Boletim de Atos Oficiais da UnB em 02/05/2024

Timbre

Resolução do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0012/2024

  

Dispõe sobre Normas Gerais de Controle de Bens Patrimoniais Móveis da Universidade de Brasília (UnB) e dá outras providências.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, em sua 432ª reunião ordinária, realizada em 18/4/2024, e tendo em vista o constante nos autos do Processo nº 23106.067250/2021-80,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre Normas Gerais de Controle de Bens Patrimoniais Móveis da Universidade de Brasília (UnB) como responsabilidade, registro, controle, movimentação, desfazimento e inventário, em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da UnB.

Art. 2º Todos os integrantes da comunidade universitária têm o dever de zelar pelos bens da UnB, assim, todo(a) e qualquer servidor(a), discente, prestador(a) de serviços ou mesmo visitante pode ser responsabilizado(a) pelo desaparecimento ou dano de bens que Ihe forem confiados para uso, ou por cujo desaparecimento ou dano der causa.

Art. 3º Para efeitos desta Resolução, entende-se por:

I. materiais/bens públicos: aqueles de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno;

II. materiais/bens móveis: aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social;

III. materiais/bens permanentes: são os materiais/bens móveis em razão de seu uso corrente, não perdem a sua identidade física e/ou têm durabilidade superior a dois anos;

IV. materiais/bens culturais: as obras de arte e peças para museu, constituídas por objetos de valor artístico e histórico destinados à decoração ou à exposição em museus.

Art. 4º Para fins de classificação dos bens, deverão ser observadas as normas vigentes emitidas pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.

Art. 5º As normas desta Resolução aplicam-se aos materiais/bens móveis:

I. pertencentes ao patrimônio da UnB; e

II. sob a gestão patrimonial da UnB mediante regime de cessão de uso, comodato ou quaisquer outras formas de empréstimo, ainda que pertencentes a terceiros.

Parágrafo único. Estas normas não se aplicam aos bens particulares de pessoas físicas ou jurídicas, exceto aqueles que se enquadrem nos itens anteriores.

Art. 6º O Decanato de Administração (DAF) é órgão responsável pela elaboração de procedimentos administrativos para a aplicação desta Resolução.

Art. 7º Compete ao DAF, por meio dos seus órgãos vinculados, a gestão do acervo patrimonial móvel no âmbito da UnB, inclusive o seu desfazimento e a gestão de catálogo de materiais.

Art. 8º A gestão dos bens culturais será regulamentada pelo Conselho de Administração da UnB.

Art. 9º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) a manutenção do sistema informatizado de controle de bens patrimoniais móveis.

Art. 10. O controle patrimonial dos bens da UnB será gerido por sistema homologado pela UnB, em conformidade com o Governo Federal.

Art. 11. O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente.

Art. 12. Os casos omissos a esta Resolução serão apreciados pelo Conselho de Administração.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 17/2004 do Conselho Diretor da FUB.

 

 

Prof.ª Márcia Abrahão Moura

Reitora e Presidente do Conselho de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 30/04/2024, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.067250/2021-80 SEI nº 11172753