Boletim de Atos Oficiais da UnB em 18/10/2024

Timbre

 

ATO DO DECANo DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS Nº 019/2024

 

Cria a estrutura organizacional da Diretoria de Acessibilidade (DACES)

 

 

O DECANO de Assuntos Comunitários da UNIVERSIDADE DE BRASILIA, no uso de suas atribuições, 

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23106.097029/2017-70;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional da Diretoria de Acessibilidade - DACES, do Decanato de Assuntos Comunitários - DAC, a qual compete assegurar e promover a acessibilidade como uma política transversal na Universidade de Brasília, de forma a ampliar condições de acesso, acessibilidade, participação e aprendizagem da comunidade acadêmica com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades/superdotação e ou transtornos funcionais específicos.

 

Art. 2º A DACES/DAC atuará como núcleo de acessibilidade da Universidade de Brasília, em conformidade com a legislação vigente e os princípios de direitos humanos, e será responsável pelo planejamento e execução dos recursos oriundos do Programa Incluir: acessibilidade na educação superior;

 

Art. 3º O público atendido pela DACES/DAC é definido conforme a Resolução CAD nº 50/2019, aprovada nos Conselhos Superiores da Universidade de Brasília, ou outra que vier a substitui-la.

Parágrafo único. As ações da DACES/DAC são extensivas aos estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, e demais pessoas que enfrentam barreiras no contexto universitário.

 

Art. 4º A estrutura da DACES/DAC, compreende:

I Direção;

II Coordenação de Gestão Administrativa e Acessibilidade - CGAA;

III Coordenação de Acompanhamento Acadêmico e Acessibilidade - CAA;

IV Coordenação de Recursos e Serviços de Acessibilidade - CRSA;

Parágrafo Único. Enquanto às coordenações não houverem sido atribuídas as respectivas gratificações obrigatórias por lei, que dependem de autorização e alocação por parte da administração superior, as atividades desenvolvidas por elas serão administradas pelo corpo técnico equanimemente, até decisão ulterior.

 

Art. 5º À Direção compete:

I Assessorar o Decanato de Assuntos Comunitários no âmbito de suas competências;

II Orientar a comunidade universitária no processo de implementação da política institucional de acessibilidade;

III Promover a transversalidade da acessibilidade nas ações de ensino, pesquisa e extensão na UnB;

IV Elaborar Plano Anual de Acessibilidade em consonância com as diretrizes institucionais, designando metas e objetivos bem como o acompanhamento e monitoramento das ações estabelecidas.;

V Realizar a gestão de ações, projetos e programas que objetivam assegurar e promover a acessibilidade, em suas várias dimensões;

VI Demandar e gerir recursos materiais e financeiros para desenvolver as ações das Coordenações da Diretoria;

VII Promover a integração entre as coordenações da Diretoria;

VIII Elaborar o PDI, orçamento e relatório anual da Diretoria;

IX Representar a Diretoria nos assuntos relativos à sua área de competência em comissões ou conselhos da administração superior;

X Realizar articulação com instituições externas à UnB, nacionais e internacionais, para o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações de pesquisa e extensão;

XI Fomentar ações de pesquisa sobre inclusão, acessibilidade e desenvolvimento de tecnologia assistiva;

XII Atuar, conforme demanda, nos processos de avaliação institucional e de cursos de graduação e pós-graduação no tocante à temática;

XIII Gerir a participação da equipe nas bancas de avaliação biopsicossocial da deficiência, quando regulamentada pela UnB, nos processos seletivos de ingresso para graduação e pós-graduação;

XIV Articular, junto às coordenações, a oferta de ações de formação sobre inclusão e acessibilidade;

XV Coordenar a produção de material informativo sobre inclusão e acessibilidade, a fim de promover uma educação anticapacitista no contexto universitário;

XVI Criar comissões internas para o desenvolvimento de ações da Diretoria;

