Boletim de Atos Oficiais da UnB em 16/09/2024

Timbre  

Edital Nº 005/2024

 

PROCESSO Nº 23106.086358/2024-14

 

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS – SDH

PRÊMIO ANUAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS MIREYA SUÁREZ

 

PREÂMBULO

 

A Secretaria de Direitos Humanos da Universidade de Brasília torna público o Edital SDH nº 005/2024 IIIº Prêmio Anual de Educação em Direitos Humanos Mireya Suárez, edição 2024. O Prêmio Mireya Suárez foi instituído pela Câmara de Direitos Humanos, no âmbito da Política de Direitos Humanos da UnB, pela Resolução no 031/2021 do Conselho Universitário (Consuni), e regulamentado pelas Resoluções  nº 0002/2022 e 0006/2023.

 

DO OBJETO

 

Art. 1º O Prêmio Mireya Suárez visa reconhecer e valorizar práticas pedagógicas emancipatórias de Educação em Direitos Humanos desenvolvidas no âmbito da Universidade de Brasília (UnB), por meio de programas, projetos e ações de ensino, pesquisa e/ou de extensão universitária.

Art. 2º Para fins deste prêmio, entende-se como prática pedagógica emancipatória ação escolar ou realizada em contexto não escolar, com o objetivo de educar sujeitos sobre e em consonância com os Direitos Humanos, por meio do estímulo ao pensamento crítico, participação, democracia e compromisso com a transformação positiva da realidade social.

Art. 3º Poderão participar do Prêmio Mireya Suárez práticas pedagógicas emancipatórias de Direitos Humanos anteriores a 2024, coordenadas por membros da comunidade da UnB - estudantes, docentes, professores/as aposentados/as, voluntários, pesquisadores/as e técnicas(os)-administrativas(os), vinculados à UnB, na forma das Resoluções em vigor, em cooperação ou não com outras instituições públicas ou privadas.

Art. 4º Serão selecionadas cinco práticas pedagógicas para premiação nas categorias:

I. educação básica;

II. educação superior;

III. educação em contextos não escolares;

IV. educação para profissionais dos sistemas de justiça e/ou segurança;

V. Educação e mídia.

Art. 5º Os relatos que forem objeto de candidatura poderão ser apresentados por indivíduo ou coletivo. Em caso de candidatura coletiva, deve-se designar até duas pessoas responsáveis pela prática pedagógica relatada.

Art. 6º Cada candidato(a) poderá submeter apenas uma prática pedagógica por categoria. No caso de submeter mais de uma, será notificado a escolher uma delas no prazo indicado pelo júri, sob pena de cancelamento das inscrições.

Art. 7º As inscrições de práticas pedagógicas no Prêmio Mireya Suárez deverão ser realizadas, conforme o cronograma definido neste edital, por meio de formulário eletrônico, disponível em: https://forms.office.com/r/eYfJFsYgP1 . A inscrição deve ser realizada a partir de conta institucional de e-mail (@unb.br).

Art. 8º O relato de cada prática deverá informar:

I. título;

II. nome do responsável ou responsáveis;

III. relato da prática, incluindo informações sobre sua origem e histórico, justificativa, público, objetivos, estratégias e metodologia adotadas;

IV. resultados alcançados;

V. informações complementares;

VI. anexos.

 

DA SELEÇÃO 

 

Art. 9º. São critérios para apreciação das candidaturas:

I. pertinência e adequação para a educação em Direitos Humanos;

II. resultados gerados;

III. contribuições para o fortalecimento e ampliação da democracia, do exercício cidadão e do respeito à diversidade;

IV. criatividade e inovação;

V. público alcançado;

VI. continuidade.

 

Art. 10. A admissão, apreciação e seleção das práticas pedagógicas candidatas ao Prêmio Mireya Suárez serão realizadas por júri designado pela Câmara de Direitos Humanos (CDH) da UnB.

Art. 11. Não havendo candidaturas para uma ou mais categorias do Prêmio Mireya Suárez, caberá ao júri decidir cancelar ou remanejar o prêmio para outra categoria.

Art. 12. O júri poderá recomendar menções honrosas.

Art. 13. A proposta final de atribuição do Prêmio Mireya Suárez deverá ser apresentada em sessão ordinária da CDH UnB, para aprovação.

Art. 14. O resultado da seleção será divulgado no site da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da UnB (www.sdh.unb.br), na aba Editais.

 

DO CRONOGRAMA

 

Art. 15. Os coletivos candidatos ao prêmio deverão observar o seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

Lançamento do Edital

16/09/2024

 

Inscrições

16/09 a 15/10/2024

 

Divulgação do resultado da seleção

26/11/2024 

 

Cerimônia de Premiação

A Definir

 

DA pREMIAÇÃO 

 

Art. 16. Para cada prática pedagógica premiada serão concedidos a medalha e o diploma Prêmio Anual de Educação em Direitos Humanos Mireya Suárez da Universidade de Brasília.

Art. 17. O Prêmio Mireya Suárez será atribuído pelo(a) reitor(a), na condição de presidente da Câmara de Direitos Humanos (CDH) da Universidade.

Art. 18. A iniciativa vencedora em cada categoria receberá o prêmio durante cerimônia oficial.

Art. 19. As iniciativas premiadas deverão ser divulgadas por meio de reportagens especiais, publicadas nos canais oficiais de comunicação da UnB.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21. Cabe à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da UnB elucidar dúvidas sobre o presente Edital, pelo e-mail: premiosdh@unb.br .

Art. 22. Os casos omissos deverão ser encaminhados à SDH, via e-mail premiosdh@unb.br e serão encaminhados para o júri para avaliação.

Art. 23. Todo conteúdo inscrito poderá ser reproduzido, em parte ou na íntegra, nos veículos de comunicação da Universidade de Brasília, assim como em todo material de divulgação do prêmio.

 

                                                                                                                                                                                             

  Brasília-DF, 16 de  setembro  de 2024

 

 

 

Deborah Silva Santos

Secretária de Direitos Humanos (SDH)

Universidade de Brasília 


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Documento assinado eletronicamente por Deborah Silva Santos, Secretário(a) da Secretaria de Direitos Humanos, em 16/09/2024, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.086358/2024-14 SEI nº 11727593