Boletim de Atos Oficiais da UnB em 06/04/2026

Timbre

Instrução DO(A) Diretoria de Acessibilidade Nº 001/2024

  

Instrução Normativa da Diretoria de Acessibilidade do Decanato de Assuntos Comunitários (DACES/DAC) para promoção da acessibilidade comunicacional para pessoas surdas e surdocegas

 

A Instrução Normativa tem como objetivo instituir normas da Diretoria de Acessibilidade do Decanato de Assuntos Comunitários (DACES/DAC) para assegurar a acessibilidade comunicacional para pessoas surdas e surdocegas, da Universidade de Brasília.

CONSIDERANDO a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais- Libras;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e o Art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais- Libras;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, que altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

CONSIDERANDO as orientações da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais – Febrapils (Disponível em https://febrapils.org.br/).

 

Capítulo I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece normas referentes à operacionalização e realização do serviço de tradução e interpretação e guia-interpretação da Língua Brasileira de Sinais/Português na DACES/DAC, exercido por Servidores Técnicos Administrativos em Educação – Tradutores Intérpretes de LIBRAS-Português (TILSP).

Art. 2º Diante das especificidades ligadas ao campo de atuação do tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras e Língua Portuguesa, faz-se necessário o esclarecimento de algumas terminologias específicas:

I. Entende-se por línguas de sinais as línguas de modalidade visual-espacial, utilizadas por diferentes comunidades surdas ao redor do mundo. Esta nomenclatura designa, portanto, a modalidade dessas línguas que é marcada, do ponto de vista da produção, pela gestualidade e corporalidade e, da recepção, da visão como o canal de acesso às informações linguísticas.

II. Entende-se por Língua Brasileira de Sinais (Libras) o meio de comunicação e expressão das comunidades surdas brasileiras devidamente reconhecida pela Lei 10.436/02. Libras, portanto, é o termo que designa o nome da língua de sinais utilizada no Brasil.

III. Entende-se por tradução as atividades de mobilização de textos escritos, orais ou sinalizados para diferentes suportes de registro como papel, vídeo e outros, a partir de um longo preparo e estudo prévio do material. Esta é uma atividade recursiva no qual o produto final deve ser entregue com prazo estabelecido entre o profissional e demandante, assim, acesso prévio, pelo tradutor, do material a ser traduzido.

IV. Entende-se por interpretação a mobilização de textos predominantemente orais e sinalizados, em situações de interação face-a-face, que demandam do intérprete habilidades, competências e esforços diferentes das exigidas de um tradutor, como a memória de curto prazo, o uso da linguagem expressiva em situações face-a-face e o revezamento entre dois profissionais para garantir a qualidade do serviço.

V. Entende-se por guia-interpretação a mobilização de textos produzidos de forma oral ou sinalizada para pessoas que possuem surdocegueira. Neste caso, o profissional interpreta de acordo com as modalidades de comunicação específicas utilizadas pela pessoa surdocega, facilitando sua mobilidade e descrevendo o que ocorre nas situações de comunicação em que está atuando. 

 

Capítulo II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º - Esta Instrução Normativa tem os seguintes objetivos:

I – Instituir normas que devem subsidiar o exercício das atividades dos TILSP dentro da DACES/DAC;

II - Assegurar o direito linguístico e a acessibilidade para as pessoas surdas e surdocegas na UNB, conforme Lei nº 10.098/2000, Lei nº 10.436/2002, regulamentadas pelo Decreto nº5626/2005 e a Lei nº 13.146/2015;

III - Garantir a valorização e o reconhecimento do serviço de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais/Português e dos profissionais que realizam essa atividade;

IV - Cumprir as determinações legais da UNB.

 

Capítulo III

DA COORDENAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º - A responsabilidade de designar os TILSP para a demandas será da DACES/DAC, considerando as seguintes competências:

I – Coordenar, deliberando as atividades operacionais relativas à equipe de TILSP;

II – Acompanhar a atuação da equipe de TILSP, tomando providências quando houver dificuldades de ordem tradutória ou relacionadas a posturas éticas;

III – Pleitear junto à instituição os recursos materiais e humanos necessários para a atuação dos TILSP;

IV – Convocar e presidir as reuniões da equipe de TILSP;

V – Elaborar as escalas e os planos de trabalho de acordo com a carga horária de cada TILSP;

VI – Orientar os solicitantes de serviços de tradução e interpretação sobre os prazos e a necessidade de entrega antecipada dos materiais; 

VII – Avaliar as demandas recebidas quanto à possibilidade de atendimento, mediante a disponibilidade e competência do serviço da equipe de TILSP, considerando o que estabelece o Art. 1º, § 1º, cabendo à DACES, justificar o não atendimento, bem como confirmá-lo;

VIII – Instituir, quando necessário, a comissão temática para atender a demanda solicitada.

