assinatura:_________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III – REGRAS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
1. Formato: O projeto deverá possuir no máximo 8 (oito) páginas, sem contar a capa, resumo e as referências bibliográficas, em folhas tamanho A4 com espaço simples e fonte Arial de tamanho de 10 a 11.
2. Capa: deve conter nome do autor; número ORCID, Scopus Author ID, link do Currículo Lattes, título; local e ano; a linha de pesquisa, não deve conter o nome do provável orientador, disciplinas já cursadas no nível de pós-graduação: se for o caso (citar as disciplinas cursadas no PPGEB ou em outro programa e os respectivos números de créditos); dedicação ao curso: (indicar se a candidatura é para regime de tempo integral ou tempo parcial e o número de horas semanais que serão dedicadas ao curso). Vide Modelo de Capa.
3. Resumo: deve ser um único parágrafo, com no máximo uma página, discorrendo sobre a introdução, o(s) objetivo(s), material, métodos e resultados esperados.
4. Partes que devem conter no projeto: introdução, objetivos, material e métodos, cronograma, prováveis resultados, justificativa e referências bibliográficas, seguindo as normas da ABNT.
5. Material e Métodos: deve-se conter procedimentos suficientes para se alcançar os objetivos propostos; citação de recursos, softwares e ambientes prováveis de execução de cada procedimento a ser realizado clara e sucintamente descrito.
6. Cronograma: deve-se explicitar os 24 meses do período do curso, com contabilização de prazos de comitê de ética (se for o caso), com destaques para as atividades que compõe as obrigações discentes – conforme Regulamento do Programa, por exemplo atividade de agendamento da defesa de dissertação, nos prazos regimentais.
7. Prováveis Resultados: deve-se explicar o que se espera dos resultados; analises estatísticas aplicadas e publicação, na qual se explica quando e qual provável revista ou congresso será feita a divulgação dos resultados. Geralmente a publicação ocorre com a redação e a submissão de artigos científicos (manuscritos), neste caso apresentar pelo menos duas sugestões de revistas, acompanhadas de sua avaliação na classificação Qualis, ou outro índice de impacto (JCR ou cites per doc), ou bases de indexação.
8. Na justificativa: deve-se destacar se houve experiências prévias de investigação e estudo piloto, nas quais o candidato explica sua experiência com as técnicas a serem realizadas e/ou quem manipulará os equipamentos, materiais e recursos – se for o caso. Experiências prévias com métodos e técnicas de pesquisa qualitativa e quantitativa. Neste item são mostrados os eventuais resultados de um estudo piloto. Se o estudo envolverá Comitê de Ética em Humanos ou Animais, apresentar se está aprovado, submetido ou se há previsão para submissão do projeto a um comitê de ética em pesquisa ou similar, se for o caso, considerando que é comum a avaliação demorar vários meses.
9. O projeto com mais de 12 páginas, incluindo a capa, resumo e as referências bibliográficas, terá nota final igual a zero.
MODELO CAPA
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS EM ENGENHARIA / CAMPUS UNB GAMA (FCTE)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA BIOMÉDICA - PPGEB
TÍTULO DO PROJETO:
LINHA DE PESQUISA: (Relacionada ao Programa, conforme item 2.4.2 deste edital)
CANDIDATO(A): (NOME COMPLETO)
Número ORCID:
Scopus Author ID:
Link Lattes:
Disciplinas já cursadas no nível de pós-graduação: se for o caso (citar as disciplinas cursadas no PPGEB ou em outro programa e os respectivos números de créditos)
Dedicação ao curso: (indicar se a candidatura é para regime de tempo integral ou tempo parcial e o número de horas semanais que serão dedicadas ao curso)
GAMA / DF, DIA, MÊS, ANO.
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO Iv – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE PROFICIÊNCIA/CONHECIMENTO EM LÍNGUA INGLESA
De acordo com o item 5.6.9 deste edital é obrigatória a apresentação de documento que comprove a proficiência em língua inglesa.
Tabela 1 – Lista de documentos aceitos para comprovação de proficiência conforme item 5.6.9.1. Além dos cursos e instituições citados nesta tabela, outros documentos poderão ser aceitos, à critério da comissão de seleção e em conformidade com este edital.
