Boletim de Atos Oficiais da UnB em 01/02/2024

Timbre  

Edital Nº 02/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
CHAMADA SIMPLIFICADA PARA OFERTA DE Auxílio Financeiro a Estudantes dO CURSO DE Pós-Graduação EM MÚSICA

PROCESSO Nº 23106.010102/2024-36

 

 

PREÂMBULO

1.1. O Programa de Pós-Graduação em Música da Universidade de Brasília (UnB), em conformidade com o Edital DPG nº 0003/2024, torna pública a presente Chamada Simplificada, com o objetivo de selecionar discentes para o recebimento de bolsas de mestrado.
1.2. A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, com início a partir da liberação de recursos pelo Decanato de Pós-Graduação,  oriundo de emenda de bancada 71080012 em um montante de até R$ 4.884.000,00 (Quatro Milhões, Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil Reais).

1.3. A bolsa de mestrado será no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

 

DOs OBJETIVOS

2.1. Apoiar a permanência de estudantes de Pós-Graduação, na manutenção e no desenvolvimento de projetos de pesquisa.

 

DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. As cotas de auxílios serão distribuídas de acordo com os critérios definidos no item 6.1.3 do Edital DPG nº 0003/2024

 

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar da seleção discentes de mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Música da Universidade de Brası́lia (UnB), que atendam aos seguintes requisitos:

4.1.1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;

4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) no curso de Pós-Graduação em Música da Universidade de Brasília;

4.1.3. Estar dentro do prazo regulamentar para defesa de mestrado (24 meses);

4.1.4. Não possuir trancamento vigente ou anterior a este período;

4.1.5. Não acumular bolsa devendo o(a) candidato(a) declarar recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e, na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período;

4.1.6. Não acumular vínculo empregatício, devendo o(a) candidato(a) declarar vínculo empregatício e, na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do vínculo preexistente, de modo que não haja acúmulo durante o período;

4.1.7. Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org.

4.1.8. Autodeclaração de ações afirmativas, no ato de inscrição, confirmada pela comissão de heteroidentificação;

4.1.9. Autodeclaração da renda per capita familiar, incluindo dependentes, familiares ou cônjuges;

4.1.10.  Autodeclaração de acúmulo de bolsa ou emprego.

 

PÚBLICO-ALVo

5.1. Alunos de mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Música da Universidade de Brasília (UnB), dentro do prazo regulamentar para defesa de mestrado (24 meses).

5.2. Serão adotados pela Comissão de Pós-Graduação do PPGMUS os seguintes critérios para a concessão e/ou manutenção de bolsa de estudo, de acordo com a Resolução da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPP Nº 01/2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para estudantes negros(as), indígenas e quilombolas nos cursos de Pós-Graduação da Universidade de Brasília; e a Resolução da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPP Nº 0011/2020, que dispõe sobre a adoção de critérios para concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado por parte dos Programas de Pós-Graduação da Universidade de Brasília.

5.2.1. As bolsas disponíveis serão concedidas aos(às) aprovados(as) autodeclarados(as) indígenas, quilombolas e autodeclarados(as) e heteroidentificados(as) como negros(as) e a pessoas com deficiência, prioritariamente, conforme disposto no Art. 15 da Resolução nº 0044/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Art. 8º da Resolução da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação nº 05/2020, desde que os(as) aprovados(as) atendam às exigências das agências reguladoras responsáveis pelas bolsas.

5.2.2. Em caso de inexistência de bolsas para atender a totalidade dos ingressantes via ações afirmativas, estas serão distribuídas por ordem de classificação dentre esses, respeitando a priorização descrita no item anterior e a renda familiar per capita.

5.2.3. Havendo ainda disponibilidade de bolsas, a distribuição se dará por ordem de classificação, no processo seletivo, dos ingressantes pelo sistema universal.

 

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1. A solicitação deve, obrigatoriamente, ser encaminhada à Secretaria do PPGMUS, pelo e-mail musicappg@unb.br.

6.2. O discente, no ato da solicitação, deverá atestar no e-mail que conhece e concorda com os requisitos e demais normas da presente Chamada.

6.3. O discente, deve enviar em pdf os seguintes documentos:

6.3.1. Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física;

6.3.2. Autodeclaração de ações afirmativas, se for o caso (anexo I);

6.3.3. Autodeclaração de renda per capita, se for o caso (anexo II);

6.3.4. Autodeclaração de acúmulo de bolsa ou emprego (anexo III);

6.3.5. Comprovante de registro ORCID, devendo informar o link no corpo do e-mail;

6.4. O PPGMUS não se responsabiliza por solicitação de inscrição encaminhada para endereço eletrônico diferente do estabelecido nesta Chamada ou por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas  ou congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a solicitação de inscrição no prazo.

