Resolução do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0021/2024
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Altera a Resolução do Conselho de Administração nº 0039/2022, que trata das taxas dos serviços prestados pela Secretaria de Administração Acadêmica. |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em sua 433ª reunião, realizada em 9/5/2024, e à vista do constante no Processo nº 23106.060356/2022-33,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Resolução do Conselho de Administração (CAD) nº 0039/2022, de 22 de agosto de 2022 (8528512), que trata das taxas dos serviços prestados pela Secretaria de Administração Acadêmica.
Art. 2º Os artigos 3º e 4º passarão a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os servidores docentes e os servidores técnicos-administrativos em educação ficarão isentos das taxas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 4º Pessoas estrangeiras refugiadas no Brasil ou com visto humanitário ficarão isentas das taxas estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, deverá ser anexada ao requerimento a documentação comprobatória da condição de pessoa refugiada emitida pelo Comitê Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça (CONARE/MJ) ou passaporte com visto humanitário, quando se tratar de pessoa acolhida pelo Brasil nesta condição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução do Conselho de Administração (CAD) nº 0018/2024 (11250840).
Prof.ª Márcia Abrahão Moura
Reitora e Presidente
Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 08/07/2024, às 22:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11400897 e o código CRC D7372029. |
Referência: Processo nº 23106.060356/2022-33 | SEI nº 11400897 |