Edital Nº 004/2024
PROCESSO Nº 23106.086358/2024-14
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS – SDH
IIIº PRÊMIO ANUAL DE DIREITOS HUMANOS ANÍSIO TEIXEIRA
PREÂMBULO
A Secretaria de Direitos Humanos da Universidade de Brasília torna público o Edital SDH no 0001/2023 do Prêmio Anual de Direitos Humanos Anísio Teixeira, edição 2023. O Prêmio Anísio Teixeira foi instituído no âmbito da Política de Direitos Humanos da UnB, pela Resolução no 031/2021 do Conselho Universitário (Consuni), e regulamentado pela Resolução no 0001/2022 da Câmara de Direitos Humanos (CDH).
DO OBJETO
Art. 2º Poderão participar do Prêmio Anísio Teixeira iniciativas de ensino, pesquisa e/ou extensão anteriores a 2024, coordenadas por membros da comunidade da UnB - estudantes, docentes, professores/as aposentados/as, voluntários/as, pesquisadores/as e/ou técnicas(os)-administrativas(os) -, vinculados à UnB, na forma das Resoluções em vigor, em cooperação ou não com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 3º Serão selecionadas três iniciativas para premiação nas categorias:
I. igualdade, diversidade e não discriminação;
II. saúde, meio ambiente e bem-estar;
III. democracia e participação.
Art. 4º As candidaturas deverão ser apresentadas por coletivos, como grupos de pesquisa, núcleos de estudos e pesquisa, projetos de extensão, programas de pósgraduação, entre outros, desde que vinculados à UnB.
Art. 5º Na inscrição, deverão ser designadas até duas pessoas responsáveis pela iniciativa, seja ela um programa, projeto ou ação.
Art. 6º Cada coletivo poderá submeter apenas uma iniciativa por categoria. No caso de submeter mais de uma, será notificado a escolher uma delas no prazo indicado pelo júri, sob pena de cancelamento das inscrições. É possível, no entanto, inscrições de uma mesma iniciativa em mais de uma categoria.
Art. 7º As inscrições de iniciativas no Prêmio Anísio Teixeira deverão ser realizadas, conforme o cronograma definido neste edital, por meio de formulário eletrônico, disponível em: https://forms.office.com/r/NudYZwivv6 A inscrição deve ser realizada a partir de conta institucional de e-mail (@unb.br).
Art. 8º O relato de cada iniciativa deverá informar:
I. título;
II. nome do coletivo;
III. nome de dois responsáveis pela iniciativa;
IV. a forma de vinculação à UnB;
V. sua origem e histórico, justificativa, público, objetivos, estratégias e metodologia adotadas;
VI. resultados alcançados;
VII. informações complementares;
VIII. anexos.
DA SELEÇÃO
Art. 9º. São critérios para apreciação das candidaturas:
I. pertinência e adequação à política de Direitos Humanos da UnB;
II. resultados gerados pela iniciativa para a promoção de Direitos Humanos e/ou erradicação de atos discriminatórios;
III. contribuição para o fortalecimento e ampliação da cidadania;
IV. criatividade e inovação;
V. público alcançado;
VI. continuidade.
Art. 10. A admissão, apreciação e seleção das iniciativas candidatas ao Prêmio Anísio Teixeira serão realizadas por júri designado pela Câmara de Direitos Humanos (CDH) da UnB.
Art. 11. Não havendo candidaturas para uma ou mais categorias do Prêmio Anísio Teixeira, caberá ao júri decidir cancelar ou remanejar o prêmio para outra categoria.
Art. 12. O júri poderá recomendar menções honrosas.
Art. 13. A proposta final de atribuição do Prêmio Anísio Teixeira deverá ser apresentada em sessão ordinária da CDH UnB, para aprovação.
Art. 14. O resultado da seleção será divulgado no site da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da UnB (www.sdh.unb.br), na aba Editais.
DO CRONOGRAMA
Art. 15. Os coletivos candidatos ao prêmio deverão observar o seguinte cronograma:
ETAPA |
DATA |
Lançamento do Edital |
16/09/2024
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Inscrições
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16/09/2024 a 15/10/2024 |
Divulgação do resultado da seleção
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26/11/2024
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Cerimônia de premiação |
A Definir
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DA PREMIAÇÃO
Art. 16. Para cada iniciativa premiada serão concedidos o diploma IIIº Prêmio Anual de Direitos Humanos Anísio Teixeira da Universidade de Brasília.
Art. 17. O Prêmio Anísio Teixeira será atribuído pelo(a) reitor(a), na condição de presidente da Câmara de Direitos Humanos (CDH) da Universidade.
Art. 18. A iniciativa vencedora em cada categoria receberá o prêmio durante cerimônia oficial.
Art. 19. As iniciativas premiadas deverão ser divulgadas por meio de reportagens especiais, publicadas nos canais oficiais de comunicação da UnB.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Cabe à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da UnB elucidar dúvidas sobre o presente Edital, pelo e-mail: premiosdh@unb.br .
Art. 22. Os casos omissos deverão ser encaminhados à SDH, via e-mail premiosdh@unb.br e serão encaminhados para o júri para avaliação.
Art. 23. Todo conteúdo inscrito poderá ser reproduzido, em parte ou na íntegra, nos veículos de comunicação da Universidade de Brasília, assim como em todo material de divulgação do prêmio.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2024 .
Deborah Silva Santos
Secretária de Direitos Humanos (SDH)
Documento assinado eletronicamente por Deborah Silva Santos, Secretário(a) da Secretaria de Direitos Humanos, em 16/09/2024, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11727583 e o código CRC 928FC2BA. |
Referência: Processo nº 23106.086358/2024-14 | SEI nº 11727583 |