Ato DA SecretÁria da SDH nº 02/2024
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Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Direitos Humanos da Universidade de Brasília |
A Secretária da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS da UNIVERSIDADE DE BRASILIA, no uso de suas atribuições e competências, conforme previsto no Ato da Reitoria nº 0582/2022.
RESOLVE:
Art.1º A Secretaria de Direitos Humanos da Universidade de Brasília possui status de Assessoria, vinculada ao Gabinete da Reitoria e é responsável pelo cumprimento da Política de Direitos Humanos da Universidade de Brasília, definida diretamente pelo Conselho Universitário ou por meio da Câmara de Direitos Humanos na UnB;
Art.2º A Secretaria de Direitos Humanos está fundamentada nos valores da justiça, da liberdade, da solidariedade, da igualdade e equidade e da efetiva garantia dos direitos humanos fundamentais com vista a formação de cidadãs e cidadãos com pensamento crítico voltado para a consolidação de uma sociedade mais justa, plural, solidária, pacífica e ética.
Art.3º A Secretaria de Direitos Humanos combate o preconceito, a intolerância, as discriminações e todo o tipo de violações e violências buscando a criação de um ambiente universitário de convivência pacífica com as diferenças, promovendo a cultura da paz e incentivando a produção de conhecimento plurais.
Art. 4º. São competências da Secretaria de Direitos Humanos:
I. Coordenar a implementação e zelar pelo cumprimento da Política de Direitos Humanos da Universidade de Brasília, definida diretamente pelo Conselho Universitário ou por meio da Câmara de Direitos Humanos na UnB;
II. Avaliar e monitorar as políticas, programas, projetos e ações, que garantam os direitos humanos na Universidade de Brasília;
III. Ser um canal de acolhimento e orientação de pessoas afetadas por violações de direitos humanos na Universidade de Brasília.
IV. Ser um canal de encaminhamento de manifestações de casos de violação de direitos de direitos humanos;
V. Promover a cidadania e o exercício pratico da democracia no âmbito da Universidade de Brasília;
VI. Elaborar fóruns e espaços permanentes de discussão para a elaboração de políticas, programas, projetos e ações relacionadas à questão dos direitos humanos em conjunto e parcerias com setores internos e externos da UnB;
VII. Oportunizar a criação, no âmbito da UnB, de redes de apoio contra a violação aos direitos humanos;
VIII. Desenvolver políticas, programas e ações de estudo, pesquisa e extensão sobre direitos humanos e educação de direitos humanos considerando a transversalidade desta pauta em todos as instâncias da Universidade;
IX. Induzir e elaborar práticas político-pedagógicas comprometidas com o respeito aos direitos humanos.
X. Propor cursos de capacitação para a comunidade universitária sobre direitos humanos, educação em direitos humanos e cultura de para a paz.
XI. Criar espaços de integração e escuta por meio de audiências públicas, consultas por escrito, congressos, seminários e outros, para que os diferentes segmentos que integram a comunidade universitária e constituem o sentido de se ter uma política em e para os Direitos Humanos, possam se manifestar.
Art. 5º A Secretaria de Direitos Humanos será dirigida pela Secretária de Direitos Humanos nomeada pela Reitoria. E sua estrutura organizacional composta:
I. Secretária
II. Setores Técnicos
III. Coordenação da Questão Negra;
IV. Coordenação da Questão Indígena
V. Coordenação LGBT;
VI. Coordenação das Mulheres.
Art. 6º À Secretária compete:
