Boletim de Atos Oficiais da UnB em 06/03/2024

Timbre

Resolução do (a) DECANATO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS Nº 01/2024

  

Institui o Programa de Tutoria para a Acessibilidade (PTA) no âmbito da Diretoria de Acessibilidade do Decanato de Assuntos Comunitários (DACES/DAC) e dá outras providências.

 

A CÂMARA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, no uso de suas atribuições, em sua 220° Reunião, realizada em 25/07/2023, e considerando:

- a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no que se refere a definição do público da educação especial;

- o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo com status de emenda constitucional no Brasil;

- o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;

- a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

- a Norma Brasileira ABNT NBR 9050, de 03 de agosto de 2020, que estabelece normas técnicas para a Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;

- a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência;

- a Política Integrada da Vida Estudantil da Universidade de Brasília;

- a Resolução do Conselho de Administração nº 50/2019, que institui a Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília;

- a Política de Direitos Humanos da Universidade de Brasília.

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Tutoria para Acessibilidade (PTA), coordenado pela Diretoria de Acessibilidade do Decanato de Assuntos Comunitários (DACES/DAC), como ação contínua integrante da Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília.

CAPÍTULO I – DO PROGRAMA DE TUTORIA PARA ACESSIBILIDADE

Art. 2º O PTA tem como objetivo promover a acessibilidade por meio da eliminação de barreiras que impedem a participação e a aprendizagem dos estudantes da graduação e pós-graduação que são público da Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília.

Art. 3º O apoio de tutor previsto nesta Resolução é destinado a estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades/superdotação e transtornos funcionais específicos cadastrados na DACES/DAC.

 

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES DO PTA

Art. 4º Participam do PTA:

a Diretoria de Acessibilidade do Decanato de Assuntos Comunitários;

docentes das disciplinas em que o tutorado estiver matriculado;

coordenador do curso e/ou Professor Orientador;

estudante de graduação ou de pós-graduação regularmente matriculado na UnB e cadastrado junto à DACES/DAC, doravante denominado TUTORADO;

estudante de graduação e de pós-graduação regularmente matriculado na UnB, doravante denominado TUTOR.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete à DACES/DAC:

incluir as ações do PTA no plano de ação da DACES/DAC;

coordenar o desenvolvimento do PTA, responsabilizando-se pelo lançamento de Editais para seleção de tutores;

orientar os tutores, professores e coordenadores de curso, quanto à sua atuação no Programa;

acompanhar o grupo de tutores e tutorados participantes do PTA, por meio de monitoramentos periódicos;

ofertar formação continuada aos atores envolvidos no PTA;

prever estratégias e indicar recursos pedagógicos e tecnológicos para promover a acessibilidade ao tutorado;

realizar acompanhamento aos estudantes tutorados, por meio de equipe interdisciplinar;

designar, matricular e avaliar os tutores participantes do PTA.

 

Art. 6º Compete ao docente das disciplinas em que o Tutorado estiver matriculado:

participar, juntamente com a DACES/DAC, na busca de estratégias que visem promover a acessibilidade ao estudante cadastrado;

apresentar o Plano de Ensino da disciplina ao tutor e ao tutorado no início de cada semestre, de forma a cumprir o cronograma de atividades acadêmicas, informando, antecipadamente, quaisquer modificações no cronograma, com o objetivo de evitar prejuízo aos trabalhos realizados via PTA;

disponibilizar ao tutor e/ou ao tutorado, antecipadamente, material didático a ser produzido em formato acessível, sempre que necessário;

entregar diretamente à DACES/DAC, com antecedência, instrumentos de avaliação da disciplina por ele utilizados os quais necessitem de produção em formato acessível, respeitando o sigilo das informações;

garantir, quando apresentada a demanda pelo tutor ou pelo tutorado, conforme Resolução CAD nº 50/2019:

Tempo adicional para a realização de atividades avaliativas;

Atividades avaliativas em formato acessível;

Adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade do discente;

Realização de atividades avaliativas em espaço reservado;

acompanhar o desenvolvimento das atividades do estudante tutorado matriculado em sua disciplina e solicitar apoio da Diretoria sempre que necessário.

participar das ações de formação e orientação promovidas pela DACES/DAC.

 

Art. 7º Compete ao coordenador do curso e/ou Professor Orientador:

divulgar entre os docentes e discentes as ações e editais do PTA;

mobilizar os docentes e discentes para participarem do PTA;

instruir os docentes quanto às orientações para promoção da acessibilidade constantes no cadastro do estudante no SIGAA;

adotar estratégias administrativas, a exemplo de reserva de sala, alocação de espaços em locais acessíveis, sanitários acessíveis, dentre outras para a promoção da acessibilidade para os estudantes cadastrados na DACES/DAC;

participar das ações de formação e orientação promovidas pela DACES/DAC.

 

Art. 8º Compete ao Tutorado:

manter seu cadastro atualizado junto à DACES/DAC;

definir, juntamente com o professor e o tutor, estratégias de acessibilidade necessárias para o bom desenvolvimento das atividades acadêmicas;

elaborar, juntamente com o tutor, o Plano de Trabalho da tutoria, considerando o Plano de Ensino das disciplinas;

informar sobre o trancamento da matrícula, geral ou parcial, e quaisquer modificações no Plano de Trabalho, com o objetivo de evitar prejuízo de suas atividades acadêmicas e de seu tutor;

providenciar, em tempo hábil, o material a ser produzido em formato acessível;

comunicar à DACES/DAC quando o tutor negligenciar o cumprimento das atividades previstas;

responder aos formulários de acompanhamento e avaliação do PTA;

participar das ações de formação e orientação promovidas pela DACES/DAC;

exercer protagonismo no seu processo acadêmico, contando, quando necessário, com a mediação do tutor, professores, coordenador de curso, DACES/DAC.

