Boletim de Atos Oficiais da UnB em 27/05/2024

Timbre

Resolução do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0017/2024

  

Aprova o Plano Diretor de Uso e Ocupação do solo do Campus UnB Planaltina – FUP.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, em sua 433ª reunião ordinária, realizada em 9/5/2024, e tendo em vista o constante nos autos do Processo nº 23106.017665/2017-26,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Uso e Ocupação do solo do Campus UnB Planaltina – FUP.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O planejamento e desenvolvimento do Campus UnB Planaltina será exercido em conformidade com o estabelecido nesta Resolução.

Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se:

I. Campus UnB Planaltina (FUP): localizado no endereço Vila Nossa Senhora de Fátima, Área Universitária, número 1, Brasília, DF, CEP: 73345-010.

II. O Campus ocupa uma área de 30,18 hectares, sendo o seu perímetro iniciado no vértice FUP-M-0001, de coordenadas N 214.562,4933m e E 8.273.388,7149m; segue-se para o vértice FUP-M-0002, de coordenadas N 215.008,6154m e E 8.273.372,7013m; segue-se para o vértice FUP-M-0003, de coordenadas N 215.031,0954m e E 8.274034,6814m; segue-se até o vértice FUP-M-0004 de coordenadas N 214.580,9373 e E 8.274.064,4765m; deste, segue-se até o vértice inicial, fechando a poligonal do Campus UnB Planaltina.

III. Todas as coordenadas descritas neste documento estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central no 45 WGr, tendo como Datum Horizontal Sirgas 2000.

Art. 4º A FUP deve satisfazer as exigências práticas da vida cotidiana, em termos de tipo e de quantidade de espaços para as atividades a que se destina, e o seu interrelacionamento.

Art. 5º O Campus UnB Planaltina está representado em mapa de zoneamento que consta como Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Os espaços construídos devem atender condições adequadas de ergonomia, acessibilidade, iluminação, acústica, temperatura, umidade, velocidade de vento e qualidade do ar, em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras.

Art. 6º As diretrizes para o Campus UnB Planaltina devem ser alinhadas à vocação da FUP, que é ligada às áreas ambiental e de educação. Dessa forma, deve-se manter, preservar e eventualmente recuperar a área de cerrado, localizada na parte central-direita do referido Campus.

Parágrafo único. As áreas de cerrado do Campus UnB Planaltina podem ser utilizadas para fins de pesquisa e de ensino, uma vez que aquelas se conectam com áreas ambientais importantes, como a Estação Ecológica de Águas Emendadas e o parque Sucupira.

CAPÍTULO II – DO USO E OCUPAÇÃO do solo 

Art. 7º O uso e a ocupação do solo do Campus UnB Planaltina estão sistematizados nas fichas técnicas do Anexo II desta Resolução.

Art. 8º A FUP localiza-se dentro da Zona Urbana de Uso Controlado II, conforme Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, 2013. Assim, deve-se fomentar a baixa e média densidades populacionais; preservar os atributos naturais; implementar medidas de controle ambiental para proteger as unidades de conservação, especialmente as áreas circundantes das unidades de proteção integral; e recuperar os danos ambientais decorrentes do processo de urbanização; e planejar a infraestrutura de saneamento ambiental antes da ocupação urbana, respeitando a capacidade de suporte dos corpos hídricos receptores de efluentes.

Art. 9º Considerando que a FUP se localiza dentro da Zona Ecológico-Econômica de Diversificação Produtiva e Serviços Ecossistêmicos (ZEEDPSE), conforme o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (ZEE-DF, 2016), deve-se:

§1º Assegurar a manutenção dos níveis de permeabilidade do solo, de forma a preservar e garantir a prestação dos serviços ecossistêmicos. Para tanto, é necessário estabelecer os níveis adequados de permeabilidade do solo para cada zona e suas respectivas subzonas, o que será definido por meio de uma Resolução do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (CONAM/DF), em consulta ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH/DF), com o intuito de preservar a quantidade e a qualidade das águas em todo o território.

