uNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INTEGRIDADE DE MATERIAIS DA ENGENHARIA
EDITAL Nº 002/2024/PPG-INTEGRIDADE
PROCESSO Nº 23106.015140/2024-85
SELEÇÃO DE CANDIDATOS/AS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INTEGRIDADE DE MATERIAIS DA ENGENHARIA – PPG- INTEGRIDADE, PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO NO SEGUNDO PERÍODO LETIVO DE 2024 E NO PRIMEIRO PERÍODO LETIVO DE 2025
PREÂMBULO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Integridade de Materiais da Engenharia – PPG-INTEGRIDADE, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Integridade de Materiais da Engenharia – PPG-INTEGRIDADE, em conformidade com as exigências do Regulamento deste programa e das Resoluções nº 0080/2021, nº 044/2020 e nº 0090/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB, Resolução nº 05/2020 e nº 11/2020 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UnB.
1.2 O edital foi aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Integridade de Materiais da Engenharia, na 66ª Reunião, realizada em 13/03/2024, e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade de Brasília.
1.3 O Processo de Seleção para os cursos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Integridade de Materiais da Engenharia será realizado com a seguinte subdivisão de vagas: a) Sistema de Ampla Concorrência; b) Sistema de Política de Ações Afirmativas para Negras/os; c) Sistema de Política de Ações Afirmativas para Indígenas e Quilombolas; d) Sistema de Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência.
1.4 A seleção para os cursos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Integridade de Materiais da Engenharia poderá ocorrer sempre que houver candidatos/as inscritos/as conforme o cronograma constante no item 8, até o encerramento do número de vagas disponíveis neste edital.
1.5 O ingresso no PPG-INTEGRIDADE será realizado no período letivo indicado no cronograma de seleção, podendo ser no segundo período letivo de 2024 (previsão para agosto de 2024) ou no primeiro período letivo de 2025 (previsão para março de 2025) à depender do período de inscrição.
1.6 Informações sobre o Programa e/ou cursos podem ser obtidas na página eletrônica http://www.pgintegridade.unb.br ou na secretaria de pós-graduação da FGA (secretariaposfga@unb.br / 61 3107 8903), localizada no seguinte endereço: Área Especial de Indústria e Projeção, Setor Leste – Prédio UED 1°Andar, Sala 36, Gama-DF - CEP: 72444-240.
DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 Número de vagas para o mestrado acadêmico:
2.1.1 Período letivo 2024/2: 21 vagas
Mestrado Acadêmico |
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Universal |
Sistema de Política de Ações Afirmativas |
|||||
Reserva de Vagas |
Vagas Adicionais |
|||||
a) Ampla Concorrência |
b) Negras/os |
c) Indígenas |
d) Quilombolas |
e) Pessoa com Deficiência |
||
Área de Concentração: Integridade Estrutural e Materiais |
Área de Concentração: Mecânica Computacional |
Área de Concentração: Integridade Estrutural e Materiais |
Área de Concentração: Mecânica Computacional |
Área de Concentração: Integridade Estrutural e Materiais OU Mecânica Computacional |
||
09 |
07 |
03 |
02 |
01 |
01 |
01 |
2.1.1.1 As vagas serão distribuídas conforme a subdivisão descrita abaixo:
2.1.1.1.1 Ampla concorrência: 16 (dezesseis) vagas, sendo 09 (nove) vagas para a área de concentração de Integridade Estrutural e Materiais e 07 (sete) vagas para a área de Mecânica Computacional.
2.1.1.1.2 Sistema de ações afirmativas para Negros/as: 05 (cinco) vagas, sendo 03 (três) vagas para a área de concentração de Integridade Estrutural e Materiais e 02 (duas) vagas para a área de Mecânica Computacional.
2.1.1.1.3 Sistema de ações afirmativas para indígenas: 01 (uma) vaga, na área de concentração de Integridade Estrutural e Materiais ou na área de concentração de Mecânica Computacional. A vaga não será revertida para ampla concorrência, caso não seja preenchida.
2.1.1.1.4 Sistema de ações afirmativas para quilombolas: 01 (uma) vaga, na área de concentração de Integridade Estrutural e Materiais ou na área de concentração de Mecânica Computacional. A vaga não será revertida para ampla concorrência, caso não seja preenchida.
2.1.1.1.5 Pessoa com deficiência: 01 (uma) vaga, na área de concentração de Integridade Estrutural e Materiais ou na área de concentração de Mecânica Computacional. Caso não seja preenchida, a vaga será revertida para o sistema de ações afirmativas para negros/as. Caso ainda não seja preenchida, a vaga não será revertida para ampla concorrência.
2.1.2 Período letivo 2025/1: 21 vagas
Mestrado Acadêmico |
||||||
Universal |
Sistema de Política de Ações Afirmativas |
|||||
Reserva de Vagas |
Vagas Adicionais |
|||||
a) Ampla Concorrência |
b) Negras/os |
c) Indígenas |
d) Quilombolas |
e) Pessoa com Deficiência |
||
Área de Concentração: Integridade Estrutural e Materiais |
Área de Concentração: Mecânica Computacional |
Área de Concentração: Integridade Estrutural e Materiais |
Área de Concentração: Mecânica Computacional |
Área de Concentração: Integridade Estrutural e Materiais OU Mecânica Computacional |
||
09 |
07 |
03 |
02 |
01 |
01 |
01 |
2.1.2.1 As vagas serão distribuídas conforme a subdivisão descrita abaixo:
2.1.2.1.1 Ampla concorrência: 16 (dezesseis) vagas, sendo 09 (nove) vagas para a área de concentração de Integridade Estrutural e Materiais e 07 (sete) vagas para a área de Mecânica Computacional.
2.1.2.1.2 Sistema de ações afirmativas para Negros/as: 05 (cinco) vagas, sendo 03 (três) vagas para a área de concentração de Integridade Estrutural e Materiais e 02 (duas) vagas para a área de Mecânica Computacional.
2.1.2.1.3 Sistema de ações afirmativas para indígenas: 01 (uma) vaga, na área de concentração de Integridade Estrutural e Materiais ou na área de concentração de Mecânica Computacional. A vaga não será revertida para ampla concorrência, caso não seja preenchida.
2.1.2.1.4 Sistema de ações afirmativas para quilombolas: 01 (uma) vaga, na área de concentração de Integridade Estrutural e Materiais ou na área de concentração de Mecânica Computacional. A vaga não será revertida para ampla concorrência, caso não seja preenchida.
2.1.2.1.5 Pessoa com deficiência: 01 (uma) vaga, na área de concentração de Integridade Estrutural e Materiais ou na área de concentração de Mecânica Computacional. Caso não seja preenchida, a vaga será revertida para o sistema de ações afirmativas para negros/as. Caso ainda não seja preenchida, a vaga não será revertida para ampla concorrência.
2.2 A coordenação e a comissão de seleção do programa poderão distribuir os/as candidatos/as junto aos/às orientadores/as, conforme a necessidade do programa.
2.3 A comissão de seleção poderá propor o remanejamento de vagas caso uma área de concentração possua número insuficiente de candidatos/as inscritos/as.
