Resolução do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0027/2024
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Institui o processo seletivo para ingresso de pessoas idosas na Universidade de Brasília. |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições, em sua 664ª Reunião, realizada em 28/3/2024, considerando a Resolução da Câmara de Direitos Humanos n° 01/2023, que institui a Política do Envelhecer Saudável, Participativo e Cidadão da Universidade de Brasília, bem como o disposto no processo SEI n° 23106.026368/2024-09,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo seletivo para ingresso de pessoas idosas na Universidade de Brasília – UnB 60 mais.
Art. 2º As vagas direcionadas ao processo seletivo UnB 60 mais serão da modalidade extraordinária, conforme regulamentação do CEPE, não se aplicando, nesse caso, o disposto na Resolução CEPE n° 53/2022, ou qualquer norma que venha a substituí-la no tocante à gestão de vagas primárias e remanescentes da Universidade de Brasília.
§1º São elegíveis para ingresso por meio desse processo seletivo candidatos com 60 anos ou mais.
§2º A periodicidade do processo seletivo deve ser semestral.
Art. 3º O processo seletivo deve ocorrer por meio de edital público amplamente divulgado e adotar procedimento de seleção simplificado com redação em língua portuguesa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Enrique Huelva Unternbäumen
Vice-Reitor e Presidente do CEPE
Documento assinado eletronicamente por Enrique Huelva Unternbaumen, Vice-Reitor(a) da Universidade de Brasília, em 29/04/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11119531 e o código CRC 3337234D. |
Referência: Processo nº 23106.026368/2024-09 | SEI nº 11119531 |