I. propor, elaborar, coordenar e monitorar as políticas relacionadas às questões de direitos humanos;
II. assessorar o GRE, VRT, os Decanatos, as unidades acadêmicas e administrativas nos assuntos de sua competência.
III. gerenciar os recursos materiais, financeiros e de pessoal para desenvolver as suas Coordenações;
IV. prestar apoio técnico às unidades acadêmicas sobre temas e/ou problemas relacionados aos direitos humanos;
V. promover a integração entre as coordenações vinculadas à Secretaria;
VI. representar a UnB nos assuntos relacionados à sua área de competência no âmbito interno e externo;
VII. elaborar o PDI da Secretaria;
VIII. elaborar o orçamento anual da Secretaria;
IX. divulgar as políticas, programas e ações da Secretaria e das Coordenações no âmbito interno e externo da Universidade;
X. presidir as reuniões da Secretaria;
XI. encaminhar aos órgãos competentes, internos e externos, as denúncias recepcionadas nos acolhimentos a comunidade universitária quando for observada a violação de direitos humanos;
XII. promover parcerias com órgãos públicos e privados e entidade não governamentais para suporte as ações de direitos humanos para a comunidade universitária;
XIII. atuar transversalmente nas áreas de ensino, pesquisa e extensão com temas relativos aos direitos humanos;
XIV. zelar pela guarda de todos os bens patrimoniais, de propriedade da FUB, que se encontram sob a responsabilidade da Secretaria;
XV. promover cursos, minicursos, palestras, seminários, debates, mesas-redondas, workshops e outros eventos correlatos com vistas à promoção dos direitos humanos;
XVI. atuar no sentido de garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos colaboradores da Secretaria de Direitos Humanos;
XVII. participar das reuniões da Câmara de Direitos Humanos;
XVIII. participar das reuniões de comitês, grupos de trabalho e núcleos representando a Secretaria de Direitos Humanos.
Art.7º. Os setores são:
I. Setor Administrativo;
II. Setor de Comunicação;
III. Setor de Projetos;
IV. Setor de Atendimento;
V. Setor Internacional.
Art.8º Ao Setor Administrativo compete:
I. secretariar a SDH;
II. assessorar administrativa às Coordenações da SDH;
III. atender, agendar o atendimento da comunidade universitária;
IV. assessorar às equipes técnicas e as Coordenações da SDH;
V. assessorar o planejamento e a execução de atividades elaborados pela SDH;
VI. auxiliar na elaboração dos relatórios parciais e geral das atividades da SDH;
VII. acompanhar e controlar recursos orçamentários propostos;
VIII. proceder ao controle de bens patrimoniais da SDH;
IX. auxiliar no controle das tarefas relacionadas à gestão de pessoas, como: frequência, férias, licenças, afastamentos e outros;
Art. 9º. Ao Setor de Comunicação compete:
I. planejar e executar periódicos institucionais;
II. publicizar, através dos canais de comunicação da Universidade, periodicamente, as informações atualizadas sobre o que acontece na SDH;
III. produzir, editar e divulgar material fotográfico e manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias da instituição e manter, em parceria com a Secretaria de Comunicação (SECOM) e a Assessoria de Comunicação Oficial da Reitoria (ASCOM/GRE/UnB) um banco padrão de imagens para compartilharmos entre nós.
IV. elaborar notas oficiais, artigos, matérias e informes relacionados às atividades da SDH, em parceria com a Secretária, as coordenações e a Secretaria de Comunicação (SECOM/UnB);
V. apurar e produzir matérias para a página da SDH, em parceria com a Secretaria de Comunicação (SECOM);
VI. produzir material gráfico e digital para a SDH em parceria com a SECOM sem desconfigurar a proposta institucional adotada pela campanha do período;
VII. fiscalizar a qualidade das impressões dos materiais e dos serviços gráficos;
VIII. produzir anúncios e chamadas para os canais de comunicação oficiais da SDH – digitais e audiovisuais;
IX. planejar campanhas de ação institucionais bem como ações de relacionamento com os públicos da SDH pelas redes digitais em parceria com a Secretária e as Coordenações.