2.4 No ato da inscrição o/a candidato/a deverá informar a Linha de Pesquisa ( vide Anexo IV) de interesse em realizar o mestrado.
2.5 O quantitativo das vagas remanescentes após cada mês de seleção será divulgado na página eletrônica http://www.pgintegridade.unb.br e serão utilizadas nas chamadas posteriores dentro da vigência deste edital.
DAS VAGAS RESERVADAS PARA OS SISTEMAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
3.1 ASPECTOS GERAIS
3.1.1 A partir da Resolução CEPE nº 0044/2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para estudantes negros/as, indígenas e quilombolas nos cursos de pós-graduação da Universidade de Brasília, bem como da Resolução CPP nº 0005/2020, que estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos dos programas de pós-graduação da Universidade de Brasília, o Processo Seletivo para o curso de Mestrado Acadêmico em Integridade de Materiais da Engenharia prevê reserva de vagas para candidatos/as negros/as, para candidatos/as indígenas e quilombolas e para candidatos/as com deficiência.
3.1.2 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer falsidade.
3.1.3 Na hipótese de não cumprimento da elegibilidade para a Política de Ações Afirmativas, o/a candidato/a passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
3.1.4 Conforme Resolução CEPE nº 90/2022, será́ eliminado/a do processo seletivo o/a candidato/a que usar de subterfúgios para burlar o processo de validação da autodeclaração racial ou não autorizar a realização da gravação do procedimento.
3.1.5 Na hipótese de não haver candidatos/as que optem pelas políticas de ações afirmativas para negros/as aprovadas/os em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
3.1.6 As vagas destinadas a candidatos/as indígenas e quilombolas, caso não sejam ocupadas, serão canceladas, não podendo ser revertidas para ampla concorrência.
3.1.7 As vagas destinadas a pessoas com deficiência, caso não sejam ocupadas, serão revertidas para a política de ações afirmativas para negros/as. Caso não tenham candidatos/as que optem pelas políticas de ações afirmativas para negros/as aprovadas/os em número suficiente para que seja ocupada a vaga, esta não será revertida para ampla concorrência.
3.2 VAGAS DESTINADAS À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA CANDIDATOS/AS NEGROS/AS
3.2.1 Serão considerados/as negros/as os/as candidatos/as socialmente reconhecidos/as como tais, em conformidade com o que preceitua a Resolução CEPE nº 0090/2022.
3.2.2 O/a candidato/a optante pelas políticas de ações afirmativas para negros/as deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação para validação da sua autodeclaração, obedecendo o que dispõe a Resolução CEPE nº 0090/2022.
3.2.3 A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de formulário específico de autodeclaração disponível no sistema de inscrições.
3.2.4 Os/As candidatos/as autodeclarados/as negros/as poderão concorrer pelas modalidades ampla concorrência e reserva de vagas, ou seja, os/as candidatos/as negros/as concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.2.5 Os/As candidatos/as negros/as inscritos/as na política de ações afirmativas, e que obtiverem notas suficientes para serem aprovados/as dentro do número de vagas oferecido no sistema de ampla concorrência, preencherão as vagas deste sistema, abrindo assim a vaga reservada pela política de ações afirmativas ao/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a.
3.2.6 Não poderá concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ação Afirmativa o/a candidato/a que não comparecer perante a Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial no dia, horário e local estabelecidos ou que não tiver sua autodeclaração deferida, sendo-lhe, antes, assegurado o direito de recurso nos marcos da Resolução CEPE nº 0090/2022.
3.2.6.1 O recurso deverá ser encaminhado diretamente para o e-mail heteroidentificacao@unb.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado do procedimento de validação da Autodeclaração Étnico-Racial.
3.2.6.2 À Comissão Recursal reserva-se o direito de convocar o/a candidato/a para uma nova verificação presencial.
3.2.6.3 Das decisões da Comissão Recursal não caberão recursos.
3.3 VAGAS DESTINADAS À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA CANDIDATOS/AS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
3.3.1 Serão considerados/as indígenas e quilombolas os/as candidatos/as reconhecidos como tais.
3.3.2 A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de formulário específico de autodeclaração disponível no sistema de inscrições.
3.3.3 O/a candidato/a optante pelas políticas de ações afirmativas para indígenas terá a confirmação da sua autodeclaração dada pela Comissão de Heteroidentificação do Decanato de Pós-Graduação, que apreciará carta assinada por liderança ou organização indígena, reconhecendo o/a candidato/a e seu vínculo ao grupo indígena, obedecendo o que dispõe a Resolução CEPE nº 0090/2022.
3.3.4 O/a candidato/a optante pelas políticas de ações afirmativas para quilombolas terá a confirmação da sua autodeclaração dada pela Comissão de Heteroidentificação do Decanato de Pós-Graduação, que apreciará carta assinada por liderança ou organização quilombola, reconhecendo o/a candidato/a e seu vínculo ao grupo quilombola, obedecendo o que dispõe a Resolução CEPE nº 0090/2022.
3.4 VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.4.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
3.4.2 A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de formulário específico de autodeclaração disponível no sistema de inscrições.
3.4.3 Havendo desistência de candidato/a com deficiência aprovado/a em vaga suplementar, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a com deficiência classificado/a em ordem decrescente de nota final.
3.4.4 Não havendo candidatos/as com deficiência aprovados/as em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas, ao atendimento da Política de Ações Afirmativas, conforme item 3.1.7.
3.4.5 Caso não sejam cumpridos os critérios de admissão, as vagas poderão ser reaproveitadas no processo seletivo geral ou desconsideradas, ficando a decisão a cargo deste Programa de Pós-Graduação, por meio de decisão Colegiada, conforme Resolução CPP nº 0005/2020.
3.5 DA CONCESSÃO DE BOLSAS
3.5.1 Sempre que houver bolsas disponíveis, estas deverão ser concedidas a todos/as aprovados/as autodeclarados/as indígenas, quilombolas e autodeclarados/as e heteroidentificados/as negros/as e a pessoas com deficiência, prioritariamente, conforme o Art. 2º da Resolução CPP nº 11/2020.
3.5.2 Aos/às demais aprovados/as deverão ser concedidas as bolsas remanescentes, segundo os critérios definidos pelo colegiado da Pós-Graduação, conforme Art. 2º § 1º, da Resolução CPP nº 11/2020.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 As inscrições para o processo seletivo de candidatos/as ao curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Integridade de Materiais da Engenharia deverão ser efetuadas até o último dia útil de cada mês exclusivamente na modalidade on-line, no seguinte sítio eletrônico: http://inscricaoposgraduacao.unb.br.
4.2 Não serão aceitas inscrições efetuadas presencialmente ou por via postal.
4.3 As instruções para a inscrição on-line constam no Anexo I deste Edital.
4.4 Os/as candidatos/as receberão uma mensagem eletrônica de confirmação de recebimento do pedido de inscrição ao finalizarem, quando a inscrição será confirmada pelo sistema.
4.5 Poderão inscrever-se candidatos/as residentes no Brasil ou no exterior.
4.6 Poderão inscrever-se no processo seletivo para o Curso de Mestrado Acadêmico candidatos/as que concluíram ou estão em fase de conclusão de curso de graduação em engenharia ou em áreas afins, desde que possam concluir seu curso de graduação até o primeiro dia do período letivo de ingresso no curso pretendido, de acordo com o Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, atendido o que prescrevem as normas deste edital.