6.5. As informações prestadas nas autodeclarações, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do discente.

 

DA SELEÇÃO

7.1. As solicitações serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGMUS, segundo os critérios indicados no item 5 deste edital.

7.2. Em caso de empate, os(as) candidatos(as) serão classificados na seguinte ordem:

7.2.1. Integrar as ações afirmativas.

7.2.2. Possuir renda per capita familiar.

7.3. O recebimento, análise e resultado das solicitações serão divulgados no site do PPGMUS, conforme cronograma abaixo:

Data

Atividade

02 a 08/02

Período para encaminhamento de inscrições via e-mail musicappg@unb.br

09/02

Análise pela comissão do PPGMUS

14/02

Divulgação do resultado provisório

15/02

Interposição de recurso ao resultado provisório

16/02

Análise dos pedidos de reconsideração

19/02

Divulgação do resultado final

7.4. Caberá pedido de reconsideração do Resultado Provisório, que deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGMUS pelo endereço eletrônico musicappg@unb.br, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data da divulgação dos resultados.

7.5. A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração serão feitos pela Comissão do Programa, cujo resultado será divulgado no site do PPGMUS.

 

DOS RECURSOS

8.1. As solicitações de bolsas serão encaminhadas pelo PPGMUS, via SEI, até o 15 dia de cada mês. Os recursos serão repassados aos discentes, somente após a aprovação da documentação pelo DPG e demais instâncias. Os recursos serão depositados na conta bancária informada no Termo de Compromisso. A efetivação do pagamento é feita pela Tesouraria da Universidade de Brasília, que depende do repasse financeiro da emenda de bancada 71080012.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGMUS, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.2. A comissão poderá adotar outras providências que venham a contribuir no processo de seleção dos bolsistas.

9.3. A presente Chamada entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Brasília, 01 de fevereiro de 2024.

 

Delmary Vasconcelos de Abreu
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Música

 

 

ANEXO I - Autodeclaração ações afirmativas (MODELO)

Eu,____________________________________________________________, de nacionalidade __________________________, nascido em ___/___/______, filho de ____________________________________________________________________e de _________________________________________________________, residente e domiciliado à ____________________________________________________________ CEP nº ____________________, portador da cédula de identidade nº__________________, CPF__________________ declaro, sob as penas da lei, que sou (   ) preto (    ) pardo (    ) indígena (    ) quilombola (    ) pessoa com deficiência. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

Brasília, _____ de _______________ de 2024.

 

____________________________________________

Assinatura do(a) discente

 

 

ANEXO II - Autodeclaração RENDA PER CAPITA

Eu,____________________________________________________________, de nacionalidade __________________________, nascido em ___/___/______, filho de ____________________________________________________________________e de _________________________________________________________, residente e domiciliado à ____________________________________________________________ CEP nº ____________________, portador da cédula de identidade nº__________________, CPF__________________ declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo(a) de família com renda per capita no valor de R$___________. 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas. Afirmo estar ciente de que qualquer omissão de informação ou apresentação de declaração, dados ou documentos falsos e/ou divergentes a fim de prejudicar ou alterar a verdade sobre os fatos por mim alegados, constitui crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº. 2848/40). Desde já autorizo a verificação e/ou confirmação dos dados apresentados. 

 

Brasília, _____ de _______________ de 2024.

 

____________________________________________

Assinatura do(a) discente

 

 

ANEXO III - Autodeclaração ACÚMULO DE BOLSA E EMPREGO

Eu,____________________________________________________________, de nacionalidade __________________________, nascido em ___/___/______, filho de ____________________________________________________________________e de _________________________________________________________, residente e domiciliado à ____________________________________________________________ CEP nº ____________________, portador da cédula de identidade nº__________________, CPF__________________ declaro, sob as penas da lei, declaro que não acumulo bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal. Declaro ainda, que não possuo vínculo empregatício. Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, estando ciente de que caso ocorra o recebimento de outra remuneração, a bolsa concedida será imediatamente cancelada, sendo obrigatória a devolução da totalidade dos valores indevidamente recebidos.

 

Brasília, _____ de _______________ de 2024.

 

____________________________________________

Assinatura do(a) discente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Delmary Vasconcelos de Abreu, Coordenador(a) da Coordenação da Pós-Graduação do Departamento de Música do Instituto de Artes, em 01/02/2024, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.010102/2024-36 SEI nº 10866720