X. manter os meios de comunicação digitais atualizados;
XI. Monitorar a utilização da marca SDH, nas redes digitais conforme o Manual de Identidade Visual;
XII. redigir convites e cerimoniais para eventos da SDH;
XIII. recepcionar o público e autoridades em eventos solenes e visitas oficiais na SDH;
XIV. colaborar na organização e produção dos eventos propostos pela Secretaria;
XV. prestar apoio a eventos solicitados pelas demais coordenações e unidades;
XVI. promover a boa imagem da SDH perante os públicos interno e externo;
XVII. executar estratégias de comunicação, transmitindo informações e orientações sobre os valores, objetivos e ações da SDH.
Art. 10º. Ao setor de Projetos compete;
I. acolher e orientar o público usuário da Secretaria de Direitos Humanos, e encaminhá-lo aos serviços da rede de proteção interna e/ou externa da UnB;
II. propor e avaliar projetos e propostas de pesquisas com vistas a subsidiar políticas de direitos humanos para a comunidade universitária da UnB;
III. elaborar projetos de ensino, pesquisa e extensão de direitos humanos em parceria com as Coordenações da SDH e/ou demais entes da universidade;
IV. propor parcerias internas e com os governos federal e distrital e organismos não governamentais para o desenvolvimento de ações de direitos humanos no âmbito da UnB;
V. assessorar tecnicamente a construção e implantação de projetos e políticas relacionadas às questões dos direitos humanos;
VI. participar de cursos, palestras, debates, rodas de conversas sobre direitos humanos na universidade e fora dela;
VII. propor parcerias com a rede atendimento interna e externa sobre direitos humanos;
VIII. propor e realizar encontros com os coletivos da comunidade universitária na apreensão das demandas para construção de políticas institucionais;
IX. Colaborar com o processo interativo entre as Coordenações
Art. 11º. Ao Setor de Acolhimento compete:
I. encaminhar aos órgãos competentes, internos e externos, as denúncias recepcionadas nos acolhimentos da comunidade universitária, quando for observada violações de direitos;
II. acolher e orientar as pessoas da comunidade universitária e encaminhá-las aos serviços da rede de proteção interna e/ou externa da UnB;
III. promover o acolhimento e acompanhamento de indivíduos da comunidade, comunidade universitária em situação de vulnerabilidade;
IV. elaborar relatório técnico sobre a condição social, econômica, educativa e psicológica das pessoas da comunidade universitária atendida pela SDH;
V. manter diálogo com o DAC, DGP, DEG, DPG para promover o acolhimento e atendimento da comunidade universitária;
VI. assessorar a Secretária e as Coordenações no acolhimento das demandas específicas da comunidade universitária;
VII. elaborar listagem dos acolhimentos e atendimentos diários, mensais e anuais;
Art. 12º. Setor Internacional compete:
I. Gerir o Programa Estudante Convenio Graduação (PEC-G) e Pré PEC-G na UnB e representar a UnB junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE);
II. Acompanhar o cumprimento das normativas do PEC-G e do Pré-PEC-G da UnB , e do MEC e do MRE;
III. Receber, atender e encaminhar para outras unidades da UnB as solicitações do MEC e do MRE;
IV. Participar de encontros e grupos de trabalho sobre o Programa representando a UnB;
V. Promover eventos acadêmicos e culturais com os estudantes estrangeiros ou parceiros externos;
VI. Proporcionar ações de acolhimento que promova a inserção dos estudantes estrangeiros na comunidade universitária;
VII. Contatar quando necessário as Unidades Acadêmicas quanto ao recebimento dos estudantes estrangeiros;
VIII. Informar aos estudantes estrangeiros as atividades complementares e os auxílios econômicos, pedagógicos e psicopedagógicos s ofertados pela UnB e suas regras;
IX. Acolher e desenvolver métodos práticos para o acompanhamento dos estudantes estrangeiros no intuito de minimizar suas dificuldades na universidade
X. Promover escuta ativa das demandas dos estudantes colaborando com seu encaminhamento a fim de garantir a permanência com qualidade nos cursos;
XI. Acompanhar e orientar as atividades do PEC-G atribuídas a outros setores da UnB, propiciando a interação do trabalho interativo na gestão do Programa.