4.6.1 São público alvo deste edital graduados/as (graduação plena de longa duração) em Engenharia Mecânica; de Energia; Automotiva; Elétrica; Eletrônica; Naval; Aeronáutica; Civil; Química; de Materiais; de Minas; Metalúrgica; Aeroespacial; de Petróleo e de Software; Bacharelado e Licenciatura em Física, Química, Matemática e Ciências da Computação e graduados/as em cursos de graduação plena (longa duração) ou tecnológicos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) de outras áreas, considerando a interdisciplinaridade com a área de engenharia.
4.6.2 Candidatos/as graduados/as em cursos de outras áreas interdisciplinares com a área de engenharia deverão obrigatoriamente apresentar justificativa escrita que comprove a relação entre sua intenção/proposta de pesquisa e a área de concentração/linha de pesquisa pretendida no programa (Anexo VI).
4.6.2.1 A comissão de seleção analisará a justificativa apresentada pelo(a) candidato(a), podendo deferir ou indeferir a inscrição no momento da homologação.
4.6.2.2 A não apresentação do Anexo VI ensejará na não homologação da inscrição.
4.7 No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos (em formato .pdf). Não serão aceitos documentos digitalizados com baixa resolução, baixa qualidade, distorção da imagem, invertidos, cortados e selfies, sob pena de NÃO HOMOLOGAÇÃO da inscrição. Os referidos documentos precisam estar legíveis e observar rigorosamente as orientações do Anexo I deste edital:
4.7.1 Para os/as candidatos/as brasileiros/as: Carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovantes da última votação ou Certificado de Quitação Eleitoral, Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino que residam no Brasil);
4.7.2 Para os/as candidatos/as estrangeiros/as: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), página de identificação do passaporte, acompanhado do visto, e documento com o nome dos pais do/a candidato/a;
4.7.3 Diploma de Graduação ou declaração de provável formando/a até o primeiro dia do período letivo de ingresso no curso, em conformidade com as carreiras descritas na Tabela 2 do Anexo II desse edital;
4.7.4 Histórico escolar completo e integralizado do curso superior;
4.7.5 Comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);
4.7.6 Fotografia 3x4 profissional, recente, colorida, fundo branco (Não serão aceitos autorretratos, ou seja, fotografias do tipo “selfie” realizadas por celulares);
4.7.7 Curriculum Lattes. Exige-se, para os/as candidatos/as residentes no Brasil, o uso do Currículo Lattes (disponível para procedimento no endereço http://lattes.cnpq.br). Para os/as candidatos/as residentes no exterior, serão aceitos outros modelos de currículo;
4.7.8 O/A candidato/a deverá obrigatoriamente preencher a Tabela 3, constante no Anexo III com a pontuação pretendida, além de anexar todos os comprovantes da produção listada no Currículo Lattes. A tabela e os comprovantes deverão ser enviados em um único arquivo pdf. Os comprovantes deverão ser organizados na ordem em que aparecem na tabela. Caso o/a candidato/a considere que não possua pontuação no currículo, deverá preencher a tabela constando a pontuação 0 (zero). Caso o/a candidato/a não anexe os comprovantes de seu curriculum lattes esse/essa não terá sua pontuação computada.
4.7.9 Comprovante que ateste a capacidade de leitura e compreensão em língua inglesa Para isto poderão ser apresentados os seguintes documentos:
4.7.9.1 Um ou mais dos certificados de proficiência de língua inglesa, listados na Tabela 1 (Anexo V deste edital) ou comprovante que cursaram curso de graduação em países de língua inglesa por, pelo menos 06 (seis) meses e foram aprovados nas disciplinas;
4.7.9.2 Outros certificados poderão ser apresentados pelo/a candidato/a desde que comprovem aprovação em inglês em nível intermediário da língua em um dos estabelecimentos descritos na Tabela 2 (Anexo V deste edital);
4.7.9.3 Candidatos/as estrangeiros/as, cuja língua oficial de seu país de origem seja o inglês ficam dispensados/as de apresentar certificação de língua estrangeira. Nesse caso, o/a candidato/a deverá anexar no sistema de inscrições, documento em formato .pdf com o texto “CANDIDATO/A DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA”;
4.7.9.4 Todos os documentos apresentados serão analisados pela comissão de seleção, para verificação do cumprimento das exigências;
4.7.9.5 Casos omissos serão analisados e julgados pela comissão de seleção.
4.7.10 Candidatos/as autodeclarados/as negros/as, indígenas, quilombolas e com deficiência deverão preencher no sistema de inscrições uma Autodeclaração para fins de concorrer à modalidade de reserva de vagas para candidatos/as negros/as ou indígenas ou quilombolas ou pessoa com deficiência.
4.7.10.1 Candidatos/as indígenas deverão entregar, no ato da sua inscrição, uma Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena assinada por liderança ou organização indígena, respectivamente (Anexo VII deste Edital), reconhecendo o/a candidato/a e seu vínculo ao grupo étnico, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UnB nº 0044/2020 e conforme item 3.3 deste edital.
4.7.10.2 Candidatos/as quilombolas, deverão entregar, no ato da sua inscrição, uma Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola assinada por liderança ou organização quilombola (Anexo VIII deste Edital), reconhecendo o/a candidato/a e seu vínculo ao grupo quilombola, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UnB nº 0044/2020 e nos moldes previsto no item 3.3 deste edital.
4.7.11 Uma vez classificada/o no processo seletivo, a/o candidata/o autodeclarada/o pessoa com deficiência deverá, no momento da matrícula no Programa de Pós-Graduação em Integridade de Materiais da Engenharia, comprovar sua condição por meio de laudo médico.
4.7.11.1 O laudo médico deverá ter sido expedido no prazo máximo de 6 (seis) meses antes da publicação do Edital e deverá conter:
I - A assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;
II – A especificação do grau de deficiência.
4.8 Terão as inscrições homologadas pela Comissão de Seleção os/as candidatos/as que se inscreverem no sistema eletrônico, seguindo as instruções, e apresentarem a documentação exigida dentro das especificações e do prazo de inscrição previsto no item 8 do presente edital.
4.9 O/A candidato/a, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas e de todos os documentos entregues.
4.10 A responsabilidade pela preparação, organização, correção e envio desse material é única e estritamente do/a candidato/a, resguardando o PPG-Integridade em relação a qualquer erro que possa ser cometido pelo/a próprio/a candidato/a durante a inscrição.
4.11 O programa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
4.12 Em caso de problema técnico ocorrido no processo de submissão online, o/a candidato/a é o/a único/a responsável pela sua solução.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 As etapas de seleção serão realizadas nas datas constantes no item 8 deste edital.
5.2 O processo de seleção será composto das seguintes etapas:
5.2.1 Prova de Avaliação de Histórico Escolar: Consiste em uma análise da formação acadêmica e experiência técnico-profissional do/a candidato/a, além de servir como indicador do grau de vinculação da formação do/a candidato/a com a proposta do Programa. A avaliação será realizada pela Comissão de seleção de acordo com os critérios previstos no item 6.1.1.
