Ato da Reitoria Nº 1.166/2024
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Delega competência aos dirigentes das Unidades Acadêmicas e Administrativas para, no âmbito de suas atribuições, instaurarem sindicância investigativa preparatória, não punitiva, e dá outras providências. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria Normativa CGU n. 27, de 11 de outubro de 2022, considerando os artigos 37 e 207 da Constituição Federal do Brasil, os artigos 18 a 20 da Lei n. 9.784/1999 e o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar competência aos dirigentes das Unidades Acadêmicas e Administrativas para, no âmbito de suas atribuições, instaurarem sindicância investigativa (SINVE), de caráter sigiloso, preparatório, não contraditório e não punitivo, destinada a colher provas hábeis para respaldar a instauração de procedimento disciplinar contraditório ou arquivamento de delação, representação ou denúncia, conforme o caso.
Parágrafo único. Esta delegação de competência não envolve atribuição de poder para instaurar processos disciplinares acusatórios.
Art. 2º É impedido de atuar em processo administrativo de que trata este Ato o(a) servidor(a) ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o(a) interessado(a) ou respectivo cônjuge ou companheiro(a).
Art. 3º A autoridade ou servidor(a) que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 4º A qualquer tempo, pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor(a) que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 5º As denúncias relativas a atos que possam caracterizar assédio moral, sexual, discriminações e outras violências obedecerão, ainda, ao previsto na Resolução do Conselho de Administração (CAD) 0015/2023 (9483133).
Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, caso o(a) denunciante explicite no processo, a sindicância investigativa (SINVE) não poderá ser conduzida, em nenhuma fase, por dirigente de Unidade Acadêmica ou Administrativa.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato da Reitoria 1650/2019.
Prof.ª Márcia Abrahão Moura
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 21/09/2024, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11739581 e o código CRC 65C76B63. |
Referência: Processo nº 23106.079599/2019-40 | SEI nº 4066562 |