Boletim de Atos Oficiais da UnB em 23/09/2024

Timbre

Ato da Reitoria Nº 1.166/2024

 

Delega competência aos dirigentes das Unidades Acadêmicas e Administrativas para, no âmbito de suas atribuições, instaurarem sindicância investigativa preparatória, não punitiva, e dá outras providências.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria Normativa CGU n. 27, de 11 de outubro de 2022, considerando os artigos 37 e 207 da Constituição Federal do Brasil, os artigos 18 a 20 da Lei n. 9.784/1999 e o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Delegar competência aos dirigentes das Unidades Acadêmicas e Administrativas para, no âmbito de suas atribuições, instaurarem sindicância investigativa (SINVE), de caráter sigiloso, preparatório, não contraditório e não punitivo, destinada a colher provas hábeis para respaldar a instauração de procedimento disciplinar contraditório ou arquivamento de delação, representação ou denúncia, conforme o caso.

Parágrafo único. Esta delegação de competência não envolve atribuição de poder para instaurar processos disciplinares acusatórios.

Art. 2º É impedido de atuar em processo administrativo de que trata este Ato o(a) servidor(a) ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o(a) interessado(a) ou respectivo cônjuge ou companheiro(a).

Art. 3º A autoridade ou servidor(a) que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Art. 4º A qualquer tempo, pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor(a) que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 5º As denúncias relativas a atos que possam caracterizar assédio moral, sexual, discriminações e outras violências obedecerão, ainda, ao previsto na Resolução do Conselho de Administração (CAD) 0015/2023 (9483133).

Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, caso o(a) denunciante explicite no processo, a sindicância investigativa (SINVE) não poderá ser conduzida, em nenhuma fase, por dirigente de Unidade Acadêmica ou Administrativa.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato da Reitoria 1650/2019.

 

 

 

Prof.ª Márcia Abrahão Moura

Reitora

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 21/09/2024, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.079599/2019-40 SEI nº 4066562