IX – A DACES designará sempre que oportuno, profissionais TILS para participação em bancas, editais, gravações de vídeos e eventos.

X - Acompanhar e supervisionar o trabalho do(a) estagiário(a) da área de Libras da DACES. 

Parágrafo Único – Não compete a DACES/DAC atender demandas particulares de solicitantes, mesmo que sejam servidores ou alunos da Universidade de Brasília.

 

Capítulo IV

DAS RELAÇÕES ENTRE TILSP E COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

Art. 5º - Os TILSP deverão ter atitudes de respeito, consideração e solidariedade entre si e com a comunidade universitária, que fortaleçam o bom conceito profissional da categoria.

Art. 6º - As críticas aos TILSP, por sujeitos da comunidade universitária, deverão dar se de forma objetiva, construtiva, com meios contundentes de comprovação dos fatos e de inteira responsabilidade de seu autor, encaminhadas por escrito ou em registro sinalizado à DACES, evitando constrangimento ou exposição pública dos envolvidos conforme disposto no Art. 331 no Cap. II do Decreto/Lei 2.848/1940, pelo canal: https://ouvidoria.unb.br/ .

Art. 7º - A comunidade acadêmica não possui a prerrogativa de interferir em escolhas interpretativas dos TILSP em seu momento de atuação. 

Parágrafo Único – Cabe à Coordenação da equipe, gerenciar os registros de ocorrência recebidos.

 

Capítulo V

DA ATUAÇÃO DO TILSPS DA DACES/DAC

Art. 8º - A equipe de TILSP DACES/DAC responderá à chefia imediata.

Art. 9º - O tradutor e intérprete de Libras, não substituiu, em hipótese alguma o(a) professor(a). Os profissionais atuarão em parceria em sala de aula ou em outros ambientes institucionais, quando necessário.

Art. 10. A carga horária dos profissionais é de 6 horas diárias, conforme a Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023.

Art. 11. O atendimento aos docentes, discentes e técnicos(as) surdos(as) ou surdocegos(as) se dará no Campus Darcy Ribeiro, conforme edital, não havendo assim, a possibilidade de atendimento domiciliar, em hospital ou similares. 

Art. 12. Os atendimentos serão feitos presencialmente. 

Art. 13. Os atendimentos serão feitos em atividades institucionais da Universidade, conforme consta no Art. 17º.

Art. 14. Não compete ao TILS, a produção e construção de materiais pedagógicos, sendo de sua competência a tradução e/ou interpretação.

Art. 15. O TILSP não exerce função pedagógica, nem a prerrogativa de complementar ou suplementar a formação do estudante.

Art. 16.  A revisão de textos não é de responsabilidade desses profissionais. 

 

Capítulo VI

DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

 

Art. 17. O atendimento da equipe de TILS da DACES/DAC observará as seguintes prioridades de atendimento, considerando o quantitativo de profissionais disponíveis e a demanda recebida:

1- Discentes da graduação de qualquer curso, sendo ele surdocego, surdo ou com deficiência auditiva usuário da Libras;

2- Discente regular, surdocegos, surdo ou com deficiência auditiva da pós-graduação matriculados em disciplina; 

3- Atendimento interno;

4- Docentes;

5- Reitoria;

6- Bancas de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (graduação), Mestrado e Doutorado;

7- Formaturas;

8- Eventos em geral;

9- Outros.

Parágrafo único: Os atendimentos serão feitos mediante contato prévio e disponibilidade de equipe, respeitando o horário de trabalho dos profissionais. 

 

Capítulo VII

DAS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO

Art. 18. No caso de evento e/ou similar, o solicitante deve encaminhar o pedido dos serviços de tradução e/ou interpretação, preferencialmente, com 20 (vinte dias) de antecedência utilizando os meios de comunicação estabelecidos pela Direção, informando local, horário, duração, responsável pela solicitação e temática a ser interpretada. 

§ 1º Não serão aceitas as solicitações dos serviços de tradução e/ou interpretação institucionais via contatos particulares dos TILSP, e sim, formalizados via SEI e/ou do e-mail: daces.libras@unb.br.

§ 2º Em caso de desistência do serviço de tradução e/ou interpretação de Língua de Sinais/Língua Portuguesa, comunicar, com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, à DACES através do e-mail: daces@unb.br e daces.libras@unb.br.