5.2.2 Prova de Avaliação de Curriculum Lattes: Consiste em uma análise da formação acadêmica e experiência técnico-profissional do/a candidato/a, além de servir como indicador do grau de vinculação da formação do/a candidato/a com a proposta do Programa. A avaliação será realizada pela Comissão de seleção de acordo com os critérios previstos no item 6.1.2. Serão avaliadas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, acompanhadas de cópias dos comprovantes da produção intelectual listada no currículo durante o período mencionado. A avaliação se dará conforme pontuação da Tabela 3 do Anexo III desse edital. A apresentação das cópias dos comprovantes solicitados deverá seguir a ordem detalhada da Tabela 3 do Anexo III e os comprovantes devem estar numerados de acordo com a numeração que o/a candidato/a usar nos referidos anexos (coluna “número do comprovante”). As cópias deverão respeitar o item 4.7 desse edital, caso contrário não serão aceitas pela comissão.
DA FORMA DE AVALIAÇÃO
6.1 As avaliações serão de caráter eliminatório ou classificatório e somente os/as candidatos/as com inscrição homologada terão as avaliações realizadas pela comissão de seleção.
6.1.1 Avaliação do Histórico Escolar: Esta etapa é classificatória. Os aspectos avaliados no histórico escolar serão as menções obtidas, bem como a formação do/a candidato/a. As Tabelas 1 e 2 do Anexo II desse edital mostram a pontuação que será computada a cada candidato/a pela comissão de seleção. A divulgação dessa etapa obedecerá o cronograma do Edital disposto no Item 8.
6.1.2 Avaliação do Curriculum Lattes: Esta etapa é classificatória. Os aspectos analisados no currículo serão a produção científica, o envolvimento do/a candidato/a com seu curso ao longo de sua jornada na graduação, bem como sua experiência profissional. Nesse quesito serão analisados os últimos 05 (cinco) anos da vida do/a candidato/a. Salienta-se que nessa etapa o pedido de pontuação pelo/a candidato/a deverá ser informado através do preenchimento da Tabela 3 do Anexo III desse Edital, juntamente com os certificados que comprovem o Curriculum Lattes do/a candidato/a. A não observância dos itens 4.7.7 e 4.7.8, acarretará na não contabilização dos pontos do/a candidato/a nessa avaliação, levando o/a mesmo a desclassificação.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 A nota final (NF) de cada candidato/a será a média ponderada das notas obtidas nas avaliações classificatórias, sendo os pesos de cada avaliação detalhados a seguir:
7.1.1 Nota do histórico escolar – (NHE) – Peso 6,50 (seis virgula cinco pontos).
7.1.2 Nota do Curriculum Vitae – (NCV) – Peso 3,50 (três virgula cinco pontos).
7.1.3 NF = (6,50NHE + 3,50NCV) /10.
7.2 Serão considerados/as aprovados/as os/as candidatos/as que alcançarem, no mínimo, a nota final 6,0 (seis).
7.3 A classificação dos/as candidatos/as aprovados/as far-se-á pela ordem decrescente das notas finais dos/as candidatos/as.
7.4 Serão selecionados/as aqueles/as candidatos/as que, pela ordem decrescente de classificação preencherem o número de vagas oferecidas.
7.5 Caso ocorram desistências de candidatos/as selecionados/as, poderão ser chamados/as a ocupar as vagas remanescentes, sendo respeitada a ordem de classificação.
7.6 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: I) Maior nota da Avaliação do Histórico Escolar; II) Maior nota do Curriculum Lattes. III) Candidato/a com maior idade.
do cronograma
8.1 As datas de realização das inscrições e sua homologação, das etapas do processo seletivo, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam da tabela abaixo:
Período letivo: 2024/2 |
|
Data |
Descrição da atividade |
01 a 30/06/2024 |
Período de inscrições - Rodada única de Ingresso para 2024/2 |
10/07/2024 |
Divulgação da Homologação das inscrições Divulgação do Resultado Provisório da Avaliação do Histórico Escolar e do Currículo |
11 e 12/07/2024 |
Prazo para interposição de recursos |
16/07/2024 |
Confirmação da autodeclaração de candidatos/as negros/as e de validação da documentação de candidatos/as indígenas e quilombolas (conforme procedimento individual realizado pela Comissão de Heteroidentificação) |
26/07/2024 |
Divulgação do Resultado Final Definitivo |
29/07/2024 |
Confirmação de ingresso no PPG-Integridade, no período letivo 2024/2, por meio do envio do “Termo de Confirmação de interesse pela vaga” (Anexo IX), conforme item 10.3 deste edital). |
Em data a ser informada posteriormente |
Efetivação da matrícula em disciplinas. O período de matrículas será informado posteriormente aos/as candidatos/as aprovados/as. |
Período letivo: 2025/1
|
|
01/09/2024 |
Início da vigência deste edital de seleção em fluxo contínuo para ingresso em 2025/1 |
01 a 30/09/2024 |
Período de inscrições - 1ª Rodada de Ingresso para 2025/1 |
09/10/2024 |
Divulgação da Homologação das inscrições Divulgação do Resultado Provisório da Avaliação do Histórico Escolar e do Currículo |
10 e 11/10/2024 |
Prazo para interposição de recursos |
16/10/2024 |
Confirmação da autodeclaração de candidatos/as negros/as e de validação da documentação de candidatos/as indígenas e quilombolas (conforme procedimento individual realizado pela Comissão de Heteroidentificação) |
25/10/2024 |
Divulgação do Resultado Final Definitivo |
28/10/2024 |
Confirmação de ingresso no PPG-Integridade, no período letivo 2025/1, por meio do envio do “Termo de Confirmação de interesse pela vaga” (Anexo IX), conforme item 10.3 deste edital). |
Em data a ser informada posteriormente |
Efetivação da matrícula em disciplinas. O período de matrículas será informado posteriormente aos/as candidatos/as aprovados/as. |
29/10/2024 |
Divulgação do número de vagas disponíveis para a 2ª rodada de inscrições |
01 a 31/10/2024 |
Período de inscrições - 2ª Rodada de Ingresso para 2025/1 |
08/11/2024 |
Divulgação da Homologação das inscrições Divulgação do Resultado Provisório da Avaliação do Histórico Escolar e do Currículo |
11 e 12/11/2024 |
Prazo para interposição de recursos |
13/11/2024 |
Confirmação da autodeclaração de candidatos/as negros/as e de validação da documentação de candidatos/as indígenas e quilombolas (conforme procedimento individual realizado pela Comissão de Heteroidentificação) |
22/11/2024 |
Divulgação do Resultado Final Definitivo |
25/11/2024 |
Confirmação de ingresso no PPG-Integridade, no período letivo 2025/1, por meio do envio do “Termo de Confirmação de interesse pela vaga” (Anexo IX), conforme item 10.3 deste edital). |
Em data a ser informada posteriormente |
Efetivação da matrícula em disciplinas. O período de matrículas será informado posteriormente aos/as candidatos/as aprovados/as. |
26/11/2024 |
Divulgação do número de vagas disponíveis para a 3ª rodada de inscrições |
01 a 30/11/2024 |
Período de inscrições - 3ª Rodada de Ingresso para 2025/1 |
09/12/2024 |
Divulgação da Homologação das inscrições Divulgação do Resultado Provisório da Avaliação do Histórico Escolar e do Currículo |
10 e 11/12/2024 |
Prazo para interposição de recursos |
17/12/2024 |