XII. Fornecer à Secretaria de Acompanhamento Acadêmico (SAA) informações sobre os auxílios econômico ou outros recebidos pelos estudantes estrangeiros quando solicitados;
XIII. Promover e Incentivar a criação e a manutenção de ações que promovam o intercâmbio cultural na UnB.
Art.13º. À Coordenação da Questão Negra compete:
I. acompanhar as/os estudantes oriundas/os do sistema de cotas para negras/os desde o ingresso na UnB atentando para a qualidade da permanência deles, em busca da efetivação da igualdade de oportunidades e eliminação do racismo no âmbito da universidade;
II. promover a discussão no âmbito da UnB sobre a contribuição da população negra na constituição da Nação brasileira, evidenciando aspectos raciais e culturais desta, com vistas a eliminar preconceitos, a discriminação racial e todas as formas de intolerância étnico-racial;
III. elaborar levantamentos, estudos, e pesquisas que permitam traçar diagnósticos e ações que atendam à comunidade negra universitária;
IV. promover o acolhimento e acompanhamento de indivíduos da comunidade negra em situação de vulnerabilidade;
V. propor, elaborar, coordenar e executar políticas, programas e ações voltadas para a eliminação do racismo e da intolerância racial no âmbito da UnB, considerando, sempre que possível, raça, gênero, classe, geração, territórios de origem, e outros marcadores, de forma intersetorial, transversal e interseccional;
VI. articular, propor e elaborar de forma intersetorial, transversal e interseccional, considerando marcadores como raça, gênero, classe, e outros em parcerias com os demais setores da Universidade, políticas e ações que promovam a permanência e diplomação das/os estudantes negras/os com o objetivo de eliminar obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnico-racial na sociedade;
VII. atuar transversalmente como espaço de referência para estudo, pesquisa e extensão voltados para temas como raça, quilombos e questões referentes a população negra, tendo em vista a valorização da igualdade étnico-racial;
VIII. assessorar a Secretária e as Coordenações em temas pertinentes à comunidade negra universitária;
IX. mediar as relações e processos entre a comunidade negra da UnB e outros setores;
X. administrar o uso do espaço do Centro de Convivência Negra (CCN) pela comunidade interna e externa à UnB;
XI. manter diálogo constante com os representantes internos e externos das comunidades negras;
XII. estimular e apoiar ações socioeducativas realizadas por entidades do movimento negro que desenvolvam atividades visando a inclusão social na UnB;
XIII. propor parcerias com órgãos do Governo Federal, Distrital e órgãos não governamentais com vistas a garantir o desenvolvimento de políticas, programa e ações contrárias ao preconceito e a discriminação racial no âmbito universitário;
XIV. zelar pela guarda e uso dos patrimônios sob a sua responsabilidade.
Art. 14 º À Coordenação da Questão Indígena compete:
I. propor, elaborar, coordenar e executar políticas, programas e ações voltados para a eliminação do racismo e da Discriminação. étnica no âmbito da UnB;
II. atuar transversalmente nas áreas de ensino, pesquisa e extensão com temas relativos às/aos indígenas;
III. promover a discussão, no âmbito da UnB, acerca da diversidade dos povos indígenas;
IV. elaborar levantamentos, estudos, e pesquisas que atentem à comunidade indígena na UnB;
V. promover o acolhimento e acompanhamento da comunidade indígena da UnB;
VI. fomentar, formular e executar programas para a população indígena da UnB;
VII. articular, propor e elaborar, em parcerias com os demais setores da Universidade, políticas que promovam a permanência e diplomação das/os estudantes indígenas, e que atentem e respeitem as suas particularidades;
VIII. atuar como espaço de referência para estudo, pesquisa e extensão sobre a temática indígena;
IX. assessorar a Universidade em temas pertinentes às/aos estudantes indígenas da UnB;
X. mediar as relações e processos entre os estudantes indígenas da UnB e outros setores;
XI. autorizar, organizar e zelar pelo uso do espaço do Centro de Convivência Multicultural dos Povos Indígenas (Maloca) pela comunidade interna e externa à UnB;