§ 3º É de responsabilidade do solicitante, providenciar o material com antecedência, entregando à DACES e se necessário, agendar encontros com os autores para explicações do conteúdo/tema/assunto a ser abordado no evento, respeitando os prazos estipulados conforme § 4º deste Capítulo.

§ 4º Os materiais específicos das aulas/eventos deverão ser enviados à DACES num período não inferior a 1 (uma) semana de antecedência. A não observância desse prazo eximirá os TILSP, de qualquer responsabilidade por eventuais equívocos durante a interpretação.

§ 5º Considerar a confirmação de pessoas surdas e/ou surdocegas ao fazer a solicitação dos profissionais. 

§6º Em caso de dissertação de mestrado ou defesa de tese de doutorado, haverá a necessidade de contato prévio com a equipe de TILSP, envio de material e especificação de presença ou não de participantes surdos e/ou surdocegos na banca. 

§ 7º Eventos pagos, ou que usam apenas o espaço da UnB, não terão apoio dos TILS da DACES, sendo necessária a contratação de outros profissionais. 

 

Capítulo VIII

DO ATENDIMENTO

Art. 19. Os atendimentos são classificados em:

I - Pré-agendados: reuniões ordinárias marcadas com antecedência, acompanhamento a setores da instituição.

II - Plantão: reuniões extraordinárias, eventuais esclarecimentos ou orientações solicitadas pelos discentes ou docentes.

§ 1º O atendimento prestado pelos TILSP se dará única e exclusivamente dentro do par linguístico exigido em concurso público ou processo seletivo, ou seja, Libras e Língua Portuguesa, e dentro do que determina o Decreto nº 5.626/2005 e a Lei nº 13.145/2015.

§ 2º O horário de atendimento será o mesmo de funcionamento da DACES/DAC. 

§ 3º Para solicitação de atendimento, é necessário ser cadastrado(a) na DACES.

 

Art. 20. O atendimento prestado pelos TILSP ocorrerá em duplas, respeitando o tempo de revezamento (20min para cada intérprete), intercalando a posição de intérprete do turno e intérprete de apoio.

Art. 21. O atendimento de TILSP prevê a interpretação em situações monológicas e dialógicas. Por monológico entende-se a situação de interpretação em contextos de conferência e palestras. Por dialógico entende-se a situação de interpretação em contextos de sala de aula, reuniões, negociações, dentre outras.

Art. 22. Em casos de traduções, especificamente da Libras para o Português, a entrega do material em vídeo pelo solicitante é obrigatório, sendo que, o acompanhamento do texto escrito em Português é opcional. A presença ou não do solicitante durante a tradução será acordada com o tradutor.

I- Cada 1 (um) minuto de vídeo, corresponde à 1(uma) hora para efetuar a tradução;

II- Texto básico: a entrega do material se dará com 3 ( três ) semana de antecedência;

III- Textos acadêmicos: com 1(um) mês de antecedência;

Parágrafo Único – A organização do texto traduzido seguirá a estrutura do vídeo entregue, não contemplando serviços de edição.

 

Art. 23. Para disponibilização de intérpretes da DACES/DAC, é necessário atentar-se para os seguintes critérios:

DO REGISTRO E USO DE IMAGEM

Art. 24. As filmagens e/ou gravações dos TILSP, para fins de estudo pessoal necessitam ser autorizadas pelos profissionais envolvidos mediante Termo de Consentimento disponibilizado pela DACES.

Art. 25. Todo material veiculado publicamente deverá ter um Termo de Consentimento dos profissionais envolvidos.

Parágrafo Único – A violação, o uso indevido de materiais e imagens não autorizadas ou que ultrapassem os limites da autorização, sofrerão sanções legais por parte do infrator.

 

Capítulo X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. As traduções e/ou interpretações que envolvam outros pares linguísticos (a exemplo: Língua Americana de Sinais/Língua Brasileira de Sinais, Língua Inglesa, Francesa, Espanhola, dentre outras) deverão ser realizadas por Tradutores Intérpretes proficientes e especializados nos devidos pares. A mesma orientação vale para as demandas de tradução da escrita da Língua de Sinais para a Língua Portuguesa e vice-versa.

Art. 27. Os casos omissos serão avaliados pela DACES/DAC.

Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

 

Brasília, 19 de novembro  de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por Sinara Pollom Zardo, Diretor(a) da Diretoria de Acessibilidade - DACES do Decanato de Assuntos Comunitários, em 19/11/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.088702/2024-18 SEI nº 11754063