Edital Nº 11/2024
PROCESSO Nº 23106.094275/2024-07
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E TELETRABALHO
EQUIPE DE MOBILIDADE E PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PREÂMBULO
O SECRETÁRIO PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS da Universidade de Brasília, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 54 CAD/UnB, de 13 de setembro de 2023, torna público o processo de seleção de servidores da Secretaria de Assuntos Internacionais para participarem do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, em observância ao estabelecido no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 24, SEGES-SGPRT /MGI, de 31 de julho de 2023, na Portaria nº 267, MEC, de 30 de abril de 2021, e nas disposições deste Edital, resolve tornar público o processo seletivo para adesão ao Programa de Gestão e Desempenho.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Edital tem por objetivo tornar público o processo seletivo para o desenvolvimento de atividades nas modalidades presencial, teletrabalho parcial e teletrabalho integral, considerando teletrabalho o trabalho realizado de forma remota, fora das dependências do órgão, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
DAS MODALIDADES E DOS REGIMES DE EXECUÇÃO DE TELETRABALHO
Modalidade presencial: modalidade de trabalho em que a jornada regular do participante é desenvolvida integralmente nas dependências físicas da UnB, dispensado do controle de frequência.
Modalidade teletrabalho: a execução do trabalho é feita nas duas formas de regimes de execução:
Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência, sendo parte da jornada executada de forma remota e parte nas dependências físicas da UnB;
Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho de forma remota, dispensado do controle de frequência.
DOS REQUISITOS
Poderão participar do programa os servidores Técnico Administrativos em Educação em exercício na UnB lotados na Secretaria de Assuntos Internacionais que atendam às seguintes exigências:
que tenham cumprido um ano de estágio probatório;
que não estejam em jornada de trabalho flexibilizada;
cuja presença física não seja obrigatória em todas as atividades.
DA INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA E DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
O participante no PGD deverá manter a infraestrutura necessária e suficiente para a execução do seu Plano de Trabalho na modalidade teletrabalho, providenciando as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica, telefonia e comunicação por aplicativos e redes sociais, dentre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento por parte da UnB quanto aos gastos para montagem e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes ao Programa de Gestão e Desempenho.
O participante deverá permanecer disponível para contato, no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento da unidade, por todos os meios de comunicação.
O participante deverá informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro da Instituição quanto para o público externo que necessitar contatá-lo, conforme art. 9º, §6° do Decreto nº 11.072/2022, atentando-se ao dever legal de atualização dos dados cadastrais previstos no art. 117 da Lei nº 8112/90 e no inciso IV.
DAS VAGAS DISPONÍVEIS
O quantitativo de vagas (percentual de participantes) e o regime de execução das atividades foi planejado pelo dirigente da unidade e chefia imediata juntamente com os servidores, de acordo com as necessidades do setor.
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Área |
Modalidade |
Vagas |
|---|---|---|
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Mobilidade |
Teletrabalho em regime parcial ou integral |
100% |
DA PORCENTAGEM DE PRESENCIALIDADE
A carga horária presencial mínima de cada servidor na Unidade deverá corresponder a 30% da jornada semanal.
Deverá ser observada a distribuição da jornada de trabalho semanal.
Caberá à Direção (Secretário de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral de Cooperação Internacional) a elaboração do cronograma de escala dos servidores, conforme subitem 7.2.
Em consonância com a Política Materna e Parental da Universidade de Brasília (Resolução CAD N. 23/2024) e com o inciso II, Art. 10 da Resolução CAD N. 54/2023, a servidora gestante ou lactante poderá requerer regime de execução integral durante o período de gestação e amamentação até os 24 meses da criança.
DAS INSCRIÇÕES
O processo de inscrição ocorrerá a partir da publicação deste edital até às 23h59 do dia 11 de outubro de 2024 para os servidores que estão lotados na unidade.
Os candidatos interessados deverão se inscrever mediante ciência no documento Edital 11/INT/2024 (SEI nº 11811334) no SEI, dentro do período mencionado no subitem 8.1.
Somente serão aceitas inscrições realizadas dentro dos prazos definidos no cronograma constante neste Edital.
DA SELEÇÃO
Serão selecionados os servidores inscritos dentro do número de vagas prevista no item 6 deste Edital.
A seleção deve avaliar a natureza do trabalho, a modalidade a ser executada e as competências dos interessados.
Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade, na seguinte ordem, pessoas: I. com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II. gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; III. com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; IV. com dependentes econômicos com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade constantes no assentamento funcional; V. com residência mais distante do campus em que estejam lotados; VI. com vínculo efetivo; VII. com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual; VIII. com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; IX. em exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento; X. em exercício de coordenação de projetos de extensão.
DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
O Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) será assinado pelo servidor por meio do sistema Polare.
do resultado PRELIMINAR
O resultado preliminar será divulgado no dia 15 de outubro de 2024 no endereço eletrônico http://int.unb.br.
dos recursos
Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados exclusivamente para o correio eletrônico intweb@unb.br, no período compreendido da publicação do resultado preliminar até às 23h59min do dia 16 de outubro de 2024.
do resultado final
O resultado final será publicado no dia 17 de outubro de 2024 no endereço eletrônico http://int.unb.br.
das disposições finais
O servidor participante do Programa de Gestão e Desempenho poderá requerer alteração de modalidade de execução de parcial para integral nos casos em que teria direito às licenças previstas no Art. 83, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, e Art. 84, Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge, da Lei 8112/1990, bem como em outros casos fortuitos ou de força maior.
Todos as requisições que se enquadrem na hipótese acima serão avaliadas pelo Secretário de Assuntos Internacionais que dará parecer acerca da alteração do regime de execução.
O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial à Unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meio telemático ou informatizado, deverá ser de, no mínimo, 48 horas.
O presente edital terá vigência de 12 meses e, caso necessário, poderá ser prorrogado pela mesma duração.
Durante sua vigência, o presente edital poderá ter termos aditivados.
A participação na presente seleção implica na aceitação integral do disposto na Instrução Normativa nº 24, SEGES-SGPRT /MGI, de 31 de julho de 2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação, no Decreto nº 11.072/2022, de 17 de maio de 2022, e na Resolução nº 54 CAD/UnB, de 13 de setembro de 2023.
Virgílio Pereira de Almeida
Secretário de Assuntos Internacionais
| | Documento assinado eletronicamente por Virgilio Pereira de Almeida, Secretário(a) da Secretaria de Assuntos Internacionais, em 10/10/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11811334 e o código CRC D50541F5. |
| Referência: Processo nº 23106.094275/2024-07 | SEI nº 11811334 |