ATO DO DECANo DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS Nº 019/2024
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Cria a estrutura organizacional da Diretoria de Acessibilidade (DACES) |
O DECANO de Assuntos Comunitários da UNIVERSIDADE DE BRASILIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23106.097029/2017-70;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional da Diretoria de Acessibilidade - DACES, do Decanato de Assuntos Comunitários - DAC, a qual compete assegurar e promover a acessibilidade como uma política transversal na Universidade de Brasília, de forma a ampliar condições de acesso, acessibilidade, participação e aprendizagem da comunidade acadêmica com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades/superdotação e ou transtornos funcionais específicos.
Art. 2º A DACES/DAC atuará como núcleo de acessibilidade da Universidade de Brasília, em conformidade com a legislação vigente e os princípios de direitos humanos, e será responsável pelo planejamento e execução dos recursos oriundos do Programa Incluir: acessibilidade na educação superior;
Art. 3º O público atendido pela DACES/DAC é definido conforme a Resolução CAD nº 50/2019, aprovada nos Conselhos Superiores da Universidade de Brasília, ou outra que vier a substitui-la.
Parágrafo único. As ações da DACES/DAC são extensivas aos estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, e demais pessoas que enfrentam barreiras no contexto universitário.
Art. 4º A estrutura da DACES/DAC, compreende:
I Direção;
II Coordenação de Gestão Administrativa e Acessibilidade - CGAA;
III Coordenação de Acompanhamento Acadêmico e Acessibilidade - CAA;
IV Coordenação de Recursos e Serviços de Acessibilidade - CRSA;
Parágrafo Único. Enquanto às coordenações não houverem sido atribuídas as respectivas gratificações obrigatórias por lei, que dependem de autorização e alocação por parte da administração superior, as atividades desenvolvidas por elas serão administradas pelo corpo técnico equanimemente, até decisão ulterior.
Art. 5º À Direção compete:
I Assessorar o Decanato de Assuntos Comunitários no âmbito de suas competências;
II Orientar a comunidade universitária no processo de implementação da política institucional de acessibilidade;
III Promover a transversalidade da acessibilidade nas ações de ensino, pesquisa e extensão na UnB;
IV Elaborar Plano Anual de Acessibilidade em consonância com as diretrizes institucionais, designando metas e objetivos bem como o acompanhamento e monitoramento das ações estabelecidas.;
V Realizar a gestão de ações, projetos e programas que objetivam assegurar e promover a acessibilidade, em suas várias dimensões;
VI Demandar e gerir recursos materiais e financeiros para desenvolver as ações das Coordenações da Diretoria;
VII Promover a integração entre as coordenações da Diretoria;
VIII Elaborar o PDI, orçamento e relatório anual da Diretoria;
IX Representar a Diretoria nos assuntos relativos à sua área de competência em comissões ou conselhos da administração superior;
X Realizar articulação com instituições externas à UnB, nacionais e internacionais, para o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações de pesquisa e extensão;
XI Fomentar ações de pesquisa sobre inclusão, acessibilidade e desenvolvimento de tecnologia assistiva;
XII Atuar, conforme demanda, nos processos de avaliação institucional e de cursos de graduação e pós-graduação no tocante à temática;
XIII Gerir a participação da equipe nas bancas de avaliação biopsicossocial da deficiência, quando regulamentada pela UnB, nos processos seletivos de ingresso para graduação e pós-graduação;
XIV Articular, junto às coordenações, a oferta de ações de formação sobre inclusão e acessibilidade;
XV Coordenar a produção de material informativo sobre inclusão e acessibilidade, a fim de promover uma educação anticapacitista no contexto universitário;
XVI Criar comissões internas para o desenvolvimento de ações da Diretoria;
XVII Promover ações de formação continuada para a equipe da DACES/DAC que abordem temáticas relacionadas à inclusão e à acessibilidade;
Art. 6º À Coordenação de Gestão Administrativa e Acessibilidade - CGAA, compete:
I Assessorar a Direção no processo de organização e gestão das demandas;
II Fornecer suporte para a gestão das ações, projetos e programas desenvolvidos no âmbito das coordenações da DACES/DAC;
III Acompanhar e auxiliar no planejamento e controle dos recursos orçamentários da Diretoria;
IV Apoiar a articulação entre as unidades acadêmicas e administrativas;
V Atuar no processo de elaboração e monitoramento do PDI e do Plano Anual de Acessibilidade;
VI Sistematizar as informações e os indicadores das ações, projetos e programas desenvolvidos pela DACES/DAC para elaboração de relatórios técnicos e de gestão, assim como para atendimento de demandas de pesquisa;
VII Acompanhar e gerenciar processos de aquisição de insumos, materiais, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva;
VIII Elaborar e acompanhar o processo de tramitação dos editais para o desenvolvimento das ações, projetos e programas de acessibilidade no âmbito da UnB;
IX Organizar a escala de transporte acessível no campus;
X Monitorar, junto aos órgãos competentes, a execução das obras de acessibilidade arquitetônica e urbanística nos campis da UnB;
XI Apoiar a realização dos eventos promovidos pela DACES/DAC;
XII Coordenar o Plano de Comunicação da DACES/DAC;
XIII Elaborar o inventário patrimonial da Diretoria.
Art. 7º Compete à Coordenação de Acompanhamento Acadêmico e Acessibilidade - CAA
I Acolher a comunidade acadêmica com deficiência, TEA, altas habilidades/superdotação e transtornos funcionais específicos;
II Identificar as barreiras vivenciadas pelo público apoiado pela DACES/DAC no contexto universitário;
III Orientar quanto aos direitos e ações institucionais para promoção da acessibilidade;
IV Elaborar orientações para os docentes para promoção da acessibilidade, em suas várias dimensões, visando a eliminação de barreiras, a participação e a aprendizagem dos estudantes na política de acessibilidade institucional;
V Orientar docentes e coordenadores de curso para a eliminação das barreiras pedagógicas, metodológicas, atitudinais, dentre outras que impedem a plena participação e aprendizagem dos estudantes apoiados pela DACES/DAC;
VI Ofertar apoio acadêmico e de acessibilidade, sob demanda;
VII Manter as informações do público atendido pela DACES/DAC atualizadas nos sistemas institucionais;
Art. 8º Compete à Coordenação de Recursos e Serviços de Acessibilidade - CRSA:
I Recepcionar as demandas dos estudantes apoiados pela DACES/DAC relativas à produção de material acessível e recursos de tecnologia assistiva;
II Coordenar o processo de produção de materiais acessíveis;
III Orientar os docentes sobre a produção e disponibilização de material acessível para os estudantes;
IV Atuar em parceria com a Biblioteca Central da Universidade de Brasília para alimentar o repositório institucional de materiais acessíveis;
V Orientar a comunidade acadêmica sobre a utilização dos laboratórios de informática e de recursos de tecnologia assistiva;
VI Identificar demandas de produção de tecnologia assistiva;
VII Recepcionar e atender, conforme instrução normativa interna, as demandas de serviços de ledores, transcritores e profissionais de apoio;
VIII Recepcionar e atender, conforme instrução normativa interna, as demandas de serviços de tradução e interpretação do par linguístico Língua Portuguesa/Língua Brasileira de Sinais;
IX Orientar a comunidade acadêmica sobre acessibilidade comunicacional para estudantes surdos e surdo-cegos.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2024
| | Documento assinado eletronicamente por Ileno Izidio da Costa, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 18/10/2024, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
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| Referência: Processo nº 23106.097029/2017-70 | SEI nº 11909545 |