Confirmação da autodeclaração de candidatos/as negros/as e de validação da documentação de candidatos/as indígenas e quilombolas (conforme procedimento individual realizado pela Comissão de Heteroidentificação) |
20/12/2024 |
Divulgação do Resultado Final Definitivo |
23 à 27/12/2024 |
Confirmação de ingresso no PPG-Integridade, no período letivo 2025/1, por meio do envio do “Termo de Confirmação de interesse pela vaga” (Anexo IX), conforme item 10.3 deste edital). |
Em data a ser informada posteriormente |
Efetivação da matrícula em disciplinas. O período de matrículas será informado posteriormente aos/as candidatos/as aprovados/as. |
30/12/2024 |
Divulgação do número de vagas disponíveis para a 4ª rodada de inscrições |
01 a 31/12/2024 |
Período de inscrições - 4ª Rodada de Ingresso para 2025/1 |
08/01/2025 |
Divulgação da Homologação das inscrições Divulgação do Resultado Provisório da Avaliação do Histórico Escolar e do Currículo |
09 a 10/01/2025 |
Prazo para interposição de recursos |
À confirmar (conforme convocação) |
Confirmação da autodeclaração de candidatos/as negros/as e de validação da documentação de candidatos/as indígenas e quilombolas (conforme procedimento individual realizado pela Comissão de Heteroidentificação) |
27/01/2025 |
Divulgação do Resultado Final Definitivo |
28/01/2025 |
Confirmação de ingresso no PPG-Integridade, no período letivo 2025/1, por meio do envio do “Termo de Confirmação de interesse pela vaga” (Anexo IX), conforme item 10.3 deste edital). |
Em data a ser informada posteriormente |
Efetivação da matrícula em disciplinas. O período de matrículas será informado posteriormente aos/as candidatos/as aprovados/as. |
30/01/2025 |
Divulgação do número de vagas disponíveis para a 5ª rodada de inscrições |
01 a 31/01/2025 |
Período de inscrições - 5ª Rodada de Ingresso para 2025/1 |
07/02/2025 |
Divulgação da Homologação das inscrições Divulgação do Resultado Provisório da Avaliação do Histórico Escolar e do Currículo |
10 e 11/02/2025 |
Prazo para interposição de recursos |
À confirmar (conforme convocação) |
Confirmação da autodeclaração de candidatos/as negros/as e de validação da documentação de candidatos/as indígenas e quilombolas (conforme procedimento individual realizado pela Comissão de Heteroidentificação) |
24/02/2025 |
Divulgação do Resultado Final Definitivo |
25/02/2025 |
Confirmação de ingresso no PPG-Integridade, no período letivo 2025/1, por meio do envio do “Termo de Confirmação de interesse pela vaga” (Anexo IX), conforme item 10.3 deste edital). |
Em data a ser informada posteriormente |
Efetivação da matrícula em disciplinas. O período de matrículas será informado posteriormente aos/as candidatos/as aprovados/as. |
8.2 A divulgação dos resultados de todas as etapas será feita na página eletrônica http://www.pgintegridade.unb.br.
8.3 Os/as candidatos/as optantes pelos sistemas de ações afirmativas para negros/as; para indígenas e para quilombolas devem observar o cronograma de execução da Comissão de Heteroidentificação para os procedimentos de validação da documentação e da autodeclaração, disponível no site do Decanato de Pós-Graduação: www.dpg.unb.br.
8.4 O/a candidato/a é totalmente responsável por acompanhar o cronograma de atividades do edital.
dos recursos
9.1 Requerimentos de reconsideração e recursos serão acolhidos se interpostos no prazo informado no cronograma deste edital, item 8.1, e deverão ser apresentados em formulário padrão disponível na página eletrônica https://dpg.unb.br/images/formulario_de_recurso_2023.pdf, , endereçado à Secretaria do Programa de Pós-Graduação via endereço eletrônico (secretariaposfga@unb.br) ou entregues presencialmente.
9.1.1 Os requerimentos de reconsideração serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, sendo soberana em suas decisões. Somente na hipótese de vício de forma, caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, ao Conselho da Unidade Acadêmica e à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade de Brasília (CPP), nesta ordem, conforme art. 60 do Regimento Geral da Universidade de Brasília.
9.1.1.1 Recursos dirigidos à CPP devem ser apresentados pelo/a candidato/a ou por seu representante legal, na Secretaria do Programa através do endereço eletrônico (secretariaposfga@unb.br) ou entregues presencialmente, para ser remetido, via processo SEI, para o Decanato de Pós-Graduação, unidade administrativa responsável pela Secretaria Executiva da CPP.
9.2 Do resultado final só serão cabíveis recursos ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, ao Conselho da Unidade Acadêmica, e à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP), na hipótese de vício de forma, até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do Resultado Final, conforme o art. 61 do Regimento Geral da Universidade de Brasília.
DA ADMISSÃO
10.1 A admissão dos/as candidatos/as selecionados/as no curso se concretizará pelo seu registro na Secretaria de Administração Acadêmica (SAA).
10.2 Não será permitido o registro concomitante em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu da UnB.
10.3 Conforme cronograma constante no item 8, o/a candidato/a aprovado/a e contemplado/a com vaga deverá entregar à Secretaria de Pós-Graduação, o documento “Termo de Confirmação de Interesse pela Vaga” (Anexo IX deste edital), devidamente assinado.
10.3.1 O termo de ingresso poderá ser enviado para o e-mail secretariaposfga@unb.br, em formato .pdf, caso seja utilizada assinatura eletrônica / digital no documento.
10.3.2 O termo de ingresso poderá ser entregue presencialmente na secretaria de pós-graduação, caso seja utilizada assinatura física, ou seja, o documento impresso e assinado.
10.4 A não entrega do documento referido no item 10.3, conforme cronograma, enseja na desclassificação do/a candidato/a na Rodada em que foi aprovado.
10.5 Candidatos/as inscritos/as no processo seletivo para o Curso de Mestrado Acadêmico em fase de conclusão do Curso de Graduação, se selecionados/as, deverão apresentar diploma ou certificado de conclusão do curso respectivo no ato de registro pela Secretaria de Administração Acadêmica da UnB. O registro acadêmico só será efetivado após a entrega do diploma e do histórico integralizado completo.
10.6 O/a candidato/a aprovado/a e com confirmação de ingresso será matriculado/a no curso no período subsequente à seleção, conforme descrição constante no cronograma do item 8.
das disposições finais
11.1 Será desclassificado/a e automaticamente excluído/a do processo seletivo, o/a candidato/a que:
11.1.1 Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção.
11.1.2 Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
11.1.3 Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste edital, no caso de ser selecionado/a.
11.1.4 Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos para seu início.
11.2 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e pelo Decanato de Pós-Graduação de acordo com o regulamento do Programa e a Resolução CEPE 080/2021, conforme as suas competências.