 

Art. 9º Compete ao Tutor:

manter cadastro atualizado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

enviar Plano de Trabalho e demais formulários e instrumentos de acompanhamento e avaliação do PTA que forem solicitados pela DACES/DAC;

cumprir o Plano de Trabalho elaborado em conjunto com o tutorado;

recorrer à DACES/DAC para dirimir dúvidas a respeito da produção de material acessível;

informar sobre trancamento de matrícula, geral ou parcial, e quaisquer modificações no Plano de Trabalho, com o objetivo de evitar prejuízo de suas atividades acadêmicas e de seu tutorado;

oficializar sua desistência do PTA junto ao tutorado, ao professor da disciplina e à DACES/DAC, quando for o caso;

participar das ações de formação e orientação promovidas pela DACES/DAC;

contribuir com o protagonismo do tutorado no seu processo acadêmico, contando, quando necessário, com a mediação dos professores, coordenador de curso e DACES/DAC.

CAPÍTULO IV – MODALIDADES DE ATUAÇÃO PARA OS TUTORES

Art. 10º A atuação do tutor no PTA está classificada em duas modalidades:

tutoria voluntária (não remunerada), para tutores vinculados aos cursos de graduação e pós-graduação da UnB;

tutoria remunerada (por meio da concessão de bolsa), para tutores vinculados aos cursos de graduação da UnB.

§ 1º A atuação no PTA como tutor não gera qualquer tipo de vínculo empregatício entre o estudante e a Universidade de Brasília.

 

CAPÍTULO V – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PTA

Art. 11º Dos requisitos para participação dos Tutorados: 

estar regularmente matriculado na Universidade de Brasília, com matrícula ativa em cursos de graduação ou pós-graduação;

estar cadastrado na DACES/DAC e integrar o público ao qual se destina a Resolução do Conselho de Administração Nº 50/2019, que instituiu a Política de Acessibilidade da UnB.

 

Art. 12º Dos requisitos para participação dos Tutores:

estar regularmente matriculado na Universidade de Brasília, com matrícula ativa em cursos de graduação ou pós-graduação em que houver estudantes cadastrados na DACES/DAC que necessitem de apoio para a promoção de acessibilidade;

ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais para desempenho das atividades;

para a tutoria remunerada, não receber remuneração em quaisquer outros programas institucionais durante a vigência da bolsa, nem receber ou acumular outras bolsas de qualquer natureza, exceção feita aos benefícios ligados ao Programa de Assistência Estudantil desta Universidade;

não possuir pendências acadêmicas ou administrativas relacionadas aos compromissos assumidos, anteriormente, em projetos, atividades ou programas vinculados ao DAC;

não estar em situação de risco de desligamento.

 

CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR

Art. 12. São atribuições do tutor:

auxiliar na organização e planejamento das atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo estudante tutorado; 

prestar apoio na garantia da acessibilidade nas avaliações e atividades acadêmicas; 

Elaborar, em diálogo com o estudante tutorado, guias e esquemas orientativos que facilitem e contribuam com a aprendizagem; 

auxiliar no domínio das tecnologias assistivas de áudio, vídeo e demais instrumentos de acessibilidade que houver ou forem necessários; 

atuar como intermediário na produção de materiais acessíveis junto à DACES/DAC, quando necessário; 

conhecer as normativas que estabelecem direitos, garantias e recomendações relacionadas à acessibilidade; 

realizar mediação junto aos professores das disciplinas, com diálogo protagonizado pelo estudante tutorado; 

realizar mediação junto à administração acadêmica do curso, com diálogo protagonizado pelo estudante tutorado; 

planejar as atividades mensais a serem desenvolvidas junto ao estudante tutorado; 

entregar documentações, formulários e relatórios requeridos pela DACES/DAC nos prazos devidos; 

participar das reuniões, orientações, formações e demais ações promovidas pela DACES/DAC.

 

CAPÍTULO VII – DA CONCESSÃO DE CRÉDITOS

Art. 13º Aos tutores da graduação que concluírem as atividades do PTA, será concedido dois créditos no componente curricular “Tutoria para promoção de acessibilidade”, que integralizará o limite permitido para as Horas Eletivas do curso do tutor.

Art. 14º Os estudantes de Mestrado poderão ser tutores por um período letivo durante o curso.

Art. 15º Os estudantes de Doutorado poderão ser tutores por até dois períodos letivos durante o curso.

Art. 16º Não serão concedidos créditos ao tutor que desistir, a qualquer tempo, do PTA.

Art. 17º Serão concedidos os créditos aos tutores que atuarem em pelo menos 75% do semestre letivo e cumprirem demais exigências especificadas em Edital próprio de seleção de tutores.

 

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 18º Os recursos financeiros para pagamento das bolsas serão provenientes de recursos próprios e do Programa Incluir: acessibilidade na educação superior, considerando as normativas que o regulamentam.

Parágrafo único. O valor da bolsa e o período de pagamento serão definidos em Edital próprio a ser lançado pela DACES/DAC, a depender da disponibilidade de recursos.

 

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º A participação do tutorado e do tutor no PTA poderá ser suspensa a qualquer momento, quando não houver o cumprimento das presentes normas.

Art. 20º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Professor Ileno Izídio da Costa

Decano de Assuntos Comunitários

Presidente da Câmara de Assuntos Comunitários

Universidade de Brasília

 

Brasília, 06 de 03 de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ileno Izidio da Costa, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 06/03/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.121137/2022-38 SEI nº 11003924