§2º Garantir a manutenção e conservação do Cerrado, priorizando a recuperação e a restauração das espécies nativas.

§3º Para combater o parcelamento irregular do solo nessa zona, especialmente em áreas de contribuição de reservatórios, Áreas de Proteção de Mananciais (APM), Unidades de Conservação e Corredores Ecológicos, é fundamental reforçar o monitoramento, o controle e a fiscalização.

§4º Adotar tecnologias e metodologias para lidar com a variabilidade climática e a escassez hídrica. A definição dos critérios para essa adoção será estabelecida por meio de instrumento próprio, com a participação e consulta ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH/DF).

§5º Implementação de estratégias e infraestrutura para a logística reversa, separação de resíduos, associação com cooperativas e com sistemas de coleta seletiva, para melhor destinação dos resíduos produzidos no Campus UnB Planaltina, reduzindo o impacto no meio ambiente.

Art. 10. Deve-se respeitar a capacidade de ocupação do Campus UnB Planaltina a partir da demanda de novos cursos, conforme consta no Relatório do Plano Diretor do Campus UnB Planaltina, 2023, cerca de 3 vezes a ocupação atual, em um prazo de 10 anos (Anexo I).

Art. 11. A ocupação do Campus UnB Planaltina deve ocorrer conforme o zoneamento elaborado por equipe técnica, o qual consta no Relatório do Plano Diretor do Campus UnB Planaltina, 2023 (Anexo III), concentrando-se na área atual ocupada e em faixa lateral esquerda, preservando a área central de cerrado.

§1º Zona de Preservação – área central do Campus UnB Planaltina na qual se encontra cerrado típico preservado.

§2º Zona de Infraestrutura – área destinada à ocupação e à edificação de edifícios para dar suporte às atividades do Campus UnB Planaltina, a saber: áreas de circulação, garagem para veículos do referido Campus, prédio de suporte e de manutenção, galpão de triagem de resíduos.

§3º Zona de Ocupação Controlada I – área prioritária destinada à construção e ao desenvolvimento de edifícios para atividades acadêmicas, de ensino, de pesquisa e de extensão;

§4º Zona de Ocupação Controlada II – área destinada à construção e desenvolvimento de edifícios para atividades acadêmicas, de ensino, de pesquisa e de extensão;

§5º Zona de Interesse Cultural – área destinada a edificações culturais, esportivas e de caráter extensionista, que fortaleçam a vida cotidiana no Campus UnB Planaltina, como, por exemplo, o Museu de Ciências da Vida e da Terra.

CAPÍTULO III – DO REGRAMENTO URBANÍSTICO E DE OCUPAÇÃO

Art. 12. O Campus UnB Planaltina está estruturado em duas avenidas, uma no sentido norte-sul, que se inicia com o acesso à zona rural por meio da BR-020; e outra no sentido leste-oeste, avenida existente, que conecta o referido Campus com a malha urbana de Planaltina.

Parágrafo único. Os edifícios podem atingir altura máxima de 12,5 m, garantindo o caráter horizontal de ocupação no Campus UnB Planaltina, onde devem ser evitadas novas construções térreas, e deve ser garantida a acessibilidade universal aos ambientes desse Campus.

Art. 13. As diretrizes ambientais para o Campus UnB Planaltina tratam de princípios de sustentabilidade ambiental e social, aplicáveis ao desenho urbano, tais como: proteção ambiental, manutenção da biodiversidade, conexão ao comércio local, eficiência energética, bioclimatismo, interação com a comunidade, preservação do patrimônio construído e identidade locais, incentivo à cultura e à mobilidade urbana. Assim:

§1º Grande parte da gleba do Campus UnB Planaltina é destinada à preservação dos sistemas ecológicos.

§2º A densidade do parque edificado concentrada no eixo lateral esquerdo do lote favorece a integração com a malha urbana de Planaltina, bem como com a BR-020, facilitando o acesso e a mobilidade urbana sustentável na escala da cidade e do entorno.