11.3 Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se façam necessários, serão divulgados pela Secretaria do Programa por e-mail e/ou na página eletrônica (http://www.pgintegridade.unb.br/).
11.4 A critério da comissão de seleção poderá haver remanejamento de vagas de uma linha de pesquisa ou área de concentração, conforme o caso, desde que existam candidatos/as aprovados/as nos termos do presente edital.
11.5 Ao inscrever-se no processo seletivo, o/a candidato/a reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no regulamento do Programa de Pós-Graduação ao qual se inscreve.
11.6 Este edital terá validade até a homologação dos resultados da última rodada descrita no cronograma do item 8.
Brasília, DF, 15 de maio de 2024
(assinatura digital via Sistema SEI constante no final deste documento)
Profª. Drª. Maria Alzira de Araújo Nunes
Programa de Pós-Graduação em Integridade de Materiais da Engenharia
Faculdade de Tecnologia e Faculdade do Gama
Universidade de Brasília - UnB
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I – INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PELA INTERNET
LEIA TODO EDITAL ANTES DE INICIAR A INSCRIÇÃO
1. As inscrições para o processo seletivo de candidatos ao curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Integridade dos Materiais de Engenharia (PPG-Integridade), deverão ser efetuadas por meio do sistema eletrônico, na internet, disponível no endereço www.inscricaoposgraduacao.unb.br, abertas em fluxo contínuo, conforme cronograma do item 8 deste edital.
2. Sugere-se utilizar preferencialmente o navegador Mozilla Firefox.
3. Serão consideradas para cada etapa de inscrições, as solicitações enviadas até as 23h59minutos do último dia de cada período/rodada de inscrições.
4. O/a candidato/a deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrições constante no sistema.
5. O candidato deverá escolher apenas uma Área de Concentração e indicar um professor orientador. Lembre que alguns professores podem não atuar na linha de pesquisa desejada, assim, converse previamente com o possível orientador. Candidatos a orientadores
6. Ao preencher o formulário, o/a candidato/a deverá incluir nos devidos campos os documentos comprobatórios (em formato .pdf), conforme especificações deste edital.
7. Será permitida apenas uma solicitação de inscrição online por parte do/a candidato/a. É imprescindível, portanto, que o candidato faça a devida conferência dos dados e arquivos a serem submetidos ANTES de enviá-los.
8. Quanto ao Anexo III, de pontuação do currículo, a tabela precisa ser devidamente preenchida. O(a) candidato(a) deverá anexar no sistema um único arquivo PDF, com a tabela 3 e com todas as cópias de comprovantes dos itens pontuados, numerados e apresentados na ordem constante no quadro.
9. Caso o/a candidato/a considere que não possui pontuação do currículo, deverá incluir no campo correspondente, documento PDF com o texto “Não possuo pontuação referente ao currículo” ou a tabela em branco. Caso o quadro não seja enviado, a inscrição não será homologada.
10. O/a candidato/a é responsável pelo envio de documentos completos, legíveis e em posição correta. Serão desconsiderados documentos ilegíveis, invertidos, cortados ou com erro de digitalização, incluindo autorretratos (“selfies”), e documentos digitalizados por meio de fotografias de dispositivos móveis (celulares).
11. Os documentos que possuem "frente" e "verso" precisam ser enviados completos, contendo na digitalização os dois lados do documento.
12. O Programa de Pós-Graduação em Integridade dos Materiais de Engenharia não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
13. Após preencher e anexar os documentos no sistema de inscrição, é necessário confirmar (concluir) a inscrição. O sistema emitirá uma mensagem de confirmação e um número de inscrição. Caso os dados sejam preenchidos e a inscrição seja não enviada, não será válida.
14. No site do programa serão disponibilizados os anexos que necessitam de preenchimento, em formato word e pdf. O(a) candidato(a) deverá utilizar estes arquivos.
15. Documentos que precisem ser assinados devem obrigatoriamente conter assinatura eletrônica / digital.
16. Em caso de dúvidas, antes de enviar sua inscrição, consulte a secretaria de pós-graduação da FGA (secretariaposfga@unb.br / 61 3107 8903).
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II – TABELAS PARA PONTUAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
1. Nota do Histórico Escolar (NHE): A nota do histórico de graduação é calculada por meio da soma das notas dos seguintes itens: Tabela 1: Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) ou equivalente e, Tabela 2: Formação do candidato (curso de graduação).
1.1 IRA (Índice de Rendimento Acadêmico): Para candidatos oriundos da Universidade de Brasília o IRA será utilizado como instrumento de avaliação para esse item, segundo a Tabela 1:
Tabela 1 – Pontuação correspondente ao IRA do candidato
Intervalo do IRA |
Nota |
≥ 4,0 |
10 |
3,8 - 3,9 |
9 |
3,5-3,7 |
8 |
3,0-3,4 |
7 |
2,8-2,9 |
5 |
< 2,8 |
0 |
1.2 Na ausência do IRA ou para universidades que usam outros conceitos e outros critérios de índice de rendimento, caberá à Comissão de Seleção criar os critérios para fazer a equivalência entre esses conceitos e o sistema de pontuação apresentado na Tabela 1. A nota será obtida pela média das notas de todas as disciplinas correlatas às áreas de engenharia do segundo, quarto e oitavo períodos, ponderando-se o número de créditos por disciplina. Médias inferiores a nota 5 receberão conceito 0 (zero). Na ausência de informações sobre os períodos cursados e suas respectivas disciplinas, a nota será obtida pela média de todas as notas das disciplinas, ponderando-se o número de créditos por disciplina.
1.3 Para instituições que usam o sistema de menções tomar-se-á o valor médio das notas que correspondem ao sistema de menções da UnB.
2. Pontuação pela Formação do Candidato (PFC): de acordo com a formação do candidato será atribuída a pontuação conforme a Tabela 2.
Tabela 2 – Pontuação pela formação do candidato em curso de graduação
Formação |
Pontuação |
Graduação plena (longa duração) em Engenharia: Mecânica; de Energia; Automotiva; Elétrica; Eletrônica; Naval; Aeronáutica; Civil; Química; de Materiais; de Minas; Metalúrgica; Aeroespacial; de Petróleo; de Software. Bacharelado em Física, Química, Matemática e Ciências da Computação. |
10,0 |
Graduação plena (longa duração) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) de outras áreas, considerando a interdisciplinaridade com a engenharia*. |
9,0 |
Curso de tecnologia ou graduação tecnológica considerando a interdisciplinaridade com a engenharia*. Licenciatura em Física, Química, Matemática e Ciências da Computação. |
8,0 |
*conforme item 4.6.2, neste caso, o(a) candidato(a) deverá anexar no momento da inscrição uma justificativa (Anexo VI deste edital) que será analisada pela comissão examinadora.
3 Cálculo da Nota do Histórico Escolar: A nota do histórico escolar será dada pela soma dos itens anteriores e expressa num intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a fórmula (1):
NHE = (6,50 x IRA + 3,50 x PFC) / 10 (1)
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III – PONTUAÇÃO DO CURRICULUM
1. Nota do Curriculum (NCV)
1.1 Serão atribuídos pontos ao Curriculum Lattes (ou Vitae para estrangeiros) do candidato de acordo com os itens e limites da Tabela 3.
