Boletim de Atos Oficiais da UnB em 17/06/2024

Timbre

Resolução do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0020/2024

  

Autoriza inquilinos e futuros inquilinos de imóveis residenciais e comerciais da UnB a realizarem benfeitorias necessárias ou úteis nos imóveis, com abatimento, nos respectivos aluguéis ou taxas de ocupação, dos gastos incorridos.

O Conselho de Administração (CAD) da Universidade de Brasília, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Estatuto e pelos artigos 11 e 12 do Regimento Geral desta Universidade,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Autorizar inquilinos e futuros inquilinos de imóveis residenciais e comerciais da Universidade de Brasília (UnB) a realizarem benfeitorias necessárias ou úteis nos imóveis, com abatimento nos respectivos valores de aluguéis ou taxas de ocupação, dependendo da natureza da locação, dos gastos incorridos, conforme definido no Código Civil.

§ 1º Esta Resolução se aplica a todos os imóveis residenciais e comerciais da Universidade de Brasília.

§ 2º As benfeitorias a serem realizadas devem ser previamente acordadas entre as partes e constar no contrato de locação, no termo de ocupação ou nos respectivos aditivos, conforme o caso, com estimativa de custos, devendo estar garantida a observância dos princípios constitucionais, particularmente os da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.

§ 3º Os critérios para avaliar as benfeitorias a serem realizadas pelo inquilino devem utilizar sistema de preços auditável e com credibilidade no âmbito do Governo Federal, a exemplo do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.

Art. 2º Os abatimentos de que trata o art. 1º deverão ser realizados ao longo dos vinte e quatro primeiros meses posteriores ao firmamento do acordo.

Art. 3º A possibilidade de abatimento de gastos nos aluguéis/taxas de ocupação diz respeito exclusivamente a benfeitorias previamente acordadas com a SPI, conforme previsto no § 2º do art. 1º desta Resolução, não sendo possível abater os custos com benfeitorias realizadas antes da entrada em vigor da presente Resolução.

Art. 4º Após a realização das benfeitorias, será feita nova vistoria no imóvel e, caso alguma benfeitoria constante do contrato não tenha sido executada pelo inquilino, este perderá desconto proporcional às benfeitorias acordadas e não executadas.

Parágrafo único. Caso já tenha sido concedido abatimento superior ao valor gasto com as benfeitorias realizadas, o(a) locatário(a) deverá ressarcir a diferença à UnB, havendo a possibilidade de parcelamento.

Art. 5º Transcorridos os vinte e quatro meses mencionados no art. 2º, caso as benfeitorias constantes do contrato não tenham sido concluídas, a diferença entre o valor já abatido nos aluguéis/taxas de ocupação e o valor efetivamente aplicado na realização das benfeitorias deverá ser ressarcida pelo(a) locatário(a) à UnB, havendo a possibilidade de parcelamento.

Art. 6º Em caso de rescisão contratual antes da conclusão das benfeitorias ou do transcurso de vinte e quatro meses mencionados no art. 2º, a diferença entre o valor efetivamente aplicado na realização das benfeitorias e o valor já abatido nos aluguéis/taxas de ocupação deverá ser acertada entre as partes.

§ 1º Caso o valor efetivamente aplicado na realização das benfeitorias tenha sido superior ao valor já abatido nos aluguéis/taxas de ocupação, a diferença deverá ser ressarcida pela Universidade de Brasília ao(à) inquilino(a) no ato da rescisão contratual.

§ 2º Caso o valor abatido tenha sido superior ao valor efetivamente aplicado na realização das benfeitorias, a diferença deverá ser quitada pelo(a) inquilino(a) no ato da rescisão contratual.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução do CAD nº 059/2021 (7538418).

 

Prof.ª Márcia Abrahão Moura

Reitora e Presidente do Conselho


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 16/06/2024, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11328108 e o código CRC 7A30FFD7.




Referência: Processo nº 23106.040862/2020-44 SEI nº 11328108