§3º Espaços abertos e passeios são entendidos como sistema de conexões, costurando o projeto e ligando as seis zonas propostas no Plano Diretor do Campus UnB Planaltina, 2023. Assim, as calçadas deverão ter dimensão mínima, segundo o manual de mobilidade do GDF.

§4º O sistema de calçadas acessíveis acompanha as declividades em ritmo suave, sem ressaltos nem grandes rampas, trazendo orientabilidade e permitindo experiência visual variada nos percursos.

§5º A disposição dos edifícios busca compreender a eficiência relacionada à orientação/exposição às energias naturais, como o sol, o vento e o som, para tirar proveito bioclimático delas, privilegiando as premissas dos edifícios pátios do plano diretor original.

§6º A eficiência energética dos edifícios deve seguir as premissas da Instrução Normativa 02/2014, que apresenta as regras para a aquisição ou a locação de máquinas e de aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit, ou normativa equivalente vigente.

Art. 14. A revisão do Plano Diretor do Campus UnB Planaltina de 2023 estabelece integração entre o espaço do cotidiano, que traz atividades de ensino e de pesquisa na Zona Acadêmica, com a possibilidade de integração de edifícios culturais e com vocação extensionista, marcando seu caráter especial, como espaço de integração com a paisagem local.

Art. 15. A implantação de espécies arbóreas de diferentes portes deve atender a requisitos expressivos e bioclimáticos, particularmente quanto ao sombreamento de fachadas voltadas para o poente e dos passeios e às áreas de permanência abertas que conectam as diferentes zonas. Será indicada a prevalência de espécies naturais do cerrado ou amarrado percentual máximo de espécies exóticas que poderão ser plantadas no Campus UnB Planaltina.

Art. 16. Preferencialmente o sistema de drenagem de águas pluviais no Campus UnB Planaltina deverá adotar técnicas mais sustentáveis que busquem reduzir o número de tubulações e de águas pluviais, uma integração com o paisagismo, proporcionando o máximo aproveitamento das águas de chuva na irrigação natural do terreno, a exemplo das biovaletas e de jardins de chuva.

Parágrafo único. As áreas verdes atuarão no sistema de drenagem natural do Campus UnB Planaltina, devendo ser previstas áreas de permeabilidade nos pátios internos às edificações, biovaletas nas faixas ao longo de ruas e avenidas e bosques em superfícies mais generosas nas áreas de equipamentos esportivos, do Restaurante Universitário e dos alojamentos.

Art. 17. As áreas verdes atuam no controle da temperatura do ar e dos níveis de sequestro de CO2 da atmosfera, que, em conjunto com os materiais sustentáveis de pavimentação das ruas e estacionamentos, contribuem para a descarbonização do Campus UnB Planaltina.

Art. 18. Áreas para estacionamento foram definidas ao longo das duas avenidas principais de maneira orgânica (vide Anexo II), concentradas em frente aos edifícios administrativos, acadêmicos e de lazer, de forma a dissipar possíveis fontes de calor devido à presença de materiais com alta capacidade térmica.

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 19. As diretrizes específicas constam nas fichas técnicas por zona, dispostas no Anexo II desta Resolução.

Art. 20. Os casos omissos nesta Resolução, para os quais não haja normativa ou legislação aplicável, serão analisados tecnicamente pela INFRA e encaminhados para o Conselho da Faculdade de Planaltina, para manifestação, e posterior submissão ao Conselho de Administração, para deliberação.  

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof.ª Márcia Abrahão Moura

Reitora e Presidente

 

Anexos:

I. Relatório - Plano Diretor da FUP 10553453

II. Mapa - Plano Diretor da FUP 10553461;

III. Ficha Técnica - Plano Diretor da FUP 10553477.


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 26/05/2024, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11250712 e o código CRC 748BD9DF.




Referência: Processo nº 23106.017665/2017-26 SEI nº 11250712