2.2 Os comprovantes do deverão ser numerados e inseridos na Tabela 3, que servirá de base para a conferência da pontuação do candidato por parte da comissão de seleção. Salienta-se que pontuações requeridas que não forem acompanhadas dos devidos comprovantes, conforme Item 4.7.8, não serão aceitas pela Comissão de Seleção.
Tabela 3 – Pontos atribuídos ao Curriculum Vitae por atividade durante os últimos 5 (cinco) anos.
Item |
Pontuação |
Limite Máximo |
Pontuação do candidato |
Número do comprovante |
Monitoria |
0,75 ponto/semestre |
3,0 pontos |
|
|
Projeto de Iniciação Científica |
2,0 ponto/semestre |
8,0 pontos |
|
|
Atividades Extra-Curriculares (1,2) |
Até 0,50 ponto/semestre |
2,0 pontos |
|
|
Disciplinas como alunos especial do PPG-Integridade, desde que ofertadas nos dois últimos semestres do processo seletivo em vigor(3) |
1,50 pontos/disciplina |
4,50 pontos |
|
|
Artigo completo publicado ou aceito em periódico indexado na base de dados JCR |
Até 3,0 pontos/artigo |
|
|
|
Artigo completo publicado em congresso internacional |
Até 1,5 pontos/artigo |
|
|
|
Artigo completo publicado em congresso nacional |
Até 1,0 pontos/artigo |
|
|
|
Resumo publicado em congresso nacional ou internacional |
Até 0,5 ponto/resumo |
1,0 ponto |
|
|
Cargo de engenheiro em empresas com comprovação das atividades relacionadas à engenharia |
0,2 ponto/ano |
0,4 ponto |
|
|
Estágios em engenharia (4) |
0,1 ponto/semestre |
0,4 ponto |
|
|
Consultoria, ART ou relatório técnico, ou desenvolvimento de produtos em áreas tecnológicas ou de Engenharia |
Até 0,1 ponto/consultoria/relatório/produto |
0,2 ponto |
|
|
Experiência em atividade de docência em nível superior |
0,5 pontos/semestre |
2,0 pontos |
|
|
(1) Atividades desenvolvidas no âmbito da Universidade ou Faculdade tais como Minibaja, Guerra de Robôs, Aerodesign, Fórmula SAE, Projeto de extensão, Cursos Lato Sensu ou Strictu Sensu, desde que relacionados as áreas de pesquisa do programa. Para todas estas atividades são necessárias comprovação.
(2) Cursos de curta duração (menores que 40 horas semanais) não serão considerados na Tabela 3 para pontuação.
(3) Disciplinas como aluno especial exigem matrícula na secretaria da pós-graduação mediante pagamento de uma taxa. O aluno deve ainda comprovar aprovação nas disciplinas, bem como a matrícula efetivada pela secretaria do programa.
(4) O estágio obrigatório do curriculum de engenharia é contabilizado neste item.
NCV = Soma das notas obtidas pelo candidato conforme a Tabela 3.
______________________________________________________________________________________________________________
aNEXO IV – LINHAS DE ATUAÇÃO DOS DOCENTES
1. Na Tabela 4, abaixo, estão sintetizadas as áreas de atuação dos docentes do PPG-Integridade.
2. É importante o candidato notar que os temas de pesquisa dos professores NÃO são as LINHAS DE PESQUISA do programa.
3. A Tabela 4 auxilia o candidato a encontrar um orientador baseado em sua afinidade com os temas de pesquisa desenvolvidos pelo mesmo.
4. A coordenação do programa irá distribuir os candidatos junto aos orientadores, conforme a necessidade do programa.
5. A comissão de seleção poderá propor o remanejamento de vagas caso uma área de concentração possua número insuficiente de candidatos inscritos.
Tabela 4 - Área de atuação dos docentes do PPG-INTEGRIDADE
Área de concentração: Integridade Estrutural e Materiais |
||
Professor(a) |
Temas para Pesquisa |
Linhas de Pesquisa |
Prof. Daniel Monteiro Rosa |
Propriedades Mecânicas dos Metais e Ligas, solidificação de metais, ligas de alumínio. |
Dinâmica e Vibrações;
Fadiga;
Materiais. |
Prof. Jorge Luiz de Almeida Ferreira |
Análise numérica e experimental de tensões. Fadiga, Fadiga em cabos. Elementos finitos. Confiabilidade estrutural |
|
Profª. Marcela Rodrigues Machado |
Vibrações mecânicas, quantificação de incertezas, detecção de dano estrutural, estimação de parâmetros em sistemas dinâmicos e confiabilidade estrutural. |
|
Profª. Maria Alzira de Araújo Nunes |
Identificação de danos estruturais baseado em vibrações; vibração do corpo humano; acústica ambiental e industrial com foco no controle de ruído; vibrações mecânicas e acústica aplicados em sistemas automotivos, aeronáuticos e aeroespaciais. |
|
Profª Maria Del Pilar Hidalgo Falla |
Nano Materiais, biolubrificantes, biograxa, Materiais semicondutores. |
|
Prof.ª Polliana Cândida Oliveira Martins |
Análise e controle de fenômenos aeroelásticos, dinâmica de estruturas aeronáuticas, projeto conceitual de aeronaves, otimização multidisciplinar de produto aeronáutico. |
|
Profª. Sandra Maria da Luz |
Desenvolvimento de Compósitos Reforçados com Fibras Naturais, Caracterização Mecânica e Térmica, Polímeros Naturais e Avaliação de Ciclo de Vida de Materiais. |
|
Prof. Sérgio Henrique da Silva Carneiro |
Dinâmica estrutural, vibrações mecânicas, análise modal experimental, mecânica da fratura, fadiga, detecção de falhas, com aplicações na Engenharia Aeronáutica e Aeroespacial. |
|
Profª. Suzana Moreira Avila |
Mecânica das Estruturas. Dinâmica Estrutural e Controle de Sistemas. Dinâmica Linear e não-linear. |
|
Área de concentração: Mecânica Computacional |
||
Professor(a) |
Temas para Pesquisa |
Linhas de Pesquisa |
Profª. Carla Tatiana Mota Anflor |
Modelagem numérica em Mecânica dos sólidos, otimização utilizando método dos Elementos de Contorno. Caracterização de materiais utilizando técnicas numéricas e experimentais. |
Simulação Numérica do Comportamento Mecânico de Materiais;
Interação Fluido-estrutural |
Prof. Éder Lima de Albuquerque |
Modelagem numérica em Mecânica dos sólidos utilizando método dos Elementos de Contorno. |
|
Prof. Jhon Nero Vaz Goulart |
vótices induzindo vibrações, energias renováveis, análise de sinais utilizando técnicas de visualização nos domínios da frequência e tempo e identificação de danos em estruturas. |
|
Prof. Marcus Vinicius Girão de Morais |
Dinâmica das estruturas, interação fluido-estrutura, máquinas rotativas. |
|
Prof. Rodrigo Andrés Miranda Cerda |
Interação fluido-estrutura, Modelagem em plasmas, análise de sinais e intermitência. |
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE PROFICIÊNCIA/CONHECIMENTO EM LÍNGUA INGLESA
De acordo com o item 4.7.9 deste edital é obrigatória a apresentação de documento que comprove a proficiência em língua inglesa.