XII. Zelar pela guarda e uso dos patrimônios sob a sua responsabilidade.
Art. 15º À Coordenação LGBT compete:
I. propor, elaborar, coordenar e executar políticas, programas e ações voltados para a diversidade sexual no âmbito da UnB;
II. acompanhar as ocorrências relacionadas à homofobia, à transfobia, à lesbofobia e à bifobia;
III. atuar transversalmente nas áreas de ensino, pesquisa e extensão com temas relativos à comunidade LGBTQIA+;
IV. estimular o respeito e a valorização das questões pertinentes à comunidade LGBT;
V. elaborar estudos e pesquisas sobre temáticas relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero LGBT;
VI. apoiar, elaborar e estimular iniciativas oriundas da comunidade universitária de projetos voltados para assuntos relacionados aos direitos LGBT;
VII. estimular e propor parcerias internas e externas para elaboração de agendas afirmativas e de visibilidade sobre a questão LGBT;
VIII. elaborar e apoiar políticas para o público LGBT, voltadas para a comunidade acadêmica; IX – manter intercâmbio e cooperação com entidades públicas e/ou privadas locais, nacionais ou internacionais;
IX. proporcionar e estimular ambiente acolhedor, por meio de escuta qualificada e encaminhamento psicossocial, para as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
X. estimular e promover redes de pesquisas, projetos e programas relativos à comunidade LGBT;
XI. registrar e manter atualizado cadastro de organizações comunitárias relativas à diversidade sexual originárias da UnB;
XII. atuar como espaço de referência e apoio as questões pertinentes à comunidade LGBT;
XIII. promover articulações entre servidores técnico-administrativos, docentes e estudantes da UnB, em ações pertinentes à promoção de direitos LGBT;
XIV. zelar pela guarda e uso dos patrimônios sob a sua responsabilidade.
Art. 16º. À Coordenação das Mulheres compete:
I. promover campanhas e ações afirmativas sobre questões de gênero na Universidade de Brasília;
II. acompanhar as ocorrências relacionadas a questões relativas ao machismo, ao sexismo e a misoginia;
III. atuar transversalmente nas áreas de ensino, pesquisa e extensão com temas relativos aos direitos das mulheres;
IV. estimular o respeito e a valorização das questões pertinentes às mulheres;
V. elaborar estudos e pesquisas relativas às questões de gênero;
VI. apoiar, elaborar e estimular iniciativas oriundas da comunidade universitária de projetos voltados para assuntos relacionados aos direitos das mulheres;
VII. estimular e propor parcerias internas e externas para elaboração de agendas afirmativas e de visibilidade sobre as questões de gênero;
VIII. elaborar e apoiar políticas para o público de mulheres, voltadas para a comunidade acadêmica;
IX. manter intercâmbio e cooperação com entidades públicas e/ou privadas locais, nacionais ou internacionais;
X. proporcionar e estimular ambiente acolhedor, por meio de escuta qualificada e encaminhamento psicossocial para as mulheres da comunidade universitária;
XI. estimular e promover redes de grupos, pesquisas, projetos e programas relativos à questões de gêneros;
XII. registrar e manter atualizado cadastro de organizações comunitárias relativas às questões de gênero originárias da UnB;
XIII. atuar como espaço de referência e apoio às questões pertinentes à comunidade de mulheres;
XIV. promover articulações entre as mulheres que compõem a comunidade universitária, em ações pertinentes à promoção dos direitos das mulheres;
XV. zelar pela guarda e uso dos patrimônios sob a responsabilidade da Coordenação das Mulheres.
Art. 17º Este Ato entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
Documento assinado eletronicamente por Deborah Silva Santos, Secretário(a) da Secretaria de Direitos Humanos, em 15/02/2024, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
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Referência: Processo nº 23106.014416/2024-16 | SEI nº 10916797 |