|
Responsável pelo Exame de Proficiência |
Certificação |
Nota (mínima a ser obtido) |
|
PROFLIN/ILEEL/UFU |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
60% (sessenta porcento na nota geral) |
|
Cambridge English Preliminary Test - PET Cambridge (Exame Preliminar de Inglês de Cambridge) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Aprovado (140 pontos ou mais) |
|
Cambridge First Certificate (FCE Cambridge exam) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Aprovado (160 pontos ou mais) |
|
Cambridge CAE Exam (Cambridge Advanced Certificate – CAE Exam) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Aprovado |
|
Cambridge English: Proficiency Exam (CPE Exam) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Aprovado |
|
Cambridge English Language Assessment e o British Council (IELTS Academic) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
6 (seis) na nota geral |
|
Cambridge English Language Assessment e o British Council (IELTS General Training) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
6 (seis) na nota geral |
|
Educational Testing Service (ETS) - Test of English as a Foreign Language (TOEFL iBT) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
80
|
|
Educational Testing Service (ETS) - Test of English as a Foreign Language (TOEFL Essentials Test) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
B1, B2, C1 ou C2
|
|
Michigan Language Assessment - Examination for the Certificate of Proficiency in English (ECPE) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Aprovado
|
|
Educational Testing Service (ETS) Test of English for International Communication (TOEIC®) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Aprovado
|
Tabela 2 – Lista de documentos aceitos para comprovação de proficiência conforme item 5.6.9.2. Além dos cursos e instituições citados outros documentos poderão ser aceitos, à critério da comissão de seleção e em conformidade com este edital.
De acordo com os critérios estabelecidos, as certificações oriundas de curso(s) deverão ser emitidas para, no mínimo, nível intermediário inicial. O(a) candidato(a) poderá estar cursando, ter cursado ou ter realizado prova de nivelamento que indique que o seu nível de inglês correspondente a, pelo menos, ao primeiro módulo do nível intermediário. A declaração de nivelamento será aceita até o período de um ano da realização. Os locais de referência de realização dos cursos ou provas de nivelamento para comprovação de proficiência em Língua Inglesa são:
|
Responsável pelo Curso de Proficiência em Língua Inglesa |
Certificação |
|
Ministérios da Educação (MEC) - My English Online (MEO) |
Curso para proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
|
Alumni |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
|
CCAA |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
|
Cel.LAB |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
|
CNA |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
|
Cultura Inglesa |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
|
Fisk |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
|
inFlux |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
|
Wizard |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
|
Yázigi |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
|
Casa Thomas Jefferson |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
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UPTIME |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
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EF EnglishLive |
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Wiseup |
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UnB Idiomas |
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Duolingo |
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Centro Interescolar de Línguas - Secretaria de Estado de Educação (CIL/SE/DF) |
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O(a) candidato(a) poderá comprovar proficiência conforme item 5.6.9.1 utilizando o resultado da prova de nivelamento em língua inglesa oriundo de uma das instituições listadas na Tabela 2. Esta prova de nivelamento poderá ser realizada de maneira presencial ou ainda de forma online disponíveis, em geral, de forma gratuita, no website da instituição/escola de línguas. Algumas sugestões de website são: Teste de nível de inglês e espanhol online e grátis – CCAA ; Teste de Nível Online e Grátis | Inglês e Espanhol | Fisk , entre outros.
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO v – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA
(CARTA ASSINADA POR LIDERANÇA(S) OU ORGANIZAÇÃO INDÍGENA)
Eu/Nós liderança(s) ou Eu/Nós representantes do Povo Indígena ______________________________________________________________________________ da Aldeia (se for o caso)__________________________, localizada na Terra Indígena (se for o caso) __________________________________________, declaramos que ______________________ é membro reconhecido desta comunidade, sendo filho(a) de___________________________________________________ e de ___________________________________________________________________, tendo (pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a comunidade étnica) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
_______, ______ de ________ de __________.
(Local/Estado e Data)
_________________________________________________________
Nome completo da(s) liderança(s) / Assinatura
ou Nome da organização indígena/ Assinatura do/a Presidente ou Responsável Legal
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA
(CARTA ASSINADA POR LIDERANÇA(S) OU ORGANIZAÇÃO QUILOMBOLA)
Eu/Nós liderança(s) ou Eu/Nós representantes do Povo Quilombola ______________________________________________________________________________ localizado em _______________________________________________________, declaramos que ___________________________________________________________________________ é membro reconhecido desta comunidade, sendo filho(a) de _________________________________________________________________ e de __________________________________________________________________________, tendo (pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a comunidade étnica) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
_______, ______ de ________ de __________.
(Local/Estado e Data)
_________________________________________________________
Nome completo da(s) liderança(s) quilombola /Assinatura
ou Nome da organização quilombola/ Assinatura do/a Presidente ou Responsável Legal
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VII – TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE NA OCUPAÇÃO DA VAGA
TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE NA OCUPAÇÃO DA VAGA
Eu, _________________________________________________________________, conforme Edital PPGEB nº 008/2024, que estabelece o cronograma no item 9, confirmo meu interesse em ocupar uma vaga no Curso de Mestrado Acadêmico em Engenharia Biomédica. Para a concretização da admissão, me comprometo a cumprir os prazos para efetivação de matrícula em data a ser confirmada pelo programa. Afirmo ainda que, os documentos apresentados por mim, para inscrição, são cópias autênticas dos originais.
Brasília, ______ de ________ de __________.
______________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) (Entrega conforme item 5.15 do edital)
| | Documento assinado eletronicamente por Marilia Miranda Forte Gomes, Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica, em 05/12/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12001512 e o código CRC E7028F20. |
| Referência: Processo nº 23106.110938/2024-30 | SEI nº 12001512 |