XVII Promover ações de formação continuada para a equipe da DACES/DAC que abordem temáticas relacionadas à inclusão e à acessibilidade;

 

Art. 6º À Coordenação de Gestão Administrativa e Acessibilidade - CGAA, compete:

I Assessorar a Direção no processo de organização e gestão das demandas;

II Fornecer suporte para a gestão das ações, projetos e programas desenvolvidos no âmbito das coordenações da DACES/DAC;

III Acompanhar e auxiliar no planejamento e controle dos recursos orçamentários da Diretoria;

IV Apoiar a articulação entre as unidades acadêmicas e administrativas;

V Atuar no processo de elaboração e monitoramento do PDI e do Plano Anual de Acessibilidade;

VI Sistematizar as informações e os indicadores das ações, projetos e programas desenvolvidos pela DACES/DAC para elaboração de relatórios técnicos e de gestão, assim como para atendimento de demandas de pesquisa;

VII Acompanhar e gerenciar processos de aquisição de insumos, materiais, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva;

VIII Elaborar e acompanhar o processo de tramitação dos editais para o desenvolvimento das ações, projetos e programas de acessibilidade no âmbito da UnB;

IX Organizar a escala de transporte acessível no campus;

X Monitorar, junto aos órgãos competentes, a execução das obras de acessibilidade arquitetônica e urbanística nos campis da UnB;

XI Apoiar a realização dos eventos promovidos pela DACES/DAC;

XII Coordenar o Plano de Comunicação da DACES/DAC;

XIII Elaborar o inventário patrimonial da Diretoria.

 

Art. 7º Compete à Coordenação de Acompanhamento Acadêmico e Acessibilidade - CAA

I Acolher a comunidade acadêmica com deficiência, TEA, altas habilidades/superdotação e transtornos funcionais específicos;

II Identificar as barreiras vivenciadas pelo público apoiado pela DACES/DAC no contexto universitário;

III Orientar quanto aos direitos e ações institucionais para promoção da acessibilidade;

IV Elaborar orientações para os docentes para promoção da acessibilidade, em suas várias dimensões, visando a eliminação de barreiras, a participação e a aprendizagem dos estudantes na política de acessibilidade institucional;

V Orientar docentes e coordenadores de curso para a eliminação das barreiras pedagógicas, metodológicas, atitudinais, dentre outras que impedem a plena participação e aprendizagem dos estudantes apoiados pela DACES/DAC;

VI Ofertar apoio acadêmico e de acessibilidade, sob demanda;

VII Manter as informações do público atendido pela DACES/DAC atualizadas nos sistemas institucionais;

 

Art. 8º Compete à Coordenação de Recursos e Serviços de Acessibilidade - CRSA:

I Recepcionar as demandas dos estudantes apoiados pela DACES/DAC relativas à produção de material acessível e recursos de tecnologia assistiva;

II Coordenar o processo de produção de materiais acessíveis;

III Orientar os docentes sobre a produção e disponibilização de material acessível para os estudantes;

IV Atuar em parceria com a Biblioteca Central da Universidade de Brasília para alimentar o repositório institucional de materiais acessíveis;

V Orientar a comunidade acadêmica sobre a utilização dos laboratórios de informática e de recursos de tecnologia assistiva;

VI Identificar demandas de produção de tecnologia assistiva;

VII Recepcionar e atender, conforme instrução normativa interna, as demandas de serviços de ledores, transcritores e profissionais de apoio;

VIII Recepcionar e atender, conforme instrução normativa interna, as demandas de serviços de tradução e interpretação do par linguístico Língua Portuguesa/Língua Brasileira de Sinais;

IX Orientar a comunidade acadêmica sobre acessibilidade comunicacional para estudantes surdos e surdo-cegos.

 

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de outubro de 2024

 


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Documento assinado eletronicamente por Ileno Izidio da Costa, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 18/10/2024, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.097029/2017-70 SEI nº 11909545