Tabela 1 – Lista de documentos aceitos para comprovação de proficiência conforme item 4.7.9.1 Além dos cursos e instituições citados nesta tabela, outros documentos poderão ser aceitos, à critério da comissão de seleção e em conformidade com este edital.
Responsável pelo Exame de Proficiência |
Certificação |
Nota (mínima a ser obtido) |
Cambridge English Preliminary Test - PET Cambridge (Exame Preliminar de Inglês de Cambridge) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Aprovado (140 pontos ou mais) |
Cambridge First Certificate (FCE Cambridge exam) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Aprovado (160 pontos ou mais) |
Cambridge CAE Exam (Cambridge Advanced Certificate – CAE Exam) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Aprovado |
Cambridge English: Proficiency Exam (CPE Exam) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Aprovado |
Cambridge English Language Assessment e o British Council (IELTS Academic) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
6 (seis) na nota geral |
Cambridge English Language Assessment e o British Council (IELTS General Training) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
6 (seis) na nota geral |
Educational Testing Service (ETS) - Test of English as a Foreign Language (TOEFL iBT) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
80
|
Educational Testing Service (ETS) - Test of English as a Foreign Language (TOEFL Essentials Test) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
B1, B2, C1 ou C2
|
Michigan Language Assessment - Examination for the Certificate of Proficiency in English (ECPE) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Aprovado
|
Educational Testing Service (ETS) Test of English for International Communication (TOEIC®) |
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Aprovado |
Tabela 2 – Lista de documentos aceitos para comprovação de proficiência conforme item 4.7.9.2. Além dos cursos e instituições citados outros documentos poderão ser aceitos, à critério da comissão de seleção e em conformidade com este edital.
De acordo com os critérios estabelecidos, as certificações oriundas de curso(s) deverão ser emitidas para, no mínimo, nível intermediário inicial. O(a) candidato(a) poderá estar cursando, ter cursado ou ter realizado prova de nivelamento que indique que o seu nível de inglês correspondente a, pelo menos, ao primeiro módulo do nível intermediário. Os locais de referência de realização dos cursos ou provas de nivelamento para comprovação de proficiência em Língua Inglesa são:
Responsável pelo Curso de Proficiência em Língua Inglesa |
Certificação |
Ministérios da Educação (MEC) - My English Online (MEO) |
Curso para proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Alumni |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
CCAA |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Cel.LAB |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
CNA |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Cultura Inglesa |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Fisk |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
inFlux |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa |
Wizard |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa |
Yázigi |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa |
Casa Thomas Jefferson |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa |
UPTIME |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa |
EF EnglishLive |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Wiseup |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
SKILL |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
UnB Idiomas |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
Centro Interescolar de Línguas - Secretaria de Estado de Educação (CIL/SE/DF) |
Curso para Proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa) |
O candidato poderá comprovar proficiência utilizando o resultado da prova de nivelamento em língua inglesa oriundo de uma das instituições listadas na Tabela 2. Esta prova de nivelamento poderá ser realizada de maneira presencial ou ainda de forma online disponíveis, em geral, de forma gratuita, no website da instituição/escola de línguas. Algumas sugestões de website são: Teste de nível de inglês e espanhol online e grátis – CCAA ; Teste de Nível Online e Grátis | Inglês e Espanhol | Fisk , entre outros.
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO Vi – JUSTIFICATIVA DE solicitação de inscrição para egressos de cursos com interdisciplinaridade com a engenharia
Conforme item 4.6.2 do edital, os/as candidatos/as graduados/as em cursos de outras áreas interdisciplinares com a área de engenharia deverão obrigatoriamente apresentar justificativa escrita que comprove a relação entre sua intenção/proposta de pesquisa e a área de concentração/linha de pesquisa pretendida no programa.
O/a candidato/a deverá preencher as informações abaixo e incluir o documento no sistema de inscrição em formato .pdf.
1) Nome do/candidato/a:
2) CPF:
3) Formação em nível superior em:
4) Área de concentração em que pretende desenvolver a pesquisa:
5) Linha de pesquisa em que pretende desenvolver a pesquisa:
6) Provável professor/a orientador/a:
7) Descreva sucintamente o objetivo da pesquisa a ser desenvolvida, demonstrando a interdisciplinaridade com a engenharia:
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO ViI – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA
(Carta assinada por liderança(s) ou organização indígena)
Eu/Nós liderança(s) ou Eu/Nós representantes do Povo Indígena ______________________________________________________________________________ da Aldeia (se for o caso)__________________________, localizada na Terra Indígena (se for o caso) __________________________________________, declaramos que ______________________ é membro reconhecido desta comunidade, sendo filho(a) de___________________________________________________ e de ___________________________________________________________________, tendo (pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a comunidade étnica) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
_______, ______ de ________ de __________.
(Local/Estado e Data)
_________________________________________________________
Nome completo da(s) liderança(s) / Assinatura
ou Nome da organização indígena/ Assinatura do/a Presidente ou Responsável Legal
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA
(Carta assinada por liderança(s) ou organização quilombola)
Eu/Nós liderança(s) ou Eu/Nós representantes do Povo Quilombola ______________________________________________________________________________ localizado em _______________________________________________________, declaramos que ___________________________________________________________________________ é membro reconhecido desta comunidade, sendo filho(a) de _________________________________________________________________ e de __________________________________________________________________________, tendo (pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a comunidade étnica) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
_______, ______ de ________ de __________.
(Local/Estado e Data)
_________________________________________________________
Nome completo da(s) liderança(s) quilombola /Assinatura
ou Nome da organização quilombola/ Assinatura do/a Presidente ou Responsável Legal
______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IX – TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE NA OCUPAÇÃO DA VAGA
TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE NA OCUPAÇÃO DA VAGA
Eu, _________________________________________________________________, conforme Edital nº 002/2024/PPG-Integridade, que estabelece o cronograma no item 8, confirmo meu interesse em ocupar uma vaga no Curso de Mestrado Acadêmico em Integridade de Materiais da Engenharia. Para a concretização da admissão, me comprometo a cumprir os prazos para efetivação de matrícula em data a ser confirmada pelo programa. Afirmo ainda que, os documentos apresentados por mim, para inscrição, são cópias autênticas dos originais.
Declaro ter interesse em ser orientado(a) no PPGIntegridade pelo(a) professor(a) ______________________________________________________________________, tendo entendimento que a coordenação do PPG poderá ou não acatar minha sugestão em virtude da disponibilidade do orientador sugerido. (Preenchimento opcional)
Declaro ainda estar ciente e de acordo com a data de ingresso no PPG-INTEGRIDADE (período letivo de ingresso) definida no cronograma do edital, conforme minha data de inscrição.
Brasília, ______ de ________ de __________.
______________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a (Entrega conforme item 10.3 do edital)
| Documento assinado eletronicamente por Maria Alzira de Araujo Nunes, Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Integridade de Materiais da Engenharia, em 15/05/2024, às 22:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11249663 e o código CRC 5BB10990. |
Referência: Processo nº 23106.015140/2024-85 | SEI nº 11249663 |